Seguro cobre carro reserva para terceiros?

SEGURO COBRE CARRO RESERVA PARA TERCEIROSSeguro de automóvel do causador cobre carro reserva para terceiros? Veja aqui!

Quase todos os dias recebemos dúvidas como esta do nosso visitante Wanderson:

“Boa noite,bateram em meu carro,tenho direito a um carro reserva? Sou o terceiro nesse caso e dependo do carro para levar meus filhos na escola e ir para o trabalho.”

Assim como o Wanderon há muitas pessoas que estão entrando como terceiro no seguro de automóvel do causador e que desejam saber se tem ou não direito a este serviço nesta situação. Neste post responderemos esta dúvida e daremos algumas dicas importantes sobre este assunto.

Recomendamos também a leitura deste outro post: “Carro reserva do seguro exige cheque ou cartão: isso pode?”

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Vítima pode usar carro reserva do seu próprio seguro

A primeira dica sobre este assunto é para quem possui seguro de automóvel próprio e foi vítima de uma colisão.

Mesmo que você não vá acionar seu próprio seguro e entre como terceiro no seguro do causador, se você possui carro reserva contratado no seu seguro, você poderá utilizá-lo. Nesses casos as seguradoras costumam exigir que o custo de reparação atinja a franquia do seu seguro, independente de você acioná-lo ou não para o conserto.

Por isso se você tem cobertura contratada ou benefício de carro reserva, mesmo que esteja entrando como terceiro no seguro de outra pessoa, verifique quais as regras de utilização junto a sua seguradora.

Agora, se o seu seguro não possui cobertura ou benefício de carro reserva e você foi vítima, confira as informações abaixo.

Carro reserva para terceiros é cobertura opcional ou benefício

Para quem foi vítima de colisão e não possui carro reserva em seu próprio seguro, existem duas formas de este serviço ser fornecido pelo seguro de automóvel do causador: 1) por meio da cobertura opcional contratada ou 2) benefício concedido pela seguradora em determinado plano de assistência 24h.

A cobertura opcional de carro reserva para terceiros é oferecida por poucas seguradoras. Naquelas que oferecem é necessário que o segurado opte por sua contratação quando for fazer o seguro, pois do contrário não virá “automaticamente embutido”. A seguradora Liberty, por exemplo, oferece esta cobertura opcional com limite de 07 diárias.

Já o benefício de carro reserva para terceiros é um serviço diferenciado de alguns planos de assistência 24h especial de algumas seguradoras. Nos planos de assistência 24h da Porto Seguro, por exemplo, além do carro reserva para o próprio segurado, é oferecido 07 dias de carro reserva para o terceiro em caso de indenização integral ou indenização parcial.

E se o seguro do causador não tiver nem
cobertura opcional nem benefício para terceiro?

Se o seguro do causador não tiver nem cobertura opcional nem benefício de carro reserva para terceiros, a recomendação é primeiramente tentar negociar com a seguradora dele o reembolso com despesas de locomoção via cobertura de danos materiais a terceiros. Será necessária apresentar os comprovantes dessas gastos para pleitear o reembolso. A solicitação estará sujeita à análise da seguradora, que poderá acatar ou recusar o pedido conforme sua avaliação.

Se você usa o carro para trabalho e depende dele para ganho de renda, é importante mencionar isto como argumento e apresentar comprovação do vínculo da atividade ao uso do carro. Isso não garante por si só a aceitação pela seguradora, porém ajuda na análise.

Se mesmo após tentar negociar com a seguradora não houver liberação, a recomendação é conversar com o causador e verificar se ele concorda em lhe conceder algumas diárias, arcando com esses custos particularmente, ou lhe reembolsar custos com transporte que tiver enquanto seu veículo estiver parado.

Não havendo acordo em nenhum desses caminhos, realmente é mais complicado. O terceiro deverá arcar com o carro reserva particularmente e consultar um advogado ou as Pequenas Causas para checar se é possível reaver este prejuízo por vias judiciais.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

54 respostas para Seguro cobre carro reserva para terceiros?

  1. camila diz:

    Olá…
    bateram no meu carro e o seguro foi acionado, sou terceiro. Deram 20 dias para conserto, passados esses 20 dias, falaram que o carro deu perda total e estão me enrolando….dependo do carro para trabalhar emeu marido vai semanalmente ao hospital pois está com um tumor….e agora eles não querem pagar o valor da tabela fipe….se eu me recusar somente na justiça conseguirei receber?
    a pessoa que bateu deve me pagar pelo menos o valor do vale transporte?

    • Jessica diz:

      Camila, boa noite!

      Não existe cláusula contratual que determine o uso da Tabela Fipe como referência para veículos de terceiros, por isso a seguradora pode propor o uso da Tabela Fipe ou valor médio levantado a partir de 03 ou mais orçamentos em sua região. É necessário acordo entre terceiro e seguradora. Damos algumas dicas sobre isso nesse post: “Indenização do seguro pode ser diferente da Tabela FIPE?”
      Não havendo acordo extrajudicial, é realmente necessário buscar solução por vias judiciais.

      Sobre as despesas com transporte, recomendamos primeiramente solicitar ao causador para verificar se a seguradora concorda em cobrir essas despesas via cobertura de danos materiais, mediante apresentação dos comprovantes. Se não houver acordo nesse sentido, será necessário negociar diretamente com o causador. Seria necessário consultar um advogado para lhe instruir sobre a obrigatoriedade ou não desse tipo de acerto, mas em princípio não há problema nenhum em propor um acordo.

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      Atenciosamente,

  2. Regina Dorneles diz:

    Boa tarde, bateram no meu carro no BO , ela assumiu a culpa e disse que iria acionar o seg.terceiros, tentamos falar por quase 40 dias e não conseguimos localiza-la o telefone não existe, tive que acionar meu seguro paguei a franquia, acionei pequenas causas advogada disse que eu deveria ter acionado a operadora de seguro, mas nem o meu corretor consegui falar com ela, quero ressarcimento da franquia que paguei. Eu não tenho como acionar seguro se é dela, pois se sou o terceiros, é isto?

  3. Rildo Ferreira diz:

    Olá bom dia meu caso estou sem saber o q fazer por que bateram na traseira do meu carro,um veículo fez uma conversão proibida numa avenida eu freei não bati no veículo mas um outro veículo bateu na minha traseira fazendo eu colidir com o carro da frente.Ela tem seguro o carro q atravessou fujiu do local .
    Agora depois de 38 dias a seguradora dela me da resposta q não cobria os danos pq o mesmo deu perca total só q a seguradora não me falou o motivo de negar mas segundo a corretora o seguro cobre tudo é a causadora da Batida disse q não pode fazer nada q eu podia processar ela o q faço?
    Se puder me ajudar desde já te agradeço.

    • Jessica diz:

      Rildo, bom dia!

      Recomendamos primeiramente solicitar ajuda do corretor da pessoa que colidiu na traseira para checar o motivo da recusa.
      Somente a seguradora poderá informar o motivo da recusa: se o segurado não assumiu a culpa; se o segurado assumiu a culpa mas a análise da seguradora entender que ele não foi culpado etc.
      Com este informação em mãos, se não for possível reverter a recusa, recomendamos procurar as Pequenas Causas ou um advogado.

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      Atenciosamente,

  4. Rodrigo diz:

    Aconteceu comigo o seguinte, mudei de faixa sem ligar a seta , e dei uma freada brusca , devido a um enorme buraco na via , com isso veio um carro atraz e bateu na minha traseira , conversamos e eu acionei meu seguro ficamos de dividir a franquia , e eu o causador do acidente e ele entra como terceiro . A seguradora ira me cobrar o resarcimento ?

    • Jessica diz:

      Rodrigo, boa tarde!

      Não existe sub-rogação da seguradora com relação ao próprio segurado. Ou seja, a seguradora não pode cobrar os prejuízos do terceiro do próprio segurado se o mesmo tem cobertura de terceiros.

      Ocorre este tipo de cobrança somente nos casos de constatação de fraude, quando é verificado que o segurado agiu de má-fé e usou indevidamente o seguro de terceiros para cobrir danos pelos quais não foi responsável.

      Nossa recomendação é não cobrar parte da franquia da vítima, pois a cobertura de terceiros não tem franquia e não é permitido o repasse parcial ou total da franquia do segurado para o terceiro como meio de troca pelo uso da cobertura de terceiros.

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      Atenciosamente,

  5. trabalho com o carro ganho 200 reais por dia com o carro eles vao me denizar dias parado

    • Jessica diz:

      Olá Edwandro, tudo bom?

      Se o senhor está entrando como terceiro no seguro do causador, será necessário abrir solicitação de indenização por lucros cessantes. A seguradora solicitará os comprovantes de renda para analisar e estipular o valor da diária.
      Vale ressaltar que a seguradora indeniza a renda líquida.

      Se o senhor está acionando seu próprio seguro, haverá cobertura de lucros cessantes desde que tenha sido feito seguro como táxi e contratada a cobertura adicional para lucros cessantes.

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      Atenciosamente,

  6. deborah de oliveira diz:

    bom dia,

    bateram no meu carro e deram perda total, porem sou terceira,eles tem que pagar o valor da tabela fip? pois etão falando que pra terceiro não é obrigado a pagar.

  7. admir hertal diz:

    baterao no meu carro ele ja um carro recuperado mesmo assim pagan atabela fip

  8. Lorena Trindade diz:

    Olá, tudo bem? Provavelmente a dúvida vai “soar” um pouco repetitiva/reduntante visto o que foi esclarecido no texto. Eu bati no carro de uma pessoa que estava parado, e conforme manda o figurino eu chamei o terceiro que não se encontrava no local para dar meus dados e etc. Acionei o seguro e a seguradora vai arcar com o conserto do meu carro e do carro do terceiro. Contudo, apesar dos danos terem sido mínimos , o terceiro afirma que o conserto do carro dele pode levar até 15 dia úteis , segundo a oficina. Nesse período que ficará sem carro o terceiro exige que eu pague o gasto dele com transporte ou forneça a ele um carro alugado (ameaçando entrar na justiça contra mim, caso não tenha o pedido atendido). Já entrei em contato com o meu seguro e ele não fornece carro para terceiro. Dessa forma, gostaria de saber como devo proceder ou como as pessoas costumam proceder nesse caso? Outra dúvida: você sabe me informar se existe alguma lei que dê direito ao terceiro receber esse benefício? Se ele entrar na justiça tem chances de eu ganhar?
    Ps: o terceiro não usa o carro como fonte de renda, usa apenas para ir ao trabalho e fazer coisas do dia a dia.

    • Jessica diz:

      Lorena, bom dia!

      Como já houve recusa da seguradora em cobrir ou ceder carro reserva ao terceiro, o segundo passo é solicitar o ressarcimento dessas despesas por meio da sua cobertura de danos materiais a terceiros. Para tanto o terceiro/vítima deve apresentar os comprovantes das despesas, cujo ressarcimento estará sujeito à análise da seguradora. Recomendamos solicitar ajuda do corretor responsável pela apólice para dar entrada e acompanhar este pedido.

      Se eventualmente a seguradora negar o ressarcimento dessas despesas, ficará a seu critério ressarcir a vítima particularmente ou não. Se ele entrar na justiça para solicitar esses valores e houver ganho de causa, é possível solicitar a sua seguradora para cobrir a determinação do juiz por meio da cobertura de danos materiais a terceiros, desde que a seguradora seja avisada desde o princípio sobre a ação e ocorra perda de causa.

      Como atuamos na área técnica de seguros, não podemos instruir sobre questões jurídicas. Um advogado poderá lhe instruir melhor sobre quais são os direitos e em quais leis ou jurisprudência a vítima pode ser basear.

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      Atenciosamente,

  9. Fabiane de almeida diz:

    Bateram na minha traseira, meu carro não tem seguro só o carro q bateu em mim, eu tenho direito ao um carro reserva?

    • Jessica diz:

      Fabiane, bom dia!

      Conforme explicamos no texto, em princípio haverá cobertura somente se o segurado tiver contratado cláusula de carro reserva para terceiros ou se o seguro dele oferecer isso como benefício. Verifique isso junto ao corretor responsável pela apólice do causador.
      Se não houver, recomendamos seguir as instruções do último tópico do texto.

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      Atenciosamente,

  10. Maria diz:

    Boa tarde.No meu caso, estão envolvidos 3 veículos: o primeiro que parou repentinamente na faixa de pedestre quando o sinal ficou amarelo, o meu que vinha atrás, que mesmo conseguindo frear a tempo, colidiu devido ao terceiro veículo bater na traseira, me projetando a frente…
    Acionei a minha seguradora para arcar com os reparos da frente do meu carro e traseira do primeiro…e a seguradora do terceiro carro para arcar com os reparos da traseira do meu…enfim, tenho direito a 15 dias de carro reserva em caso de sinistro acionando o meu seguro ou sendo terceiro em outra…a dúvida é : posso solicitar nos dois momentos? Ou apenas 1 vez? A seguradora do terceiro já liberou os reparos enquanto, a minha ainda não. …

    • Jessica diz:

      Maria, bom dia!

      Recomendamos verificar junto ao corretor da apólice quantos dias de carro reserva constam contratados e as regras de utilização da seguradora.
      Entendemos que poderão ser usados 15 dias de carro reserva e os mesmos se esgotaram após utilização, não havendo acúmulo de diárias pelo benefício de ser terceiro no outro sinistro. Contudo, é necessário confirmar especificamente com sua seguradora, pois essas regras variam conforme cada companhia.

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      Atenciosamente,

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