Quando vale a pena usar seguro de automóvel para terceiro?

quando vale a pena usar a cobertura de terceiros do seguro de automóvelSaiba quando usar a cobertura de terceiros do seu seguro de automóvel!

A cobertura de terceiros é tão importante quanto a cobertura do seu próprio veículo no seguro de automóvel, afinal, no trânsito podemos acidentalmente causar danos materiais a terceiros em situações como colisões. Nessas horas uma dúvida muito comum é: quando vale a pena usar o seguro de automóvel para terceiros?

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A cobertura de terceiros funciona de maneira muito mais simples que a cobertura do seu veículo segurado, mas poucas pessoas sabem disso e, por falta de informação, deixam de usar a cobertura de terceiros. Neste artigo você aprenderá como funciona o seguro de automóvel para terceiros e descobrirá quando vale a pena usá-lo.

Cobertura de terceiros no seguro de automóvel:
não tem franquia

O primeiro detalhe muitas vezes desconhecido pelas pessoas é que a cobertura de terceiros do seguro de automóvel não tem franquia. Isso significa que não há um custo mínimo de conserto do veículo do terceiro para que a cobertura possa ser usada.

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Você pode acionar a cobertura de terceiros sempre que for responsável pelo dano causado ao veículo do terceiro, mas é importante avaliar se vale ou não a pena usar a cobertura. Para saber, é importante avaliar o custo de conserto do carro de terceiro. Veja abaixo.

Cotação Seguro Carro – 2

Como saber quando vale ou não a pena usar a cobertura de terceiros?

Como dissemos, você pode usar a cobertura de terceiros do seu seguro de automóvel sempre que for considerado responsável pelos danos causados ao terceiros, independente do custo do conserto. Ainda assim, “poder fazer” não significa necessariamente que sempre valha a pena.

Você deve estar se perguntando: Por que não valeria a pena?

Quando usa cobertura terceiros, perde uma classe de bônus

A única “desvantagem” em usar a cobertura de terceiros é que você perderá uma classe de bônus na renovação do seu seguro de automóvel. No geral o bônus ajuda a abaixar o preço do seguro, podendo chegar a 10% de desconto. Por isso, quando for usar a cobertura de terceiros é importante comparar o custo do conserto do carro do terceiro com o bônus que você perderá.

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Se o custo do conserto do terceiro for bastante alto, então vale a pena usar a cobertura de terceiros. Mas se o conserto do terceiro tiver um custo baixo, então não vale muito a pena usar o seguro, pois a perda do bônus não justifica.

Veja alguns exemplos:

Suponha que a colisão foi feia, danificando o bastante o veículo do terceiro. Após orçamento na oficina, o conserto do carro do terceiro ficou em R$10.000. Nesse caso, vale a pena usar a cobertura de danos materiais a terceiros, mesmo perdendo uma classe bônus, pois o custo do conserto é bastante alto. Apesar de você perder uma classe de bônus na renovação, você não pagará R$10.000 (que é muito mais que o desconto que você ganharia com o bônus).

Suponha agora que a colisão não foi tão forte assim e causou apenas um leve amassado na porta do veículo do terceiro. Após o orçamento, o conserto do terceiro ficou em R$150. Nesse caso, você pode usar a cobertura de danos materiais a terceiros, mas talvez não valha a pena frente a consequente perda do bônus.

E se eu decidir usar a cobertura de terceiro do seguro?

Se após avaliar os custos do conserto do veículo do terceiro você decidir usar a cobertura de terceiros do seguro, será necessário abrir um sinistro de terceiros na sua seguradora. A companhia solicitará alguns documentos ao terceiro e encaminhará o processo de indenização junto a ele.

E se eu não quiser usar a cobertura de terceiros do seguro, como fica?

Se você foi culpado pelos danos materiais ao terceiro e optar por não usar a cobertura de terceiros do seu seguro de automóvel, então deverá pagar o conserto do terceiro você mesmo. Nesse caso, procure conversar com o terceiro e negociar o conserto.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

83 respostas para Quando vale a pena usar seguro de automóvel para terceiro?

  1. Rosi diz:

    Boa noite, Jessica.
    Meu vizinho bateu no meu carro que estava estacionado em minha vaga no condomínio. Ele irá pagar os danos. Como devo proceder? Devo fazer b.o imediatamente ou devo aguardar?Pois, segundo ele ira acionar o seguro.Quando se aciona o seguro para terceiros quais documentos são necessários?
    Grata

    • Jessica diz:

      Rosi, boa tarde!

      Recomendamos sempre fazer o Boletim de Ocorrência, preferencialmente junto aos demais envolvidos, para que fique registrado certinho o que ocorreu. O B.O. é importante a despeito da solicitação do mesmo no seguro.

      Com relação ao seguro, como haverá abertura de sinistro para terceiro, certamente a seguradora solicitará o B.O. Por isso seria interessante providenciá-lo o quanto antes. Creio que como não houve vítima é possível fazê-lo pela internet.
      Será necessário aguardar a lista de documentos ser enviada pela seguradora, pois ela só é liberada depois da análise inicial na qual a seguradora concorda em dar cobertura para o sinistro. Contudo, para a senhora ter uma ideia inicial, recomendamos ler este outro posto do blog: “Quais documentos são necessários em caso de sinistro?”

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      Atenciosamente,

  2. Boa noite me chamo Joel. Na data de hoje ocorreu um acidente e o outro proprietário foi o culpado, mas ele acusa que não tem o valor para pagar o concerto do carro dele, ele somente paga a franquia minha, como devo proceder? Eu posso solicitar o concerto à terceiro? Grato.

    • Jessica diz:

      Joel, bom dia!

      Se o senhor foi vítima na colisão, poderá acionar seu seguro somente para reparar seu próprio carro.
      A cobertura de danos materiais a terceiros não pode ser usado pelo segurado que foi vítima para reparar o carro do causador.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/xnlo91ERSdc

      Atenciosamente,

  3. Maria diz:

    Fiquei encantada com tua atenção.
    Li vários posts e observei a forma objetiva e solícita em “atender”.
    Tirei minhas dúvidas lendo os posts pretéritos, mas não pude me furtar em elogiar a sua atenção e desprendimento.
    Obrigada.
    Fica bem… parabéns.

    At.te Maria Lourenço

  4. Denilson Gonzales diz:

    Boa tarde,

    A cobertura de danos corporais a terceiros pode ser acionada para cobrir somente despesas médico-hospitalares que ultrapassar o seguro DPVAT? Se o terceiro for trabalhador autônomo, esta cobertura pode ser acionada p/ pgto de salários dele durante os meses que estiver parado? E caso ele venha a ficar inválido?

    • Jessica diz:

      Denilson, boa tarde!

      Sinistros mais complexos como este caberão à análise da seguradora.
      As despesas médico hospitalares comprovadas e acima do DPVAT deverão ter cobertura, assim como no caso de invalidez permanente. Porém a determinação do valor da indenização dependerá de diversos fatores como laudo médico, grau de invalidez e membro afetado etc. os quais, dependendo da situação, poderá ser necessária determinação judicial.
      Sobre este assunto recomendamos a leitura deste post: “Cálculo para indenização de invalidez no seguro auto” e “Vítima de trânsito com invalidez: o que fazer?”

      Já a indenização pela perda de salário, por não haver uma “Tabela” de referência ou uma cláusula contratual nas Condições Gerais específica sobre este ponto, dependerá da negociação do terceiro com a seguradora e, em algumas situações, também pode ser necessária determinação jurídica para estipular quais são os direitos da vitima neste sentido.

      Por conta disso, para os três casos a recomendação é fazer a abertura do sinistro junto à sua seguradora, providenciar os documentos solicitados e aguardar a análise da mesma. Se eventualmente houver alguma divergência entre a seguradora e o terceiro, a recomendação é consultar um advogado.

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      Atenciosamente,

  5. Luci diz:

    Ola Boa tarde,

    Meu pai sofreu uma colisão e o rapaz que causou o acidente acionou o seguro de terceiro, porem a seguradora pede que ele esteja de alta para solicitar o RCF-v e ele está de gaiola e vai demorar para tira-la, e esta passando por dificuldades financeiras. è possível solicitar um pagto parcial já, pois está precisando muit

    • Jessica diz:

      Luci, bom dia!

      Primeiramente desejamos uma boa recuperação para seu pai!

      O sinistro de terceiros pode ser aberto normalmente. O único detalhe é que necessário alguém para providenciar a documentação para seu pai. Também será necessário que ele assine os documentos enviados pela seguradora – caso ele esteja impossibilitado, recomendamos fazer uma procuração na qual ele autoriza o senhor ou alguém da confiança dele a assinar e fazer estes procedimentos em nome dele.

      Vale ressaltar que é necessário primeiramente ele acionar o seguro obrigatório (DPVAT).

      Se a seguradora ainda assim se recusar dar entrada no sinistro de RCF-V, recomendamos abrir uma reclamação no SAC e posteriormente na Ouvidoria da seguradora. Após esses procedimentos, não havendo resolução, recomendamos consultar um advogado.

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      Atenciosamente,

  6. Gabriela diz:

    Colidiram no meu carro e a pessoa esta pedindo uma relação de documentos para enviar a ela, posso enviar diretamente para a seguradora?

    • Jessica diz:

      Gabriela, boa noite!

      Os procedimentos variam entre as seguradoras. Em muitas delas é possível o terceiro fazer grande parte dos procedimentos, mas é importante atenção a alguns detalhes: para enviar a relação dedocumentos diretamente à seguradora é importante ter em mãos o número do protocolo do sinistro, conferir toda documentação e enviar preferencialmente através da sucursal de sua cidade ou via carta registrada para se certificar que não ocorrerá extravio.

      Como fazemos forte trabalho de atendimento dos sinistros aqui na corretora, já vimos alguns casos de extravio, por isso sempre recomendamos que o terceiro e segurado enviem a documentação preferencialmente para nos corretores conferirmos e fazermos o envio para evitar qualquer desencontro.

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      Atenciosamente,

  7. ISABELA diz:

    Olá!

    parabéns pelo site, muito informativo!

    Eu tive dois acidentes numa mesma semana. Acionei o seguro no primeiro, pois não vi quem bateu no meu carro. Já no segundo um carro colidiu na minha traseira, e a condutora se recusa a pagar o dano. Apesar de não ter feito a perícia, tendo em mãos o BO e os dados da condutora do veículo, posso acionar o seguro novamente? a seguradora pode cobrar dela o valor gasto com o conserto do meu carro? Se sim, a franquia paga pode de alguma forma ser a mim ressarcida?

    Antecipadamente agradeço!

    • Jessica diz:

      Isabela, boa noite!

      Muito obrigada :D
      Ficamos muito felizes com seu comentário.

      A senhora pode acionar seu seguro para consertar seu carro tantas vezes quanto for necessário durante a vigência. Para cada acionamento por um sinistro de reparação, será cobrada a franquia obrigatória é ocorrerá a perda de uma classe de bônus.
      Por isso a senhora pode acionar o seguro esta segunda vez normalmente.

      Como a senhora foi vítima na colisão, a senhora tem direito de solicitar ao causador o ressarcimento da franquia paga por você. Recomendamos negociar e buscar um acordo, mas não sendo possível chegar a um acordo, recomendamos procurar as pequenas causas ou um advogado.

      A sua seguradora poderá cobrar o causador a diferença acima da franquia que será paga pelo seguro. Esta negociação será entre a seguradora e o causador, não tendo relação com a senhora e a franquia paga por você. Para recuperar o prejuízo da franquia é necessário que a senhora negocie diretamente com a causadora.

      Se o causador possuir seguro próprio com cobertura de terceiros, é recomendável acionar o seguro dela ao invés do seu para evitar a perda de mais uma classe de bônus e o custo da franquia.

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      Atenciosamente,

  8. Jackson Oliveira diz:

    Jackson Oliveira

    Boa Tarde, Jessica
    Colidi em um veículo estacionado, acionei o danos à terceiro, a seguradora mandou o terceiro levar a uma oficina, porém o veículo está impossibilitado de locomover nesse caso eu que tenho que arcar com o guincho do terceiro?? Já que a franquia estou pagando total. O como agir nessa situação?

    • Jessica diz:

      Jackson, boa tarde!

      Recomendamos que contate sua seguradora para verificar se ela fornece guincho para terceiros.
      Caso ela não possua este serviço, será necessário pagar o guincho particularmente. Posteriormente o senhor pode solicitar o ressarcimento deste custo (importante ter o comprovante) à sua seguradora informando que se tratou de dano causado a terceiro pelo qual o senhor foi culpado e que deseja cobertura como RCF de danos materiais.

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  9. Marta diz:

    O seguro cobre despesas com. Exames para terceiros vítimas do acidente?

    • Jessica diz:

      Marta, boa noite!

      A cobertura de danos corporais a terceiros pode ser acionada para cobrir despesas médico-hospitalares particulares que o terceiro tiver em decorrência do acidente e ultrapassarem o valor coberto pelo Dpvat. É necessário possuir os comprovantes de gastos que deverão ser enviados para análise da seguradora do causador.

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  10. Luiz Carlos diz:

    Luiz Carlos
    Boa tarde minha esposa colidio o carro é vai acionar a constatação, se por ventura acontece outro sinistro ela pode acionar a constatação para terceiros novamente, antes de renovação do seguro

    • Jessica diz:

      Luiz, bom dia!

      Cada evento é considerado um sinistro independente.
      Por isso ela poderá acionar o sinistro na constatação posteriormente, assim como poderá abrir um novo sinistro se ocorrer algo no futuro. Contudo, para cada sinistro será cobrada uma franquia para o conserto do carro dela.

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      Atenciosamente,

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