Confira regras de outubro 2018 no seguro Allianz para veículos com isenção PCD!
Para manter nossos visitantes e clientes atualizados, abaixo você confere a regra de apólice emitidas na Allianz em outubro de 2018 para veículos adquiridos com isenção de IPI e ICMS para PCD. Você confere as regras de outras seguradoras que também tem esta cobertura especial neste outro post.
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Impostos PCD no Allianz
em Outubro 2018
No caso de sinistro de indenização integral de veículo adquirido com isenção de IPI e ICMS para PCD, a Allianz se responsabiliza pelos valores referentes a este benefício fiscal, se o recolhimento for obrigatório. O segurado deverá providenciar as guias.
Diferentes das demais seguradoras nas quais é necessário informar que o veículo é PCD com isenção, na Allianz não pergunta essa informação. Por conta disso, na proposta e apólice da Allianz o consumidor-segurado não encontrará nenhuma informação de enquadramento especificamente sobre PCDs. Se isso mudar no futuro, a seguradora deverá informar o corretor que, por isso vez, deverá orientar o consumidor.
Exemplo 1: Vanda adquiriu veículo de 70.000 reais com isenção IPI e ICMS para PCD de 22% (15.400 reais) e pagando 54.600 reais. Ao contratar o seguro na Allianz mencionou ao corretor que trata-se de PCD com isenção, mas como não existe essa pergunta na Allianz, não constou na proposta ou apólice. Foi contratado 100% da Tabela FIPE. A apólice foi emitida em outubro de 2018, portanto valem as regras acima. No caso de sinistro de indenização integral, durante o processo de regulação de sinistro a Allianz verificará que é veículo PCD com isenção e solicitará as guias dos impostos à Valéria. Após recolhimento pela seguradora, Vanda receberá 100% da FIPE.
Atenção: O consumidor-segurado deve se atentar ao percentual de cobertura, buscando sempre opções que aceitem 100% da Tabela FIPE ou do valor determinado. Se contratar percentual menor, por exemplo 80%, a seguradora cobrirá os impostos porém o segurado será indenizado dentro do percentual contratado.
Cláusulas contratuais
As informações acima constam nas cláusulas que destacamos na Imagem 1 e 2 abaixo, conforme Condições Gerais de outubro de 2018 disponíveis no site da Allianz.
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