Seguro residencial: quem é responsável sobre informações?

Veja de quem é responsabilidade por validação de informações em seguro residencial!

Nossa visitante Flávia nos enviou a seguinte questão no post “Qual diferença entre seguradora e corretora?”:

“A quem cabe assegurar que as informações na apólice de um imóvel segurado estejam corretas: Corretora ou Seguradora? Informações divergentes como bairro, nº apto, etc. podem invalidar o recebimento do seguro em caso de sinistro?”

Confira nossa resposta:

Cotação Seguro Casa – 2

Olá Flávia, tudo bom? :)

Excelente questão! Vamos mostrar como esse ponto aparece nos contratos de seguro residencial, ok?

Responsabilidade do segurado: É responsabilidade do segurado passar informações corretas no momento da contratação do seguro residencial, assim como mantê-las atualizadas ao longo da vigência. Caso o segurado seja menor de 18 anos ou pessoa com absolutamente incapaz, a responsabilidade é do representante legal que contrata o seguro em seu nome.

Exemplo 1: Segurado informa endereço incorreto e corretor faz proposta do seguro conforme informação enviada pelo segurado. Ocorre sinistro e na regulação do processo é verificado que endereço segurado é outro.

Erro do corretor: Se for verificado erro do corretor de seguros na elaboração da proposta do seguro, tendo o segurado passado as informações corretas, o corretor poderá ser responsabilizado.

Exemplo 2: Segurado envia endereço correto mas corretor erra preenchimento na proposta e apólice é emitida com endereço incorreto. Ocorre sinistro e na regulação do processo é verificado que endereço segurado é outro.

Má-fé e fraude: Em ambas situações acima, se for constatada má-fé não existe possibilidade de negociação com a seguradora. Nenhum ramo de seguro garante cobertura para situações onde seja verificada má-fé e, a depende do caso, pode ocorrer indiciamento por fraude.

Exemplo 3: Segurado não tinha seguro residencial. Em uma queda de raio, sua TV, geladeira e computador queimam. Depois desta ocorrência ele faz seguro residencial com cobertura de danos elétricos e abre sinistro. Seguradora descobre. Não haverá indenização por má-fé e poderá ser indiciado por fraude.

Sem má-fé: Se é comprovado que não houve má-fé na inexatidão de informações do seguro residencial, ocorrendo sinistro, o segurado poderá solicitar análise da seguradora para negociar um acordo dentro das alternativas de caminhos previstos em contrato. Para esse tipo de situação, é sempre recomendável solicitar ajuda do corretor da apólice para intermediar a negociação e interceder em favor do segurado dentro do possível.

Exemplo 4: Segurado morava em um endereço para o qual tinha seguro residencial. Ele vende o imóvel anterior, adquire um novo e se muda para lá, mas se esquece de mudar o endereço na apólice. Ele continua pagando as parcelas do seguro em dia. Ocorre um incêndio e durante o processo de sinistro, verifica-se que ele esqueceu de atualizar o endereço. Ele alega que não foi intencional a falta de atualização, mostra que continuou pagando o seguro e solicita à seguradora que para cobrar o prêmio adicional (se o novo endereço tiver maior risco) e garantir cobertura no novo endereço. Estará sujeito análise.

Alteração ao longo da vigência: Pode acontecer de haverem mudanças no imóvel segurado no meio da vigência da apólice. Neste caso é responsabilidade do segurado informar a seguradora ou o corretor para que este informe a seguradora.

Será feito um cálculo de endosso de alteração o qual poderá gerar cobrança de prêmio adicional (se o risco for maior) ou devolução de prêmio (se o risco for menor). O cálculo será enviado à seguradora via transmissão de proposta a qual será analisada pela seguradora. Ela tem até 15 dias para dizer se aceita ou não. É bastante raro acontecer, mas se ela recusar o endosso, deverá cancelar a apólice e devolver proporcionalmente o prêmio ao “ex-segurado”.

Todas essas informações deverão constar nas cláusulas contratuais disponíveis nas Condições Gerais (CG) do produto. A seguradora deve disponibilizar as CGs em seus sites ou portal do cliente. Na imagem 1 abaixo mostramos exemplo de como isso pode aparecer nos contratos.

Imagem 1 – Exemplo de cláusula – Condições Gerais Seguro Residencial Porto Seguro

Esperamos que essas informações lhe ajudem!

Cotação Seguro Casa

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

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