Veja em qual situação a seguradora tem que descontar a franquia da cobrança feita ao causador!
Nossa visitante Daniela nos enviou a seguinte questão:
Olá, meu marido se envolveu em um acidente e ficou como errado, tratou diretamente com o dono e pagou a franquia, agora recebeu uma notificação que ainda tem um valor para pagar. Como saberemos se estes valores estão corretos? E o valor pago pela franquia não é descontado?
Obrigada
Confira nossa resposta:
Olá Daniela, tudo bom? :)
A seguradora pode cobrar do causador o ressarcimento dos prejuízos quando o segurado dela é vítima na colisão. Isso ocorre por conta do direito de sub-rogação da seguradora sobre os prejuízos cobertos. Explicamos por que funciona desta maneira neste vídeo em nosso canal.
O desconto ou não da franquia deste valor a ser cobrado dependerá se o veículo da vítima segurada tiver sofrido perda parcial ou perda total.
Se o veículo tiver sofrido perda parcial, a vítima/segurado paga a franquia e a seguradora cobre a diferença acima da franquia. Neste caso a vítima pode cobrar do causador o ressarcimento da franquia, enquanto a seguradora pode cobrar apenas a parte dos prejuízos coberta pelo seguro. Se a seguradora cobrar o valor total do conserto, o causador estará sendo cobrado em duplicidade pela franquia, o que não é correto.
Já se tratar-se de um sinistro de perda total o veículo não tem recuperação e a vítima receberá indenização integral. A cobrança de franquia é proibida nos sinistros de indenização integral. A vítima segurada não terá que arcar com este custo e, portanto, não poderá cobrar a franquia do causador. A seguradora, por sua vez, terá coberto integralmente os prejuízos, por isso poderá cobrar o causador o valor integral coberto pelo seguro. Veja que se a vítima cobrar a franquia nessa situação o causador, assim como na situação anterior, também será cobrado em duplicidade pela franquia, já que esta já está “embutida” na indenização integral coberta.
Sabendo disso tudo, nossa primeira recomendação para o caso de seu marido é solicitar à seguradora da vítima que confirme se o sinistro dela foi de perda parcial ou perda total. Assim vocês poderão se certificar se quando a vítima lhes cobrou o ressarcimento da franquia, a cobrança era devida ou indevida: terá sido correta no caso de perda parcial e indevida no caso de perda total.
Tendo sido cobrada indevidamente, recomendamos informar a seguradora e solicitar que a vítima lhe restitua este valor para fazer o acerto com a seguradora.
Com relação ao valor do orçamento, recomendamos solicitar à seguradora que lhes envie cópia do orçamento da oficina, o que deverá incluir peças, serviço etc.
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Meu caso é igual da Daniela só que porém já vai fazer três anos que ocorreu o acidente fazendo tanto tempo assim a seguradora pode me cobrar o saldo remanescente??
Olá Robson, tudo bom? :)
Acreditamos que já tenha passado prazo de prescrição para que ocorra a cobrança. Caso receba cobrança, recomendamos solicitar orientação de um advogado para checar o prazo prescricional para este tipo de cobrança.
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Saudações muquiranas!
Olá Jessica, meu veiculo foi roubado e já encaminhei todos os documentos para a seguradora, fiz a solicitação da carta débito para a financeira que tem o prazo de 5 dias uteis pra me enviar, minha duvida é : Ainda não é aconselhável eu já comprar outro veiculo mesmo o DUT já estar no nome da seguradora ? o correto é esperar mesmo a baixa do gravame ? o seguro que fiz parcelado tem que estar quitado para eles pagarem a indenização ? sei que eles deduzem do valor da indenização, mas no meu caso o valor da quitação será quase exato com a fipe como funciona ? estou tentando quitar o seguro pra nada barrar o pgto da indenização pois dependo de um veículo e tenho pressa em compra outro , porem cada um me fala uma coisa e não sei a quem recorrer .
Luciane, bom dia!
Quando o saldo devedor ainda é alto devido aos juros, é recomendável verificar o caminho da substituição de garantia. Leia este post para saber como funciona.
A seguradora só pagará a indenização após baixa do gravame, que pode ocorrer via quitação do saldo devedor ou substituição da garantia.
A quitação do seguro é obrigatória para o recebimento da indenização integral.
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Atenciosamente,