Seguro de danos a terceiros no automóvel: como funciona?

Saiba como funciona o seguro de danos a terceiros no seu seguro de automóvel!

A cobertura de danos a terceiros é tão importante quanto a proteção do seu próprio veículo no seguro de automóvel. Quem já precisou usar sabe o quanto ela ajuda a economizar quando, por acidente, batemos no carro de outra pessoa. Pensando nisso escrevemos este artigo explicando como funciona 1) a cobertura de danos a terceiros dentro do seguro de automóvel compreensivo (“total”) e 2) o seguro somente de terceiros.

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Abaixo você confere o passo a passo . Se tiver dúvidas, escreva nos comentários para podermos ajudá-lo! Aproveite também para pedir sua cotação de seguro conosco.

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Vídeos sobre cobertura de terceiros
para causadores e vítimas

Antes de começarmos este post, gostaria de deixar a dica de dois vídeos nossos sobre este assunto. Se não quiser assistir, basta continuar lendo o texto ;)

Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas dos SEGURADOS-CAUSADORES

Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas das VÍTIMAS

Como funciona o seguro de danos a terceiros?

O seguro de danos a terceiros pode ser 1) uma cobertura opcional dentro do seguro total, ou seja, quando você vai contratar o seguro para seu carro você escolhe qual cobertura quer para danos a terceiros ou 2) um seguro específico somente para danos a terceiros, com cobertura única e exclusiva para este tipo de dano.

Abaixo explicamos os tipos de cobertura de danos a terceiro e como funciona o pagamento da indenização caso precise usar. As informações valem tanto para a cobertura de terceiros do seguro total quanto para o seguro somente de terceiros.

Tipos de danos a terceiros no seguro de automóvel

Os danos a terceiros podem ser de dois tipos:

  • Danos Materiais: Chamada de “RCF-V Material” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente colidir com outro veículo, objeto ou local de propriedade de outra pessoa, a seguradora cobrirá os prejuízos até o limite máximo contratado na apólice;
  • Danos corporais: Chamada de “RCF-V* Corporal” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente atingir uma pessoa, por exemplo pedestre ou ciclista causando um atropelamento, a seguradora cobrirá prejuízos até o limite máximo contratado na apólice.

*RCF-V quer dizer “Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos”.

A cobertura mínima aceita pelas companhias em ambos os tipos é de R$50.000, mas particularmente recomendamos sempre um mínimo de R$100.000. A diferença no preço do seguro costuma ser pouca e lhe garantirá uma proteção muito maior.

No caso dos danos materiais é importante pensar no risco de engavetamentos, que poderá lhe tornar responsável pelos prejuízos de diversos carros; risco de colisão com carros importados e de alto valor; risco de colidir com estabelecimentos ou bens como postes (acreditem, postes custam caro). Tudo isso pode parecer improvável, mas são riscos mais comuns do que se imagina. Portanto considere sempre a opção de $100.000 ou mais para cobertura de danos materiais a terceiros.

Já para danos corporais é ainda mais importante considerar um valor cobertura mais alto. No caso de lesão corporal ou morte de terceiro no trânsito, a indenização a ser paga pode facilmente ser exorbitante. Por isso é fundamental contratar uma cobertura de danos corporais a terceiros de valor significativo. $100.000 é apenas um bom começo, mas se puder considere cobertura ainda maior para este risco.

Cobertura de danos a terceiros não tem franquia

Não há franquia para a cobertura de terceiros. As seguradoras costumam prever franquia de terceiros somente para veículos do tipo ambulância, viaturas policiais e carros forte – o que muito provavelmente não é o caso de você que está lendo este post. Para veículos “normais”, inclusive motos e caminhões, os contratos de seguro não preveem franquia para terceiros.

Isso significa que se você acionar sua cobertura de terceiros para a vítima, não terá nenhum outro custo além do preço já pago pelo seguro. Você apenas perderá uma classe de bônus na renovação do seu seguro.

A franquia é obrigatória somente se você optar por usar seu seguro para consertar seu próprio carro. Sabendo disso, se você não quer pagar a franquia ou o conserto do seu carro não chegou a atingir a franquia, você pode optar por acionar o seguro somente para o conserto do carro do terceiro. Não existe obrigatoriedade de acionar o seguro para seu carro para poder acionar a cobertura para o terceiro.

O seguro sempre cobrirá o dano causado a terceiro?

Muitas pessoas nos perguntam se o seguro sempre pagará o dano ao terceiro ou se há situações em que a seguradora pode negar o pagamento.

O pré-requisito básica para haver cobertura é que os danos ao terceiro tenham sido causados pelo segurado. Ou seja, se a culpa não tiver sido do segurado, os prejuízos das demais pessoas não serão cobertos pelo seguro do segurado.

Para que os danos sejam considerados de responsabilidade do segurado, é importante ressaltar algumas coisas:

  1. É necessário que o segurado assuma a culpa. Mesmo que a culpa seja obviamente dele, se ele se negar a usar a cobertura de terceiros a seguradora não tem autonomia para pagar a indenização sem autorização e nem pode obrigar o segurado a fazer isso.
  2. A análise da seguradora precisa concluir que foi culpa do motorista segurado. Se o segurado assumir a culpa mas a análise da seguradora concluir o contrário, ela poderá negar cobertura.
  3. O seguro cobrirá os danos ao terceiro até o limite máximo da indenização contratada na cobertura de terceiros do seguro de carro. Se os custos do terceiro ultrapassarem o limite contratado, o excedente fica a cargo do responsável pelo acidente.

Como funciona o pagamento da indenização na cobertura de terceiros?

Para o terceiro receber a indenização do seguro do responsável pelo acidente, é necessário abrir um sinistro na seguradora como terceiro. Serão solicitados alguns documentos pessoais, documentos do veículo e orçamento do conserto da oficina.

Sendo constatada perda parcial, passível de conserto, a seguradora pagará o conserto diretamente para a oficina. Vale ressaltar que em oficinas referenciadas a garantia do serviço é dada tanto pela oficina quanto pela seguradora. Já em oficinas de livre-escolha do terceiro, a garantia é somente da oficina (sem responsabilidade da seguradora) e é necessário haver entre seguradora e oficina sobre os valores do orçamento.

Por outro lado, se for constatada perda total, a seguradora pagará indenização integral. Como não há cláusula contratual que determine qual referência a seguradora deve usar para indenização integral de terceiros, ela poderá propor ao terceiro pagar o valor da Tabela FIPE ou conforme pesquisa de mercado feita pela seguradora. Sobre este assunto recomendamos este post: “Seguradora pode recusar pagar Tabela FIPE?”

Seguro somente de terceiros

Existe uma opção de seguro simplificado que é bastante procurada por proprietários de carros antigos ou de difícil aceitação nas seguradoras, como carros off road ou carros blindados com mais de 05 anos. É o seguro somente de terceiros. E

le funciona exatamente como a cobertura que descrevemos acima. A diferença para o seguro total em termos de cobertura é que não haverá cobertura para o carro do próprio segurado.

Nosso seguro somente de terceiros é muito mais barato, não precisa de perfil de risco, não precisa fazer vistoria e ainda tem Assistência 24h! É uma ótima oportunidade para quem não quer abrir mão de segurança no trânsito, mas precisa economizar.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

1.234 respostas para Seguro de danos a terceiros no automóvel: como funciona?

  1. Thiago diz:

    Olá, uma mulher bateu no meu carro, ela assumiu a culpa. O.meu carro é antigo e não há peças para conserto. A seguradora pagará como perda total? Se sim, irá pagar com base na Fipe? Mas o valor é inferior ao que realmente vale em mercado. Como faço?

  2. Reginakdi diz:

    Boa noite! Qual prazo maximo pro seguro entregar o carro de terceiro consertado? Pois a mulher bateu no meu o seguro vai consertar qual prazo maximo pra me devolver o carro?

    • Jessica diz:

      Reginaldo, boa tarde!

      O prazo varia por diversos fatores: agenda da oficina escolhida, disponibilidade de peças, complexidade do conserto a ser realizado etc. Por conta disso o prazo varia muito de um sinistro para outro, sendo recomendável consultar diretamente na oficina qual a previsão de entrega do veículo.
      Em situações normais, o prazo médio é de 10 a 15 dias. Porém depende dos fatores acima.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/-yLWbYM48JM

      Atenciosamente,

  3. ademir luis dambros diz:

    Um condutor bateu na traseira do meu carro , ele vai pagar ,ja acionou o seguro. So que ficarei 10 dias sem carro pois foi para o conserto. Nao deveria ter um veiculo reserva do seguro do causador a disposiçao no caso para minha locomoçao sim ou nao?

    • Jessica diz:

      Ademir, boa tarde!

      A cobertura de carro reserva para terceiros é opcional. Por conta disso se a mesma não tiver sido contratada pelo segurado, a seguradora não disponibiliza este serviço. É possível tentar pleitear junto à seguradora como um prejuízo dentro da cobertura de danos materiais a terceiros, mas estará sujeito à análise podendo ser acatado ou recusado.

      Se o carro reserva for imprescindível ao senhor e não houver liberação pela seguradora do causador, recomendamos negociar isso diretamente com o causador.

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      Atenciosamente,

  4. Ewerton diz:

    Bom dia! Realizei uma manobra de mudança de direção sem observar se era possível, fechei um outro carro, que para não colidir, tentou desviar, perdeu o controle e bateu em um muro. Assumo a culpa pelo que fiz. A minha seguradora pode me auxiliar, já que não houve colisão?

    • Jessica diz:

      Ewerton, boa tarde!

      Desculpe a demora em responder.

      Independente de seu veículo não ter sofrido danos no acidente, se o senhor foi causador, a cobertura de danos materiais a terceiros do seu seguro poderá ser utilizada para consertar o veículo da vitima. A seguradora poderá questionar porque seu veículo não possui sinais/vestígios da colisão, diante do que será importante reforçar a descrição de como ocorreu o acidente justificando este fato.

      Se houver qualquer pendência por conta disso, recomendamos solicitar ajuda de seu corretor para dar sequência no sinistro.

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      Atenciosamente,

  5. Rose diz:

    Bom dia,
    gostaria de esclarecer uma dúvida uma pessoa bateu no meu carro e a Mesma acionou o seguro para danos a terceiros , foi feito o orçamento do conserto pela seguradora mais a seguradora repassou o valor na conta d segurada pra repassar para o terceiro e a segurad nao quer repassar o que devo fazer, tenho todas as provas legais. Fico no aguardo

    • Jessica diz:

      Rose, bom dia!

      Acreditamos que deve ter ocorrido algum erro do analista ao liberar o pagamento do veículo do terceiro na conta do segurado, pois isso não é permitido.
      Recomendamos contatar a seguradora informando sobre o ocorrido e que o segurado se recusa a transferir o dinheiro, solicitando uma intervenção da segurado tendo em vista que foi ela quem depositou o dinheiro na conta corrente incorreta. Se não for possível resolver, abra uma reclamação no SAC e posteriormente na Ouvidoria. Em última instância, recomendamos solicitar instrução de um advogado.

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      Atenciosamente,

  6. marilande diz:

    Bom dia!
    Bateram no carro de trabalho do meu marido e a seguradora do causador consertou o carro,mas o que fazer para ser ressarcido dos dias que meu marido ficou sem poder trabalhar, já que o carro ficou 15 dias parado?

    • Jessica diz:

      Marilande, bom dia!

      Recomendamos contatar a seguradora do causador e informar que houve perda de renda enquanto o veículo estava parado pois ele era usado para trabalho. A seguradora lhe orientará sobre os documentos necessários para análise de indenização por lucros cessantes. Entre esses documentos será necessário comprovação de renda.
      A seguradora analisará, podendo acatar ou recusar conforme a análise. Se eventualmente houver recusa, recomendamos consultar as Pequenas Causas ou um advogado.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/wxfOmzcBn-g

      Atenciosamente,

      • MHess diz:

        Olá, estava entrando na garagem da minha mãe e um condutor bateu em meu carro. Ele tem seguro e eu não. Porém não sou habilitado a seguradora pode negar o meu conserto por esse fato?

        • Jessica diz:

          MHess, bom dia!

          Este caso depende da análise da seguradora, por isso recomendamos aguardar o parecer dela.
          Se eventualmente houver recusa pelo fato de o senhor não possuir habilitação, recomendamos procurar as Pequenas Causas ou um advogado para recorrer.

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          Atenciosamente,

  7. Lilian diz:

    Boa noite!Tem como a vitima pedir filmagem e uma rodovia em caso de acidente ou so a seguradora pode pedir obg

    • Jessica diz:

      Lilian, boa noite!

      Recomendamos levar esta questão à concessionária da rodovia, pois eles poderão lhe passar as regras para conseguir estas imagens. Caso não aceitem lhe fornecê-las, recomendamos consultar um advogado para verificar quais são seus direitos e como conseguir a liberação das imagens. O advogado também saberá lhe instruir se a seguradora tem alguma diferenciação na obtenção destas imagens.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://www.youtube.com/watch?v=RDKFijrAnx4

      Atenciosamente,

  8. Oi, bom dia. Roubaram um carro e os bandidos bateram no meu, a dona do carro tem seguro, o seguro seria obrigado a pagar o meu, mesmo a seguradora não tendo culpa ?

  9. Wilson Ferreira diz:

    Bateram no meu carro no meu ultimo dia de férias, a pessoa tem seguro que cobre terceiros, como fazer se preciso retornar ao meu município.

    • Jessica diz:

      Wilson, boa noite!

      Recomendamos solicitar ao causador da colisão para verificar se a seguradora dele pode remover seu carro para sua cidade. Assim o conserto poderá ser feito em oficina de seu município para que o senhor acompanhe o serviço e não custos de deslocamento para buscá-lo na cidade onde estava de passagem.

      Caso a seguradora recusa arcar com os custos do guincho para remoção, recomendamos negociar este custo diretamente com o causador e, não havendo acordo, consultar um advogado.

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      Atenciosamente,

  10. Josias. diz:

    Boa noite, bateram em meu veiculo, ou seja, engavetamento, neste caso ainda atingir o carro que estava a frente do meu veiculo. Vejam o que aconteceu um fato inesperado, o causador do acidente simplismente foragiu do local do acontecido, só consegui localizar depois o mesmo porque condegui anotar a placa do mesmo, deu PT meu carro é um gol 2007, tenho o boletim de ocorrencia em mãos como tambem os documentos todo em dia, a tabela Fipe do mesmo diz que o valor do mesmo é 13.900 treze mil e novessentos e reais, mim orientem a respeito de quanto devo receber por esta indenização, será que a seguradora vai pagar pela tabela Fipe?

    • Jessica diz:

      Josias, boa tarde!

      Como o senhor entrará como terceiro no sinistro, não existe cláusula contratual que obrigue a seguradora a pagar o valor da Tabela FIPE. Apesar de algumas seguradoras usarem a Tabela como referencia no pagamento de terceiros, a grande maioria faz um levantamento do valor médio em sua região e faz uma proposta nesta linha.
      Se o senhor não concordar com o valor proposta pela seguradora, recomendamos fazer 03 orçamentos de veículos equivalentes ao seu e com base neles fazer uma contra-proposta à seguradora. Será necessário busca um acordo e, não sendo possível, solicitar ajuda de um advogado ou das Pequenas Causas.

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      Atenciosamente,

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