Saiba se a renovação do seguro de carro é automática e se você pode transferir seu bônus para outra pessoa.
Texto de Tarciza Dalcol, sócia-proprietária da Muquirana Seguros Online
Ao contratar o seguro, algumas pessoas se perguntam se no ano seguinte a renovação será automática na mesma seguradora. Há também quem pergunte se é possível transferir o bônus do seguro de carro quando o veículo vai passar a ser usado por outra pessoa e não há interesse pelo antigo dono em manter o seguro.
Neste artigo trataremos desses dois pontos. Se você tiver dúvidas, escreva nos comentários.
Renovação do seguro de carro é automática ou facultativa?
A renovação do seguro é facultativa. A seguradora poderá adotar a renovação automática da apólice uma única vez. Nas demais, somente através da manifestação expressa do segurado à seguradora.
Se você optar pela renovação automática, não se esqueça:
informe as alterações necessárias!
Junto dessa comunicação, o segurado também deverá comunicar à seguradora toda e qualquer alteração pertinente ao contato de seguro, como: dados do condutor principal, alterações no veículo, alteração do domicílio do segurado etc. E essas informações novas estarão sujeitas à aceitação ou recusa do risco pela seguradora inclusive.
Muitas vezes acontece, por exemplo, de o segurado mudar de endereço e esquecer se avisar o seguro, que continua sendo renovado com os dados do antigo endereço. Para evitar erros como esse, sempre verifique os dados de sua renovação, mesmo quando for automática.
Se não for mais usar o carro e o seguro,
posso transferir meus bônus para outra pessoa?
A transferência de direitos e obrigações para um novo proprietário é admitida na renovação da apólice, sempre sujeito à aceitação ou recusa por parte da seguradora que analisará caso a caso.
Leia também: “O que é o bônus no seguro de automóvel”
O bônus entretanto, é “intransferível”, de modo que o novo proprietário do veículo NÃO fará jus ao desconto no prêmio do seguro por ocasião da transferência de direitos e obrigações, a menos que a transferência seja feita:
- entre cônjuges ou entre pais e filhos, desde que comprovado que o novo segurado já era condutor do veículo;
- de pessoa jurídica para pessoa física, também se comprovado que o novo segurado já era condutor do veículo.
Leia também: “Meus bônus subiu, mas o preço do seguro também. Por quê?”
É sempre bom lembrar que algumas seguradoras criam regras específicas para casos em que se admite transferência da titularidade, e essas regras devem estar devidamente firmadas no contrato (apólice) do seguro.
Existe a possibilidade de transferência de direitos e obrigações em um seguro empresarial?
Fernando, bom dia!
Depende da relação da pessoa com a empresa. A maioria das seguradoras permite a transferência do seguro para sócios. No caso de funcionários é necessário checar junto a seguradora.
A seguradora deverá solicitar uma carta à empresa na qual autoriza a transferência. Se necessário ela também pode solicitar copia de documento que comprove vínculo entre as partes.
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Ficamos a disposição!