Quem paga colisão em cruzamento?

Saiba de quem é a responsabilidade em colisões de veículo em cruzamentos com preferencial!

Nosso visitante Bruno nos enviou a seguinte questão:

“Olá, sou Bruno! Quero tirar uma dúvida. Eu estava parado no pare (na esquina) porque vinha um veículo “A”. Era cruzamento, então veio um senhor em seu veiculo “B”, em direção contrária à minha e não parou, colidiu com veículo “A” e esse veículo “A” me atingiu. O único que tem seguro é o veículo “A”. O seguro dele cobre o meu carro?”

Confira nossa resposta:

Olá Bruno, tudo bom?

Obrigada por sua questão! Colisões desse tipo costumam gerar dúvida sobre a responsabilização e cobertura no seguro de terceiros.

Vamos explicar por partes para ficar mais fácil de entender.

Cotação Seguro Carro – 2

Colisão em cruzamento
com dois carros

Inicialmente vamos supor que a colisão tivesse envolvido apenas dois carros – e não três, como foi seu caso. Assim é mais fácil entender como funcionam as preferenciais, que serão determinantes quando envolver mais veículos.

As Imagens 1 à 3 mostram alguns exemplos.

Veja que o responsável pela colisão é sempre aquele que não respeitou a preferencial sinalizada pelo “Pare” ou de quem vem na via principal nos casos de vias de duas mãos com faixa tracejada para cruzar.

Como fica o seguro? Em todos os exemplos das Imagens 1 à 3 o veículo Vermelho é responsável pelos danos. Se o Azul tiver seguro com cobertura de terceiros, poderá ressarcir os prejuízos do carro Azul acionando esta cobertura. Não haverá pagamento de franquia e o seguro cobrirá o reparo (no caso de perda parcial) ou indenização integral (no caso de perda total) até o limite máximo da cobertura de Danos Materiais a Terceiros que Vermelho contratou.

Se Vermelho não tiver seguro, deverá arcar com os prejuízos particularmente.

Se Azul (vítima) tiver seguro próprio, poderá acioná-lo, com Vermelho tendo ou não seguro. A escolha de acionar seu próprio seguro cabe a Azul e Vermelho não tem poder de decisão sobre isso, ainda que tenha cobertura de terceiros para oferecer à Azul. Neste caso, a seguradora de Azul poderá vir a cobrar Vermelho pelos prejuízos cobertos por ela. Entenda por que neste vídeo e em até quanto tempo isso pode ocorrer neste outro vídeo.

Imagem 1

Colisão em cruzamento
com três ou mais carros

Vimos acima que quem “fura” a preferencial é responsável pelos danos.

Cotação Seguro Carro – 2

Quando há mais de dois veículos envolvidos na colisão no cruzamento, isso não muda. Aquele que furou a preferencial se torna responsável pelos danos a todos os demais envolvidos.

A Imagens 4 traz um exemplo que acredito ser parecido com o que aconteceu com o Bruno.

Veja que se Vermelho não respeito a preferencial e na colisão, Azul foi projetado em Amarelo, Vermelho é responsável pelos danos tanto à Azul quanto à Amarelo.

Como fica o seguro? Se Vermelho tiver seguro com cobertura de terceiros, ela cobrirá os reparos de Azul e Amarelo até o limite máximo contratado. Se este limite for baixo, existe a possibilidade de os danos serem maior que a cobertura disponível. Nesse caso, a diferença acima do limite de cobertura ficará a encargo de Vermelho para ele pagar particularmente.

Agora, se Vermelho não tiver seguro (como é o caso descrito por Bruno), ele (Vermelho) terá que arcar com todo prejuízo de Azul e Amarelo particularmente.

Ainda que Azul tenha um seguro com cobertura de terceiros e aceite acioná-lo para Amarelo, sua seguradora negará pois Azul não é responsável pelos danos e sim vítima. A cobertura de terceiros só pode ser acionada quando o segurado assume a culpa e a análise da seguradora sobre as circunstâncias do acidente confirmam essa culpa.

Imagem 4

Há exceções?

Apesar de serem exceções, sempre haverá aqueles casos em que a pessoa respeitou a preferencial do cruzamento e ainda assim aconteceu uma colisão. Geralmente esses casos ocorrem porque quem estava na preferencial veio acima da velocidade permitida e não deu tempo de quem cruzava terminar de cruzar.

São casos mais complicados, pois quem vinha na preferencial pode alegar que tinha preferencial; enquanto que quem cruzou pode alegar que aguardou a preferência, mas o excesso de velocidade de quem vinha não lhe deu tempo de concluir o cruzamento.

Nesses casos não há uma resposta certa de quem é culpado. Algumas possibilidades são:

  • Ambos acordarem que ambos tiveram culpa:
    Nesse caso cada um arca com seu próprio prejuízo; ou, se tiverem seguro, cada um aciona seu seguro.
    Não é possível ambos acionarem a cobertura de terceiros para o outro.
  • Não há acordo sobre ambos terem sido culpados e sobre quem arcará com os prejuízos.
    Nesse caso, o ideal é buscar uma Mediação ou acordo nas Pequenas Causas. Também é possível que cada um acione seu próprio seguro para que depois suas seguradoras se entendam entre elas.

Código de Trânsito Brasileiro

As informações acima são baseadas no Código de Trânsito Brasileiro (clique para ver), artigos:

Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
  I – a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;
II – o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;
  III – quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:
a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;
b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;
c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;
(…)
VII – os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições
(…)
d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código;

Espero que essas informações ajudem!

Quando precisar fazer seu seguro de automóvel, cote com a gente!

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

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