Saiba qual o valor de indenização integral pago pelo seguro nos casos de perda total de veículo zero km!
Recebemos a seguinte dúvida de nosso visitante Davi Matos:
Tenho um carro 15/16 adquirido no dia 21-12-15 NF , recebido no dia 05-01-16 retirada .
Tá com 11.000km teve um sinistro que pode dar PT ,caso isso aconteça tenho direito a um carro novo ou pagamento pelo valor de mercado de um veículo 15/16 que tem uma grande desvalorização ?
Leia nossa resposta:
Davi, bom dia! Tudo bom?
Para respondermos sua questão, precisamos antes explicar como funcionam alguns pontos do seguro de carro:
- Existe uma cláusula no seguro de automóvel chamada “garantia zero km”. Esta cláusula pode ser contratada pelo período de 90 ou 180 dias, a contar a partir da data de saída do veículo da concessionária. Segundo normas da SUSEP, a garantia zero km de 90 dias é obrigatória para o seguro de qualquer veículo zero km; já a garantia zero km de 180 dias é opcional.
- O segurado pode escolher entre cobertura de valor referenciado, que cobrirá o percentual contratado da Tabela FIPE. Ou cobertura de valor determinado, que cobrirá o valor fixo (por exemplo, valor da nota fiscal) informado no momento da contratação do seguro.
Com essas informações em mente, vamos às respostas:
Se o senhor contratou cobertura de valor referenciado, a indenização integral pela perda total será com base no percentual contratado Tabela FIPE. Qual Tabela, dependerá se a garantia zero estava ou não vigente: Se o sinistro ocorreu dentro da garantia zero km, a seguradora usará como referência o valor de novo da Tabela FIPE, conforme Figura 1 abaixo. Se o sinistro ocorreu depois que o prazo da garantia zero km já terminou, a seguradora usará como referência o ano do modelo semi-novo, conforme figura 2 abaixo.
(Para saber como consultar a Tabela FIPE, clique aqui)
Como o carro do senhor foi retirado da concessionária em 05/01/2016 e hoje é dia 10/05/2016, já se passaram cerca de 125 dias. Portanto a garantia obrigatória de 90 dias já teria vencido, sendo necessário ter a garantia zero km de 180 dias. Recomendamos que verifique junto a seu corretor qual prazo de garantia foi contratado.
Figura 1 – Dentro da garantia zero km do seguro
Figura 2 – Fora da garantia zero km do seguro
Por fim, se a cobertura contratada foi de valor determinado, e não valor referenciado, o valor da indenização será o valor fixo (geralmente é o valor de nota fiscal) determinado na apólice.
Espero ter ajudado!
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