Qual a diferença entre “corretora” e “seguradora”?

Saiba qual a diferença entre “corretora” e “seguradora” e por que isso é importante para você que é consumidor

qual a diferença entre corretoras e seguradoras

No cotidiano de nosso trabalho aqui na corretora percebemos que há uma grande confusão entre o que o consumidor entende por “seguradora” e “corretora” de seguros. Muitos acham que são a mesma coisa, principalmente por falta de acesso a informação sobre o mercado segurador. Pensando nessa necessidade em se aumentar a transparência para nossos clientes, respondemos a essa dúvida tão simples e frequente: qual a diferença entre “corretora” e “seguradora”?

Leia também: “O que o seguro de automóvel cobre?”

Se você tem mais dúvidas sobre essa questão, compartilhe conosco nos comentários. Ajudaremos com todo prazer!

 “Corretora” e “Seguradora” não é a mesma coisa?

Corretoras e seguradoras não são a mesma coisa. Apesar de o trabalho de ambas as entidades estar estreitamente relacionado um com o outro, são diferentes. 

Existe um órgão regulador do mercado de seguros que define todas as regras e leis que gerem esse mercado. Esse órgão é chamado SUSEP, e é ele quem determina quais as funções das seguradoras e quais as funções das corretoras de seguro.

Segundo a SUSEP, as seguradoras são empresas autorizadas a assumir o risco de seus clientes, por meio de contratos que a comprometem a indenizar o cliente caso o bem segurado sofra determinado dano.

Já as corretoras de seguro, segundo a SUSEP, são empresas autorizadas a comercializar os produtos e serviços criados pela seguradora. Ou seja, a corretora é uma intermediação entre o cliente e a seguradora. A figura lá em cima ilustra essa diferença. Como você pode ver, a corretora está entre o cliente e a seguradora.

Cotação Seguro Carro – 2

E para que serve tudo isso?

Importância da intermediação do corretor

Esse divisão de tarefas entre corretoras e seguradoras é fundamental para garantir a saúde do mercado segurador. O papel de intermediador do corretor de seguros é vital tanto para o cliente quanto para a seguradora.

Para o cliente, podemos elencar os seguintes pontos importantes desse intermediação da corretora de seguros: 

  • O ramo de seguros é cheio de cláusulas de contrato e detalhes que o cliente desconhece. O corretor tem o conhecimento técnico do assunto, exatamente para garantir os direitos do seu segurado. Antes da contratação, o corretor ajuda o cliente a contratar o seguro de maneira correta, alinhada às suas necessidades reais. Depois da contratação, caso o cliente precise acionar o seguro por conta de algum imprevisto, o corretor  ajuda agilizando os processos de indenização e instruindo o cliente.

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  • O cliente tem um canal mais próximo e menos burocrático, tanto na venda quanto no pós-venda. O corretor de seguros, devido a seu porte, é muito mais acessível no cotidiano que as seguradoras, muito maiores e, por isso, mais burocráticas.
  • A existência das corretoras de seguro garantem um cenário de concorrência, no qual o cliente pode escolher entre uma gama de corretoras que oferecem diferentes qualidades de serviço e diferentes preços.

Para as seguradoras, a intermediação do corretor de seguros também traz diversos pontos positivos:

  • Com os corretores de seguro a seguradora conta com um canal de vendas muito maior e mais pulverizado do que teria caso internalizasse as vendas. É como se as seguradoras “terceirizassem” suas vendas, e com isso diminuem seus custos. Isso possibilita, por exemplo, que ao invés  de as seguradoras investirem num setor de vendas (com pessoal, material, telefone, etc.) elas possam investir em marketing e novas tecnologias.
  • A intermediação feita pelos corretores de seguro, principalmente na hora de atendimento de sinistros, torna a relação entre a seguradora e o cliente muito mais humanizada. Sem o corretor de seguros (como é o caso de seguros vendidos diretamente por bancos ou agentes de seguro), o cliente tem que “se virar”. Desprovido do conhecimento técnico (e de tempo!) para isso, tudo vira uma bola de neve – ruim para o cliente e para a própria seguradora.

Então quem eu chamo na hora de contratar ou usar o seguro?

Resumindo, é como se a seguradora fosse a “fábrica”. É ela quem faz o produto (que na verdade é um serviço) chamado “seguro”. Já a corretora é que vende o produto, e mais: intermedia o cliente e a seguradora.

Para garantir sua maior tranquilidade e segurança, procure sempre fazer seu seguro com um corretor de seguros qualificado e com boa estrutura para atendê-lo. A Muquirana Seguros Online, por exemplo, vem investindo cada vez mais em soluções administrativas e tecnológicas para atender sempre melhor seus clientes, ressaltando nosso papel fundamental não só na venda do seguro, mas nessa intermediação, que consideramos o mais importante para o cliente.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

18 respostas para Qual a diferença entre “corretora” e “seguradora”?

  1. Flavia diz:

    A quem cabe assegurar que as informações na apólice de um imóvel segurado estejam corretas? Corretora ou Seguradora? Informações divergentes, como bairro, nº apto, etc. podem invalidar o recebimento do seguro em caso de sinistro?

  2. Liane diz:

    tenho uma apolice de seguro aonde se le SUSEP do corretor. E nada sobre o Susep da seguradora. Gostaria de saber se isto eh certo. Obrigada.

    • Jessica diz:

      Liane, boa noite!

      Para atuar as corretoras de seguros tem que ter um nº de registro SUSEP.

      Já as seguradoras não tem este número de registro, e sim um cadastro como entidades supervisionadas.
      No início ou final da página deverá ter o número de cadastro do produto na SUSEP. É este número que comprova que o seguro comercializado foi submetido À SUSEP para comercialização.

      Apoie nosso trabalho e se inscreva no canal da Muquirana Seguros Online no Youtube! Assista aqui: https://youtu.be/e6UHyQwdGzo

      Saudações muquiranas!

  3. Albino diz:

    Boa tarde, existe algum tempo mínimo e máximo para resolução de um sinistro? Sou terceiro em um sinistro e meu carro está parado a 14 dias numa concessionária sem que haja uma resposta da seguradora.

    • Jessica diz:

      Albino, boa tarde!

      Em princípio a única regulamentação formal que existe é de que a seguradora tem até 30 dias para realizar o pagamento de indenização contados a partir da entrega de todos os documentos.
      Para sinistros de perda parcial (com conserto do veículo) não há previsão legal de um prazo, creio que por depender de diversos fatores: disponibilidade de peças, complexidade do serviço etc. Nossa recomendação nesse caso é verificar junto à seguradora qual o status do processo de sinistro: a compra de peças já consta autorizada? Aguardando chegada de peças? Peças já chegaram e está aguardando liberação dos reparos pela seguradora?
      Com esta informação será mais fácil de intervir.

      Solicite também o prazo para entrega do veículo.

      É recomendável solicitar ajuda do corretor responsável pela apólice do causador para intermediar esse processo.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/yx53w16XnbY

      Atenciosamente,

  4. Neuza Batista de Almeida diz:

    Tive um sinistro (roubo ), comprei outro carro, não consigo fazer outro seguro .A defesa do consumidor não nos dá apoio?Obrigada.

    • Jessica diz:

      Neuza, boa tarde!

      Recomendamos verificar qual motivo das seguradoras não estarem aceitando o seguro do novo carro. Existe a possibilidade de restrição técnica, restrição do veículo, alta sinistralidade do contratante etc. Seria importante buscar esse motivo para entender melhor a situação.
      As seguradoras tem liberdade para determinar seus critérios de aceitação e o Código do Consumidor não tem uma cláusula específica sobre isso. Seria necessário consultar um advogado para saber se consiste em algum tipo de infração, dependendo do motivo da recusa.

      Quando for fazer seu seguro, peça uma cotação com a gente: http://www.muquiranaseguros.com.br
      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/jZOs_YAyk7I

      Atenciosamente,

  5. Elcio diz:

    A seguradora me enviou un formulario para ser preenchido pelo medico asistente..mas hospital näo preenche formulario..todas as informaçoes é feita em formularios proprio..
    O que devo faser?

  6. Robson diz:

    Preciso saber como fundar uma seguradora. Quero criar uma seguradora

  7. Raphael diz:

    Como você citou, existem muitas corretoras e isso acaba gerando muita concorrência. Mas o que difere uma corretora de outra, como posso saber qual é a melhor?

    • Jessica diz:

      Raphael, bom dia!

      Excelente questão, obrigada pela participação :)

      O principal papel do corretor de seguros, a meu ver, é prestar apoio técnico ao cliente em todos os âmbitos do seguro: desde a instrução no momento da cotação e contratação do seguro, até o suporte no acompanhamento de emissões, pagamentos e, principalmente, eventuais sinistros. Este é o primeiro diferencial que recomendo buscar: uma corretora departamentalizada, capaz de lhe atender com eficiência em todos esses níveis de atendimento. Aqui na Muquirana Seguros Online, por exemplo, temos departamentos com especialistas em cada uma dessas áreas :)

      Depois desses requisitos essenciais, acredito que seja importante observar qual corretora lhe traz as melhores soluções no dia a dia. Em nossa corretora, por exemplo, todos consultores fazem atendimento via whatsapp; há sistema de avisos automáticos de vencimento por e-mail; dicas por SMS; vídeos instrutivos; acompanhamento de assistências (vidros; guincho) etc.

      É claro que sou uma entusiasta de nosso próprio serviço, mas conto com a oportunidade de atendê-lo e mostrá-lo todos nossos diferenciais :)

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/wxfOmzcBn-g

      Atenciosamente,

  8. Giulia diz:

    1) Uma seguradora pode ter mais de um corretor?

    2) Quem determina os preços, é a seguradora ou a corretora?

    Desde já agradeço.

    • Jessica diz:

      Giulia, boa noite!

      1) A seguradora pode ter mais de um corretor. No geral, ela tem centenas cadastrados e autorizados a comercializar seu produto. Isso é benéfico para o mercado pois estimula a concorrência.

      2) As seguradoras fazem a taxação dos preços. Não temos acesso a como ela precificacao exatamente, mas no geral tem relação com taxa de roubo, custo de reposição de peça, índice de colisão etc. Para o modelo do veículo, perfil do condutor, região de circulação etc.
      O corretor faz a intermediação e ajuda o cliente, por meio da corretagem.

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      Assista aqui: https://youtu.be/KB2_YQPImuE

      Atenciosamente,

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