Confira regras de outubro 2018 no seguro Itaú para veículos com isenção PCD!
Para manter nossos visitantes e clientes atualizados, abaixo você confere a regra de apólice emitidas no Itaú Auto RE em outubro de 2018 para veículos adquiridos com isenção de IPI e ICMS para PCD. Você confere as regras de outras seguradoras que também tem esta cobertura especial neste outro post.
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Impostos PCD no Itaú Auto RE
em Outubro 2018
Em caso de sinistro de indenização integral o recolhimento dos impostos IPI e ICMS do benefício fiscal para PCD será dispensado. Se eventualmente houver cobrança dos mesmos, o segurado deverá providenciar as guias junto à Receita (IPI) ou Secretaria da Fazenda (ICMS) e a seguradora se responsabilizará pelo recolhimento.
Para que essa garantia existe é obrigatório que tenha sido informado na proposta e apólice que trata-se de PCD com isenção.
Exemplo 1: Ana adquiriu veículo de 70.000 reais com isenção IPI e ICMS para PCD de 22% (15.400 reais) e pagando 54.600 reais. Ao contratar o seguro na Itaú informou ser PCD com isenção de IPI e ICMS e contratou cobertura de 100% da Tabela FIPE. A apólice foi emitida em outubro de 2018, portanto valem as regras acima. No caso de sinistro de indenização integral Ana receberá 100% da FIPE e a seguradora se responsabilizará por eventual recolhimento dos 15.400 reais em impostos.
Exemplo 2: João adquiriu veículo nas mesmas condições que Ana. Porém ao contratar o seguro na Itaú não informou ser PCD com isenção e contratou 100% da Tabela FIPE. No caso de indenização integral, se houver exigência de recolhimento dos impostos do benefício fiscal, precisará recolher com recursos próprios para então receber os 100% contratados.
Cláusulas contratuais
As informações acima constam nas cláusulas que destacamos na Imagem 1 e 2 abaixo, conforme Condições Gerais de outubro de 2018 disponíveis no site do Itaú Auto RE.
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