Existe lei que determine o critério de 75% para perda total no seguro de carro? Veja resposta!
Recebemos a seguinte dúvida de nosso visitante Patrício:
Onde está previsto esses 75% [de dano em relação ao valor do veículo para ser considerado perda total]? Existe alguma resolução? decreto? lei?Patrício, bom dia!
Leia nossa respostas:
Patrício, bom dia! Tudo bem?
O mercado de seguro é regulamentado pela Susep (Superintendência de Seguros Privados) por meio de circulares.
A Circular Susep n° 269, seção V, artigo 7° determina que as seguradoras não podem estipular um percentual de dano superior a 75% do valor do veículo para ser considerado perda total. Portanto, de acordo com a Susep, as seguradoras podem escolher critérios de perda total com percentual de 75% ou menos.
Cabe à seguradora escolher qual percentual, até o limite de 75%, ela usará como critério. Esta informação deve constar nas Condições Gerais do seguro, onde constam as cláusulas contratuais.
Todas as seguradoras com que trabalhamos utilizam o limite máximo de 75% que pode ser verificado nas respectivas Condições Gerais (AIG, Allianz, Azul, Bradesco, Generali, HDI, Itaú, Liberty, Marítima, Mapfre, Porto Seguro, RSA, Sul América, Tokio Marine, Zurich).
Para a cobertura de terceiros não existe cláusula contratual que especifique o percentual para perda total, por isso fica em aberto à negociação, dentro da norma Susep citada acima (limite superior de 75%).
Recomendamos a leitura deste outro post sobre o assunto: “Seguro não pode consertar carro com danos acima de 75%”
Esperamos ter ajudado! :)
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