Quem recebe reembolso de despesas médicas do DPVAT?

Saiba quem pode receber reembolso de despesas médicas do DPVAT!

Nossa visitante Kelly nos enviou a seguinte questão no post “Valores da indenização do DPVAT e como funciona o pagamento“:

“O dinheiro do reembolso por despesas medicas do DPVAT vai para conta de quem?”

Confira nossa resposta:

Olá Kelly, tudo bom?

Esperamos que quem se acidentou esteja se recuperando bem!

O reembolso das despesas médico-hospitalares garantido pelo DPVAT deve ser sempre pago à vítima, desde que os comprovantes de pagamento das despesas estejam em seu nome.

As únicas exceções a esta regra são:

  • Vítimas menores de 18 anos: Comprovantes devem estar em nome do representante legal da criança (por ex., pai ou mãe). O reembolso será feito a este representante legal.
  • Vítimas absolutamente incapazes: Comprovantes devem estar em nome do tutor ou curador. O reembolso será feito a este tutor ou curador.
  • Empresa de transporte coletivo: Nas categorias 03 e 04, se a empresa de transporte coletivo foi responsável pelo acidente e tiver os comprovantes de despesas. Dentre os documentos listados no site do DPVAT, deverá apresentar carta da vítima cedente o direito ao reembolso para a empresa.
  • Beneficiário representado por procurador: O beneficiário (que pode ser a vítima ou um dos 03 acima) pode fazer procuração pública ou privada instituindo um procurador para receber por ele. Nos casos de procuração privada, é necessário reconhecimento de firma por autenticidade.

Fora dessas situações acima, não é permitido o reembolso a pessoa diferente da própria vítima.

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Atenção na emissão dos comprovantes!

É muito importante ter atenção na emissão dos comprovantes da despesa, para que sejam feitos em nome da vítima ou beneficiário autorizado conforme regras que listamos acima.

Para os casos das vítimas, é comum o marido ajudar a esposa (ou vice versa) e não se atentar ao detalhe de que o comprovante foi emitido no nome do outro. Isso poderá dar dor de cabeça na hora de solicitação do reembolso. Já converse no local que fez o atendimento para que seja emitido tudo em nome da vítima.

O mesmo vale para outras relações familiares.

Onde constam essas informações?

As orientações acima constam na lista de documentos para reembolso de despesas médico-hospitalares no site do DPVAT (veja aqui).  Nas Imagens abaixo, explicamos as informações disponíveis até a data de hoje. É importante você conferir o site atual para checar se não houveram mudanças.

Imagem 1 – Quando beneficiário do reembolso de despesas médicas do DPVAT é a própria vítima

Imagem 2 – Quando beneficiário do reembolso de despesas médicas do DPVAT é pessoa física diferente da vítima

Imagem 3 – Quando beneficiário do reembolso de despesas médicas do DPVAT é pessoa jurídica

Imagem 4 – Quando beneficiário do reembolso de despesas médicas do DPVAT tem procuração

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

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