Seguro cancelado por falta de pagamento: como funciona?

Saiba como funciona cancelamento do seguro por inadimplência: devolução, cobertura e nome negativo!

Quando as parcelas do seguro não são pagas até a data limite, o seguro de automóvel é cancelado por falta de pagamento. Nesta hora podem surgir diversas dúvidas: Se quero cancelar o seguro posso simplesmente deixar a parcela vencer? O não pagamento suja o nome no SPC Serasa? Após o cancelamento tenho cobertura proporcional pelas parcelas que paguei anteriormente? Enfim, muitas questões importantes para o consumidor!

No post de hoje responderemos essas questões além de dar algumas dicas sobre o assunto.

Aproveite e faça também seu seguro de carro com a gente! :)

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#1
Primeira parcela inadimplente:
Cancela e fica sem cobertura!

O pagamento da 1ª parcela dentro do prazo é imprescindível para garantia de cobertura e emissão da apólice. Sem o pagamento da 1ª parcela dentro do prazo, o veículo fica imediatamente sem cobertura e a proposta do seguro é recusada por falta de pagamento.

Não é possível reabilitar uma proposta recusada por falta de pagamento da primeira parcela, sendo necessário renegociar e refazer tudo novamente, inclusive a vistoria prévia.

Como não houve pagamento de nenhum valor, não há dinheiro a ser devolvido. Porém é preciso atenção: os preços das seguradoras mudam conforme a validade do cálculo, geralmente com mudanças maiores nas viradas de mês. Por isso o preço pode subir e descontos negociados anteriormente serem perdidos.

Por isso a dica número 1 é nunca deixar de pagar a primeira parcela para não deixar o veículo descoberto e perder as condições negociadas inicialmente, pois o preço anterior dificilmente será mantido, além da necessidade da vistoria prévia.

#2
Parcela 2 em diante

A inadimplência da primeira parcela gera cancelamento imediato. Já o atraso da 2ª parcela em diante tem alguns dias para ser regularizado, com cobrança de juros pelos dias em atraso, conforme as regras de pagamento de cada seguradora.

Se a regularização das parcelas não forem feitas dentro do prazo limite, o seguro é cancelado sem restituição de valores pagos anteriormente. Por exemplo: Se o segurado parcelou em 4 vezes, pagou 3 parcelas e esqueceu de pagar a 4ª (não regularizando no prazo), a apólice será cancelada e não será devolvido nenhum valor referente às 3 parcelas  pagas anteriormente.

Após o cancelamento por falta de pagamento, será necessário refazer o seguro, renegociando valores e fazendo vistoria prévia.

Por isso a dica nª 2 é sempre acompanhar o pagamento das demais parcelas do seguro, para não perder o que já pagou, além de evitar perder as condições negociadas anteriormente e evitar ter que fazer nova vistoria.

#3
Aviso sobre parcelas em atraso:
Quem é responsável?

As seguradoras devem necessariamente avisar o corretor e o segurado sobre parcelas em atraso, para que o segurado possa regularizar os pagamentos. Geralmente são enviados avisos por e-mail e/ou correio.

Apesar da necessidade do envio dos avisos, vale ressaltar que contratualmente a responsabilidade pelos pagamentos é sempre do segurado/estipulante. Por isso a dica aqui é controlar com cuidado o pagamento de suas parcelas.

#4
Indenização integral:
Tenho que quitar parcelas futuras?

Para que o pagamento da indenização integral ocorra é obrigatória a quitação das parcelas futuras, não havendo opção de não pagá-las e somente receber a indenização. As cláusulas contratuais das Condições Gerais preveem que se ocorrer indenização integral por perda total, roubo/furto sem recuperação etc., a apólice é cancelada pela seguradora e as parcelas a vencer no futuro serão descontadas da indenização integral.

Por isso se houver parcelas a vencer durante o processo de liquidação do sinistro de indenização integral, o segurado deve pagá-la normalmente, não podendo ficar inadimplente.

#5
Inadimplência leva nome para o SPC Serasa?

O não pagamento do seguro de automóvel não suja o nome, ou seja, não leva nome para o SPC Serasa. Isso ocorre pois a cobertura do seguro é extinta com a inadimplência, não havendo mais prestação de serviço.

Vale reforçar que essa informação vale para o seguro de automóvel! Há modalidades de seguro, como o seguro de transportes (carga), em que o não pagamento leva para o SPC por se tratar de risco decorrido.

#6
Deixar de pagar para cancelar:
é um bom caminho?

Sim, o segurado pode simplesmente deixar de pagar as parcelas se quiser cancelar seu seguro de automóvel. Porém, isso não é recomendável, pois não haverá devolução proporcional dos valores pagos anteriormente e o veículo ficará sem cobertura.

O caminho correto neste caso é solicitar ao corretor responsável pela apólice para fazer um endosso de cancelamento. Desta maneira haverá cálculo de devolução das parcelas pagas até então comparando com o período de cobertura garantido até o cancelamento. Este cálculo é feito com base na Tabela de Prazo Curto, conforme explicamos neste outro post: “Calcular online devolução de cancelamento do seguro de automóvel”

Portanto, a dica neste ponto é não deixar de pagar para cancelar. Solicite o cancelamento formalmente para poder checar se há alguma devolução.

#7
Quantos dias de cobertura
pelas parcelas que paguei antes de cancelar?

Como vimos, o não pagamento da 1ª parcela gera cancelamento imediato e por isso não há cobertura. Porém se o cancelamento ocorreu por inadimplência da 2ª parcela em diante, haverá cobertura proporcional ao valor pago, também com base na Tabela de Prazo Curto.

Por isso se seu seguro foi cancelado por falta de pagamento e ocorreu sinistro, a dica é calcular se o sinistro ocorreu dentro de dias de cobertura garantidos pelas parcelas pagas anteriormente. Lembrando que o cálculo não é feito com proporção “pro-rata” e sim com o uso da Tabela de Prazo Curto. (Veja aqui a diferença entre “pro-rata” e “prazo curto”)

Neste outro post explicamos como fazer esta conta: “Cálculo de cobertura proporcional no seguro de automóvel”

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

36 respostas para Seguro cancelado por falta de pagamento: como funciona?

  1. Flavia diz:

    Boa noite,
    Escolhi pagar o meu seguro em 4 x em débito automático, porém o pagamento não foi feito, não por falta de dinheiro em conta mas pq o banco não autorizou.
    Segunda parcela foi paga dia 07/11, como estava em débito automático não me preocupei com a terceira, ontem dia 22/12 o meu corretor me informou que meu seguro havia sido cancelado por falta de pagamento. Não recebi nenhum aviso nem da seguradora nem só meu corretor.
    O que fazer? Perdi as duas parcelas pagas?
    Meu seguro e da SulAmérica

    • Jessica diz:

      Olá Flavia, tudo bom? :)

      Geralmente quando a parcela não é debitada na primeira tentativa, a seguradora faz repique com nova tentativa. Algumas seguradoras trabalham com até 02 repiques. Recomendamos solicitar ao corretor para, primeiramente, verificar se houve tentativas de repique e solicitar as datas desses repiques.
      Após, gere um extrato bancário onde possa comprovar que havia saldo nessas datas para o débito.
      Com essas informações em mãos, solicite ao corretor para argumentar com a seguradora que havia saldo em todas datas dos repiques e, em se tratando de 3ª parcela com a 1ª e 2ª tendo ocorrido normalmente, não concorda com o cancelamento, que solicita a reabilitação da apólice e emissão de boleto da 3ª parcela para regularizar a situação.

      Se não for possível reabilitar a apólice mesmo após esses procedimentos, recomendamos solicitar ao gerente de sua conta que informe por que o banco não autorizou o débito da 3ª parcela, já já havia autorizado da 1ª e 2ª. Não havendo justificativa plausível, pleiteei o reembolso do prejuízo.

      Lembrando que essas são apenas orientações com base em como costumamos proceder aqui. Como não somos os corretores da apólice, não podemos interferir além desta opinião sobre alguns procedimentos padrões.

      Apoie nosso trabalho e se inscreva em nosso canal no Youtube! Assista aqui: https://youtu.be/6IagSpvoc4A

      Saudações muquiranas!

  2. Fabiano diz:

    Boa tarde Jessica
    Me tira uma dúvida,a minha fatura do seguro esta atrasada em 5 dias e a seguradora m ligou falando q meu seguro foi cancelado,ou seja,meu veículo ñ esta segurado.
    Isso é certo?

    • Jessica diz:

      Olá Fabiano, tudo bom? :)

      O seguro pode ser cancelado por falta de pagamento, uma vez passados os prazos máximos estipulados pela seguradora.
      Recomendamos solicitar ajuda do corretor da apólice para checar com a seguradora se esses prazos já passaram. Se sim, será necessário fazer novo seguro em até 30 dias para aproveitar a classe de bônus anterior sem perdas.

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      Saudações muquiranas!

  3. Daverson diz:

    Boa noite, pagava seguro rastreador por mês, valor 79,90

    Fiquei desempregado, corretora mandou email para retirar rastreador, ainda quer que eu pague 6 ou 7 parcela em atraso?

    Não utilizei mais serviço, nao era pra cancela, a parti do momento, que não está pagando mais?

    • Jessica diz:

      Olá Daverson, tudo bom?

      No caso de rastreador com seguro, por se tratar de um rastreador, pode ocorrer cobrança se não for feito cancelamento formalmente.
      O cancelamento por falta de pagamento, sem envio de nome a SPC/SERASA, funciona apenas no caso de seguro de automóvel. Para serviços de rastreamento, as regras seguem o contrato firmado com a empresa de rastreamento.

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      Saudações muquiranas!

  4. Odair diz:

    Boa Tarde Jessica
    Estou com um cliente que contratou um seguro frota, e endossou um veiculo a mais. Ele pagou a primeira parcela do veiculo endossado e as parcelas subsequentes não foram pagas. Sendo assim, a seguradora cancelou a apólice e todos os veículos ficaram sem seguro. No seu entendimento, não se trata de uma atitude arbitrária por parte da seguradora?

    • Jessica diz:

      Olá Odair, tudo bom? :)

      Algumas seguradoras de fato tem esta regra, tanto para frotas quanto para endossos em seguros de automóvel individuais.
      A nosso ver deveria ser cancelado apenas o endosso de inclusão de item e não a apólice total. Contudo, não há normal do CNSP ou da SUSEP com relação a isso, por isso em princípio as seguradoras podem arbitrar sobre esse tipo de regras nas cláusulas contratuais e manuais de operação.

      Nossa recomendação seria consultar o gerente da conta e verificar se não é possível reabilitar a apólice gerando novo boleto para o endosso em questão.
      Mas acaba dependendo de análise comercial.

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      Saudações muquiranas!

  5. Priscila diz:

    Boa tarde Jessica !

    Uma dúvida, a responsabilidade pela cobrança de parcelas em atraso é do Banco Segurado, ou, da Corretora de Seguros ? Caso exista, qual a norma, ou decreto, que regulamenta esta responsabilidade ?

    • Jessica diz:

      Priscila, boa tarde!

      Essa é uma pergunta muito importante e, infelizmente, difícil de responder.
      Em princípio, a responsabilidade pelo pagamento em dia das parcelas é sempre do segurado. Essa regra consta nas cláusulas contratuais de todas as seguradoras.
      No que diz respeito ao aviso de inadimplência, desconheço uma norma ou decreto que diga objetivamente se há um único responsável – seguradora ou corretora. Seria importante ter a opinião de um advogado, já que atuamos somente na área técnica.
      Para lhe dar uma opinião, internamente em nossa corretora trabalhamos com o princípio da responsabilidade solidária do Código do Consumidor: consideramos que a responsabilidade de aviso de inadimplência é da seguradora, contudo, admitimos que existe responsabilidade solidária da corretora e por isso também atuamos fortemente na área de inadimplência para evitar que o seguro do cliente seja cancelado por falta de conhecimento e possamos ser responsabilizados solidariamente.
      Minha sugestão às corretoras de seguro é assumir este princípio também e sempre ter um departamento ou funcionário que atue sobre inadimplências.

      Apoie nosso trabalho e se inscreva em nosso canal no Youtube! Assista aqui: https://youtu.be/e6UHyQwdGzo

      Atenciosamente

  6. Fulano diz:

    Olá,
    Eu tinha um seguro de cooperativa, mas quando vendi o carro deixei de pagar o boleto porque meu pai disse que iria cancelar automaticamente. No entanto, eles me enviaram um e-mail dizendo que tenho um boleto pendente e que é para eu pagar para evitar o cadastramento nos serviços de proteção ao crédito (SPC/SERASA).
    No caso, como é seguro de cooperativa eu pagava mensal.

    • Jessica diz:

      Fulano, bom dia!

      Não trabalhamos com cooperativas e associações pois atuam fora das normas da SUSEP.
      Nas seguradoras devidamente reguladas, não há envio do nome para SPC/SERASA por falta de pagamento da parcela do seguro de automóvel.

      Recomendamos buscar os órgãos de defesa do consumidor e abrir denúncia na SUSEP.

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      Atenciosamente,

  7. Rose Cardoso diz:

    Prezados, meu esposo tinha um seguro total do veículo, porém não foi feito o débito de uma parcela e cancelaram o seguro sem nenhuma comunicação, só entraram em contato após o cancelamento, e ouve sinistro durante este período, sendo assim qual o procedimento que devo tomar?

    • Jessica diz:

      Rose, boa tarde!

      Recomendamos primeiramente solicitar ajuda ao corretor responsável pela apólice para checar se houve comunicação das parcelas em atraso.
      Se de fato não houve, recomendamos contra-argumentar à seguradora que estão de acordo em fazer o pagamento das parcelas pendentes para regularizar situação e assim garantir a cobertura.
      A solicitação estará sujeita à análise. A recusa poderá se manter ainda assim, pois as cláusulas contratuais preveem que o segurado é responsável pelo pagamento.

      Se mantiver-se a recusa, será necessário consultar um advogado.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/ZGa6xU12cJs

      Atenciosamente,

  8. GILBERTO DIEGO MENDES de lima diz:

    olá. não tenho condições de assumir um seguro total gostaria de saber se ha possibilidade de fazer um seguro apenas por um breve período de três meses pois usarei o veículo para trabalho durante este periodo

  9. João Luis diz:

    Boa noite, sou assegurado, paguei 2 parcelas das 6 e neste período ocorreu um sinistro. Posso cancelar meu seguro faltando as demais parcelas mesmo ocorrendo um sinistro?

  10. ricardo tadeu tavares cardoso diz:

    estou com inadiplencia das prestaçoes do veiculo, o seguro que paguei anterior ( 2anos) serve para cobri a inadiplencia do veiculo?

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