Seguro cobre carro reserva para terceiros?

SEGURO COBRE CARRO RESERVA PARA TERCEIROSSeguro de automóvel do causador cobre carro reserva para terceiros? Veja aqui!

Quase todos os dias recebemos dúvidas como esta do nosso visitante Wanderson:

“Boa noite,bateram em meu carro,tenho direito a um carro reserva? Sou o terceiro nesse caso e dependo do carro para levar meus filhos na escola e ir para o trabalho.”

Assim como o Wanderon há muitas pessoas que estão entrando como terceiro no seguro de automóvel do causador e que desejam saber se tem ou não direito a este serviço nesta situação. Neste post responderemos esta dúvida e daremos algumas dicas importantes sobre este assunto.

Recomendamos também a leitura deste outro post: “Carro reserva do seguro exige cheque ou cartão: isso pode?”

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Vítima pode usar carro reserva do seu próprio seguro

A primeira dica sobre este assunto é para quem possui seguro de automóvel próprio e foi vítima de uma colisão.

Mesmo que você não vá acionar seu próprio seguro e entre como terceiro no seguro do causador, se você possui carro reserva contratado no seu seguro, você poderá utilizá-lo. Nesses casos as seguradoras costumam exigir que o custo de reparação atinja a franquia do seu seguro, independente de você acioná-lo ou não para o conserto.

Por isso se você tem cobertura contratada ou benefício de carro reserva, mesmo que esteja entrando como terceiro no seguro de outra pessoa, verifique quais as regras de utilização junto a sua seguradora.

Agora, se o seu seguro não possui cobertura ou benefício de carro reserva e você foi vítima, confira as informações abaixo.

Carro reserva para terceiros é cobertura opcional ou benefício

Para quem foi vítima de colisão e não possui carro reserva em seu próprio seguro, existem duas formas de este serviço ser fornecido pelo seguro de automóvel do causador: 1) por meio da cobertura opcional contratada ou 2) benefício concedido pela seguradora em determinado plano de assistência 24h.

A cobertura opcional de carro reserva para terceiros é oferecida por poucas seguradoras. Naquelas que oferecem é necessário que o segurado opte por sua contratação quando for fazer o seguro, pois do contrário não virá “automaticamente embutido”. A seguradora Liberty, por exemplo, oferece esta cobertura opcional com limite de 07 diárias.

Já o benefício de carro reserva para terceiros é um serviço diferenciado de alguns planos de assistência 24h especial de algumas seguradoras. Nos planos de assistência 24h da Porto Seguro, por exemplo, além do carro reserva para o próprio segurado, é oferecido 07 dias de carro reserva para o terceiro em caso de indenização integral ou indenização parcial.

E se o seguro do causador não tiver nem
cobertura opcional nem benefício para terceiro?

Se o seguro do causador não tiver nem cobertura opcional nem benefício de carro reserva para terceiros, a recomendação é primeiramente tentar negociar com a seguradora dele o reembolso com despesas de locomoção via cobertura de danos materiais a terceiros. Será necessária apresentar os comprovantes dessas gastos para pleitear o reembolso. A solicitação estará sujeita à análise da seguradora, que poderá acatar ou recusar o pedido conforme sua avaliação.

Se você usa o carro para trabalho e depende dele para ganho de renda, é importante mencionar isto como argumento e apresentar comprovação do vínculo da atividade ao uso do carro. Isso não garante por si só a aceitação pela seguradora, porém ajuda na análise.

Se mesmo após tentar negociar com a seguradora não houver liberação, a recomendação é conversar com o causador e verificar se ele concorda em lhe conceder algumas diárias, arcando com esses custos particularmente, ou lhe reembolsar custos com transporte que tiver enquanto seu veículo estiver parado.

Não havendo acordo em nenhum desses caminhos, realmente é mais complicado. O terceiro deverá arcar com o carro reserva particularmente e consultar um advogado ou as Pequenas Causas para checar se é possível reaver este prejuízo por vias judiciais.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

54 respostas para Seguro cobre carro reserva para terceiros?

  1. Lima diz:

    Boa tarde jessica um onibus de um time de futebol bateu no meu carro e como eles estavam indo para um jogo eles pediram pra eu os acompanhar e la resolver mas nao resolveram ainda o que eu faço pois nao fiz o boletim de ocorrência ainda mas tirei fotos do acontecido e de documentos

    • Jessica diz:

      Lima, boa tarde!

      Recomendamos solicitar o contato do corretor de seguros responsável pela apólice, nome da seguradora e número do processo de sinistro. Assim o senhor poderá acompanhar o processo e saber em que pé está.

      Se ainda não tiver aberto o sinistro, é necessário que façam a abertura para que a seguradora inicie a análise.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/yx53w16XnbY

      Atenciosamente,

  2. José filipini Júnior diz:

    Bom dia, caminhão de uma transportadora bateu no meu caminhão e como estou usando o seguro dele sou o terceiro mas a seguradora demorou 46 dias para dar PT no meu caminhão querendo pagar só o caminhão e me envio DK para abrir mão do lucro cesssante o que devo fazer se já enviei todos os documentos exigidos e não me deram nenhuma resposta, estou em plena safra preciso trabalhar pois minhas contas estão atrasadas.

    • Jessica diz:

      José, boa tarde!

      É necessário buscar um acordo com a seguradora e o causador.
      Se o senhor está de acordo em abrir mão da cobertura de lucros cessantes, basta dar andamento no processo. Porém, se o senhor não está de acordo em abrir mão dos lucros cessantes é necessário pontuar a seguradora para fazer uma contra-proposta. Se não for possível chegar a um acordo, é recomendável buscar as Pequenas Causas ou um advogado para reaver este valor.

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      Atenciosamente,

  3. Francisco nogueira diz:

    Boa noite Jéssica.
    Gostaria da sua ajuda, se possível em informação.
    Bateram no meu carro e não tenho seguro, mas a pessoa que bateu acionou o seguro de terceiro.
    O meu carro vai passar uma semana na oficina e o carro é o meu meio de ganha pão.
    Você sabe me informar se a segurado HDI tem obrigação de me ajudar financeiramente já que não vão me dar um carro reserva, ou a pessoa que bateu no meu carro.
    Estou pensando em.ir nas pequenas causas.
    O que vc me orienta?
    Te agradeço desde já.

    • Jessica diz:

      Francisco, boa tarde!

      Recomendamos primeiramente pleitear indenização por lucros cessantes por meio da cobertura de danos materiais a terceiros do causador. Informe a seguradora que o veículo é usado como fonte de renda. A solicitação estará sujeita à análise da seguradora, a qual poderá solicitar documentos de comprovação de renda.

      Se não houver acordo desta maneira, recomendamos num segundo momento buscar acordo extrajudicial diretamente com o causador.
      Esgotado esse caminho, aí sim recomendamos buscar as Pequenas Causas e, por fim, processo judicial, pois tendem a ser mais lentos.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/1idN0PYi0Kk

      Atenciosamente,

  4. Ivan Santos da Silva diz:

    Sou o terceiro, o seguro até o momento me chamou num acordo onde eles pagam apenas pelos os danos mecanicos, mas o carro foi considerado como perda total pelo agente de transito, tendo o documento bloqueado.
    o seguro ou o causador do acidente é obrigado a pagar pelos danos causados na documentação do veiculo?

    • Jessica diz:

      Ivan, boa tarde!

      Pode ocorrer de o agente de trânsito classificar como grande monta e para efeitos do seguro não ser considerado perda total. Explicamos por que neste post: “Seguro de grande monta sempre dá perda total no seguro?”
      Se for considerado perda parcial com reparo, em princípio a seguradora cobrirá os custos de reparação.
      Se fosse o próprio veículo segurado, não haveria cobertura para despesas com documentação.
      Em se tratando de terceiro, é possível pleitear o ressarcimento dessas despesas por meio da cobertura de danos materiais a terceiros – a solicitação estará sujeita à análise. Se houver recusa de cobertura, será necessário consultar as Pequenas Causas.

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      Atenciosamente,

  5. william diz:

    boa tarde Jessica, a mais ou menos um mes bateram no meu carro e foi avaliado como PT.
    mi enviaram os dados da asseguradora e a analise de valor do veiculo de acordo com a tabela fipe era de 8.215$
    o pagamento sou veio a cair agora em julho e o valor pago caiu 500$
    e disseram que era porque neste mes a tabela fipe do veiculo teve queda. Isso pode?
    enviei o DUT com valor de 8215 e eles fazerem esta correção? Não tenho seguro a pessoa causadora do acidente que tem.

    • Jessica diz:

      William, boa noite!

      Em princípio a seguradora paga indenização com base na Tabela FIPE do mês da liberação do pagamento e não da ocorrência do sinistro.
      Explicamos em detalhes neste vídeo.

      Se o pagamento já estava programado no valor maior, não deveria mudar. Porém, se a liberação do pagamento ainda não havia ocorrido, de fato a seguradora considerará a FIPE do mês da liberação.
      Como o senhor é terceiro, não existe cláusula contratual que imponha isso. A não ser que o senhor tenha assinado algum termo no qual concorda com este procedimento, recomendamos negociar com a seguradora essa diferença. Se não for possível chegar a um acordo, recomendamo buscar as Pequenas Causas.

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      Atenciosamente,

  6. marli diz:

    boa noite,um caminhão danificou a lateral do meu carro a seguradora dele não fornece carro reserva,o meu oferece,mas estou com medo de perder bonus qdo for contratar o seguro novamente.Sendo que já peguei carro reserva este ano?

    • Jessica diz:

      Marli, bom dia!

      Recomendamos consultar junto ao corretor responsável pela apólice as regras de utilização da cláusula de carro reserva do seu seguro.
      Em princípio não ocorre perda de bônus pelo uso do carro reserva e eles está condicionado a que os custos de reparo atinjam sua franquia, mesmo que o conserto vá ser feito pelo seguro do causador. O corretor responsável poderá confirmar essas informações para a senhora.

      Quando for fazer seu seguro, peça uma cotação com a gente: http://www.muquiranaseguros.com.br
      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/jZOs_YAyk7I

      Atenciosamente,

  7. Luciano martins de sousa diz:

    Bateram no meu carro o seguro do outro carro vai pagar a oficina pra concertar ,por meu carro ser queimado do sol ,e vou fazer o serviço total dele no começo do ano que vem , e nao quero andar com uma parte do carro nova e o resto todo queimado , tem como eu pegar esse dinheiro ,e fazer o serviço quanto eu quiser? ou seja sou obrigado a fazer o serviço agora ?

  8. Katiane Montalvão diz:

    Jéssica, boa tarde. O motorista de uma empresa bateu na lateral do meu carro já tem uma semana. Estamos tentando contactar a empresa de seguros, mas por problemas na renovação, atrasou e muito este procedimento. Mas meu marido, que era o condutor, depois de perder três dias no telefone tentando resolver isso, viajou e só conseguirá entrar em contato novamente amanhã. Por conta de toda essa demora, solicitamos um carro reserva, mas eles disseram que a seguradora não cobre. Tem algo que eu possa fazer?

    • Jessica diz:

      Katiane, bom dia!

      Recomendamos conversar com o causador e solicitar o contato do corretor responsável pela apólice e número de protocolo de sinistro. Se ele já tiver aberto o sinistro, poderão acompanhar junto ao corretor para agilizar o processo. Se não tiver aberto o sinistro ainda, será necessário que ele abra o processo, do contrário não é possível iniciar nenhum trâmite.
      Se não tiver sido aberto o sinistro e o causador demonstrar indisposição em lhes prestar assistência, recomendamos buscar as Pequenas Causas ou um advogado.

      Explicamos como funciona a questão do carro reserva para terceiros neste post. Se não houver acordo com a seguradora conforme indicado no texto, recomendamos negociar diretamente com o causador e, em ultimo caso, procurar as Pequenas Causas.

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      Atenciosamente,

  9. Augusto diz:

    Boa noite! Uma moto teve um dos pneus estourado e caiu na minha frente em uma BR, eu consegui frear, mas o carro que vinha atrás de mim não, atingindo meu veículo na traseira e fazendo com que o meu atingisse a moto no chão. Tenho seguro e o veículo que colidiu atrás também. Quero entrar como terceiro no sinistro, utilizando o seguro do outro carro. Já consegui o número do sinistro mas o outro condutor não me incluiu nesse sinistro junto a sua seguradora. O B.O. não serve para essa inclusão? Pois não estou conseguindo contato com o outro condutor.

    • Jessica diz:

      Augusto, boa noite!

      Para entrar como terceiro no sinistro do causador é necessário que ele assuma a culpa e solicite a inclusão das vítimas na cobertura. Sem que ele faça isso, nem os terceiros nem a própria seguradora tem autonomia para interferir no uso da apólice dele.

      Recomendamos primeiramente tentar contatá-lo e buscar acordo nesse sentido. Se não for possivel localiza-lo e/ou conseguir falar com ele mas não houver acordo sobre apólice coro cobertura, é recomendável acionar seu próprio seguro e depois buscar reaver a franquia nas Pequenas Causas ou via ação judicial com instrução de um advogado.

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      Atenciosamente,

  10. Ca diz:

    Olá Jessica,
    Sofri um acidente de trânsito, o menino bateu em minha lateral em um cruzamento.
    Ele não quis pagar.
    Acionei meu seguro, e mandei meu carro para oficina que a corretora mandou.
    Estou sem o carro vai fazer 10 meses. Pois alegam que as peças são importadas etc.
    Pela lei… o que é certo?
    O que devo fazer?
    Tem pessoas que dizem que é para deixar quieto.
    Tem pessoas que dizem que meu carro desvalorizou e que devo ir atras.
    Por favor,
    Não sei o que fazer.

    • Jessica diz:

      Ca, boa tarde!

      Recomendamos primeiramente verificar se o atraso é realmente decorrente de falta de peças. Sendo este o caso, é importante pressionar o fabricante para que providenciem as peças. Se não lhe garantirem a reposição das peças dentro de um prazo aceitável (após 10 meses, creio que 15 dias é um limite razoável), será necessário buscar os órgãos de defesa do consumidor e se necessário mover ação jurídica contra o fabricante. o Código do Consumidor é claro no Artigo 32 sobre a responsabilidade dos fabricantes de peças nacionais ou importadas no fornecimento das mesmas enquanto o modeloe stiver sendo fabricado.

      O advogado também poderá lhe instruir se é possível alguma cobrança no sentido de perdas por desvalorização do veículo. Para danos de pequena monta não costuma haver desvalorização significativa. Para danos de média e grande monta há chances de ocorrer desvalorização se houver necessidade de remarcação de chassi ou mudança no documento do veículo constando grande monta.

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      Atenciosamente,

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