Saiba quais as diferenças entre perda total em veículo segurado e de terceiro!
Quando ocorre uma colisão existem três possibilidades: o proprietário do veículo foi 1) causador, 2) ou vítima de outro motorista ou 3) sofreu a colisão sozinho (bateu em algo ou foi batido por algo inanimado, por exemplo um poste, uma árvore etc.).
No post de hoje explicaremos o que ocorre no caso de perda total do veículo nesses diferentes cenários, buscando mostrar principalmente as diferenças num sinistro de perda total de um veículo segurado e de um veículo de terceiro.
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Quem é quem:
Veículo segurado X Veículo de terceiro
Antes de começarmos é preciso entender o que queremos dizer por “veículo segurado” e “veículo de terceiro”, pois há situações em que uma mesma pessoa poderá escolher em qual dos dois se enquadrar.
- Veículo segurado é aquele que consta especificado em sua própria apólice de seguro. Sempre que nos referirmos a este termos, estamos dizendo que o proprietário do veículo está acionando seu próprio seguro para seu próprio carro, independente de ter sido causador ou vítima no acidente que ocasionou os danos ao veículo.
- Veículo de terceiro é aquele que não consta especificado na apólice e que será atendido por meio da cobertura de danos materiais a terceiros da apólice do causador da colisão. Para efeitos do seguro, é o veículo da pessoa que foi vítima do motorista segurado.
Uma pessoa que foi vítima de outro motorista poderá optar por acionar seu próprio seguro (entrando no cenário de veículo segurado, acima) ou como terceiro no seguro do causador (entrando no cenário de veículo de terceiro, acima).
Já o causador ou pessoa que bateu o carro sozinha, necessariamente entrará no cenário de veículo segurado e nunca no de veículo de terceiro.
Perda total em veículo segurado
Quando falamos de perda total em veículo segurado os critérios e regras serão necessariamente aqueles especificados no contrato. As cláusulas contratuais estão nas Condições Gerais, as quais a seguradora geralmente disponibiliza em seu site e nos portais do cliente.
O critério de perda total em veículo segurado é que os danos sejam iguais ou superiores a 75% do valor do carro na apólice. Para isso ocorrerá a seguinte comparação:
- Orçamento: A oficina fará o orçamento do reparo dos danos, incluindo custo de peças e da mão de obra. A seguradora analisará este orçamento e uma vez aprovado ele poderá ser usado para analise de perda total ou parcial.
- Valor do carro: No caso de seguro de valor referenciado (cobertura de percentual aplicado a tabela FIPE) o valor base a ser usado para análise de perda total será dado pela Tabela FIPE do mês da abertura do sinistro. No caso de seguro de valor determinado (cobertura de valor fixo, sem relação com Tabela FIPE) será usado como base o valor fixo especificado na apólice.
Com essas duas informações em mãos, o valor do orçamento deverá ser dividido pelo valor do carro. Esse resultado dirá qual o percentual de dano. Se este percentual for menor que 75%, é considerada perda parcial com possibilidade de conserto mediante pagamento da franquia (a seguradora cobrirá a diferença acima da franquia). Se o percentual for igual ou superior a 75%, será considerado perda total com indenização integral.
Perda total em veículo de terceiro (vítima)
Nos casos de veículos de terceiros, não existe vínculo contratual entre terceiro (vítima) e seguradora do causador. O contrato da seguradora é com o segurado, por conta disso as cláusulas contratuais são todas sobre deveres e obrigações da seguradora para com o segurado e do segurado para com a seguradora; mas nunca entre terceiro e seguradora.
Isso significa que a determinação da perda total em veículo de terceiros não consta no contrato. A única informação referente a terceiros que constará especificada na apólice é o limite máximo de cobertura de danos materiais a terceiros, ou seja, o teto máximo que a seguradora garantirá para danos materiais causados pelo segurado.
Por conta disso as regras de perda total de veículos de terceiros são passíveis de negociação. No geral usa-se a referência de 75% de danos, assim como no critério usado para veículos segurados. Mas poderá ser negociado entre seguradora e terceiro perda total com danos percentuais menores, se ambos estiverem de acordo.
Se eventualmente ocorrer perda parcial (e não total) do veículo do terceiro, será realizado o conserto. Aqui vale a dica de que não existe cobrança de franquia para terceiros, portanto o conserto será realizado sem ônus financeiro ao terceiros e ao segurado.
Vale ressaltar que é vedado o uso de critérios de perda total maiores que 75% tanto para veículos segurados quanto de terceiros.
Resumo das principais diferenças
Resumindo, as principais diferenças de perda total para segurados e terceiros são:
- Contrato: Critério de perda total de veículo segurado consta obrigatoriamente no contrato, enquanto não há cláusula especifica de critério de PT para terceiros.
- Negociação: Como veículo segurado tem cláusula contratual clara sobre critério de PT, dificilmente há margem para negociação. Já no caso de terceiros, como não há vínculo contratual, há maior espaço para negociação.
- Franquia: Este é um ponto comum e não de diferença, mas importante de reforçar. Não é cobrada franquia no caso de perda total nem do veículo segurado nem do veículo de terceiro.