Entenda como funciona renovação de apólice de veículo com isenção de IPI e ICMS para PCD!
Temos recebido pedidos de cotação de consumidores-segurados que estão em fase de renovação da apólice feitas anteriormente fora de nossa corretora, com outras empresas. Longe de criticar outras empresas, o foco aqui é orientar o consumidor que não teve acesso a informações completas na primeira contratação e na renovação tem muitas dúvidas.
Percebemos alguns clientes não são apresentados às opções de seguradoras com cobertura especial para recolhimento dos impostos de IPI e ICMS para PCDs. Essas seguradoras são exceção e não a regra e infelizmente nem todos corretores estão atentos a esses detalhes. Por meio de cobertura adicional especial garantem que a seguradora se responsabilizarão pelo valor de impostos isentos a serem recolhidos se ocorrer sinistro de indenização integral. Sem esta cobertura especial, os impostos são de responsabilidade do segurado conforme contrato do seguro.
Sem ter conhecido a cobertura especial na 1ª contratação, o consumidor-segurado chega no momento da renovação (“2ª contratação”) sem saber 1) se pode incluir a cobertura especial, 2) se o valor de cobertura do veículo mudará e 3) qual a diferença final entre as duas formas de contratação.
No post de hoje mostraremos como ficam todos esses pontos. Se você está renovando seu seguro auto PCD ou precisando de seguro para um novo veículo, clique abaixo para ser orientado por nossos especialistas!
1ª contratação (seguro “novo”)
Estamos chamando de “1ª contratação” o momento em que o consumidor-segurado adquire o veículo PCD zero km e faz o seguro. Este seguro pode ter sido um seguro novo (para aqueles que não tinham seguro até então em nenhum outro veículo) ou uma renovação (substituindo um veículo anterior em apólice vigente até então, via endosso, para aproveitar os bônus e pagamentos anteriores).
Neste momento deve-se escolher entre as seguradoras com ou sem cobertura especial para recolhimento dos impostos. Também é aí que se determinar o valor de referência da cobertura do carro.
Sem cobertura especial: Nas seguradoras sem a cobertura especial para os impostos as cláusulas contratuais da apólice determinam que em caso de sinistro de indenização integral é responsabilidade do proprietário apresentar as guias dos impostos de IPI e ICMS já recolhidos. Ou seja, o proprietário recolhe os impostos, para então receber a indenização. Isso faz com que o saldo final em suas mãos seja menor, pois será de indenização menos impostos.
Com cobertura especial: Nas seguradoras com cobertura especial (detalhes aqui), em caso de sinistro de indenização integral é a seguradora quem recolhe as guias dos impostos, e não o proprietário. Com isso o saldo final que fica em mãos do segurado é maior e lhe permite adquirir um carro equivalente ainda que não tenha liberação de nova isenção no prazo de 02 anos pela Receita e Secretaria da Fazenda de seus Estado.
Valor do carro: Além de definir a seguradora, é também neste momento que definirá o valor do carro a ser enquadrado na apólice. Para modelos que tem Tabela FIPE, será enquadrado um percentual da Tabela FIPE. Porém sabemos que há diversos modelos destinados exclusivamente ao público PCD e que não constam na FIPE. Nesses caso a cobertura é feita via valor determinado, com base na nota fiscal (detalhes aqui).
2ª contratação (renovação)
Passado o primeiro ano de vigência, o seguro vencerá. Ele poderá ser renovado na mesma seguradora ou em seguradora diferente. Neste momento é comum o segurado se questionar se poderá manter a cobertura especial dos impostos PCD (se já tinha), se poderá incluí-la (se não tinha) e se o valor de cobertura do carro mudará.
Sem cobertura especial: Se optar por seguradora sem cobertura especiais para os impostos PCD, o segurado será responsável por recolher os impostos isentos em caso de indenização integral. É somente a partir do 3º ano do carro que o veículo ficará livre.
Com cobertura especial: Se optar por se manter em seguradora com cobertura especial PCD ou ir para um dessas, ocorrerá exatamente como no ano anterior: Ocorrendo sinistro de indenização integral, a seguradora se responsabilizará pelo recolhimento dos impostos.
Valor do carro: O que de fato muda é o valor do carro coberto na apólice. Se tiver sido contratado valor referenciado na Tabela FIPE, a FIPE terá diminuído devido a depreciação. Se tiver contratado valor determinado (valor fixo com base na nota fiscal), a seguradora estipulará uma taxa de depreciação, geralmente entre 10% e 12%, e o valor determinado da renovação será menor do que no ano anterior.toda
Em resumo
A imagem abaixo resume todas essas informações. Veja que como existe depreciação do valor do carro no 2º ano, se não é contratada a cobertura especial dos impostos, o valor final a ser recebido pelo consumidor-segurado é muito menor. Dai a importância de ter a cobertura especial não somente no primeiro mas também no segundo ano de seguro.
Somos especialistas em seguro auto PCD – faça sua cotação conosco!