Quando o seguro dá perda total?

quando seguro dá perda totalAssista vídeo e descubra quando o seguro de automóvel dá perda total!

Umas das situações em que mais precisamos do seguro de automóvel é quando ocorre perda total. Mas fica a pergunta: quando o seguro dá perda total? É muito importante conhecer os critérios do seguro para essa situação para saber como proceder.

Neste post você confere os critérios que o seguro considere perda total e ainda pode assistir nosso vídeo com a explicação e exemplos. Se tiver dúvidas, escreva nos comentários!

A “regrinha” dos 75% 

O critério do seguro de automóvel para que seja considerado perda total do veículo é que os custos de reparação ultrapassam 75% do valor do carro previsto a Tabela FIPE. Vamos ver alguns exemplos?

Suponha que seu carro sofreu uma forte colisão e foi levado à oficina. Lá fizeram um orçamento de R$25.000 para o conserto. Isso dá ou não dá perda total? Para saber é preciso comparar esse custo com o valor da Tabela FIPE.

Situação 1: Suponha que naquele mês seu carro valha R$50.000 segundo a Tabela FIPE. Nesse caso o custo de conserto (25.000) representa apenas 50% do valor do veículo (50.000), não atingindo 75%. Por conta disso nesse caso não será considerado perda total, mas sim perda parcial e o veículo deverá ser consertado com a garantia de qualidade da oficina e da seguradora.

Cotação Seguro Carro – 2

Situação 2: Agora mudemos o valor da Tabela FIPE. Suponha que naquele mês seu carro valia R$30.000 segundo a Tabela FIPE. Dessa vez o custo do conserto (25.000) representa 83% do valor do veículo (30.000), ultrapassando 75%. Nesse caso será considerado perda total e você receberá indenização integral de R$30.000 do seguro.

Algumas dicas no caso de perda total

Em outros posts do nosso blog nos aprofundamos na questão de perda total no seguro de automóvel, tratando de situações mais específicas como por exemplo perda total de carros financiados ou com leasing, perda total de carro zero km na garantia, pagamento de franquia em caso de perda total etc.

São dúvidas bastante recorrentes e que tratamos de maneira simples e objetiva para ajudar você. Confira abaixo os posts mais acessados de dúvidas sobre perda total. Caso você tiver uma dúvida diferente dessas, não deixe de escrever nos comentários!

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

10 respostas para Quando o seguro dá perda total?

  1. Carlos Rolando Gonzales diz:

    sim comprar um carro do seguro que foi perda total e mandar a consertar como cero pra meu uso como queda ese carro?

    • Jessica diz:

      Olá Carlos, tudo bom?

      Como provavelmente será veículo com sinistro de grande monta, recomendamos consultar um despachante veicular para checar quais os trâmites para regularizar a documentação do veículo após o conserto.

      Apoie nosso trabalho e se inscreva em nosso canal no Youtube! Assista aqui: https://youtu.be/6IagSpvoc4A

      Saudações muquiranas!

  2. Wagner diz:

    Esse regra de 75% é uma lei? seguradoras são obrigadas a dar PT se atingir 75% ou tem a opção de ser apenas Perda Parcial?

    Grato!

    • Jessica diz:

      Wagner, boa noite!

      Por coincidência esses dias escrevemos um post sobre o assunto :)
      Recomendamos que dê uma olhada neste link: http://blog.muquiranaseguros.com.br/qual-lei-diz-que-75-da-perda-total-no-seguro/

      Sempre que o dano for igual ou superior a seguradora considerará perda total. Caso o segurado ou terceiro a ser indenizado não concorde e prefira o conserto do carro, é necessário propor um acordo com a seguradora no qual ela arca com determinada parte do conserto. É necessário acordo da seguradora e, se isso não for possível, é recomendável solicitar instrução de um advogado.

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      Assista nosso vídeo aqui: https://youtu.be/dZg1UdTeNm0

      Atenciosamente,

  3. ana diz:

    Ola!

    Bateram no meu carro esse sabado. Fomos nessa segunda feira para fazer a declaração na seguradora. A moça que bateu assumiu a culpa e tem seguro contra terceiros. O meu carro deu perda total porem ele esta no nome do meu avô que ja e falecido. O seguradora devera pagar o valor da fipe do meu carro? Ou 65% do valor da fipe e o carro fica comigo? Esse valor e negociavle pq a fipe do meu carro é 7400. Logo nao conseguiria comprar um novo com 65% do valor e para mim nao vale a pena consertar pois ele e bem antigo.

    Obrigado

    • Jessica diz:

      Ana, bom dia!

      Quando ocorre perda total a seguradora paga indenização integral. No caso de terceiros, ela pode usar a Tabela FIPE como referência ou fazer um levantamento de veículos equivalentes para ter um valor médio de mercado como referência. Ela deverá pagar 100% desse valor de referência, a não ser que tenha comprovações dos motivos para diminuir este valor (caso de veículo em más condições de conservação etc.).

      Como você é terceiro, caso não concorde com a perda total e prefira que o veículo seja consertado, é possível tentar um acordo com a seguradora para ela cobrir parte do conserto e você ficar com o carro. Será necessário acordo de ambas as partes.

      Aproveite e se inscreva em nosso canal no YouTube: clique aqui!

      Atenciosamente,

  4. maria aparecida almeida diz:

    Primeiramente parabéns pela site! ajuda bastante!
    Por gentileza, tenho uma dúvida. Veículo envolvido em engavetamento, 4º carro, sem seguro. Seguradora do 3º, quer indenização da parte traseira. Diz que vendeu salvado por 9500,00, o carro vale 22.439,00 e o valor do ressarcimento e recuperação é 6.654,90. É devido, deve ser pago. Tem culpa o 4º veiculo?
    Aguardo. Obrigada

  5. Diego diz:

    Gostaria de saber se o valor atingir 65% de perda e considerável perda?

    • Jessica diz:

      Diego, bom dia!

      Segundo as Condições Gerais do seguro, para que ocorra perda total é necessário que os custos do conserto do carro atinjam 75% do valor do veículo na Tabela FIPE. Se atingir percentuais abaixo disso (por exemplo, 65%) é considerado perda parcial e o carro é consertado mediante pagamento da franquia obrigatória, com garantia do serviço pela oficina e da seguradora (desta último quando o conserto é feito em oficina credenciada).

      Ficamos a disposição!

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