Seguro de danos a terceiros no automóvel: como funciona?

Saiba como funciona o seguro de danos a terceiros no seu seguro de automóvel!

A cobertura de danos a terceiros é tão importante quanto a proteção do seu próprio veículo no seguro de automóvel. Quem já precisou usar sabe o quanto ela ajuda a economizar quando, por acidente, batemos no carro de outra pessoa. Pensando nisso escrevemos este artigo explicando como funciona 1) a cobertura de danos a terceiros dentro do seguro de automóvel compreensivo (“total”) e 2) o seguro somente de terceiros.

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Abaixo você confere o passo a passo . Se tiver dúvidas, escreva nos comentários para podermos ajudá-lo! Aproveite também para pedir sua cotação de seguro conosco.

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Vídeos sobre cobertura de terceiros
para causadores e vítimas

Antes de começarmos este post, gostaria de deixar a dica de dois vídeos nossos sobre este assunto. Se não quiser assistir, basta continuar lendo o texto ;)

Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas dos SEGURADOS-CAUSADORES

Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas das VÍTIMAS

Como funciona o seguro de danos a terceiros?

O seguro de danos a terceiros pode ser 1) uma cobertura opcional dentro do seguro total, ou seja, quando você vai contratar o seguro para seu carro você escolhe qual cobertura quer para danos a terceiros ou 2) um seguro específico somente para danos a terceiros, com cobertura única e exclusiva para este tipo de dano.

Abaixo explicamos os tipos de cobertura de danos a terceiro e como funciona o pagamento da indenização caso precise usar. As informações valem tanto para a cobertura de terceiros do seguro total quanto para o seguro somente de terceiros.

Tipos de danos a terceiros no seguro de automóvel

Os danos a terceiros podem ser de dois tipos:

  • Danos Materiais: Chamada de “RCF-V Material” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente colidir com outro veículo, objeto ou local de propriedade de outra pessoa, a seguradora cobrirá os prejuízos até o limite máximo contratado na apólice;
  • Danos corporais: Chamada de “RCF-V* Corporal” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente atingir uma pessoa, por exemplo pedestre ou ciclista causando um atropelamento, a seguradora cobrirá prejuízos até o limite máximo contratado na apólice.

*RCF-V quer dizer “Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos”.

A cobertura mínima aceita pelas companhias em ambos os tipos é de R$50.000, mas particularmente recomendamos sempre um mínimo de R$100.000. A diferença no preço do seguro costuma ser pouca e lhe garantirá uma proteção muito maior.

No caso dos danos materiais é importante pensar no risco de engavetamentos, que poderá lhe tornar responsável pelos prejuízos de diversos carros; risco de colisão com carros importados e de alto valor; risco de colidir com estabelecimentos ou bens como postes (acreditem, postes custam caro). Tudo isso pode parecer improvável, mas são riscos mais comuns do que se imagina. Portanto considere sempre a opção de $100.000 ou mais para cobertura de danos materiais a terceiros.

Já para danos corporais é ainda mais importante considerar um valor cobertura mais alto. No caso de lesão corporal ou morte de terceiro no trânsito, a indenização a ser paga pode facilmente ser exorbitante. Por isso é fundamental contratar uma cobertura de danos corporais a terceiros de valor significativo. $100.000 é apenas um bom começo, mas se puder considere cobertura ainda maior para este risco.

Cobertura de danos a terceiros não tem franquia

Não há franquia para a cobertura de terceiros. As seguradoras costumam prever franquia de terceiros somente para veículos do tipo ambulância, viaturas policiais e carros forte – o que muito provavelmente não é o caso de você que está lendo este post. Para veículos “normais”, inclusive motos e caminhões, os contratos de seguro não preveem franquia para terceiros.

Isso significa que se você acionar sua cobertura de terceiros para a vítima, não terá nenhum outro custo além do preço já pago pelo seguro. Você apenas perderá uma classe de bônus na renovação do seu seguro.

A franquia é obrigatória somente se você optar por usar seu seguro para consertar seu próprio carro. Sabendo disso, se você não quer pagar a franquia ou o conserto do seu carro não chegou a atingir a franquia, você pode optar por acionar o seguro somente para o conserto do carro do terceiro. Não existe obrigatoriedade de acionar o seguro para seu carro para poder acionar a cobertura para o terceiro.

O seguro sempre cobrirá o dano causado a terceiro?

Muitas pessoas nos perguntam se o seguro sempre pagará o dano ao terceiro ou se há situações em que a seguradora pode negar o pagamento.

O pré-requisito básica para haver cobertura é que os danos ao terceiro tenham sido causados pelo segurado. Ou seja, se a culpa não tiver sido do segurado, os prejuízos das demais pessoas não serão cobertos pelo seguro do segurado.

Para que os danos sejam considerados de responsabilidade do segurado, é importante ressaltar algumas coisas:

  1. É necessário que o segurado assuma a culpa. Mesmo que a culpa seja obviamente dele, se ele se negar a usar a cobertura de terceiros a seguradora não tem autonomia para pagar a indenização sem autorização e nem pode obrigar o segurado a fazer isso.
  2. A análise da seguradora precisa concluir que foi culpa do motorista segurado. Se o segurado assumir a culpa mas a análise da seguradora concluir o contrário, ela poderá negar cobertura.
  3. O seguro cobrirá os danos ao terceiro até o limite máximo da indenização contratada na cobertura de terceiros do seguro de carro. Se os custos do terceiro ultrapassarem o limite contratado, o excedente fica a cargo do responsável pelo acidente.

Como funciona o pagamento da indenização na cobertura de terceiros?

Para o terceiro receber a indenização do seguro do responsável pelo acidente, é necessário abrir um sinistro na seguradora como terceiro. Serão solicitados alguns documentos pessoais, documentos do veículo e orçamento do conserto da oficina.

Sendo constatada perda parcial, passível de conserto, a seguradora pagará o conserto diretamente para a oficina. Vale ressaltar que em oficinas referenciadas a garantia do serviço é dada tanto pela oficina quanto pela seguradora. Já em oficinas de livre-escolha do terceiro, a garantia é somente da oficina (sem responsabilidade da seguradora) e é necessário haver entre seguradora e oficina sobre os valores do orçamento.

Por outro lado, se for constatada perda total, a seguradora pagará indenização integral. Como não há cláusula contratual que determine qual referência a seguradora deve usar para indenização integral de terceiros, ela poderá propor ao terceiro pagar o valor da Tabela FIPE ou conforme pesquisa de mercado feita pela seguradora. Sobre este assunto recomendamos este post: “Seguradora pode recusar pagar Tabela FIPE?”

Seguro somente de terceiros

Existe uma opção de seguro simplificado que é bastante procurada por proprietários de carros antigos ou de difícil aceitação nas seguradoras, como carros off road ou carros blindados com mais de 05 anos. É o seguro somente de terceiros. E

le funciona exatamente como a cobertura que descrevemos acima. A diferença para o seguro total em termos de cobertura é que não haverá cobertura para o carro do próprio segurado.

Nosso seguro somente de terceiros é muito mais barato, não precisa de perfil de risco, não precisa fazer vistoria e ainda tem Assistência 24h! É uma ótima oportunidade para quem não quer abrir mão de segurança no trânsito, mas precisa economizar.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

1.234 respostas para Seguro de danos a terceiros no automóvel: como funciona?

  1. Daniel Sobrinho diz:

    Olá. boa noite.
    Tenho uma dúvida.
    Tenho um carro que dependo dele para o meu serviço. um caminhão bateu em mim e a seguradora me pediu 6 dias para me devolver o meu veículo.
    Eu tenho direito a ter um outro carro cedido pela seguradora enquanto o meu carro que dependo dele estiver fazendo serviço?
    Fico grato.
    Daniel Sobrinho

    • Jessica diz:

      Daniel, boa noite!

      Se o senhor está acionando seu próprio seguro e não houver sido contratada cobertura de carro reserva ou não houver benefício de carro reserva gratuito em sua seguradora, a seguradora não cobrirá este tipo de serviço.

      Se o senhor estiver entrando como terceiro no seguro do causador, será necessário verificar se ele possui cobertura de carro reserva para terceiros, o que não costuma ser contratado. Não havendo está cobertura recomendamos tentar pleitear as diárias deste carro reserva por meio da cobertura de danos materiais a terceiros apresentando a comprovação de renda que depende do veículo para trabalho. Não havendo acordo, será necessário negociar este ponto diretamente com o causador.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/wxfOmzcBn-g

      Atenciosamente,

  2. Eduardo diz:

    Boa tarde bateram na traseira do meu carro e o condutor tinha seguro. Mais a seguradora colocou a tampa da mala para recuperar eu não quero.quero uma tampa nova e original eu como Terceiro no seguro tenho direito

    • Jessica diz:

      Eduardo, bom dia!

      A seguradora pode optar pela recuperação da peças nos casos em que é possível dar garantia da qualidade e segurança do serviço. Se o reparo não ficar de acordo, o senhor poderá solicitar a seguradora para fazer uma vistoria de qualidade e refazer o conserto até ficar em perfeito estado.
      Se isso não for possível devido ao tipo de dano sofrido ou se o senhor não estiver de acordo com o reparo recomendamos fazer uma contra-proposta a seguradora em torno da troca da peça.
      Se mesmo após as tentativas de negociação não for possível chegar a um senso comum, recomendamos levar o caso às Pequenas Causas ou com a instrução de um advogado abrir um processo judicial.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/wxfOmzcBn-g

      Atenciosamente,

  3. No caso do condutor que causou o acidente ter acionado o seguro e posto à disposição do outro condutor que se recusa a aceitar e só quer dinheiro, inclusive o que ele considera ter direito pelos dias que não trabalhou, ele teria algum direito sendo que poderia já ter tido seu veículo consertado se aceitasse a cobertura da seguradora? Obrigada desde já.

    • Jessica diz:

      Andrea, bom dia!

      Como prestamos apoio técnico na área de seguros, não temos como tirar dúvidas de cunho jurídico. Sobre esses pontos recomendamos consultar um advogado pois ele poderá lhe instruir melhor sobre o que é ou não direito do outro condutor.

      Com relação ao seguro, se o terceiro lhe acionar judicialmente a senhora poderá apresentar todas as comprovações de que se propôs a prestar atendimento por meio de seu seguro, porém o terceiro não quis. Recomendamos guardar todos protocolos e conversas referentes a esses pontos. Se eventualmente houver perda de causa, a senhora poderá usar a cobertura de danos materiais a terceiros para cobrir indenizações deste tipo determinadas pelo juiz. Para isso é fundamental comunicar a seguradora imediatamente ao recebimento da intimação judicial e comparecer às audiências.

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      Atenciosamente,

  4. Bruna diz:

    Olá! Semana passada um homem bateu na traseira do carro do meu namorado, foi registrado o boletim de ocorrência e tudo certinho. O cara que bateu assumiu o erro e tem seguro. Porém, os mecânicos dizem que afetou a colunista e o eixo do veículo. O meu namorado é obrigado a aceitar o conserto ou pode exigir o preço da tabela fipe ? Obrigada, desde já!

    • Jessica diz:

      Bruna, bom dia!

      Como seu namorado está entrando como terceiro, não existe uma cláusula contratual que determine qual o percentual usado para considerar perda total. Porém, as seguradoras costumam trabalhar com o critério de danos iguais ou superiores a 75% do valor do veículo, desde que haja garantia da qualidade e segurança do serviço. Caso não ocorra a PT, em princípio seu namorado terá dois caminhos: a) aceitar o conserto e solicitar a garantia em oficina referenciada, e se não ficar bom solicitar vistoria da qualidade a seguradora para que seja refeito até ficar em perfeito estado ou b) não aceitar o laudo de perda parcial, procurando negociar com a seguradora pela perda total. Em qualquer desses caminhos, não havendo acordo entre as partes, recomendamos que seu namorado solicite instrução de um advogado para buscar uma solução por meio de processo judicial.

      Sobre o valor da indenização em caso de perda total, também não há cláusula contratual que determine que a seguradora deva usar a tabela fipe como referencia no caso de indenização integral em sinistros de terceiros. Em razão disso ela pode escolher entre usar a tabela fipe ou fazer uma pesquisa de valor médio em sua região. Se seu namorado não concordar com o valor proposto pela seguradora em uma eventual perda total, recomendamos que ele faça uma contra proposta levantando 03 orçamentos de veículos equivalentes ao dele em sua região. Será necessário buscar um acordo mas, não sendo possível chegar a senso comum, consultar um advogado.

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      Atenciosamente,

      Sabendo disso,

  5. Francisco diz:

    Boa noite, bateram na minha moto com um carro ao fazer um retorno no dia 04/03/2016 o rapaz reconheceu que estava errado e acionou o seu seguro que cobre danos a terceiros, mas dia 07/07/2016 a oficina autorizada onde a moto estava informou que não tem peças na distribuidora para a moto. O pessoal do seguro foi la conferir e se propuseram a pagar só o valor das peças danificadas, eu não aceitei pois não tem como comprá las, e eles não se pronunciaram mas, oque devo fazer nessa situação me tirem essa duvida por favor.

    • Jessica diz:

      Francisco, boa noite!

      Caso a falta de peças seja permanente, ou seja, não haja mais a fabricacao de peças originais no mercado devido ao ano do modelo do veículo, recomendamos propor a seguradora do causador o pagamento de indenização integral por falta de peças. Não havendo acordo com ela neste ponto, recomendamos fazer uma segunda proposta que melhor lhe atenda ou solicitar ajuda de um advogado.

      Por outro lado se o fabricante ainda produz peças originais para o modelo de sua moto e a falta é momentânea, recomendamos contatar o fabricante e, se necessário, abrir uma reclamação nos órgãos de defesa do consumidor. A seguradora não se responsabiliza por este tipo de falta de peças, sendo de responsabilidade do fabricante.
      Neste caso os caminhos são pressionar o fabricante em disponibilizar as peças ou negociar um valor com a seguradora para adquiri-las quando possível.

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      Atenciosamente,

  6. Eduarda diz:

    uma seguradora pode optar por dar o valor da tabela sem o consentimento do dono? ( O concerto deve dar em torno de 3 mil, e a tabela é de 10 mil reais. )

    • Jessica diz:

      Eduarda, boa tarde!

      É necessário haver acordo entre seguradora e terceiro que será indenizado no seguro sobre a perda parcial ou perda total.
      A seguradora não tem autonomia para dar sequencia sem o consentimento do proprietário, que deve ser dado formalmente. Mesmo quando não há consenso entre as partes sobre o conserto ou indenização integral, a recomendação é levar o caso á Justiça com a ajuda de um advogado.

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      Atenciosamente,

  7. Daniela Sene diz:

    Bom dia,bati minha moto em um carro aonde a motorista fez o retorno e colocou o carro na minha frente e não teve como frear e bati,gostaria de saber se eu mandar arrumar minha moto e depois levar a nota fiscal do concerto se a seguradora dela cobriria?

    • Jessica diz:

      Daniela, bom dia!

      Nossa recomendação é, antes de fazer o conserto, contatar o causador da colisão e solicitar para fazer a abertura do sinistro de terceiros. A senhora poderá escolher oficina de livre-escolha (onde a garantia do serviço é somente da oficina) ou oficina referenciada da companhia (onde a garantia é dada pela oficina e pela seguradora). Será feito um orçamento que deverá ser aprovado pelo analista/vistoriador da seguradora e o conserto será feito sem custos para a senhora ou para o causador por meio da cobertura de terceiros.

      A não realização desses procedimentos pode dificultar a negociação com a seguradora, por isso o ideal é fazer o conserto por meio do seguro tendo em vista que já há a intenção de ser reembolsada por ele posteriormente.

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      Atenciosamente,

  8. Eduardo diz:

    Boa noite , no dia 20/06 agora as 5:30 da manha estava na marginal tiete na via expressa onde a velocidade e de 70 km / h e e bati em outro carro que estava parado sem sinalisaçao , a condutora assumiu a culpa disse q o carro de pane mecanica moreu e não ligou , hoje tive a resposta da seguradora dela Allianz eles negaram o pagamento da minha indenização disseram q eu bati atraz do carro dela e a culpa e minha. Não me derram nada documentado e falaram q vão me cobrar dos danos da carro da segurada . Os dos carros deram PT, tem algo q possa fazer

    • Jessica diz:

      Eduardo, bom dia!

      Como a lei de trânsito prevê que o motorista mantenha uma distância de segurança, quando ocorre colisão traseira, na grandíssima maioria dos casos, entende-se que houve “culpa presumida” de quem bateu atrás. Porém, podem haver exceções dependendo das circunstâncias do acidente. No caso, como o veículo da segurada estava parada em uma via expressa na qual não é permitido parar, recomendamos consultar um advogado para verificar se é possível argumentar que o causador foi ela e não o senhor, inclusive considerando o fato de que ela assumiu a culpa.
      Havendo jurisprudência ou margem para recorrer, o advogado poderá lhe ajudar a recorrer judicialmente da decisão da seguradora e se defender caso ela venha a lhe cobrar alegando que o senhor foi culpado.

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      Atenciosamente,

  9. Boa tarde.
    Bati na porta de vidro de uma loja e fiz o B.O e demais procedimentos como envio de fotos para a seguradora. O valor foi estabelecido, mas eu adiantei o pagamento para que o comerciante não ficasse com a loja desprotegida. Como a loja não tem documentações legais, a seguradora precisaria repassar o pagamento para mim. Isso é possível.
    Agradeço antecipadamente pela atenção!

    • Jessica diz:

      Gilmar, boa tarde!

      O procedimento padrão em sinistros deste tipo na grande maioria das seguradoras é fazer a constatação e abertura do sinistro, enviar os orçamentos etc. para análise da seguradora e aguardar a liberação dos reparos pela mesma.

      Algumas seguradoras não cobrem reembolso quando o serviço é feito antes desses procedimentos. Se este for o caso de sua seguradora, recomendamos informar seu corretor de seguros sobre o ocorrido e que o senhor fez esses acertos por desconhecer os procedimentos. Ele deverá argumentar junto à seguradora a fim de pleitear o reembolso desses valores ao senhor. É importante pedir ajuda ao corretor neste caso ;)

      Se eventualmente a seguradora não questionar e concordar em reembolsá-lo sem grandes questionamentos, esses passos não serão necessários.
      Porém, em situações futuras recomendamos sempre aguardar a liberação da seguradora para evitar desgastes.

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      Atenciosamente,

  10. Mariângela diz:

    A contratante da seguradora bb foi a causadora do acidente, onde ela assumiu que não viu o sinal de pare e fez com que meu carro fosse arremessado num poste vindo a acabar completamente com a frente do meu carro; que era um carro velho porém muito conservado. Isso ocorreu dia 20/06/2016 e só agora 1/7 depois de tanto ligar no 0800 deles consegui que liberassem a vistoria que será feita pelo próprio mecânico que é autorizado pela seguradora. Segundo ele vai dar PT pq o carro é de 1988 sendo seu valor pela tabela de 3800 e o valor para arrumar ficará mais que isso. Sendo assim preciso saber qual o prazo que eles tem por lei, ou seja, quantos dias demora para a seguradora do Banco do Brasil me indenizar e se posso pedir algo mais pois havia acabado de pintar o carro.

    • Jessica diz:

      Mariângela, boa tarde!

      Como não trabalhamos com seguros vendidos diretamente pelos bancos não temos grande informações sobre os procedimentos deles. Porém, vamos lhe passar informações que valem para todas as seguradoras ok? :)

      Segundo normas da SUSEP (Circular SUSEP nº 256, SEÇÃO XIII, Art. 33): “§ 1o Deverá ser estabelecido prazo para a liquidação dos sinistros, limitado a 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega de todos os documentos básicos previstos no caput deste artigo, ressalvado o disposto no parágrafo 2o deste artigo.”
      Ou seja, a seguradora tem até 30 dias para pagar a indenização, contados a partir da entrega da lista de documentos completos pelo segurado/terceiro. Por conta disso, recomendamos solicitar à seguradora o envio da lista de documentos com urgência para que a senhora possa providenciá-los para iniciar a contagem desses dias o quanto antes.

      Infelizmente em seguros contratados sem corretor, o segurado ou terceiro acaba tendo que fazer grande parte dos procedimentos de sinistro sozinho, o que consideramos prejudicial na medida em que seguro é um serviço bastante técnico. Se a senhora possuir um corretor de seguros, recomendamos solicitar ajuda dele, mesmo estando acionando o seguro do causador e não o seu.

      Se no futuro a senhora precisar de um seguro, aproveite para nos solicitar uma cotação, pois fazemos todo este trabalho de ajuda e auxílio a nossos clientes, inclusive quando entram como terceiros :)

      Torço para que dê tudo certo!!

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      Atenciosamente,

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