Veja em que situações a seguradora pode ou não se recusar a pagar a Tabela FIPE em caso de perda total!
Nossa visitante Marília nos enviou a seguinte pergunta:
“A seguradora pode se negar a pagar valor da tabela fipe mesmo quando o laudo diz que o carro deu PT?”
Veja nossa resposta:
Marília, bom dia!
Quando ocorre perda total o seguro paga indenização integral. A forma como será determinado qual o valor dessa indenização depende se você está acionando seu próprio seguro ou se você está entrando como terceiro no seguro de alguém que causou a colisão.
Se você é segurado e está acionando seu próprio seguro para indenizar seu próprio carro, o valor da indenização integral é estipulado no contrato (apólice) da seguinte forma:
- Se houver sido contratado cobertura de valor referenciado, o segurado receberá o valor referente ao percentual contratado da Tabela FIPE. Neste caso a seguradora não pode se negar a pagar a Tabela FIPE, pois está determinado no contrato que ela deve usar a Tabela como referência.
- Se houver sido contratado cobertura de valor determinado, o segurado receberá o valor fixo de cobertura escolhido no momento da contratação do seguro. Neste caso a seguradora pode se “recusar” a pagar o valor da Tabela FIPE, pois a cobertura escolhida pela segurado foi de valor determinado e não de valor referenciado.
Se você está entrando como terceiro no seguro de outra pessoa que causou a colisão, não existe cláusula contratual a qual determine que a seguradora deva necessariamente usar a Tabela FIPE como referência. Por isso, no caso de indenização integral de terceiros, a seguradora pode optar por um dos seguintes caminhos:
- Pagar indenização integral ao terceiro com base no valor médio dado pela Tabela FIPE
- Ou fazer uma pesquisa de mercado do valor médio de veículos equivalentes ao seu em sua região.
Em qualquer dos dois caminhos acima, se o terceiro não estiver de acordo com a proposta de valor feita pela seguradora, é possível tentar negociar. Nesses casos, recomendamos ao terceiro fazer uma pesquisa de preço de 03 veículos equivalentes ao dele e, com base nesta pesquisa, fazer uma contra-proposta à seguradora. É necessário buscar acordo entre as partes e, não sendo possível chegar a um senso comum, é recomendável solicitar instrução de um advogado ou das Pequenas Causas.
Espero ter ajudado! Estamos sempre a disposição.
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ola sou terceiro e meu carro deu PT porem so estou com ele a alguns meses e de 48 parcelas so tenho paga 4 e agora oque vai acontecer .
Diego, boa tarde!
Explicamos como funciona a indenização integral de veículos financiados neste post. Dê uma olhadinha, por gentileza.
Como o seu saldo devedor ainda deve ser alto, talvez o caminho da quitação da dívida não seja interessante. Se realmente não for, é possível tentar o caminho da substituição da garantia. Explicamos o que é isso e como fazer neste outro post.
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Atenciosamente,
Boa noite!
Estou utilizando o seguro de terceiros de uma segurada em meu veículo e a seguradora definiu como perda total. Porém, a mesma não está utilizando a tabela FIPE como parâmetro. Cita utilizar uma média de mercado, mas não citou da onde, e que a FIPE é apenas uma das fontes. Porém, o valor é razoavelmente divergente (FIPE maior).
Como devo proceder? Pois, está difícil conseguir com o corretor da segurada já que sou o terceiro, o contrato e apólice para consultar. E algumas fontes do mesmo banco que contem o seguro em diversas regiões, citam que o parâmetro para pagamento é a tabela FIPE.
Flávio, boa noite!
No caso de terceiros a indenização integral não requer obrigatoriamente o uso da Tabela FIPE como referência, pois não existe cláusula contratual que estipule isso. De fato ela pode propor um valor médio levantado em sua região. Caso o senhor não esteja de acordo, recomendamos fazer 03 ou mais orçamentos formais de veículos equivalentes ao seu e fazer uma contra-proposta. Não havendo acordo é recomendável solicitar ajuda de um advogado. Maiores detalhes neste post: “Indenização do seguro pode ser diferente da Tabela FIPE?”
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Atenciosamente,
Olá fui o terceiro, meu carro nao está com o documento no meu nome(esta no do banco), ja está pago, mais ainda nao fiz a tranferencia, por tanto o documento ainda nao chegou, o seguro vai cobrir meu carro ?
Lohran, boa tarde!
Desculpe a demora em responder!
Se o veículo já está quitado e o documento não foi transferido para seu nome, será necessário informar à seguradora para verificar qual o procedimento aceito por ela. Sendo leasing, em princípio é possível enviar a lista de documentos necessários para que o banco autorize a transferência direta do veículo dele (banco) para a seguradora. Se não aceitarem esse caminho, será necessário fazer uma procuração na qual o banco autoriza o senhor a receber mesmo o documento ainda estando no nome deles.
Se o veículo ainda não está quitado, o seguro quitará o saldo devedor e a diferença que restar será paga ao senhor.
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Atenciosamente,
Ola uma amiga minha estava na dutra quando um caminhão bateu na traseira do carro dela , a seguradora do caminhao informou perda total .
O carro dela esta finaciado e a segurado quer quitar o carro dela e dar 2.600 reais para ela .
Mas ela nao quer aceita pq com 2600 ela nao consegue comprar outro carro .
Ela tem direito que eles paguem o valor da tabela fipe ja que nao aceitaram arrumar pois o valor do concerto ficou maior que o valor do veículo.
Francielen, boa tarde!
Quando o veículo é financiado não é possível pagar indenização ao proprietário sem antes quitar o saldo devedor.
Nos casos em que o saldo devedor é alto, um caminho alternativo à quitação é a substituição da garantia. Este caminho depende de aceitação da sua financeira, mas havendo de acordo dela, a indenização do seguro poderá ser usada para trocar o veículo antigo por outro, atualizando parcelas e prazos.
Explicamos como proceder neste post: “Substituição da garantia no seguro de automóvel: 5 passos”
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Atenciosamente,
Olá! Boa tarde!
Eu me envolvi em um acidente em que o carro do terceiro deu perda total porém o valor ultrapassa a minha cobertura do seguro.
O terceiro quer me cobrar o valor de mercado do carro dele mas o carro só deu PT porquê o orçamento ficou em 78% do valor da FIPE.
O que eu devo pagar à ele? O valor FIPE ou de mercado?
Obrigada! =)
Camila, boa tarde!
A Tabela Fipe é um referência de valor médio do mercado nacional. Recomendamos verificar se sua seguradora usará a Tabela Fipe como referência ou 03 ou 04 orçamentos do modelo em sua região para fazer uma média. Com isso em mãos, a recomendação é fazer o acerto da diferença com base nesse valor já utilizado como referência pela seguradora.
O orçamento de 78% não serve como base para indenização, mas apenas como critério para perda total.
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Atenciosamente,
Sofri um acidente em outubro do ano passado,mas somente agora o agravante acionou o seguro. O IPVA desse ano irão descontar na indenizaçao ou e de responsabilidade da seguradora efetuar o pagamento devido ter ocorrido no ano passado?
Elton, boa tarde!
Recomendamos primeiramente buscar um acordo com o causador para que ele arque com essa despesas, tendo em vista a demora para abertura do sinistro. Se não houver acordo com ele, é possível tentar solicitar à seguradora dele, porém dificilmente haverá aceitação tendo em vista que a responsabilidade pelo atraso na abertura do sinistro não é da seguradora. Não havendo acordo com nenhum deles, recomendamos buscar as Pequenas Causas.
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Atenciosamente,
Meu carro foi abalroado por outro. O conserto que pode ser feito ficará em torno de uma vez e meia o valor do carro. Sou o terceiro. A seguradora deu PT. Não aceitei e acho que ela tem a obrigação de consertar o carro até o valor contratado pela segurada contra terceiros. É um carro importado, antigo e que além do valor de mercado, tem um valor sentimental também.Estou correto?
Caludio, boa tarde!
Como o senhor está entrando como terceiro é possível tentar negociar com a seguradora do causador. Contudo, é necessário haver acordo entre ambas as partes, por isso recomendamos negociar com a seguradora propondo o reparo do conserto, negociando a parte que caberá a ela, até chegarem a um senso comum.
Para maiores detalhes recomendamos a leitura deste post com dicas sobre este tipo de negociação: “Deu perda total no seguro: posso ficar com o carro?”
Se não houver acordo mesmo após essas tentativas, recomendamos procurar as Pequenas Causas ou a instrução de um advogado para checar o que pode ser feito judicialmente.
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Atenciosamente,
Olá,sou terceiro no acidente, mas a culpa foi do outro motorista passou a preferêncial , foi dado entrada no seguro tudo conforme eh pedido pela seguradora soh q a seguradora qr me devolver a moto e foi dado pt,tive proposta de 5mil e a moto mas não quis , a fipe dela eh 6800 só q não qrem pagar !! Agora oq faço ?? Aguardo resposta obg
Anilto, boa noite!
Quando não há acordo sobre o valor da indenização integral a ser paga pelo seguro ao terceiro, a primeira recomendação é fazer uma contra-proposta à seguradora a partir de 03 orçamentos formais de veículos equivalentes ao seu em sua região.
Se mesmo após este procedimento não houver acordo e a divergência de propostas continuar sendo muito grande, a recomendação é solicitar instrução de um advogado ou levar às Pequenas Causas.
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Atenciosamente,
Sofri um acidente de moto, minha moto deu PT ela era nova comprei faz dois meses está financiada ainda,sou o terceiro do acidente…. A porto cobri o valor dela toda? E se cobri a documentação dela quem faz a porto ou eu de novo
Mônica, bom dia!
A seguradora do causador deverá cobrir o valor de mercado da moto. Como a senhora entrará como terceiro, a seguradora pode optar por usar a Tabela FIPE como referência ou então fazer uma pesquisa de mercado em sua região. Se a senhora não concordar com o valor proposto, recomendamos fazer uma contra-proposta levantando pelo menos 03 orçamentos de motos semelhantes em sua região.
Sobre as formas de indenização para veículos financiados, recomendamos ler este post onde explicamos os 03 caminhos alternativos: “Indenização integral de veículo financiado no seguro”
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Atenciosamente,
Amigo e se em caso do causador for asegurado porem ele está embriagado? .. tive um acidente hoje por volta 4:30 da madrugada o condutor do veiculo causador estava bebado e bateu no meu veiculo (celta gm ano 2001) como eu fico nessa situação vou ser ressarcido no meu caso?o condutor foi imediatamente preso após entregar para mim e para os outros 5 motoristas envolvidos na situação o nmr do sinistro
Flávio, bom dia!
Quando o motorista segurado dirige embriagado, a seguradora fica isenta de responsabilidade e a cobertura é excluída.
Neste caso será necessário cobrar os prejuízos diretamente do causador, mediante negociação ou processo judicial com a ajuda de um advogado.
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Atenciosamente,