Seguro de danos a terceiros no automóvel: como funciona?

Saiba como funciona o seguro de danos a terceiros no seu seguro de automóvel!

A cobertura de danos a terceiros é tão importante quanto a proteção do seu próprio veículo no seguro de automóvel. Quem já precisou usar sabe o quanto ela ajuda a economizar quando, por acidente, batemos no carro de outra pessoa. Pensando nisso escrevemos este artigo explicando como funciona 1) a cobertura de danos a terceiros dentro do seguro de automóvel compreensivo (“total”) e 2) o seguro somente de terceiros.

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Abaixo você confere o passo a passo . Se tiver dúvidas, escreva nos comentários para podermos ajudá-lo! Aproveite também para pedir sua cotação de seguro conosco.

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Vídeos sobre cobertura de terceiros
para causadores e vítimas

Antes de começarmos este post, gostaria de deixar a dica de dois vídeos nossos sobre este assunto. Se não quiser assistir, basta continuar lendo o texto ;)

Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas dos SEGURADOS-CAUSADORES

Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas das VÍTIMAS

Como funciona o seguro de danos a terceiros?

O seguro de danos a terceiros pode ser 1) uma cobertura opcional dentro do seguro total, ou seja, quando você vai contratar o seguro para seu carro você escolhe qual cobertura quer para danos a terceiros ou 2) um seguro específico somente para danos a terceiros, com cobertura única e exclusiva para este tipo de dano.

Abaixo explicamos os tipos de cobertura de danos a terceiro e como funciona o pagamento da indenização caso precise usar. As informações valem tanto para a cobertura de terceiros do seguro total quanto para o seguro somente de terceiros.

Tipos de danos a terceiros no seguro de automóvel

Os danos a terceiros podem ser de dois tipos:

  • Danos Materiais: Chamada de “RCF-V Material” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente colidir com outro veículo, objeto ou local de propriedade de outra pessoa, a seguradora cobrirá os prejuízos até o limite máximo contratado na apólice;
  • Danos corporais: Chamada de “RCF-V* Corporal” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente atingir uma pessoa, por exemplo pedestre ou ciclista causando um atropelamento, a seguradora cobrirá prejuízos até o limite máximo contratado na apólice.

*RCF-V quer dizer “Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos”.

A cobertura mínima aceita pelas companhias em ambos os tipos é de R$50.000, mas particularmente recomendamos sempre um mínimo de R$100.000. A diferença no preço do seguro costuma ser pouca e lhe garantirá uma proteção muito maior.

No caso dos danos materiais é importante pensar no risco de engavetamentos, que poderá lhe tornar responsável pelos prejuízos de diversos carros; risco de colisão com carros importados e de alto valor; risco de colidir com estabelecimentos ou bens como postes (acreditem, postes custam caro). Tudo isso pode parecer improvável, mas são riscos mais comuns do que se imagina. Portanto considere sempre a opção de $100.000 ou mais para cobertura de danos materiais a terceiros.

Já para danos corporais é ainda mais importante considerar um valor cobertura mais alto. No caso de lesão corporal ou morte de terceiro no trânsito, a indenização a ser paga pode facilmente ser exorbitante. Por isso é fundamental contratar uma cobertura de danos corporais a terceiros de valor significativo. $100.000 é apenas um bom começo, mas se puder considere cobertura ainda maior para este risco.

Cobertura de danos a terceiros não tem franquia

Não há franquia para a cobertura de terceiros. As seguradoras costumam prever franquia de terceiros somente para veículos do tipo ambulância, viaturas policiais e carros forte – o que muito provavelmente não é o caso de você que está lendo este post. Para veículos “normais”, inclusive motos e caminhões, os contratos de seguro não preveem franquia para terceiros.

Isso significa que se você acionar sua cobertura de terceiros para a vítima, não terá nenhum outro custo além do preço já pago pelo seguro. Você apenas perderá uma classe de bônus na renovação do seu seguro.

A franquia é obrigatória somente se você optar por usar seu seguro para consertar seu próprio carro. Sabendo disso, se você não quer pagar a franquia ou o conserto do seu carro não chegou a atingir a franquia, você pode optar por acionar o seguro somente para o conserto do carro do terceiro. Não existe obrigatoriedade de acionar o seguro para seu carro para poder acionar a cobertura para o terceiro.

O seguro sempre cobrirá o dano causado a terceiro?

Muitas pessoas nos perguntam se o seguro sempre pagará o dano ao terceiro ou se há situações em que a seguradora pode negar o pagamento.

O pré-requisito básica para haver cobertura é que os danos ao terceiro tenham sido causados pelo segurado. Ou seja, se a culpa não tiver sido do segurado, os prejuízos das demais pessoas não serão cobertos pelo seguro do segurado.

Para que os danos sejam considerados de responsabilidade do segurado, é importante ressaltar algumas coisas:

  1. É necessário que o segurado assuma a culpa. Mesmo que a culpa seja obviamente dele, se ele se negar a usar a cobertura de terceiros a seguradora não tem autonomia para pagar a indenização sem autorização e nem pode obrigar o segurado a fazer isso.
  2. A análise da seguradora precisa concluir que foi culpa do motorista segurado. Se o segurado assumir a culpa mas a análise da seguradora concluir o contrário, ela poderá negar cobertura.
  3. O seguro cobrirá os danos ao terceiro até o limite máximo da indenização contratada na cobertura de terceiros do seguro de carro. Se os custos do terceiro ultrapassarem o limite contratado, o excedente fica a cargo do responsável pelo acidente.

Como funciona o pagamento da indenização na cobertura de terceiros?

Para o terceiro receber a indenização do seguro do responsável pelo acidente, é necessário abrir um sinistro na seguradora como terceiro. Serão solicitados alguns documentos pessoais, documentos do veículo e orçamento do conserto da oficina.

Sendo constatada perda parcial, passível de conserto, a seguradora pagará o conserto diretamente para a oficina. Vale ressaltar que em oficinas referenciadas a garantia do serviço é dada tanto pela oficina quanto pela seguradora. Já em oficinas de livre-escolha do terceiro, a garantia é somente da oficina (sem responsabilidade da seguradora) e é necessário haver entre seguradora e oficina sobre os valores do orçamento.

Por outro lado, se for constatada perda total, a seguradora pagará indenização integral. Como não há cláusula contratual que determine qual referência a seguradora deve usar para indenização integral de terceiros, ela poderá propor ao terceiro pagar o valor da Tabela FIPE ou conforme pesquisa de mercado feita pela seguradora. Sobre este assunto recomendamos este post: “Seguradora pode recusar pagar Tabela FIPE?”

Seguro somente de terceiros

Existe uma opção de seguro simplificado que é bastante procurada por proprietários de carros antigos ou de difícil aceitação nas seguradoras, como carros off road ou carros blindados com mais de 05 anos. É o seguro somente de terceiros. E

le funciona exatamente como a cobertura que descrevemos acima. A diferença para o seguro total em termos de cobertura é que não haverá cobertura para o carro do próprio segurado.

Nosso seguro somente de terceiros é muito mais barato, não precisa de perfil de risco, não precisa fazer vistoria e ainda tem Assistência 24h! É uma ótima oportunidade para quem não quer abrir mão de segurança no trânsito, mas precisa economizar.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

1.234 respostas para Seguro de danos a terceiros no automóvel: como funciona?

  1. Jose Antonio de Souza diz:

    Boa tarde, Bati em um carro estacionado q acabou batendo em outro q estava estacionado a frente. Chamamos a justiça volante e ate então eu iria levar os dois veículos p uma oficina mecânica e assumir tudo. Ai então os proprietários dos veículos preferiram acionar as suas seguradoras e eu pagaria as franquias. Eu queria levar a uma mecânica , um dos veículos os danos foi bem pouco, o outro foi um pouco mais mas bem menos q o meu. Ate ai tudo bem, mas quando fui levar o dinheiro da franquia p os proprietários conforme combinado na justiça volante, um deles recebeu o outro disse q tinha que esperar a resposta da seguradora dele, ai depois de alguns dias ele disse q eu não precisaria pagar a franquia porque seu carro deu perda total. Achei estranho. Perda total, como,? Nao tinha como. Ai depois de seis meses a seguradora dele veio me cobrar. Gostaria de tirar algumas duvidas, primeiro, se deu perda total eles não teriam de me chamar para comprovar? Segundo, na justiça volante foi me passado que estaria tudo resolvido ali. Todos assinaram. Gostaria de saber a repeito. Obrigado!

    • Jessica diz:

      José, boa tarde!

      Se houve perda total do veículo segurado a seguradora pode solicitar ao causador o ressarcimento da indenização integral paga ao segurado/vítima.
      Caso o senhor tenha dúvidas a respeito da perda total, recomendamos solicitar à seguradora o laudo e comprovantes de indenização.

      A respeito do acordo feito na Justiça Volante, não sabemos dizer se ele isenta a responsabilidade sobre a cobrança da seguradora. Sobre estas questões jurídicas recomendamos consultar um advogado.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/1wqFTw0R1xQ

      Atenciosamente,

  2. Dayana diz:

    Boa tarde dia 17 de maio me envolvi a má colisão o carro que eu dirigia era do meu pai tem seguro (cooperativa)
    No caso eu bati na traseira de um carro parado no sinal vermelho
    Ele parou no sinal e eu não consigo segui parar a tempo vindo a causar a colisão foi feito ocorrência e perícia
    Pois o senhor passou mal a pressão subiu
    O seguro mandou um rapaz levantar o orçamento dos dois carros
    O seguro é total porém marcaram uma sindicância gostaria de saber pra que serve esta sindicância comigo a condutora e o terceiro
    Quem escreveu a seguradora foi meu pau relatando o que ocorreu por ser o nome dele estando no seguro
    Corro risco do seguro não pagar os danos

    • Jessica diz:

      Dayana, boa tarde!

      Não trabalhamos com seguros de cooperativas, mas somente com seguradoras regulamentadas pela Susep.
      Nessas seguradoras, se a senhora dirige a maior parte do tempo, é necessário que você conste como principal Condutora. Do contrário, a cobertura pode ser comprometida.

      Se a senhora possue entre 18 e 25 anos, mesmo que não dirija a maior parte do tempo, geralmente existe alguma questão referente a condutores secundários ou residentes nesta faixa etária. Se for este o caso a questão também tem que estar respondida dentro da realidade para não comprometer a cobertura.

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      Atenciosamente,

  3. Ana Lucia diz:

    Boa Noite! Sou terceiro num acidente de transito, onde o segurado avançou o sinal VERMELHO , batendo meu carro. A seguradora negou o conserto a terceiros alegando que fui culpada no acidente, pois o segurado no BO deu depoimento que passou no sinal amarelo.O corretor dele recorreu , mesmo assim a seguradora manteve a recusa. POSSO PROCESSAR A SEGURADORA, POIS ME ENVIOU UMA CARTA DIZENDO QUE FUI CULPADA NO ACIDENTE,ONDE AINDA AGUARDO CONCLUSÃO DO PERITO, POIS O SEGURADO MENTIU NO DEPOIMENTO>

    • Jessica diz:

      Ana Lucia, bom dia!

      Peço desculpas, pois como não atuamos na área jurídica não temos como lhe instruir sobre processos judiciais.
      Como opinião, entendo que a senhora está no seu direito de uma solução na Justiça uma vez que o ressarcimento de seus prejuízos estão sendo negados por uma informação não verdadeira. Contudo, é importante consultar um advogado para que ele lhe instrua sobre que documentos e provas levantar e ver se há jurisprudência de casos similares.

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      Atenciosamente,

  4. Thiago diz:

    Prezados, boa noite,

    Minha dúvida é a seguinte: dia 10 me envolvi em um acidente com três carros, o segurado fez um frenagem brusca e repentina, sendo que o carro logo atras conseguiu evitar a batida, porém, não consegui evita-lá sendo que o meu carro arremessou o segundo c no carro do segurado. Por não ter vitima não houve perícia. O segurado acionou o seguro. A vistoria ainda não foi realizada, quero saber se o seguro cobrirá os prejuízos levando em conta que o segurado assumiu a responsabilidade pela batida. Existe a possibilidade da seguradora não querer indenizar os terceiros envolvidos ou fazer a análise da situação e imputar a responsabilidade para mim cobrando posteriormente via judicial.
    abraços

    • Jessica diz:

      Thiago, bom dia!

      Pela nossa experiência, na grandíssima maioria dos casos a seguradora entende que quem colidiu na traseira é responsável, por “culpa presumida”.
      É necessário aguardar análise da seguradora para saber qual o parecer.

      Se ela interpretar desta maneira, haverá recusa da indenização ao seu veículo (mesmo o segurado assumindo a culpa) e a seguradora poderá lhe procurar para solicitar o reembolso do valor pago por ela no conserto do segurado. Esta cobrança pode vir inicialmente via acordo e evoluir para via judicial. Sendo este o caso, recomendamos consultar um advogado tanto com relação a cobrança dos prejuízos do segurado quanto da indenização de seus próprio prejuízos.

      Já se a seguradora interpretar que o segurado realmente teve culpa, uma vez que ele já assumiu a culpa também, seu veículo será consertado pela cobertura de danos materiais a terceiros do segurado sem custos de franquia.

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      Atenciosamente,

  5. Darjan dias diz:

    Venho através deste indagar a seguinte questão:
    Sofri um acidente onde o autor assumiu a culpa e acionou o seu seguro.
    Minha motocicleta encontra-se na yamaha para os devidos reparos, até então tudo ok. Já houve a liberação do conserto pelo seguro.
    Minha dúvida é :
    Quanto ao ressarcimento relacionado aos bens materiais pessoais como capacete jaqueta camisa calça tênis tablet relógio e celular porque foram danificados com a queda.

    Foi solicitado o orçamento dos itens descritos acima e já foi providenciado, agora pediram laudo referente ao relógio e celular.
    Ocorre que, tenho a impressão de que estou sendo lubridiado para não ser ressarcido, pois a cada email que é solicitado, uma nova fase.
    Foi solicitado a nota fiscal da compra do slider (acessório da moto) comprei a parte, agora para ser ressarcido, o proprietário da moto não pode ter conta conjunta e nem poupança, tem que ter somente conta corrente e além disso, recebendo em nome de terceiro tem que ter os mesmos requisitos, além de reconhecer firma da assinatura em cartório de ambos terceiro e segurado se não, não será providenciado o pagamento.

    Como proceder de forma mais rápida para ser ressarcido de Bens materiais pessoais que “FORAM” danificado no acidente ?
    Desde já agradeço muito pela atenção.

    • Jessica diz:

      Darjan, boa noite!

      Infelizmente existem aluna burocracias que realmente podem atrasar a vida do terceiro em situações como a sua.

      A solicitação de laudo técnico pode ser feita quando a seguradora quer se certificar de que o item não tem reparo ou verificar a origem do dano. Recomendamos fazer o laudo para dar sequência no sinistro. Contudo, se o processo continuar muito demorado, recomendamos abrir uma reclamação no SAC da seguradora e solicitar uma intervenção do corretor de seguros responsável pela apólice para lhe ajudar a agilizar a liquidação do sinistro e pagamento de todos itens devidos.

      Quanto a forma de pagamento, as seguradora realmente tem o procedimento de solicitar uma conta corrente em nome do beneficiário. Contudo, caso o senhor não possua, recomendamos informar a seguradora e solicitar o pagamento em cheque nominal ao senhor.

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      Atenciosamente,

  6. Rodrigo Santos diz:

    Bom, minha esposa estava conduzindo o seu veiculo em determinada rua, quando uma motorista completamente embriagada furou o sinal no cruzamento e bateu no carro da minha esposa. Ela estava errada, temos testemunhas. Gostaria de saber como funcionaria esse caso. O carro da minha esposa esta com o IPVA atrasado e com as parcelas atrasadas. Teria algum problema na hora do seguro cobrir o carro dela?

    • Jessica diz:

      Rodrigo, boa noite!

      Sua esposa pode acionar o seguro dela própria independente de ser vítima ou culpada pela colisão.

      Já para entrar como terceiro no seguro da causadora dificilmente haverá cobertura, pois sendo constatado pela seguradora da causadora que a mesma encontrava-se embriagada, a seguradora fica isenta de responsabilidade e a cobertura não é garantida. Neste caso, se sua esposa não possuir seguro próprio e houver recusa do seguro da causadora, será necessário acionar a causadora judicialmente pelos prejuízos sofridos.

      Em qualquer dois casos (acionando como segurado ou como terceiro), se houver perda total do veículo, a liberação do pagamento da indenização integral depende da quitação das pendências do automóvel (IPVA, licenciamento, multas etc). Essas pendências podem ser quitadas diretamente pelo proprietário do veículo ou então a seguradora faz a quitação e desconta da indenização a ser paga.

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      Atenciosamente,

  7. Boa noite, hoje me distrai em um rua e não parei, acabei colidindo com outro veiculo, onde causou um pequeno risco na porta do mesmo,porém o meu carro(segurado) fica em media uns 800 reais para consertar, já o veiculo( terceiro) fica por conta da seguradora, minha duvida é o seguinte, como a franquia é mais cara que o conserto vou levar no meu mecânico para consertar o meu carro, porem preciso fazer um B.O para consertar o carro(terceiro) ou somente acionar a seguradora??

    • Jessica diz:

      Rômulo, boa noite!

      Há seguradoras que não solicitam B.O. quando os danos ao terceiro são pequenos. Contudo, a outras que solicitam sempre. Por isso é necessário consultar sua seguradora para se certificar de qual o procedimento específico dela.

      Independente de a seguradora solicitar ou não o BO recomendamos fazer este documento para ter um registro do ocorrido e evitar cobranças indevidas no futuro.
      Como o acidente não teve vítimas o senhor pode fazer um BO Online, o que facilita bastante.

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      Atenciosamente,

  8. Saulo Souza da Silva diz:

    Boa tarde, estava em uma avenida quando um caminhão pararou com o sinal ainda aberto e o carro que está na minha frente também freiou bruscamente para não bater no caminhão porém eu que estava logo atrás dele acabei colidindo na traseira, foi feito o OB no local e o proprietário do veículo informou que iria assumir a culpa, deixando isso explícito no OB, a seguradora nesse caso cobrirá o dano?
    Desde já muito obrigado.

    • Saulo Souza da Silva diz:

      *BO

    • Jessica diz:

      Saulo, boa noite!

      Pela nossa experiência as seguradoras costumam considerar quem colide na traseira como culpado. Como a lei de trânsito prevê que se mantenha uma distância de segurança, fala-se em “culpa presumida” de quem bate na traseira.
      Será necessário aguardar a análise da seguradora do outro veículo para saber se ela interpretará desta forma. Se ela entender desta maneira, será necessário tentar contra-argumentar mostrando como as circunstâncias do acidente fazem do segurado e não o senhor culpado. Se mesmo após essa argumentação não houver acordo, recomendamos consultar um advogado ou as Pequenas Causas.

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      Atenciosamente,

  9. Jean diz:

    Ola boa tarde..uma senhora bateu na minha moto..estava eu e minha mulher..eu fraturei o punho..minha mulher fraturou duas vértebras quase ficou paraglegica e a mão..isso foi dia 18 de abril..a asegura ainda não pagou minha moto e meu celular..ele pagaram o colete e alguns remédio que comprei antes de sair do hospital. E a dona do carro depositou 700,00 reais pra mim..eu gostaria de saber..se eu tenho o direito de ir atraz dela pra me passar mais dinheiro..pq minhas contas estao tds vencendo e eu e minha mulher estamos encostado e vai sair o dinheiro so daqui uns 15 dias..ou ela nao tem obrigação dar dinheiro pra mim? Aguardo obrigado.

    • Jessica diz:

      Jean, boa noite!

      Como trabalhamos somente na área de seguros não temos como lhe instruir nas dúvidas de quais cobranças podem ou não ser feitas. Recomendamos consultar um advogado pois ele poderá lhe instruir sobre seus direitos.

      Com relação ao seguro:
      O primeiro passo é o senhor e sua esposa acionarem o Dpvat (seguro obrigatório) caso tenham tido despesas médico-hospitalares particulares. O dpvat lhes reembolsará destes gastos até o limite máximo garantido. Se algum dos casos se tratar de invalidez permanente também existe cobertura dentro do Dpvat.

      Também é importante fazer uma constatação de sinistro junto a seguradora do causador do acidente. O senhor e sua esposa podem tentar pleitear indenização dentro da cobertura de danos corporais a terceiros do seguro do causador. A seguradora deverá solicitar informações e documentos para análise, podendo aceitar ou negar o sinistro. Se eventualmente houver uma recusa, recomendamos consultar um advogado.

      Se o causador não possuir seguro, esses acertos deverão ser feitos diretamente com ele mediante negociação ou ação judicial sob orientação de um advogado.

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      Atenciosamente,

  10. silvany diz:

    um caminhão assegurado bateu em meu carro parado no farou mas meu carro esta c documentos atrasado fiz a ocorrencia pela internet a empresa me pede documento do carro b.o e habilitação será q o segura vai verificar se o carro ta atrasado e será q isso impede q o seguro pague meu carro?

    • Jessica diz:

      Silvany, boa noite!

      Recomendamos aguardar a análise da seguradora do causador. Se for sinistro de indenizacao integral por perda total, ela poderá solicitar que as pendências do veículo sejam quitadas e documentação colocada em dia para poder liberar o pagamento da indenização.

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      Atenciosamente,

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