Vítima é obrigada a levar veículo em oficina do causador?

Saiba se vítima tem obrigação de aceitar oficina indicada pelo causador!

Nossa visitante Rosário nos enviou a seguinte questão no post “Como proceder em uma colisão de veículos?”:

“Olá Jessica,
Uma dúvida que pouco consegui achar nas pesquisas. Um ônibus de empresa particular bateu no meu carro e o motorista assumiu a culpa e tudo mais, no mesmo dia abrir o B.O. e entrei em contato com a empresa e a pessoa responsável que me pediu três cotações, sendo que uma das cotações eles pediram pra fazer com uma oficina da empresa. É obrigatório eu fazer o serviço com a oficina que a empresa escolher? Eu posso escolher a cotação que eu achar melhor?”

Confira nossa resposta:

Olá Rosário, tudo bom? :)

Sua questão é bastante interessante. Temos alguns posts sobre escolha de oficina, mas não havia ainda sobre obrigatoriedade de escolha pela vítima da opção apresentada pelo causador.

Sobre os post já disponíveis, recomendamos a leitura destes aos interessados no assunto: “Segurado e terceiro tem que levar veículo na mesma oficina?”, “Posso escolher entre oficina referenciada e livre escolha no seguro?”, “Seguro e concessionária: o que fazer se não der acordo?”, “Terceiro pode exigir conserto em concessionária?”.

Vamos a sua dúvida:

Cotação Seguro Carro – 2

Não existe obrigatoriedade de a vítima levar seu veículo a oficina escolhida pelo causador. Ela pode escolher oficina de sua preferência.

Apesar disso, também não existe obrigatoriedade de o causador aceitar orçamentos acima do que é considerado “normal” e suficiente para que o veículo do terceiro seja reparado e entregue em perfeito estado de uso e conservação. Fazer pesquisa de mercado é uma forma de ter parâmetro de comparação para saber se o orçamento da oficina escolhida está dentro da normalidade.

03 orçamentos: Para isso, é comum seguradoras ou causador que paga particularmente os danos ao terceiro, solicitarem 03 orçamentos. É uma forma de se certificar que o orçamento escolhido está dentro da média de mercado. Isso protege o terceiro de um serviço mal-feito; e o causador de eventual comportamento oportunista do terceiro (não é o seu caso! Estamos apenas mostrando o que pode ocorrer em outras situações ;) )

Fundamento jurídico: Esse ponto não está previsto em uma lei específica que diga “O terceiro de dano a seu veículo pode escolher a oficina” ou “o causador não é obrigado a aceitar orçamentos acima da média”.

É uma interpretação baseada no conceito de responsabilidade civil previsto no Código Civil/2002. Ele prevê que o causador de um dano deve reparar os prejuízos de maneira que a vítima volte ao ponto de equilíbrio que tinha inicialmente.

Esse também é o fundamento jurídico usado por seguradoras para mediação de sinistros de danos a terceiros de seus segurados: O terceiro sempre poderá escolher a oficina. Se esta for de livre escolha não referenciada da seguradora, a análise da companhia avaliará se o orçamento está dentro da média de mercado e, não estando, poderá propor negociação para chegar a um consenso com a oficina escolhida. Se não for possível um consenso mesmo após sucessivas negociações, a partes (seguradora e terceiro) poderão negociar a remoção do veículo para outra oficina onde haja acordo e seja aceita por todos.

O seu caso: No seu caso, não podemos dizer qual o intuito a empresa de ônibus pois não temos qualquer relação com a mesma. Mas imagino que ela tenha solicitado 03 orçamentos para ter este parâmetro de comparação. Se o orçamento de escolha da vítima estiver dentro da média dos demais orçamentos, entende-se que não há distorção de valores.

Já se o orçamento escolhido pela vítima estiver muito acima do orçamentos das outras 02 oficinas, a empresa-causadora poderá negociar para que o orçamento seja revisto e buscar um ponto comum.

Por fim, se o orçamento proposto pela 02 oficinas de sua escolha ficarem próximos e somente o orçamento da oficina indicada pela empresa-causadora ficar MUITO abaixo, é recomendável buscar uma 4ª oficina como um “tira-teima” para checar se não há conflito de interesses por parte do causador.

Em última instância, se não houver acordo entre as partes após sucessivas tentativas de negociação, é recomendável buscar as Pequenas Causas ou orientação de um advogado. Mas sempre recomendamos isso como ultima alternativa, pois o sistema jurídico infelizmente é lento e pode demorar para resolver. Acordos extrajudiciais no geral são mais interessantes ;)

Observação: Essas informações valem não somente para empresas de ônibus, como foi o seu causador, mas para outras situações de danos a veículos de terceiro em geral. Por exemplo, quando um carro particular colide com outro carro, um particular carro colide com uma moto (e vice versa), um caminhão particular colide com um carro (e vice versa), etc.

Espero que essas informações lhe ajudem!

Quando for fazer seu seguro, cote com nossos especialistas!

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

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