Saiba se o seguro de câmera fotográfica tem franquia e como funciona!
O seguro de câmera fotográfica é muito importante para fotógrafos e amantes da fotografia que investem em bons equipamentos. Aqui no blog preparamos diversos posts com dicas sobre esse tipo de seguro, como por exemplo “Seguro de câmera cobre acessórios?” e “Como fazer seguro de câmera comprada no exterior?”. No post de hoje explicaremos como funciona a franquia nesta modalidade de seguro.
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As informações abaixo foram escritas com base no seguro de câmera fotográfica da Porto Seguro. O funcionamento pode ser diferente em outras companhias.
Seguro de câmera pode ter franquia
O seguro de câmera e acessórios tem 05 opções de cobertura:
- Cobertura básica de danos físicos aos bens
- Danos elétricos
- Subtração de bens
- Garantia internacional
- Dano por água / líquido
- Perda de aluguel
Fica a critério da seguradora determinar se há ou não franquia para cada cobertura. Abaixo explicamos as regras vigentes nas Condições Gerais até a data de hoje. Como essas regras podem mudar ao longo do tempo, é recomendável você verificar no orçamento do seu seguro as franquias para se certificar.
Atualmente há franquia para a maioria das coberturas: coberturas básica, de danos elétricos e de danos por líquido, tanto para casos de perda parcial (quando há conserto) ou perda total (quando não há conserto).
As únicas coberturas sem franquia são subtração de bens e perda de aluguel. Isso é especialmente interessante para a cobertura de substração de bens (roubo qualificado e furto com indícios), na medida em que é a cobertura mais importante devido ao grande risco de roubo desses equipamentos.
A garantia internacional estende as coberturas contratadas para danos ocorridos em outros países, por isso as regras de franquia da garantia internacional seguirão a regra de franquia da cobertura específica a qual ela está estendendo.
Como funciona a franquia no seguro de câmera?
No geral a franquia é de 15% à 25% do valor da cobertura, com o valor mínimo estipulado no contrato. A seguradora cobre os prejuízos que ficarem acima da franquia, limitado ao valor máximo de cobertura.
Vamos traduzir para o bom português, com um exemplo:
Suponha que Maria contratou um seguro para sua câmera. No seguro ela incluiu cobertura de danos elétricos com limite máximo de R$9.000,00 (uma câmera bem bacana rs!). No orçamento do seguro consta que a cobertura de danos elétricos tem franquia de 15% com valor mínimo de R$150,00.
A câmera sofre um curto circuito e dá perda total. Maria acionará a cobertura de danos elétricos para receber os R$9.000 contratados, porém terá que pagar a franquia.
A franquia será de 15% de 9.000 = R$ 1.350,00. Como este valor é superior ao mínimo de R$150,00, vale como franquia o valor maior de R$1.350,00.
Portanto Maria pagará a franquia de R$1.350,00 e receberá a diferença acima da franquia, qual seja, 9.000 – 1.350 = R$ 7.650,00.
Posso tirar a franquia das coberturas que quiser?
Como vimos, as coberturas de subtração de bens e perda de aluguel não tem franquia. Nas demais – danos físicos, danos elétricos e danos por líquido – há franquia. Infelizmente atualmente não é possível “personalizar” as regras de franquia do seguro, sendo obrigatório acatar o que a seguradora estipula no orçamento/contrato.