Seguro de danos a terceiros no automóvel: como funciona?

Saiba como funciona o seguro de danos a terceiros no seu seguro de automóvel!

A cobertura de danos a terceiros é tão importante quanto a proteção do seu próprio veículo no seguro de automóvel. Quem já precisou usar sabe o quanto ela ajuda a economizar quando, por acidente, batemos no carro de outra pessoa. Pensando nisso escrevemos este artigo explicando como funciona 1) a cobertura de danos a terceiros dentro do seguro de automóvel compreensivo (“total”) e 2) o seguro somente de terceiros.

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Abaixo você confere o passo a passo . Se tiver dúvidas, escreva nos comentários para podermos ajudá-lo! Aproveite também para pedir sua cotação de seguro conosco.

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Vídeos sobre cobertura de terceiros
para causadores e vítimas

Antes de começarmos este post, gostaria de deixar a dica de dois vídeos nossos sobre este assunto. Se não quiser assistir, basta continuar lendo o texto ;)

Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas dos SEGURADOS-CAUSADORES

Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas das VÍTIMAS

Como funciona o seguro de danos a terceiros?

O seguro de danos a terceiros pode ser 1) uma cobertura opcional dentro do seguro total, ou seja, quando você vai contratar o seguro para seu carro você escolhe qual cobertura quer para danos a terceiros ou 2) um seguro específico somente para danos a terceiros, com cobertura única e exclusiva para este tipo de dano.

Abaixo explicamos os tipos de cobertura de danos a terceiro e como funciona o pagamento da indenização caso precise usar. As informações valem tanto para a cobertura de terceiros do seguro total quanto para o seguro somente de terceiros.

Tipos de danos a terceiros no seguro de automóvel

Os danos a terceiros podem ser de dois tipos:

  • Danos Materiais: Chamada de “RCF-V Material” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente colidir com outro veículo, objeto ou local de propriedade de outra pessoa, a seguradora cobrirá os prejuízos até o limite máximo contratado na apólice;
  • Danos corporais: Chamada de “RCF-V* Corporal” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente atingir uma pessoa, por exemplo pedestre ou ciclista causando um atropelamento, a seguradora cobrirá prejuízos até o limite máximo contratado na apólice.

*RCF-V quer dizer “Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos”.

A cobertura mínima aceita pelas companhias em ambos os tipos é de R$50.000, mas particularmente recomendamos sempre um mínimo de R$100.000. A diferença no preço do seguro costuma ser pouca e lhe garantirá uma proteção muito maior.

No caso dos danos materiais é importante pensar no risco de engavetamentos, que poderá lhe tornar responsável pelos prejuízos de diversos carros; risco de colisão com carros importados e de alto valor; risco de colidir com estabelecimentos ou bens como postes (acreditem, postes custam caro). Tudo isso pode parecer improvável, mas são riscos mais comuns do que se imagina. Portanto considere sempre a opção de $100.000 ou mais para cobertura de danos materiais a terceiros.

Já para danos corporais é ainda mais importante considerar um valor cobertura mais alto. No caso de lesão corporal ou morte de terceiro no trânsito, a indenização a ser paga pode facilmente ser exorbitante. Por isso é fundamental contratar uma cobertura de danos corporais a terceiros de valor significativo. $100.000 é apenas um bom começo, mas se puder considere cobertura ainda maior para este risco.

Cobertura de danos a terceiros não tem franquia

Não há franquia para a cobertura de terceiros. As seguradoras costumam prever franquia de terceiros somente para veículos do tipo ambulância, viaturas policiais e carros forte – o que muito provavelmente não é o caso de você que está lendo este post. Para veículos “normais”, inclusive motos e caminhões, os contratos de seguro não preveem franquia para terceiros.

Isso significa que se você acionar sua cobertura de terceiros para a vítima, não terá nenhum outro custo além do preço já pago pelo seguro. Você apenas perderá uma classe de bônus na renovação do seu seguro.

A franquia é obrigatória somente se você optar por usar seu seguro para consertar seu próprio carro. Sabendo disso, se você não quer pagar a franquia ou o conserto do seu carro não chegou a atingir a franquia, você pode optar por acionar o seguro somente para o conserto do carro do terceiro. Não existe obrigatoriedade de acionar o seguro para seu carro para poder acionar a cobertura para o terceiro.

O seguro sempre cobrirá o dano causado a terceiro?

Muitas pessoas nos perguntam se o seguro sempre pagará o dano ao terceiro ou se há situações em que a seguradora pode negar o pagamento.

O pré-requisito básica para haver cobertura é que os danos ao terceiro tenham sido causados pelo segurado. Ou seja, se a culpa não tiver sido do segurado, os prejuízos das demais pessoas não serão cobertos pelo seguro do segurado.

Para que os danos sejam considerados de responsabilidade do segurado, é importante ressaltar algumas coisas:

  1. É necessário que o segurado assuma a culpa. Mesmo que a culpa seja obviamente dele, se ele se negar a usar a cobertura de terceiros a seguradora não tem autonomia para pagar a indenização sem autorização e nem pode obrigar o segurado a fazer isso.
  2. A análise da seguradora precisa concluir que foi culpa do motorista segurado. Se o segurado assumir a culpa mas a análise da seguradora concluir o contrário, ela poderá negar cobertura.
  3. O seguro cobrirá os danos ao terceiro até o limite máximo da indenização contratada na cobertura de terceiros do seguro de carro. Se os custos do terceiro ultrapassarem o limite contratado, o excedente fica a cargo do responsável pelo acidente.

Como funciona o pagamento da indenização na cobertura de terceiros?

Para o terceiro receber a indenização do seguro do responsável pelo acidente, é necessário abrir um sinistro na seguradora como terceiro. Serão solicitados alguns documentos pessoais, documentos do veículo e orçamento do conserto da oficina.

Sendo constatada perda parcial, passível de conserto, a seguradora pagará o conserto diretamente para a oficina. Vale ressaltar que em oficinas referenciadas a garantia do serviço é dada tanto pela oficina quanto pela seguradora. Já em oficinas de livre-escolha do terceiro, a garantia é somente da oficina (sem responsabilidade da seguradora) e é necessário haver entre seguradora e oficina sobre os valores do orçamento.

Por outro lado, se for constatada perda total, a seguradora pagará indenização integral. Como não há cláusula contratual que determine qual referência a seguradora deve usar para indenização integral de terceiros, ela poderá propor ao terceiro pagar o valor da Tabela FIPE ou conforme pesquisa de mercado feita pela seguradora. Sobre este assunto recomendamos este post: “Seguradora pode recusar pagar Tabela FIPE?”

Seguro somente de terceiros

Existe uma opção de seguro simplificado que é bastante procurada por proprietários de carros antigos ou de difícil aceitação nas seguradoras, como carros off road ou carros blindados com mais de 05 anos. É o seguro somente de terceiros. E

le funciona exatamente como a cobertura que descrevemos acima. A diferença para o seguro total em termos de cobertura é que não haverá cobertura para o carro do próprio segurado.

Nosso seguro somente de terceiros é muito mais barato, não precisa de perfil de risco, não precisa fazer vistoria e ainda tem Assistência 24h! É uma ótima oportunidade para quem não quer abrir mão de segurança no trânsito, mas precisa economizar.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

1.234 respostas para Seguro de danos a terceiros no automóvel: como funciona?

  1. Jussara Santos diz:

    Jéssica, boa tarde!

    Minha dúvida é a seguinte: segunda-feira 25/04 uma carreta tipo cegonha bateu no meu carro me arrastando por 10 metros.. Fiz o DAT no site da PRF, meu carro não tem seguro mas a carreta tem, iremos abrir um sinistro de terceiros para o conserto do meu carro, enquanto isso a seguradora poderia me disponibilizar um carro para eu voltar a trabalha e estudar? Dependo do carro para tudo e no momento estou faltando as aulas por não haver veículo para condução..

    Atenciosamente.

    • Jessica diz:

      Jussara, boa tarde!

      Existe uma cobertura de carro reserva para terceiros, porém a grande maioria das pessoas e empresas opta por não contratar esta cláusula. Por isso, se o causador da colisão não possuir esta cláusula, será necessário tentar pleitear com a seguradora este carro reserva dentro da cobertura de danos materiais.

      Recomendamos que peça ajuda ao corretor de seguros que cuida da apólice do causador para lhe ajudar com a negociação. Será necessário tentar chegar a um acordo e, não sendo possível chegar a um senso comum, tentar negociar diretamente com o causador.
      Se nenhum desses caminhos trouxer uma solução, recomendamos consultar um advogado ou as Pequenas Causas.

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      Atenciosamente,

  2. Thiago Guerreiro diz:

    Boa tarde…
    bati na traseira de um veiculo e acionei o meu seguro. O proprietario levou o carro na vistoria e o conserto foi autorizado. O problema é que ele não quis fazer o conserto na oficina indicada pela minha seguradora. Ele só quer fazer o conserto na concessionaria do seu veiculo, porém a minha seguradora não tem convenio com ela.
    O que faço? Sou obrigado a pagar o conserto dele mesmo a minha seguradora tendo liberado o reparo nas autorizadas por ela?

    Atenciosamente

    • Jessica diz:

      Thiago, bom dia!

      Para que a vítima tenha cobertura pelo seu seguro de terceiros, ela precisa da liberação do conserto da seguradora. Ele pode levar em uma oficina da preferência dele, contudo se o serviço for feito antes da liberação da seguradora, pode dificultar o reembolso.
      Recomendamos que oriente o terceiro a enviar o orçamento da concessionária à sua seguradora para análise e só fazer o serviço após a liberação.

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  3. uesleny diz:

    bom dia!
    me envolvi num engavetamento, o segundo carro colidiu na minha traseira e o terceiro veiculo colidiu na traseira do segundo carro. O carro dois abriu sinistro junto a seguradora, dizendo-se responsável pela colisão na minha traseira. Porém o BO do carro 2 está colocando a culpa no carro 3. O meu BO esta com a versão do que de fato ocorreu.
    Será que a seguradora do carro 2 vai pagar os meus dados? Visto que no BO do carro 2 ela coloca culpa no carro 3.
    desde já obrigada

    • Jessica diz:

      Uesleny, bom dia!

      Como há dois Boletins de Ocorrência com versões diferentes do mesmo acidente, isso poderá se refletir na análise do sinistro pela seguradora. Não é possível afirmarmos qual versão a seguradora acatará e se haverá aceitação ou recusa, sendo necessário aguardar o parecer do analista.
      Se houver recusa por conta da divergência nas versões, recomendamos que consulte um advogado para verificar o que pode ser feito.

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  4. Francisco paulo de lima diz:

    Uma mulher bateu no meu carro e até agora a empresa que ela trabalha não liberou a documentação para acionar o sinistro, o carro é de uma locadora e entrei em contato com a locadora, me disseram que não podem fazer nada pois a empresa não libera a documentação para axionae o seguro já fazem vinte dias após o acidente e até agora nada. O que faço, quanto tempo tenho que esperar?

    • Jessica diz:

      Francisco, bom dia!

      Para que a seguradora possa fazer análise do sinistro e liberar a indenização é necessário que todas as partes envolvidas entreguem a documentação solicitada pela seguradora. Sem essa documentação o sinistro ficará “travado”.

      Recomendamos que faça uma carta em que solicita formalmente ao causador da colisão para providenciar a documentação, mencionando que já se passaram 20 dias. Protocole duas vias desta carta na empresa proprietária do carro e, não havendo resolução por parte deles, leve esta carta a uma advogado para verificar se é possível acioná-los por se indisporem a dar sequência no sinistro. O advogado poderá lhe mostrar outras alternativas além desta.

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  5. Roberto Moraes diz:

    Olá Jessica, sou terceiro e depois de quase 90 dias me ligaram para buscar o carro na oficina, retirei o carro porem com um complemento de peça em aberto e agora a seguradora através de seu perito se recusa a pagar. Qual meu procedimento?

    • Jessica diz:

      Roberto, boa tarde!

      O primeiro passo é questionar a seguradora qual o motivo da recusa se o complemento havia ficado em aberto. Peça ao corretor de seguros do causador da colisão para lhe ajudar a fazer este levantamento junto à seguradora e, com esta informação, peça para ele contra-argumentar com a seguradora que o prejuízo tem que ser integralmente coberto.
      Questione também que o senhor havia recebido liberação para retirar o carro e que não pode ser penalizado por isso.

      Se não houver uma resolução, recomendamos que abra uma reclamação no SAC da seguradora e, se necessário, na Ouvidoria. Em última instância, recomendamos que procure as Pequenas Causas ou orientação de um advogado.

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  6. Raphael diz:

    Oi Jessica,
    minha duvida é a seguinte. sou terceiro de um veiculo que bateu na minha traseira por estar embriagado. Ele foi indiciado pois estava fugundo da policia e foi pego em flagrante quando colidio no meu veiculo. O seguro dele pode se recusar a pagar o meu dano por ele estar embriagado? Tive perda total no veiculo.

    • Jessica diz:

      Raphael, boa tarde!

      As Condições Gerais do seguro preveem que o seguro não garante cobertura quando o segurado dirige sob efeito de álcool ou substâncias ilícitas. A seguradora parte do pressuposto de que, ao dirigir embrigado, o segurado agravou conscientemente o risco de causar um acidente, inclusive cometendo um crime (dirigir alcoolizado) e por isso não há cobertura para o veículo segurado, assim como a cobertura de terceiros pode ser negada.

      Mesmo que ocorra recusa por parte da seguradora do causador, você continua tendo direito de receber pelos seus prejuízos. Contudo, será necessário cobrar diretamente do causador. Como ele está sendo indiciado, recomendamos que solicite instrução de um advogado para saber como proceder juridicamente.

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  7. marconi diz:

    ola boa noite, sofri um acidente tive uma fratura no pe e tive uma perda definitiva fucional de 35% qual e uma media de indenizacao em reais? no meu caso eu sou terceiro (a seguradora sulamerica)

    • Jessica diz:

      Marconi, bom dia!

      Recomendamos que solicite a seguradora as Condições Gerais do seguro. Lá constará uma tabela de referência de indenização para casos de invalidez total ou parcial de cada membro do corpo.

      Lembrando que o senhor também tem direito a indenização do DPVAT (seguro obrigatório).

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  8. Vinícius Rodrigues Duarte diz:

    Boa tarde, minha dúvida é, no meu caso me envolvi em um acidente sem vitimas, na qual o carro 1 freio bruscamente, aparentemente sem motivos, e eu conduzindo o carro 2 freiei para evitar a colisão, porém o carro 3 veio a colidir na minha traseira e consequentemente induziu meu carro a colidir com o carro 1, logo após o carro 4 colidiu com o carro 3. Carro 1 e carro 4 se ausentaram do local. o carro 3 acionou o seguro e o mesmo só querem arcar com os reparos da traseira do meu carro(2) e a dianteira não. Registramos um B.O e a segurada do carro 3 confirmou a versão. Mesmo assim a seguradora pode se negar a reparar a dianteira do meu carro?

    • Vinícius Rodrigues Duarte diz:

      Detalhe a segurada abriu o sinistro assumindo tudo.

    • Jessica diz:

      Vinícius, boa tarde!

      Pela sua descrição entendemos que o carro 3 empurrou o seu carro 2 contra o carro 1. Neste sentido, o motorista segurado do carro seria seria responsável tanto pela traseira quanto pela dianteira do seu carro 2.
      Se consta desta forma no B.O. e o segurado concorda com a versão, assumindo a culpa, é necessário contra argumentar com a seguradora o motivo da recusa em consertar sua dianteira.
      Peça para o causador da primeira colisão (carro 3) contatar o corretor de seguros dele e pedir para solicitar a seguradora o motivo da recusa. Com este motivo em mãos vocês poderão contar argumentar e procurar a liberação deste conserto também.
      Se não houver acordo por parte da seguradora sobre este conserto mesmo após tentativas de negociação, recomendamos que leve o caso a um advogado ou às Pequenas Causas.

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  9. Suellen diz:

    A seguradora pode se recusar a cobrir um dano material causado a um terceiro pelo segurado deles? A minha situação é que bateram no meu carro e a pessoa assumiu a culpa, que obviamente era dele por ter atravessado o sinal vermelho, fizemos o boletim no mesmo dia e colocamos no desenho todos os locais com danos. Mas a seguradora alega que um dos danos foi de outro evento e não quer cobrir o prejuízo, sendo que o dano foi no acidente sim, nunca havia batido o carro.

    • Jessica diz:

      Suellen, bom dia!

      A seguradora pode recusar um sinistro de terceiros (ou “parte” dele) sempre que considera que a culpa do sinistro (ou parte dele) não foi do segurado, mesmo que ele assuma a culpa. No geral isso ocorre quando a análise da seguradora é de que o segurado não teve culpa ou de que o carro do terceiro já estava avariado antes da colisão.

      Como estão recusando parte do seu conserto como terceiro alegando que uma parte dos danos não decorreu do acidente, recomendamos que: Primeiramente peça ajuda ao corretor de seguros do causador da colisão para contra-argumentar com a seguradora, mostrando as circunstâncias do acidente e como os danos só podem ter sido decorrentes dele. Se tiver fotos do dia do acidente que ajudem nesta argumentação é interessante enviá-las. Guarde os protocolos e conversas referentes a essas negociações para o caso de precisar posteriormente.

      Se após estas negociações continuar havendo recusa e a senhora discordar, será necessário tentar negociar o conserto da parte recusada particularmente com o causador.

      Se ele também não concordar em lhe ressarcir, recomendamos que leve o caso às Pequenas Causas ou então que solicite instrução de um advogado para checar a viabilidade de abrir um processo. Os protocolos e conversas registrados acima poderão lhe ajudar.

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  10. jimmy pierry garate diz:

    Bom dia.
    Se o carro do terceiro é financiado e não está quitado, e deu perda total é descontado o valor da apólice no valor do débito do terceiro com a financiadora? neste caso de seguro de danos de terceiro.

    agradecido, ótima pagina.

    • Jessica diz:

      Jimmy, bom dia!

      O valor da indenização ao terceiro será o valor médio de mercado do carro dele (que pode ser referenciado, por exemplo, pela Tabela FIPE), até o limite máximo garantido na cobertura de danos materiais a terceiros.
      Se o carro dele for financiado, a seguradora quitará o saldo devedor até este valor que mencionamos acima. Se o valor da indenização for inferior ao do saldo devedor, será devido aos juros de financiamento, o que deverá ser quitado pelo terceiro junto à financeira.

      Um caminho mais interessante, caso o saldo devedor seja maior que a indenização, é que o terceiro negocie com a loja e a financeira de usar a indenização para substituir o bem da dívida (“substituição da garantia”). Assim ele minimizará os prejuízos dele, pois poderá pegar um carro equivalente ao anterior e os valores do saldo devedor e parcelas serão atualizados após o uso da indenização.
      Este caminho depende de aprovação da loja e financeira e deve ser comunicado à seguradora que será feito desta forma.

      Que legal que gostou de nosso blog :) Obrigada

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      • o veiculo nao esta no meu nome e o antigo propietario mora londe de mim nao consigo falar com ele mas quero arrumar o carro tem como sem o propietario ??

        • Jessica diz:

          Alex, bom dia!

          Recomendamos que abra o sinistro na seguradora para fazer o conserto. Desde que o perfil de risco do seguro esteja respondido corretamente não deverá haver problemas.

          Faça a abertura do sinistro por meio do seu corretor se seguros, para que ele possa lhe instruir ao longo do processo de conserto.

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