Veja em que situações a seguradora pode ou não se recusar a pagar a Tabela FIPE em caso de perda total!
Nossa visitante Marília nos enviou a seguinte pergunta:
“A seguradora pode se negar a pagar valor da tabela fipe mesmo quando o laudo diz que o carro deu PT?”
Veja nossa resposta:
Marília, bom dia!
Quando ocorre perda total o seguro paga indenização integral. A forma como será determinado qual o valor dessa indenização depende se você está acionando seu próprio seguro ou se você está entrando como terceiro no seguro de alguém que causou a colisão.
Se você é segurado e está acionando seu próprio seguro para indenizar seu próprio carro, o valor da indenização integral é estipulado no contrato (apólice) da seguinte forma:
- Se houver sido contratado cobertura de valor referenciado, o segurado receberá o valor referente ao percentual contratado da Tabela FIPE. Neste caso a seguradora não pode se negar a pagar a Tabela FIPE, pois está determinado no contrato que ela deve usar a Tabela como referência.
- Se houver sido contratado cobertura de valor determinado, o segurado receberá o valor fixo de cobertura escolhido no momento da contratação do seguro. Neste caso a seguradora pode se “recusar” a pagar o valor da Tabela FIPE, pois a cobertura escolhida pela segurado foi de valor determinado e não de valor referenciado.
Se você está entrando como terceiro no seguro de outra pessoa que causou a colisão, não existe cláusula contratual a qual determine que a seguradora deva necessariamente usar a Tabela FIPE como referência. Por isso, no caso de indenização integral de terceiros, a seguradora pode optar por um dos seguintes caminhos:
- Pagar indenização integral ao terceiro com base no valor médio dado pela Tabela FIPE
- Ou fazer uma pesquisa de mercado do valor médio de veículos equivalentes ao seu em sua região.
Em qualquer dos dois caminhos acima, se o terceiro não estiver de acordo com a proposta de valor feita pela seguradora, é possível tentar negociar. Nesses casos, recomendamos ao terceiro fazer uma pesquisa de preço de 03 veículos equivalentes ao dele e, com base nesta pesquisa, fazer uma contra-proposta à seguradora. É necessário buscar acordo entre as partes e, não sendo possível chegar a um senso comum, é recomendável solicitar instrução de um advogado ou das Pequenas Causas.
Espero ter ajudado! Estamos sempre a disposição.
Quando for renovar seu seguro, aproveite e peça uma cotação com a gente :)
Olá bom dia eu fiz o seguro de cooperativa pago o valor de 100% da tabela FIPE e agora que meu carro foi Furtado o seguro identificou que é de leilão e só quer me pagar 70% do valor do carro Isso é correto mesmo eu tendo pago as parcelas no valor de 100%??
Olá Luciano, tudo bom? :)
Aproveitamos sua questão para escrever um post sobre o assunto.
Leia sua resposta aqui: “Cooperativa quer pagar indenização menor que a contratada”
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Abraços e ótima semana!
oi, um caminhão bateu na traseira com meu veiculo em 24/03/2018 e o segurado só acionou o seguro em 20/06/2018 hoje dia 31/07/2018 o seguro ainda não me pagou nem libera o conserto do meu carro e mais agora quer um acordo pra que eu tire o processo que estou movendo por danos morais , mais dizem que não tem valores nem prazo para me pagar tanto o carro quanto o acordo.
Olá Mário, tudo bom? :)
Nossa, o causador demorou um baita tempo para acionar o seguro de terceiros!
Como está sendo movido processo contra o causador e seguradora, recomendamos que consulte o advogado da causa para saber se esse processo pode influenciar a tratativa do processo de sinistro para reparo do seu carro. Como atuamos na área técnica de seguro e seu caso tem parte na esfera judicial, não sabemos dizer se existe influência ou qual o melhor procedimento para não prejudicar sua ação judicial e/ou seu sinistro. O advogado da causa é o mais indicado a lhe orientar para não prejudicar nenhum dos dois processos.
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Abraços!
BOM DIA. meu caminhão tem seguro e bateu esse dias e deu perca total o valo da tabela fipe dele e de 183,000 mil e a asseguradora so esta querendo paga 123,000 , a diferença e muito grande oque eu posso fazer ou recorre
Olá Antonio, tudo bom? :)
Recomendamos primeiramente solicitar ajuda do corretor de sua apólice para entender o motivo de a seguradora não pagar o valor da FIPE. Verifique qual foi o percentual de cobertura contratado (se 100%, 90%, 80% etc. da Tabela FIPE) e solicite para que mostrem como base em qual cláusula estão pagando valor inferior. Se não houver justificativa e manterem a proposta inferior a FIPE, recomendamos buscar as Pequenas Causas ou um advogado.
Lembrando que essas informações valem se o senhor estiver acionando seu próprio seguro. Se estiver entrando como terceiro no seguro de outra pessoa, recomendamos a leitura deste outro post: “Indenização do seguro pode ser diferente da Tabela FIPE?”
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Saudações muquiranas!
Olá por favor poderia me dizer.Oque acontece se a seguradora não cumprir o orazo de trinta dias pra terceiros?
Jorge, boa tarde!
Nossa recomendação neste caso é abrir reclamação no SAC e posteriormente na Ouvidoria, solicitando a correção dos juros pelo período de atraso.
Lembrando que os 30 dias começam a conta da data de entrega de documentação pelo segurado e terceiro e fica suspenso sempre que a seguradora solicita novos documentos.
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Atenciosamente,
Olá.. no caso a pessoa bateu no meu carro e é financiado como a seguradora deverá pagar?
Odair, boa tarde!
Explicamos como funciona a indenização integral de veículo financiado aqui.
Também existe a alternativa de substituição de garantia: explicamos aqui.
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Atenciosamente,
Boa noite..bateram em meu carro e deu pt..a seguradora quer me dar o valor de 9.500..mais a tabela fipe do meu carro é 10.800.o que devo fazer??nao sou segurada sou terceiro
Juliana, boa tarde!
Sobre este ponto recomendamos assistir este vídeo: “Indenização integral de terceiros: dicas e informações”
Lá explicamos como funciona e damos dica de como negociar nessas situações.
Se permanecer com dúvidas mesmo após assistir, volte a nos contatar, combinado?
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Atenciosamente,
olá sou terceiro em um acidente e a vistoria deu como indenização integral, pois ficou 68% do valor do carro só na funilaria, sem a parte mecânica, o seguro não quer me pagar o valor de tabela e nem perto do valor do carro, eles me ofereceram dez mil a menos do que a fipe e querem que eu pague o conserto e envie a nota para ser ressarcida, eu não tenho com pagar, e gostaria de ter o valor da fipe e repassar o carro para a seguradora, como proceder nesse caso?
Juliana, boa tarde!
Se os danos estão muito próximos de 75% do valor do carro, recomendamos contra-argumentar que não concorda com o reparo e deseja a perda total com indenização integral. Se os danos ficarem muito abaixo de 75%, em princípio é mais difícil a indenização integral e a seguradora cobrirá o reparo. Neste caso informe a seguradora que este caminho só é viável se a mesma cobrir o reparo pagando diretamente a oficina.
Com relação a perda total, como a senhora está entrando como terceiro, não existe cláusula contratual que determine que a seguradora deva usar a tabela FIPE como referência para indenização integral. Neste caso é necessário negociar. Recomendamos levantar 03 orçamentos para fazer uma contra-proposta à seguradora e, mantendo-se uma proposta muito abaixo da média do mercado, solicitar à seguradora a referência utilizada por ela na proposta dela.
Se não houver acordo tanto para o reparo quanto para a indenização integral, é recomendável consultar um advogado.
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Atenciosamente,
Olá… por favor poderia me tirar uma dúvida…. meu carro deu PT sou terceiro no sinistro, já assinei a carta aceite.
O acidente foi dia 01/06 E hj praticamente um mês após ainda não sei nem como entregar o carro e nem qdo irei receber meu reembolso.
Por lei… quanto tempo a segurada tem pra me pagar?
Agradeço desde já, obrigada pela atenção.
Cibele, boa tarde!
A seguradora tem até 30 dias para realizar o pagamento da indenização, contados a partir da data de entrega de toda documentação pelo segurado/terceiro.
Essa informação consta na Circular SUSEP 269.
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Atenciosamente,