Pago franquia no seguro de carro quando não sou culpado?

pago franquia do seguro de carro quando não sou culpadoSaiba se você paga franquia do seguro de automóvel quando não é culpado mas precisa usar seu seguro!

Uma das dúvidas mais frequentes entre nossos clientes e leitores do blog é se precisam pagar a franquia do seguro de automóvel mesmo quando não são culpados pelo acidente.

É muito comum a vítima precisar usar seu próprio seguro, por exemplo quando uma pessoa que não tem seguro causa a colisão, ou quando o causador tem seguro mas não assume a culpa. Porém, também pode ser que o causador assuma a culpa e a vítima entre como terceiro no seguro dele.

Afinal, em qualquer desses exemplos, a vítima tem ou não que pagar a franquia? Neste artigo você descobre a resposta! Confira e escreva suas dúvidas nos comentários. Compartilhe também seu caso ou experiência, pois pode ajudar outros leitores que estejam em situação semelhante.

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Franquia é sempre obrigatória?
Depende!

A obrigatoriedade do pagamento da franquia no seguro depende de como você será enquadrado no seguro: 1) Ou você entra como terceiro no seguro do responsável pelo acidente; 2) Ou você usa seu próprio seguro. Este segundo caso é comum nos casos em que o responsável pelo acidente não tem seguro ou não assume a culpa.

Vejamos cada uma dessas situações:

1) Nos casos em que você entra como terceiro no seguro do responsável pelo acidente, você não paga franquia. A cobertura de terceiros do seguro de automóvel não cobra franquia nem do terceiro nem do segurado. Porém, para isso existem alguns pré-requisitos: O segurado-causador tem que assumir a culpa e a análise da seguradora dele também tem que concluir que ele foi culpado.

2) Por outro lado, sempre que você for usar seu próprio seguro por causa de uma perda parcial, a franquia é obrigatória. Essa obrigatoriedade independe de quem é a culpa do acidente. Isso significa que se você for usar seu seguro, mesmo sendo vítima, terá necessariamente que pagar a franquia.

Mas será que nos casos em que você é forçado a usar seu próprio seguro, não tem nenhuma saída? Se a culpa não foi sua, será que não há vias de minimizar seus prejuízos? Abaixo você confere as maneiras legais que você tem de recorrer caso não tenha culpa e precise usar seu seguro pagando a franquia.

Neste vídeo damos 10 exemplos de quando a franquia é ou não obrigatória. Recomendamos assistir para ficar fera no assunto ;)

Ainda há esperança!
Maneiras legais de diminuir seu prejuízo com a franquia quando você não é culpado

Se você não teve culpa no acidente de trânsito mas teve que usar seu próprio seguro, existem algumas maneiras de você proceder para diminuir seus prejuízos. Veja abaixo em qual situação você se enquadra e como proceder:

Responsável pelo acidente não tinha seguro e tive que usar meu seguro

Nesse caso a saída mais fácil e rápida é você solicitar ao responsável pelo acidente que pague a franquia do seu seguro para você. Como ele foi o causador do acidente, você tem o direito de solicitar isso.

No caso de o responsável pelo acidente se negar a pagar sua franquia, você pode acioná-lo nas Pequenas Causas ou com uma ação jurídica.

Responsável pelo acidente tinha seguro mas não quis usar para meu carro

Em algumas situações também acontece de o responsável pelo acidente ter seguro, mas não querer usar a cobertura de terceiros para você. Normalmente, nessas situações a pessoa não assume a culpa e por isso não quer usar a cobertura de terceiros.

Nesse caso, o mais recomendado é procurar conversar e mostrar ao responsável pelo acidente que o melhor caminho é acionar a cobertura de terceiros, afinal, não gera qualquer custo para ele. Se mesmo assim não houver acordo, você pode usar seu próprio seguro e posteriormente acionar o responsável pelo acidente para receber o ressarcimento da franquia que você terá que pagar.

E se EU fui o culpado?

Se você está lendo esse post porque foi causador de uma colisão e agora está sendo cobrado pela seguradora da vítima, recomendamos assistir este vídeo: “Seguradora pode cobrar causador?”

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

968 respostas para Pago franquia no seguro de carro quando não sou culpado?

  1. FELIPE TAMAGNONI PIGNATON diz:

    Boa noite. Uma pessoa bateu na traseira de meu carro. Mesmo não estando na garantia, levei na concessionária Honda. Fizeram a vistoria, o perito indicou indenização integral. A seguradora disse que retornaria em 48 h, o que não aconteceu. Todo dia que ligo, informam que está para analista resolver. Tenho seguro Sul América o qual estou pensando em acionar, porque já estou me aborrecendo com a situação. Há algum problema pra mim se acionar meu seguro sendo que a outra seguradora foi acionada pelo segurado?

    • Jessica diz:

      Felipe, bom dia!

      O senhor pode acionar seu seguro a qualquer momento, desde que ainda não tenha recebido indenização integral pelo seguro de terceiros do causador do acidente.
      Neste sentido, caso seja de seu desejo, recomendamos que contate seu próprio corretor para fazer a abertura do sinistro no seu próprio seguro. Em paralelo, informe à seguradora ou à corretora do causador do acidente que deseja cancelar o sinistro como terceiro na apólice do causador, em decorrência da demora.

      Vale ressaltar que acionando seu próprio seguro, o senhor perderá uma classe de bônus na renovação.
      Acredito que será mais rápido, pois a Sul América costuma atender muito bem nossos clientes, mas também vale mencionar que estará iniciando um procedimento novo, sem qualquer relação com o sinistro aberto, de modo que os prazos iniciarão do zero novamente.
      Por isso, antes de seguir por este caminho, recomendamos que peça a seu corretor de seguros para pressionar pela resolução no seguro de terceiros do causador – não surtindo efeitos, aí realmente talvez valha a pena acionar seu próprio seguro.

      Ficamos a disposição!

  2. Michel diz:

    Olá boa noite.

    Me envolvi em um acidente de carro .
    Onde nao entramos em acordo com relação a culpa, os dois possui seguro.
    Fui acionado judicialmente para conciliação.
    Ele havia acionado a seguradora e eu nao acionei devido ao meu concerto ser inferior a franquia.
    Por te sido acionado na justiça posso acionar a minha seguradora para explicar os fatos e até mesmo os mesmo possam me auxiliar no processo?
    Caso ele ganha alem de pagar a franquia dele terei que pagar a seguradora tambem ou a minha seguradora que pagará?

    • Jessica diz:

      Michel, bom dia!

      O senhor pode solicitar a sua seguradora os protocolos e históricos de atendimento feitos na época, caso ajudem no processo jurídico.

      Se o senhor vier a perder a causa na Justiça, poderá acionar sua cobertura de danos materiais a terceiros, até o limite máximo de indenização, para pagar a franquia ao segurado e a diferença à seguradora dele.

      Ficamos a disposição!

  3. Rodrigues diz:

    Boa Noite!

    Em um engavetamento três carros envolvidos, quem bateu atrás tem seguro para terceiros e os envolvidos não querem cobertura para terceiros, o dono do carro do meio quer acionar o seguro dele para cobrir os danos dele e do que estava em sua frente. Porem o dono do carro do meio quer que quem estava atrás pague a franquia dele. E quem colidiu atrás paga sua franquia e arruma o dos terceiros envolvidos, e se o dono do carro do meio pagar a franquia e quem colidiu atrás também pagar, como fica essa situação?

    Obrigado.

    • Jessica diz:

      Rodrigues, bom dia!

      Primeiramente é preciso entender como ocorreu o acidente. Vamos chamar o primeiro carro da fila de “A”, o segundo da fila de “B” e o terceiro (último) de “C”.

      Se o carro C bateu no carro B empurrando ele contra o carro A, então toda a colisão é de responsabilidade do carro C.
      O carro C poderá acionar o seguro de terceiros dele para cobrir os danos ao carro B e A até o limite máximo de indenização, sem nenhum custo adicional pois não há franquia para terceiros. Se o carro B ou carro A quiserem acionar o seguro deles próprios, terão que pagar franquia e o seguro de terceiros do carro C poderá ser acionado para acertar esse valor.
      Neste caso, o carro B não poderá acionar o seguro de terceiros dele para o carro A, pois ele não é considerado culpado pelo acidente. Se ele tentar ainda assim, a seguradora dele poderá negar a indenização do carro A alegando que a culpa não foi do segurado B e sim do carro C.

      Se o carro B bateu no A e somente depois o carro C bateu no B, então são dois eventos independentes.
      – O carro B será responsável pela própria dianteira e pela traseira do carro A.
      – O carro C será responsável pelo próprio carro e pela traseira do carro B.
      Neste caso o seguro de terceiros do carro C não poderá ser acionado para o carro A.
      E se o carro B acionar o próprio seguro, terá que pagar duas franquias (uma para cada evento, ou seja, uma para dianteira e outra para traseira do seu carro). Se isso ocorrer, o carro B só terá direito de cobrar uma franquia (da traseira) do carro C. O carro C não teria responsabilidade na franquia da dianteira do carro B.

      Ficou meio longo e confuso porque são realmente muitas possibilidades.
      Por isso recomendamos que assista este vídeo: “De quem é a culpa em um engavetamento”. Talvez ajude a esclarecer melhor.
      Neste outro post aqui também explicamos isso, mas com ilustrações.

      Ficamos a disposição!

  4. Ivan diz:

    Terceiro bateu no meu carro ele vai pagar a franquia porem a seguradora arruma a moto dele.

    • leandro diz:

      Bom dia estava de moto bate em um carro a perda foi pouca tanto para ele e para min eu assumi de pagar a franqui R$ 1.700,00 a franquia dele vai arrumar minha moto tb eu assumi o erro.

      • Jessica diz:

        Leandro, boa tarde!

        Para que o segurado possa usar a cobertura de danos materiais a terceiros é necessário que ele seja considerado culpado pela colisão. Como o senhor foi responsável pelo acidente, o seguro dele não dará cobertura para sua moto.

        O reembolso da franquia não tem relação com isso, sendo um acordo direto com o segurado. Como vítima, ele tem direito de solicitar esse reembolso.

        Ficamos a disposição!

    • Jessica diz:

      Ivan, boa tarde!

      Se a outra pessoa foi responsável pela colisão, você não poderá usar a cobertura de danos materiais a terceiros do seu seguro para consertar a moto dele. A cobertura de terceiros só pode ser usada quando o segurado (no caso, o senhor) é considerado culpado pelo acidente.

      Como ele foi o causador do acidente, ele é responsável pelos prejuízos causados. Isso significa que você tem direito de solicitar o reembolso de sua franquia e para isso não tem qualquer obrigação de usar seu seguro para consertar o veículo dele.

      Ficamos a disposição!

  5. hamilton diz:

    um terceiro bateu em meu veiculo, porem ele nao tinha seguro entao acionei minha seguradora, ele disse que ira pagar a minha franquia, porem se o carro der “PT”, a seguradora pode aciona-lo na justiça para que ele pague pelo dano ao meu veiculo, uma vez que ele assumiu a culpa do acidente?

    • Jessica diz:

      Hamilton, bom dia!

      Quando o segurado é considerado inocente pelo acidente e aciona o próprio seguro, tanto ele (segurado) quanto a seguradora tem direito de exigir reembolso dos prejuízos ao causador do acidente.

      Nesse sentido, se ocorrer perda parcial o senhor tem direito de solicitar o ressarcimento da franquia ao responsável (essa negociação não tem relação com a seguradora). Já a seguradora poderá solicitar ao responsável o reembolso da diferença que ficou acima da franquia e foi paga pelo seguro (essa negociação não tem relação com senhor, sendo entre seguradora e responsável pelo acidente).

      Se ocorrer perda total, o senhor não terá que pagar franquia e o seguro lhe pagará indenização integral. Neste caso a seguradora poderá procurar o responsável para solicitar reembolso da indenização integral (essa negociação não tem relação com senhor, sendo entre seguradora e responsável pelo acidente).

      Ficamos a disposição!

  6. marceli diz:

    Olá!
    Desculpe encomodar, mas estou com um problema colidi meu carro na traseira de outro danificou o outro veiculo, eu não tenho seguro mas o dono do veiculo tinha e acionou, logo depois me informou que eu deveria pagafranquia.Até ai tudo ok! Mas meu medo é o seguinte depois de um tempo a seguradora podera me cobrar o valor total do conserto do veiculo dele. Ja que não possuo seguro e a errada fui eu. Muito obrigada pela atenção.. Teu blog é muito util.

    • Jessica diz:

      Marceli, bom dia!

      Não é incômodo nenhum! Sua participação é muito importante para nós, fique sempre a vontade em nos procurar.

      Caso a senhora seja considerada culpada pela colisão, o segurado tem direito de solicitar o reembolso dos prejuízos dele. Se ele acionar o próprio seguro do carro dele, ele pode lhe solicitar o reembolso da franquia paga para o conserto.

      A seguradora poderá vir a cobrá-la pela diferença paga pelo seguro no conserto. Essa cobrança não tem qualquer relação com a franquia ou o segurado.
      Se isso ocorrer, recomendamos que procure negociar com a seguradora em termos de valores e parcelamento.

      Ficamos a disposição!

  7. maria helena diz:

    Boa noite, fiquei muito nervosa hoje por que colidi a traseira do meu carro numa ré (ponto cego) e amassou a porta de outro carro , ele disse que não conseguiu buzinar pra avisar que ia passar… Eu acionei o sinistro uma semana antes porque uma moto bateu na frente do meu carro, como fica minha situação? Eu terei que acionar um outro sinistro seguido?
    Posso acionar o seguro para o reparo de terceiro? Terei que pagar a franquia de novo?
    Este blog é muito esclarecedor, obrigada.

    • Jessica diz:

      Maria Helena, bom dia!

      Fico feliz em saber que o blog está ajudando a senhora. Pode sempre contar conosco!

      A respeito de suas dúvidas sobre franquia:

      Como se trataram de duas colisões distintas, a seguradora entenderá como dois sinistros independentes.
      Se a senhora for acionar o seguro para consertar seu próprio carro, para cada evento será cobrada uma franquia. Ou seja, haverá uma franquia para o conserto da parte dianteira (referente à colisão com a moto) e outra franquia para a traseira do seu carro (referente à última colisão).
      Uma dica importante: Se na primeira colisão o culpado foi o motociclista, a senhora tem direito de solicitar a ele o reembolso da primeira franquia. Já a franquia da segunda colisão não poderá ser cobrada do outro motorista, já que a senhora é considerada responsável pelos prejuízos desta colisão.

      Com relação às dúvidas sobre cobertura de terceiros:
      Não há franquia para cobertura de terceiros.
      Portanto, se a senhora acionar a cobertura de terceiros para consertar o carro atingido na segunda colisão, não haverá nenhum custo adicional nem para você nem para o terceiro.

      Perda de bônus:
      Há ainda um terceiro detalhe importante de mencionarmos. Para cada sinistro, o segurado perde uma classe de bônus na renovação do seguro.
      Se a senhora acionar seu seguro para a primeira colisão (com a moto), perderá uma classe de bônus.
      Se a senhora também acionar seu seguro para a segunda colisão (com o outro carro) + a cobertura de terceiros, perderá mais uma classe de bônus.

      Ficamos a disposição!

  8. everton vieira diz:

    qual o tempo que tem a seguradora para buscar o ressarcimento quando o terceiro for declarado culpado pelo acidente embora tenha sido pago a franquia a vitima.

    • Jessica diz:

      Everton, boa noite!

      Desculpe a demora em responder!
      Estamos reestruturando nosso projeto e acabei não conseguindo responder as questões este início de mês.

      Não sabemos informar qual o tempo limite para a seguradora procurar ressarcimento do causador do acidente. Este tipo de questão foge ao escopo do seguro entrando na área jurídica. Recomendamos que questione um advogado da área, pois ele saberá lhe passar esta informação.

      Com relação ao pagamento da franquia à vítima, não há relação entre acerto de franquia e cobrança da seguradora. A franquia é devida à vítima, sendo negociada diretamente com a mesma, sem qualquer relação ou intermediação da seguradora da vítima. Já a diferença que ficou acima da franquia e foi paga pelo seguro de vítima, pode ser cobrada pela seguradora e não tem qualquer relação ou intermediação da vítima.
      Se o senhor já acertou a franquia com a vítima, isso não exclui a possibilidade de a seguradora vir a procurá-lo.

      Ficamos a disposição!

  9. ERMINIO B. ALVES diz:

    Tive uma colisão onde o responsável foi o terceiro, conforme B.O.. Acionei meu seguro, por conveniencia, deu perda total, mas na recontratação de novo seguro, vou perder uma classe de bônus. Isto está correto, porque foi o outro quem causou a colisão, e o bônus é um “prêmio” para o segurado que não sofreu sinistro. A seguradora com certeza vai receber do terceiro, que tem seguro.

    • Jessica diz:

      Erminio, boa tarde!

      Sempre que utilizamos nosso próprio seguro para conserto ou indenização de perda total, é descontada uma classe de bônus na renovação. Isso ocorre independente de termos sido culpados ou não pela ocorrência que ocasionou a utilização do seguro, conforme está previsto nas Condições Gerais.

      Entendemos sua colocação, mas a única forma de reaver valor perdido pela perda do bônus é tentar cobrar esse valor do causador do acidente, pois ele é responsável pelos prejuízos. Caso opte por este caminho, recomendamos que consulte seu corretor para que lhe ajude a fazer uma estimativa de quanto esse bônus adicional representaria em desconto em dinheiro na sua renovação. Nesta simulação lembre-se que se não houvesse usado o seguro não apenas não perderia uma classe de bônus, como ainda ganharia uma adicional. Portanto, compare a cotação com bônus descontado e a cotação com duas classes de bônus acima, e veja a diferença. Com essas simulações procure negociar o reembolso pelo causador do acidente.

      Ficamos a disposição!

  10. Rodrigo Gomes diz:

    Bom noite.
    Não possuo seguro. Colidi com um carro segurado e estamos em dúvida se acionamos ou não o seguro. Pelo que analisamos provavelmente o conserto ficará superior a franquia. Levantamos a hipótese do motorista segurado assumir a culpa e o meu carro entrar como terceiro, assim ambos os carros seriam consertados através do seguro. Dessa forma, eu assumiria o valor da franquia do seguro já que estava errado.
    Você disse acima que quando entra como terceiro no seguro não há a cobrança de franquia nem do segurado nem do terceiro. No meu caso, não existiria o valor da franquia a ser pago?

    • Jessica diz:

      Rodrigo, bom dia!

      A cobertura de terceiros do seguro de automóvel não possui franquia.
      Há cobrança de franquia somente quando o seguro é utilizado para consertar o próprio carro do segurado. Se você foi considerado culpado pela colisão, o segurado poderá lhe solicitar o ressarcimento desta franquia paga por ele.

      Porém, não recomendamos que utilize a cobertura de terceiros do segurado se você foi culpado pelo acidente.
      A cobertura de terceiros pode ser utilizada somente nos causos em que o segurado é considerado culpado e assume a culpa diante do seguro. Quando o segurado é inocente, não é permitido a utilização da mesma, pois os prejuízos são considerados de responsabilidade do causador do acidente e não do segurado.

      Se for constatado que o segurado e causador distorceram às circunstâncias do acidente para poder fazer uso indevido da cobertura de terceiros, é considerado fraude. Muitas pessoas não sabem disso e acham que a cobertura de terceiros pode ser utilizada em qualquer situação, e por falta desta informação acabam tendo grandes problemas depois.

      Ficamos a disposição!

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