Seguro de danos a terceiros no automóvel: como funciona?

Saiba como funciona o seguro de danos a terceiros no seu seguro de automóvel!

A cobertura de danos a terceiros é tão importante quanto a proteção do seu próprio veículo no seguro de automóvel. Quem já precisou usar sabe o quanto ela ajuda a economizar quando, por acidente, batemos no carro de outra pessoa. Pensando nisso escrevemos este artigo explicando como funciona 1) a cobertura de danos a terceiros dentro do seguro de automóvel compreensivo (“total”) e 2) o seguro somente de terceiros.

Seguro somente terceiros é barato e tem Assistência 24h:
saiba mais aqui!

Abaixo você confere o passo a passo . Se tiver dúvidas, escreva nos comentários para podermos ajudá-lo! Aproveite também para pedir sua cotação de seguro conosco.

Cotação Seguro Carro – 2

Vídeos sobre cobertura de terceiros
para causadores e vítimas

Antes de começarmos este post, gostaria de deixar a dica de dois vídeos nossos sobre este assunto. Se não quiser assistir, basta continuar lendo o texto ;)

Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas dos SEGURADOS-CAUSADORES

Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas das VÍTIMAS

Como funciona o seguro de danos a terceiros?

O seguro de danos a terceiros pode ser 1) uma cobertura opcional dentro do seguro total, ou seja, quando você vai contratar o seguro para seu carro você escolhe qual cobertura quer para danos a terceiros ou 2) um seguro específico somente para danos a terceiros, com cobertura única e exclusiva para este tipo de dano.

Abaixo explicamos os tipos de cobertura de danos a terceiro e como funciona o pagamento da indenização caso precise usar. As informações valem tanto para a cobertura de terceiros do seguro total quanto para o seguro somente de terceiros.

Tipos de danos a terceiros no seguro de automóvel

Os danos a terceiros podem ser de dois tipos:

  • Danos Materiais: Chamada de “RCF-V Material” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente colidir com outro veículo, objeto ou local de propriedade de outra pessoa, a seguradora cobrirá os prejuízos até o limite máximo contratado na apólice;
  • Danos corporais: Chamada de “RCF-V* Corporal” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente atingir uma pessoa, por exemplo pedestre ou ciclista causando um atropelamento, a seguradora cobrirá prejuízos até o limite máximo contratado na apólice.

*RCF-V quer dizer “Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos”.

A cobertura mínima aceita pelas companhias em ambos os tipos é de R$50.000, mas particularmente recomendamos sempre um mínimo de R$100.000. A diferença no preço do seguro costuma ser pouca e lhe garantirá uma proteção muito maior.

No caso dos danos materiais é importante pensar no risco de engavetamentos, que poderá lhe tornar responsável pelos prejuízos de diversos carros; risco de colisão com carros importados e de alto valor; risco de colidir com estabelecimentos ou bens como postes (acreditem, postes custam caro). Tudo isso pode parecer improvável, mas são riscos mais comuns do que se imagina. Portanto considere sempre a opção de $100.000 ou mais para cobertura de danos materiais a terceiros.

Já para danos corporais é ainda mais importante considerar um valor cobertura mais alto. No caso de lesão corporal ou morte de terceiro no trânsito, a indenização a ser paga pode facilmente ser exorbitante. Por isso é fundamental contratar uma cobertura de danos corporais a terceiros de valor significativo. $100.000 é apenas um bom começo, mas se puder considere cobertura ainda maior para este risco.

Cobertura de danos a terceiros não tem franquia

Não há franquia para a cobertura de terceiros. As seguradoras costumam prever franquia de terceiros somente para veículos do tipo ambulância, viaturas policiais e carros forte – o que muito provavelmente não é o caso de você que está lendo este post. Para veículos “normais”, inclusive motos e caminhões, os contratos de seguro não preveem franquia para terceiros.

Isso significa que se você acionar sua cobertura de terceiros para a vítima, não terá nenhum outro custo além do preço já pago pelo seguro. Você apenas perderá uma classe de bônus na renovação do seu seguro.

A franquia é obrigatória somente se você optar por usar seu seguro para consertar seu próprio carro. Sabendo disso, se você não quer pagar a franquia ou o conserto do seu carro não chegou a atingir a franquia, você pode optar por acionar o seguro somente para o conserto do carro do terceiro. Não existe obrigatoriedade de acionar o seguro para seu carro para poder acionar a cobertura para o terceiro.

O seguro sempre cobrirá o dano causado a terceiro?

Muitas pessoas nos perguntam se o seguro sempre pagará o dano ao terceiro ou se há situações em que a seguradora pode negar o pagamento.

O pré-requisito básica para haver cobertura é que os danos ao terceiro tenham sido causados pelo segurado. Ou seja, se a culpa não tiver sido do segurado, os prejuízos das demais pessoas não serão cobertos pelo seguro do segurado.

Para que os danos sejam considerados de responsabilidade do segurado, é importante ressaltar algumas coisas:

  1. É necessário que o segurado assuma a culpa. Mesmo que a culpa seja obviamente dele, se ele se negar a usar a cobertura de terceiros a seguradora não tem autonomia para pagar a indenização sem autorização e nem pode obrigar o segurado a fazer isso.
  2. A análise da seguradora precisa concluir que foi culpa do motorista segurado. Se o segurado assumir a culpa mas a análise da seguradora concluir o contrário, ela poderá negar cobertura.
  3. O seguro cobrirá os danos ao terceiro até o limite máximo da indenização contratada na cobertura de terceiros do seguro de carro. Se os custos do terceiro ultrapassarem o limite contratado, o excedente fica a cargo do responsável pelo acidente.

Como funciona o pagamento da indenização na cobertura de terceiros?

Para o terceiro receber a indenização do seguro do responsável pelo acidente, é necessário abrir um sinistro na seguradora como terceiro. Serão solicitados alguns documentos pessoais, documentos do veículo e orçamento do conserto da oficina.

Sendo constatada perda parcial, passível de conserto, a seguradora pagará o conserto diretamente para a oficina. Vale ressaltar que em oficinas referenciadas a garantia do serviço é dada tanto pela oficina quanto pela seguradora. Já em oficinas de livre-escolha do terceiro, a garantia é somente da oficina (sem responsabilidade da seguradora) e é necessário haver entre seguradora e oficina sobre os valores do orçamento.

Por outro lado, se for constatada perda total, a seguradora pagará indenização integral. Como não há cláusula contratual que determine qual referência a seguradora deve usar para indenização integral de terceiros, ela poderá propor ao terceiro pagar o valor da Tabela FIPE ou conforme pesquisa de mercado feita pela seguradora. Sobre este assunto recomendamos este post: “Seguradora pode recusar pagar Tabela FIPE?”

Seguro somente de terceiros

Existe uma opção de seguro simplificado que é bastante procurada por proprietários de carros antigos ou de difícil aceitação nas seguradoras, como carros off road ou carros blindados com mais de 05 anos. É o seguro somente de terceiros. E

le funciona exatamente como a cobertura que descrevemos acima. A diferença para o seguro total em termos de cobertura é que não haverá cobertura para o carro do próprio segurado.

Nosso seguro somente de terceiros é muito mais barato, não precisa de perfil de risco, não precisa fazer vistoria e ainda tem Assistência 24h! É uma ótima oportunidade para quem não quer abrir mão de segurança no trânsito, mas precisa economizar.

Se você deseja um seguro somente para terceiros + assistência 24h, clique aqui!

Se você deseja um seguro total, clique abaixo:
Cotação Seguro Carro

Tags .Adicionar aos favoritos o Link permanente.

Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

1.234 respostas para Seguro de danos a terceiros no automóvel: como funciona?

  1. Viviane Meireles diz:

    Obs: o Astra 2011 em referência, está na tabela 29.165,00.

  2. Viviane Meireles diz:

    Meu Astra 2011 deu Pt, sou terceiro nesse acidente. Comprei o carro a 4 meses, sendo que dei 6.000,00 de entrada e já paguei 3.200,00 do financiamento totalizando um gasto de 9.200,00. A seguradora do responsável pela colisão disse que efetuará o indenização no valor de 26.500,00 e a financeira me informou que para quitação o veículo fica o valor de 22.139,69, portanto retornará para a minha mão 4.360,00 … A questão é: já desenbolsei em seu pgto 9200,00 … Vou ficar no prejuízo quase cinco mil reais, pq a seguradora não quer pagar na tabela FIPE. Eles tem esse direito, ou são obrigados a pagar o preço real vigente na tabela? Obrigada, Viviane

    • Jessica diz:

      Viviane, boa noite!

      No caso de terceiros não há cláusula contrataual que obrigue a seguradora a pagar com base na Tabela FIPE. Por isso ela pode optar por pagar com base na Tabela FIPE ou em fazer uma pesquisa de mercado que faça levantamento de pelo menos 3 veículos equivalentes ao seu em sua região.
      Recomendamos que apresente uma contra-proposta a seguradora levantando 3 orçamentos e também questione qual referência ela está utilizando.
      Procure entrar em um acordo que diminua seus prejuízos. Contudo, se não for possível chegar a um acordo, será necessário tentar receber na Justiça.

      Vale ressaltar que nenhum seguro arca com juros. Por isso, para reaver os juros é necessário consultar um advogado e questionar se é possível e quais os procedimentos cabíveis.

      Ficamos a disposição!

  3. Erika diz:

    Boa noite, tudo bem?

    Fui estacionar e bati em outro carro que estava atras do meu, assumi a culpa. O meu carro teve estrago maior que o terceiro, estava pensando não utilizar do meu seguro, porem fui informada que no caso poderia acionar o seguro que cobrira o conserto do carro do terceiro somente sem que eu precise pagar a franquia. Isso acontece mesmo?

    Grata

    • Jessica diz:

      Erika, boa noite!

      Para acionar a cobertura de danos a terceiros você não precisar acionar seu seguro para consertar seu próprio carro.
      Você pode escolher entre acionar somente a cobertura de terceiros, acionar somente para seu próprio carro ou acionar ambas as coberturas.

      A cobertura de terceiros não tem franquia. Já a cobertura do próprio carro segurado terá franquia para fazer o conserto através do seguro.

      Ficamos a disposição!

  4. Pingback:Carro freou, consegui frear, mas fui empurrado. O que fazer? | Muquirana Corretora de Seguros

  5. juliano diz:

    boa tarde! Avancei em um local de parada obrigatória devido a pouca visibilidade no cruzamento, vindo a colidir com uma motocicleta. Houve vítimas, pois as 2 pessoas ocupantes da motocicleta caíram. O motorista sofreu lesão no pé somente e a garupa nada sofreu após encaminhamento ao hospital através de pronto socorro prontamente prestado por mim. Tenho seguro e foi feito um BO e sinistro para ativar o seguro contra terceiros, a moto será totalmente paga. Minha dúvida é sobre a lesão corporal. O seguro deveria pagar (ou ressarcir) os custos com medicamentos, deslocamentos e pertences pessoais do acidentado avariados devido ao acidente?

    • Jessica diz:

      Juliano, boa noite!

      O primeiro passo é orientar as vítimas a acionarem o seguro obrigatório (DPVAT) para receber o ressarcimento dos custos médico-hospitalares. Eles podem fazer esse acionamento gratuitamente.
      Se os custos médicos ultrapassarem a indenização garantida pelo DPVAT eles deverão apresentar os comprovantes para que a cobertura de danos corporais a terceiros possa cobrir essa diferença.

      Ficamos à disposição!

      • Juliano diz:

        Boa noite Jessica!
        Obrigado pela resposta, no caso o acidentado alega não ter condições financeiras de arcar com os custos médico hospitalares. Tenho alguma ação ou responsabilidade sobre isso?

        • Jessica diz:

          Juliano, bom dia!

          Disponha, estamos aqui para ajudar ;)

          Se você é considerado causador do acidente então é responsável pelos prejuízos decorrentes do mesmo.
          Se a indenização do DPVAT não for suficiente para que a vítima arque com essas despesas, ele poderá lhe solicitar indenização pela diferença é, neste caso, você poderá usar sua cobertura de danos corporais a terceiros.

          Atenciosamente,

  6. Rafael Oliveira diz:

    Jessica bom dia, uma motocicleta veio a colidir com meu veículo e o mesmo estava errado por estar em via contramão. No caso como a culpa foi dele não posso utilizar o seguro contra terceiros, ok?! No caso ele disse que pagará no máximo o valor da minha franquia, eu posso receber o dinheiro e acionar meu seguro ?

    • Jessica diz:

      Rafael, boa noite!

      De fato você não pode acionar a cobertura de terceiros para ele pois seria considerado fraude.

      Com relação a cobrança do ressarcimento da franquia, é seu direito como vítima. Não há nenhum problema quanto a isso desde que você cobre o valor da franquia e não o valor do conserto todo, pois a diferença acima da franquia deverá ser cobrada do causador pela sua seguradora.

      Ficamos a disposição!

  7. José diz:

    Um jovem corto minha frente em uma estrada de chão, eu desviei porém não bati no carro dele, mas eu sai da estrada e bati no barranco tendo grandes prejuízos no meu carro, no dele não fez nada, ele assumiu a culpa, ele tem seguro, eu não, a seguradora pagará os danos no meu carro, como faço?

    • Jessica diz:

      José, boa noite!

      Se o jovem possui seguro, foi cilada e assumiu a culpa, você deverá entrar como terceiro.
      Para isso recomendamos que solicite a ele o contato do corretor de seguros dele para ele poder fazer o procedimento de abertura e encaminhamento do sinistro para o senhor.

      Em linhas gerais, será necessário levar seu carro a uma oficina a qual fará um orçamento do conserto. A seguradora enviará um vistoriador para checar se esta de acordo e fazer a liberação do conserto, que será inciado até o carro ser entregue ao senhor, em perfeito estado de uso e conservação.

      Você não deverá pagar nada por isso, pois a cobertura de terceiros não tem franquia e também porque você, enquanto vítima, tem direto de ter seus prejuízos ressarcidos sem cobranças para isso.

      Ficamos à disposição!

  8. boa noite. Meu carro foi batido na traseira. A outra pessoa aceitou a culpa. Fizemos o BO e esta falou que a seguradora iria entrar em contato comigo, mas ainda não telefonaram. Quanto tempo tenho
    ainda que esperar?

    • Jessica diz:

      Pedro, boa noite!

      Recomendamos que solicite ao causador do acidente o contato do corretor de seguros dele, pois ele poderá lhe instruir e ajudar com todos os trâmites do seguro.

      Você também pode contatar diretamente a seguradora do causador com o número de sinistro em mãos e pedir instruções para já dar sequência no processo e agilizar a indenização. Para isso solicite ao causador do acidente o número do sinistro aberto e o contato da seguradora.

      Faça uma cotação de seguro conosco, clique aqui: http://muquiranaseguros.com.br/cotacao/cotacao-de-seguro-de-automovel/

      Ficamos a disposição!

  9. Monica Paiva diz:

    Boa noite! Estava dirigido o carro do meu esposo quando fui envolvida em um acidente, o carro 1 bateu na traseira do carro 2 que por sua vez bateu na traseira do meu carro. O dono do carro 1 assumiu a culpa e abriu um sinistro junto a sua seguradora.
    Minha dúvida é a seguinte: a seguradora pode se negar a pagar o conserto do meu carro por eu estar com minha carta vencida?

    • Jessica diz:

      Monica, boa tarde!

      Para liberar a indenização do seu veículo a seguradora solicitará alguns documentos, dentre os quais pode estar cópia da CNH. Ao verificar que a mesma encontra-se vencida, o caso provavelmente entrará em análise. Algumas seguradoras são mais tranquilas neste aspecto e poderão apenas solicitar que a senhora regularize a situação da CNH para então fazer a liberação da indenização. Já algumas outras seguradoras são mais burocráticas e, neste caso, podem recusar a indenização alegando que a senhora não poderia estar dirigindo com a CNH vencida.

      Se ocorrer negativa por parte da seguradora, será necessário tentar receber na Justiça. Um advogado poderá lhe instruir melhor nesse sentido. Como não prestamos assessoria jurídica não tenho como passar maiores instruções, mas como mera opinião entendo que mesmo com a CNH vencida é seu direito receber seus prejuízos, na medida em que o responsável civil pelos danos materiais causados a você foi o segurado.

      Faça uma cotação de seguro conosco: clique aqui!

      Ficamos a disposição!

  10. vanderlei diz:

    um segurado bateu em meu carro!
    acionou o seguro dele e me passou numero sinistro fui a seguradora fiz a pericia, ficaram de me mandar um e-mail para confirmar ou não o conserto do carro, já se passaram cinco dias e nada deste e-mail, é demorado assim mesmo?

    • Jessica diz:

      Vanderlei, bom dia!

      Os prazos de liberação variam entre as seguradoras, não havendo uma estimativa certa. Pela nossa experiência, geralmente leva entre 3 à 10 dias, dependendo da seguradora que pode ter procedimentos mais rápidos ou mais lentos.
      No caso de terceiros pode demorar um pouco mais pois a seguradora irá analisar a descrição do acidente para confirmar se o segurado realmente foi culpado. Estando evidente que a culpa foi do segurado, isso não deverá influenciar.

      Aproveite e faça uma cotação de seguro para o seu carro conosco: clique aqui!

      Ficamos a disposição!

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *