Saiba como funciona o critério e determinação de perda total do HB20 no seguro!
O HB20 é um dos queridinhos entre os modelos procurados pelos brasileiros. Pensando no consumidor que busca ou já tem este veículo, no post de hoje explicamos como funciona o critério e determinação de perda total no seguro para este modelo. A ideia é que o consumidor tenha informações mais claras com um passo a passo fácil de seguir se sofrer um sinistro e precisar acionar o seguro.
Faça sua cotação de seguro de automóvel conosco!
Passo nº 1: Entendendo o critério de perda total
O primeiro passo é entender qual o critério de perda total utilizado pelas seguradoras em seus contratos.
Para que seja considerado PT é necessário que os custos do reparo sejam iguais ou superiores a 75% do valor do carro que consta na apólice. Portanto é necessário duas informações essenciais para saber se atingirá perda total: (a) orçamento da oficina e (b) valor do carro no contrato.
Passo nº 2: Qual o valor do orçamento dos reparos?
Começando pela informação “(a) orçamento”: A oficina é responsável por realizar o orçamento, porém é necessário que o mesmo passe pela análise e aprovação da seguradora. Por isso, antes considerar o valor do orçamento, é importante aguardar para saber se ele será aprovado pela sua seguradora ou se será necessário algum ajuste ou negociação entre seguradora e oficina.
Se você adquiriu seu HB20 zero km e ele ainda está na garantia de fábrica, é importante levá-lo em oficina concessionária para não perder a garantia. Sabendo disso, vale uma dica: é comum haver divergências entre concessionária e seguradora, pois os preços da concessionárias tendem ficar acima da média de mercado. Ocorrendo essas divergências, o corretor responsável pela apólice poderá ajudar a intermediar a negociação oficina-seguradora, contudo ele não tem poder de para determinar qual será a decisão final tanto da oficina quanto da seguradora.
Passo nº 3: Qual o valor do carro na apólice?
Seguindo para o passo “(b) valor do carro na apólice”, é preciso saber qual foi a modalidade de cobertura contratada.
Existem duas modalidades, sendo a mais comum para modelos HB20 a de valor referenciado.
- Valor referenciado: A cobertura é feita com base em percentual da Tabela FIPE (por isso o nome “referenciado”, no sentido de que a cobertura é dada conforme referência da Tabela). Neste caso o valor a ser considerado como base na análise de perda total é o percentual contratado aplicado sobre o modelo na Tabela FIPE.
Exemplo 1: Cobertura de 100% da Tabela Fipe de um HB20 Premium 1.6 Mecânico 2014/2015. No site da FIPE, localize o modelo e selecione a opção 2015. O valor a ser utilizado será o dado nesta busca, considerando o mês em que foi aberto o sinistro.
- Valor determinado: A cobertura é feita com base em um valor fixo estipulado no contrato. Geralmente este valor fixo é escolhido com base na nota fiscal ou sugestão da própria seguradora.
Passo nº 4: Deu perda total ou perda parcial?
Sabendo qual (a) qual o valor do orçamento dos reparos aprovado pela seguradora e (b) o valor do carro na apólice conforme modalidade de cobertura contratada, o próximo passo é dividir um pelo outro para saber se atingirá ou não 75% de danos.
Exemplo 2: Orçamento de 15.000 reais e valor de cobertura de 100% da Tabela FIPE com modelo constando como 42.000 reais na FIPE. Dividindo 15.000 por 42.000 = 35,7% de danos. Está abaixo de 75% portanto será considerado perda parcial com possibilidade de conserto do HB20. Os reparos poderão ser feitos por meio do seguro mediante pagamento da franquia pelo segurado, enquanto a seguradora cobrirá a diferença acima da franquia.
Exemplo 3: Orçamento de 31.500 reais e valor de cobertura de 100% da Tabela FIPE com modelo constando como 42.000 reais na FIPE. Dividindo 31.500 por 42.000 = 75% de danos. É igual a 75% de danos e portanto será considerado perda total com indenização integral, sem cobrança de franquia.
Passo nº 5: Qual o valor da indenização integral?
Tendo sido formalizada a perda total do HB20, fica a questão: qual será o valor de indenização?
A resposta a esta pergunta também dependerá da modalidade de cobertura contratada.
Se tiver sido contratado valor referenciado, será pago o percentual contratado aplicado sobre a Tabela FIPE do mês de liberação do pagamento da indenização. Veja que é diferente da Tabela usada para o cálculo do percentual de danos: para calcular os danos, usa-se a Tabela do mês de abertura do sinistro; enquanto que para determinação do valor de indenização, usa-se a Tabela do mês de liquidação do processo de sinistro e liberação do pagamento da indenização.
Já se tiver sido contratado valor determinado (mais incomum para o modelo HB20), será pago o valor fixo estipulado no contrato.
Multas e pendências: Se o veículo tiver pendências como multas em aberto ou IPVA e licenciamento, a seguradora poderá descontar esses valores da indenização para ela fazer a regularização ou então solicitar ao proprietário que regularize as pendências antes de liberar a indenização.
Franquia: Importante lembrar também que é proibida a cobrança de franquia no caso de indenização integral no seguro.
Aproveite e faça cotação do seu seguro auto com nossa equipe!