Seguro pode cobrar mais de uma franquia do segurado?

Saiba se o seguro pode cobrar duas ou mais franquias do segurado quando ocorrem vários sinistros!

Quando ocorre mais de uma colisão, alguns segurados são surpreendidos com a cobrança de duas franquias no seguro. Muitos nos questionam se isso é permitido e, se sim, onde constam essas informações. No post de hoje responderemos essa questão, inclusive com exemplo de cláusulas contratuais e exemplos.

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Quando pode ocorrer cobrança de mais de uma franquia?

A franquia é a “participação obrigatória do segurado” (“P.O.S”) nos sinistros de perda parcial. Isso significa que quando ocorre um dano ao veículo que não atinge perda total e o seguro é acionado para fazer o conserto, o segurado pagará o valor da franquia e a seguradora cobrirá a diferença.

Para ser considerado perda parcial, é necessário que o orçamento do conserto seja inferior à 75% do valor do carro na Tabela FIPE (ou do valor determinado na apólice). Já para ser configurada perda total com indenização integral e sem cobrança de franquia, os danos devem atingir ou ultrapassar 75%.

Ok. Mas quando pode ocorrer a cobrança de mais de uma franquia dentro do mesmo seguro?

A regra geral é a seguinte: para cada evento independente, é aplicada uma franquia.

As cláusulas contratuais das seguradoras determinam que a franquia é cobrada para cada evento independente. Isso significa que para duas colisões sem nexo causal entre elas, serão cobradas 02 franquias. Para 03 colisões independentes, 03 franquias. Para 04 colisões, 04 franquias. E assim por diante.

Ainda que as colisões tenham ocorrido no mesmo dia, se tiverem se originado de um fato gerador independente, será cobrada uma franquia para cada evento. Portanto, a caracterização de eventos independentes não se dá pela data em que ocorreu o sinistro e sim pelo fator gerador.

Exemplos

Abaixo listamos alguns exemplos para ficar mais fácil de entender.

Exemplo 1:  José estava manobrando o carro quando acidentalmente bateu a traseira numa moto que vinha atrás. Desceu do veículo para ver os danos, entrou novamente no carro e quando foi tirá-lo de cima da moto, ralou a lateral num poste que não viu ao lado. A colisão com a moto é considerada independente da colisão com o poste. Por isso neste caso seriam cobradas duas franquias: uma franquia para o reparo da traseira (colisão 1) e outra franquia para a lateral (colisão 2).

Exemplo 2: Maria estacionada em uma fila no semáforo. Um carro detrás não viu que o sinal estava vermelho, colidindo na traseira do veículo de Maria e o empurrando para cima do carro à frente dela. O carro de Maria teve a traseira e a dianteira danificados, mas como o fato gerador dos danos foi uma única colisão (o empurrão do último da fila), será cobrada uma única franquia para o conserto tanto da dianteira quanto da traseira.

Isso não significa que Maria seja culpada! Para maiores detalhes sobre culpa em engavetamentos, recomendamos a leitura deste outro post.

Exemplo 3: Ederson estava dirigindo e por distração não viu o sinal vermelho, batendo na traseira do veículo a frente. Em seguida, o carro que vinha atrás dele também se distraiu e bateu na traseira do veículo de Ederson. A dianteira de Ederson foi danificada na primeira colisão, enquanto que a traseira foi danificada pela segundo colisão. Para fazer o reparo de todos os danos por meio do seguro, Ederson terá que pagar uma franquia para a dianteira (colisão 1) e outra para a traseira (colisão 2).

Onde consta esta regra?

Esta regra deverá constar nas cláusulas contratuais, as quais chamamos de Condições Gerais. Abaixo separamos alguns exemplos de seguradoras reais.

Exemplo 1 – Azul Seguros – Condições Gerais outubro/2017

Exemplo 2 – Tokio Marine – Condições Gerais outubro/2017

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

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