Veja debate sobre quem é responsável pela garantia de conserto do veículo feito por meio do seguro de automóvel!
Recebemos a sugestão abaixo de nossa visitante Francielle Francisco:
“Jéssica, dei uma vasculhada em muitos posts aqui do blog, mas não encontrei nada sobre o assunto.
Em casos de veículos que passaram por conserto – seja em uma oficina referenciada, credenciada ou outra qualquer, mas que foi paga pela seguradora. De quem seria a responsabilidade se por ventura esse veículo saia da oficina com defeito, mesmo após o conserto, e por conta desse defeito exista um acidente de trânsito, podendo até ser fatal.
Você já falou de algo parecido aqui no blog? Consegue esclarecer essa dúvida?
Desde já agradeço e também parabenizo pelos seus conteúdos, são bem esclarecedores.”
Confira nossa resposta:
Olá Francielle, tudo bom? :)
Obrigada pela sugestão de assunto! De fato é um assunto sobre o qual ainda não escrevemos e que é bem importante para o consumidor.
Nas cláusulas contratuais do seguro
As cláusulas contratuais variam de uma seguradora para outra. Por isso podem haver diferenças com relação a algumas regras. Entre essas regras está a garantia qualidade do reparo realizado por meio do seguro em caso de perda parcial.
Apesar das diferenças entre clausulado das companhias, podemos dizer que no geral se verificam as seguintes regras:
- Nas oficinas referenciadas e sugeridas pelas seguradoras, o padrão de qualidade é garantido pela seguradora junto com a oficina. Veja exemplo na Imagem 1.
- Nas oficinas de livre-escolha não referenciadas, a seguradora poderá exigir termo no qual o segurado assume a responsabilidade pela qualidade. Ou seja, a seguradora não garante a qualidade da oficina uma vez que não tem relacionamento com a mesma, cabendo ao segurado verificar a garantia oferecida pela oficina de livre-escolha. Ver exemplo na Imagem 2.
Dentro destas regras, cabem algumas orientações se veículo apresentar defeito após reparo:
Em oficina referenciada: Se o veículo apresentar defeito após realização de conserto em oficina referenciada, o segurado deve informar o corretor para reabra o processo de sinistro e solicite vistoria de qualidade. Essa vistoria serve para comprovar que o defeito foi originado do serviço de reparo e não por falta ou necessidade de manutenção (os são são considerados de responsabilidade do proprietário). Feito este trâmite, o serviço será refeito pela oficina referenciada para que veículo seja entregue em perfeito estado.
Em oficina de livre-escolha não referenciada: Neste caso, em princípio, a responsabilidade por defeito relacionado ao conserto é somente da oficina. A orientação inicial é o consumidor buscar a oficina para que refaça o conserto até que o veículo não apresentar mais os defeitos. Por não ter garantia de qualidade do seguro, a seguradora pode não ser possível reabrir o sinistro para cobrir a diferença de custos do 2º reparo. Por isso recomendamos negociar com a oficina para que ela cubra total ou parcialmente este 2º reparo decorrente de defeito, dentro da garantia oferecida por ela.
Em ambos os casos, vale se atentar ao prazo da garantia de qualidade. No geral tanto ela quanto a garantia das peças costumam ser de 01 ano. A oficina e seguradora poderão lhe informar o prazo específico para o seu caso.
No código do consumidor
Existe debate sobre a validade de a seguradora se isentar de responsabilidade em reparos feitos por oficina de livre-escolha não referenciada. No geral essas teses se baseiam no princípio de responsabilidade solidária previsto no Código do Consumidor.
A ideia é que em se tratando de direito do consumidor, não há fracionariedade das obrigações (não há separação das responsabilidades entre os agentes). Como pressupõe-se haver solidariedade passiva entre os fornecedores, assume-se que: “Tendo mais de um autor a ofensa [ou “prejuízo”], todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo” (art. 7º, observação nossa)
Havendo mais de um responsável, entende-se que um deles poderá ser inteiramente obrigado a assumir o total dos prejuízos e, depois, exercer seu direito de regresso contra os demais responsáveis.
O Código do Consumidor prevê ainda que cláusulas contratuais que renunciem solidariedade, não tem validade: “É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas seções anteriores.” (art. 25, caput). Isso faz com que a cláusula que mostramos na Imagem 2 possa ser questionada juridicamente.
Por isso, quando ocorre defeito nos reparos realizados com oficina de livre-escolha não referenciada, sem possibilidade de resolução diretamente com a oficina mesmo após diversas tentativas por parte do proprietário do veículo, existe margem para que o segurado questione juridicamente a isenção de responsabilidade da seguradora. Se seu caso chegar a este ponto, é recomendável buscar um advogado especialista em Direito do Consumidor para lhe ajudar.
(Ressalto que atuamos na área técnica de seguros. Nosso intuito com essas observações não é prestar orientação jurídica, para a qual não somos capacitados e habilitados. Os tópicos acima servem apenas para abrir o debate dentro da área técnica de seguros. Para maiores detalhes sobre Doutrina jurídica e jurisprudência, é sempre recomendável buscar um advogado especialista).
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Boa tarde Jessica!
Meu carro foi atingido na parte traseira em acidente de transito, o seguro do condutor que me atingiu efetuou o conserto do carro porém o serviço não ficou bem feito e agora nenhuma seguradora quer segurar.
Fiz uma avaliação na propria seguradora que efetuou o conserto e a mesma também apontou o mesmo defeito e não quer fazer o seguro. Pergunta: Como posso obrigar a seguradora consertar a falha e segurar o veículo? Eu tenho que acionar o condutor do outro veículo também?
Olá Juliane, tudo bom? :)
Ótima pergunta!
Escrevemos um post para lhe responder. Confira aqui: “Reparo de veículo de terceiro ficou ruim: quem é responsável?”
Tomara que ajude!!
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Abraços