Se airbag abre dá perda total (PT) no seguro de automóvel?

se airbag abre dá perda total no seguro ou nãoDescubra se quando o airbag abre obrigatoriamente dá perda total (PT)!

Uma dúvida muito frequente entre nossos clientes e visitantes do blog é se obrigatoriamente dá perda total quando o airbag abre em uma colisão.

Neste artigo responderemos esse questão, focando nos critérios de perda total do seguro de automóvel.

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Abrir airbag não dá perda total
Critério de perda total independe do airbag

Existe um boato popular de que quando o airbag abre, necessariamente será considerado perda total do veículo. Mas não é bem assim.

Tratando-se de veículo segurado, a seguradora garantirá o que está previsto no contrato. Lá, o critério para perda total no seguro de automóvel é que os custos de reparo ultrapassem 75% do valor do veículo previsto pela Tabela Fipe (para maiores detalhes, clique aqui).  Portanto, em princípio, critério de perda total independe de o airbag ser acionado ou não.

Se o airbag abrir e os custos de reparação atingirem 75%, será considerado perda total. Se o airbag abrir e os custos de reparação não atingirem 75%, será considerado perda parcial e não total.

A confusão em torno do uso airbag e da perda total se dá porque na maioria dos casos o custo de reparação do airbag é bem alto. Acidentes que acionam o airbag geralmente são mais brutos, e geram outros danos ao veículo que, se somados à reparação do airbag, acabam atingindo os 75% estipulados como perda total. Porém, nos casos em que o airbag abre e, mesmo assim não atinge o 75% do valor do veículo, então não será perda total.

O vídeo abaixo fala um pouco sobre o assunto. É um vídeo beeem antigo, de quando eu estava começando. Por isso perdoem a péssima qualidade de gravação e áudio. Os vídeos mais recentes do canal são bem melhores, dá um pulo lá!

O mesmo vale para danos na longarina ou eixo do veículo

A mesma coisa vale para danos na longarina ou eixo do veículo. Da mesma forma que o airbag, acredita-se que uma vez danificado o eixo do veículo obrigatoriamente ocorrerá perda total no seguro de carro.

O critério de perda total em todos os casos é que os custos do conserto atinjam 75% do valor do veículo. Se o airbag, longarina ou eixo forem afetados, mas o custo de reparação não atingir os 75%, então não será perda total.

É seu direito receber o carro consertado em perfeito estado

Geralmente quem tem o airbag, longarina ou eixo do carro afetados, sofreu uma colisão mais forte. A maior preocupação das pessoas nessas horas é que, não ocorrendo perda total com indenização integral, o conserto do carro sinistrado fique ruim e ele não volte a ser como antes.

É uma preocupação importante! A seguradora deve necessariamente repor o bem danificado em perfeito estado, sem nenhuma avaria ou defeito, e com garantia de segurança e qualidade.

Em casos de danos nos quais não é possível fazer os reparos com garantia de segurança, pode haver perda total sem atingir os 75%.

Veículos de terceiros

Vale ressaltar que as informações acima valem para veículos que acionam o próprio seguro. Para os casos de veículos de terceiros em atendimento por meio da cobertura de danos a terceiros do seguro do causador, o cenário muda bastante.

Não há vínculo contratual entre terceiro e seguradora – portanto, o critério de 75% de danos para dar PT, não é taxativo. Portanto, há maior margem para negociação nesses casos. Para maiores detalhe recomendamos a leitura deste outro post: “Cobertura Danos a Terceiros: com funciona?”.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

139 respostas para Se airbag abre dá perda total (PT) no seguro de automóvel?

  1. Raphael diz:

    Boa noite,

    Meu veículo sofreu um sinistro que afetou um pouco a parte estrutural (Coluna C), caso o carro não fique em perfeito estado mesmo após vários retornos para oficina(que não é parceira da seguradora), posso requerer que a seguradora me indenize integralmente no valor da FIPE? Como devo proceder?

    Obrigado!

    • Jessica diz:

      Raphael, boa tarde!

      Caso o veículo não fique em perfeito estado, recomendamos que solicite na seguradora uma vistoria para verificar o que não ficou bom. Ele deverá refazer o serviço até ficar em perfeito estado.

      Caso julgue que não é possível, recomendamos que faça particularmente um vistoria de qualidade e se o laudo comprovar que os defeitos e danos são irreparáveis, use está informação para negociar a perda total com a seguradora.
      Porém, pela nossa experiência, vale ressaltar que não é um procedimento simples de se conseguir e por isso recomendamos que também consulte um advogado para lhe instruir e lhe dar dicas sobre casos similares cuja jurisprudência possa lhe ajudar.

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      Assista aqui: https://youtu.be/w0BR45U-pB8

      Atenciosamente,

  2. Letícia diz:

    Bom dia!

    Depois de uma colisão, meu veículo sofreu danos na longarina, e a Perícia deu o custo para reforma total do veículo no valor de 14 mil reais. Meu carro na tabela custa 21.490,00. A minha dúvida é, será que o seguro vai fazer esse reparo, ou vai dar perda total do veículo? A solicitação ainda está em análise.. porém gostaria de tirar essa dúvida.
    Obrigada.

    • Jessica diz:

      Letícia, bom dia!

      Segundo as Condições Gerais dos seguros de automóvel para ser considerado perda total os custos de reparação precisam atingir 75% do valor do carro na Tabela FIPE. No seu caso, como os custos estão em R$ 14.000 e o carro vale R$ 21.490 na FIPE, então os custos estão representando 65% e não atingem os 75%. Por conta disso provavelmente a seguradora optará pelo reparo do veículo e não pela perda total, mas é necessário aguardar a análise da companhia, pois não somos os corretores responsáveis pela apolice por isso nao temos acesso a nenhuma informação a respeito do sinistro.

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      Atenciosamente,

  3. Jhonatas diz:

    Bom dia, comprei um Citroen C4 Lounge 2014/2015 em leilão de seguradora, foi um sinistro de pequena monta, não afetou nada de suspensão, motor, longarina, nem eixo, foi apenas para-choque, capê e estouraram os air bags do motorista e passageiro.
    Estou reformando o carro e vou ficar com ele pro meu uso.
    Nesse caso a garantia de 3 anos que a Citroen dá ao veículo ainda continuará valendo?

    • Jessica diz:

      Jhonatas, boa tarde!

      Peço desculpas, mas não temos informações sobre garantia do fabricante já que fogem ao escopo do seguro.
      Será necessário confirmar esta informação diretamente com a concessionária, mas acredito que não uma vez que a garantia só é mantida quando as revisões etc. são feitas na concessionária. Mas cheque com eles, pois poderão lhe instruir melhor sobre o funcionamento da garantia.

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      Atenciosamente,

  4. Sandro Roberto lopes diz:

    batir meu carro e ele possui 4 airbag e tem seguro. só o da colisão acionou,por segurança minha eventos futuros e melhor trocar todos ou a seguradora so troca por conta dela o que e mais favoravel e mais barato a ela ?

    • Jessica diz:

      Sandro, boa tarde!

      A seguradora deverá fazer o conserto entregando o carro em perfeito estado de uso e conservação e com garantia de segurança do serviço.
      Confesso que não sei se é necessário trocar todos os airbags quando apenas um dos airbags é acionado. Será necessário consultar um perito da área para verificar esta informação.

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      Atenciosamente,

  5. Kim diz:

    Oi! Acabei de bater meu carro os air bags foram acionados e para choque muito da frente ficou amassada. Tenho franquia reduzida no seguro e pelo que sei apenas o concerto dos air bags vai passar dos 2000 reais. Como devo proceder e a seguradora vai arcar com quanto desse prejuízo.

    • Jessica diz:

      Kim, boa tarde!

      Se você possui seguro de automóvel com cobertura compreensiva, existe cobertura para colisão. Você pagará a franquia obrigatória e a seguradora cobrirá a diferença acima da franquia para consertar o veículo.
      Se o conserto atingir 75% do valor do carro na Tabela FIPE, será considerado perda total e então você receberá indenização integral. Neste caso não há franquia.

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      Ficamos à disposição

  6. Ubiratan diz:

    Olá, qual a lei que menciona essa questão dos 75% para ser considerado perca total em veículos?

    • Jessica diz:

      Ubiratan, boa tarde!

      As normas do mercado de seguros são determinadas pela SUSEP através de circulares.
      Na Circular SUSEP 269, seção V, artigo 7º, parágrafos 1 fica determinado que não podem ser estabelecidos percentuais superiores a 75%.
      Portanto, as seguradoras podem determinar percentuais de 75% ou menos. O valor especifico do percentual usado por cada seguradora é determinado nas Condições Gerais do seguro.

      Ficamos à disposição

  7. Ricardo diz:

    Discordo das informações sobre a longarinas, uma vez que em vistorias especializadas ou de seguro o veículo ou sofrerá depreciação na casa dos 30% ou não será aceito, portanto este tipo de reparo nunca deveria ser aprovado pela desvalorização numa futura venda do bem, o qual o proprietário só terá ciência na hora da revenda.
    Arrumar o veicula somente com base em valores é colocar a vida em risco do proprietário e ainda desvalorizar o seu bem.

    • Jessica diz:

      Ricardo, boa noite!

      O seguro só pode autorizar o conserto de o mesmo possuir garantia de segurança e qualidade.

      Porém conordamos com você em relação à depreciação: não existe cobertura do seguro e a mesma não é considerada como critério de conserto ou não, penalizando o proprietário do veículo. Fica em aberto se isso deveria ser de responsabilidade do causador da colisão ou da seguradora. Como não temos formação jurídica, não temos grande base para opinar sobre isso, mas como opinião mãos leiga entendemos que deveria haver alguma proteção, ainda que opcional, para isso a fim de minimizar o prejuízo do segurado.

      Ficamos à disposição

  8. cintia bomfim meira sampaio diz:

    boa noite, meu carro deu pt. no contrato da cooperativa informa que ira me ressarcir com o valor da nota fiscal do carro que é de 34000 mas o carro vale 42000 na tabela fipe. comprei o carro com desconto de taxi tem 9 meses e só posso contratar o serviço novamente depois de 2 anos. é correto dentro da lei a cooperativa me pagar pelo valor da nota? pois nao vou poder adquirir o mesmo carro com esse desconto posso recorrer. para que a cooperativa me pague pela tabela fipe?

    • Jessica diz:

      Cintia, boa noite!

      Nós não trabalhamos com cooperativas pois não são reguladas pela SUSEP deixando o consumidor exposto a fraudes.

      No seguro de automóvel de seguradoras regulares funciona da seguinte forma: veículos com isenção de IPI e ICMS devido a ser táxi são aceitos com um percentual de cobertura limitado da Tabela FIPE, geralmente entre 70% e 80% da Tabela fipe. Algumas seguradoras aceitam 100% da Tabela Fipe mas no momento da indenização integral é necessário que o proprietário quite a o benefício da isenção com a Receita para poder receber do seguro.
      Ou seja, em ambas situações não ocorre pagamento de 100% da tabela fipe pois o veículo não foi adquirido pelo valor de 100%, mas menos, é o seguro não pode ser usado para obtenção de lucros.

      Sabemos que o direito à isenção tem prazo para ser utilizado novamente, e concordamos que seja injusto. Mas a seguradora não é responsável por esta lei, e sim o Governo e a Receita, sendo necessário pleitear com ela novo direito.

      O pagamento do valor de nota é uma opção pouco usual no seguro de seguradoras regulares. É a opção de “valor determinado”. Como trata – se de cooperativa não sei dizer se funciona da mesma forma, sendo necessário que a senhora verifique como consta no contrato. Caso a senhora sinta – se lesada ou ludibriada pela cooperativa, recomendamos que faça uma denúncia dela à SUSEP que é o órgão que regulamenta o mercado segurador brasileiro.

      Ficamos a disposição

  9. Thais diz:

    Olá,
    Bateram no meu carro esses dias. No B.O está como dano de “média monta”. Isso significa que tem chance de não dar PT? Caso eu queira vender posteriormente o carro, quanto ele perde do valor, aproximadamente, por estar sinistrado?

    • Jessica diz:

      Thais, boa tarde!

      O critério para ser considerado perda total é que os custos de reparação atinjam 75% do valor do carro. Isso independe de o carro ser considerado como “sinistro de média monta” pelo fiscal de trânsito, pois o seguro não tem relação com essa determinação do fiscal.
      Portanto, não é possível saber se ocorrerá perda total no seguro somente pelo fato de ter sido classificado como média monta. É necessário fazer o orçamento do conserto na oficina e verificar que percentual atinge do valor do carro.

      A depreciação de veículos sinistrados varia muito. Nos seguros, nos casos em que ocorre depreciação, a seguradora pode limitar a cobertura a percentuais entre 60% e 95% da Tabela FIPE, por exemplo. Um profissional do ramo de venda de veículos poderá lhe dar maiores informações sobre esta dúvida.

      Ficamos a disposição

  10. MARIA diz:

    BATI MEU CARRO UM ONIX FRONTAL DEU PERDA TOTAL O AIR BAG NAO FOI ACIONADO O QUE DEVO FAZER?

    • Jessica diz:

      Maria, boa tarde!

      Recomendamos que aciona seu seguro para fazer a cobertura do seu carro e do terceiro.
      Contate seu corretor para lhe ajudar com a abertura do sinistro e envio de documentações necessárias.

      Caso não possua seguro será necessário arcar particularmente com os prejuízos.

      Ficamos a disposição!

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