Saiba como funciona o seguro de danos a terceiros no seu seguro de automóvel!
A cobertura de danos a terceiros é tão importante quanto a proteção do seu próprio veículo no seguro de automóvel. Quem já precisou usar sabe o quanto ela ajuda a economizar quando, por acidente, batemos no carro de outra pessoa. Pensando nisso escrevemos este artigo explicando como funciona 1) a cobertura de danos a terceiros dentro do seguro de automóvel compreensivo (“total”) e 2) o seguro somente de terceiros.
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Abaixo você confere o passo a passo . Se tiver dúvidas, escreva nos comentários para podermos ajudá-lo! Aproveite também para pedir sua cotação de seguro conosco.
Vídeos sobre cobertura de terceiros
para causadores e vítimas
Antes de começarmos este post, gostaria de deixar a dica de dois vídeos nossos sobre este assunto. Se não quiser assistir, basta continuar lendo o texto ;)
Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas dos SEGURADOS-CAUSADORES
Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas das VÍTIMAS
Como funciona o seguro de danos a terceiros?
O seguro de danos a terceiros pode ser 1) uma cobertura opcional dentro do seguro total, ou seja, quando você vai contratar o seguro para seu carro você escolhe qual cobertura quer para danos a terceiros ou 2) um seguro específico somente para danos a terceiros, com cobertura única e exclusiva para este tipo de dano.
Abaixo explicamos os tipos de cobertura de danos a terceiro e como funciona o pagamento da indenização caso precise usar. As informações valem tanto para a cobertura de terceiros do seguro total quanto para o seguro somente de terceiros.
Tipos de danos a terceiros no seguro de automóvel
Os danos a terceiros podem ser de dois tipos:
- Danos Materiais: Chamada de “RCF-V Material” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente colidir com outro veículo, objeto ou local de propriedade de outra pessoa, a seguradora cobrirá os prejuízos até o limite máximo contratado na apólice;
- Danos corporais: Chamada de “RCF-V* Corporal” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente atingir uma pessoa, por exemplo pedestre ou ciclista causando um atropelamento, a seguradora cobrirá prejuízos até o limite máximo contratado na apólice.
*RCF-V quer dizer “Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos”.
A cobertura mínima aceita pelas companhias em ambos os tipos é de R$50.000, mas particularmente recomendamos sempre um mínimo de R$100.000. A diferença no preço do seguro costuma ser pouca e lhe garantirá uma proteção muito maior.
No caso dos danos materiais é importante pensar no risco de engavetamentos, que poderá lhe tornar responsável pelos prejuízos de diversos carros; risco de colisão com carros importados e de alto valor; risco de colidir com estabelecimentos ou bens como postes (acreditem, postes custam caro). Tudo isso pode parecer improvável, mas são riscos mais comuns do que se imagina. Portanto considere sempre a opção de $100.000 ou mais para cobertura de danos materiais a terceiros.
Já para danos corporais é ainda mais importante considerar um valor cobertura mais alto. No caso de lesão corporal ou morte de terceiro no trânsito, a indenização a ser paga pode facilmente ser exorbitante. Por isso é fundamental contratar uma cobertura de danos corporais a terceiros de valor significativo. $100.000 é apenas um bom começo, mas se puder considere cobertura ainda maior para este risco.
Cobertura de danos a terceiros não tem franquia
Não há franquia para a cobertura de terceiros. As seguradoras costumam prever franquia de terceiros somente para veículos do tipo ambulância, viaturas policiais e carros forte – o que muito provavelmente não é o caso de você que está lendo este post. Para veículos “normais”, inclusive motos e caminhões, os contratos de seguro não preveem franquia para terceiros.
Isso significa que se você acionar sua cobertura de terceiros para a vítima, não terá nenhum outro custo além do preço já pago pelo seguro. Você apenas perderá uma classe de bônus na renovação do seu seguro.
A franquia é obrigatória somente se você optar por usar seu seguro para consertar seu próprio carro. Sabendo disso, se você não quer pagar a franquia ou o conserto do seu carro não chegou a atingir a franquia, você pode optar por acionar o seguro somente para o conserto do carro do terceiro. Não existe obrigatoriedade de acionar o seguro para seu carro para poder acionar a cobertura para o terceiro.
O seguro sempre cobrirá o dano causado a terceiro?
Muitas pessoas nos perguntam se o seguro sempre pagará o dano ao terceiro ou se há situações em que a seguradora pode negar o pagamento.
O pré-requisito básica para haver cobertura é que os danos ao terceiro tenham sido causados pelo segurado. Ou seja, se a culpa não tiver sido do segurado, os prejuízos das demais pessoas não serão cobertos pelo seguro do segurado.
Para que os danos sejam considerados de responsabilidade do segurado, é importante ressaltar algumas coisas:
- É necessário que o segurado assuma a culpa. Mesmo que a culpa seja obviamente dele, se ele se negar a usar a cobertura de terceiros a seguradora não tem autonomia para pagar a indenização sem autorização e nem pode obrigar o segurado a fazer isso.
- A análise da seguradora precisa concluir que foi culpa do motorista segurado. Se o segurado assumir a culpa mas a análise da seguradora concluir o contrário, ela poderá negar cobertura.
- O seguro cobrirá os danos ao terceiro até o limite máximo da indenização contratada na cobertura de terceiros do seguro de carro. Se os custos do terceiro ultrapassarem o limite contratado, o excedente fica a cargo do responsável pelo acidente.
Como funciona o pagamento da indenização na cobertura de terceiros?
Para o terceiro receber a indenização do seguro do responsável pelo acidente, é necessário abrir um sinistro na seguradora como terceiro. Serão solicitados alguns documentos pessoais, documentos do veículo e orçamento do conserto da oficina.
Sendo constatada perda parcial, passível de conserto, a seguradora pagará o conserto diretamente para a oficina. Vale ressaltar que em oficinas referenciadas a garantia do serviço é dada tanto pela oficina quanto pela seguradora. Já em oficinas de livre-escolha do terceiro, a garantia é somente da oficina (sem responsabilidade da seguradora) e é necessário haver entre seguradora e oficina sobre os valores do orçamento.
Por outro lado, se for constatada perda total, a seguradora pagará indenização integral. Como não há cláusula contratual que determine qual referência a seguradora deve usar para indenização integral de terceiros, ela poderá propor ao terceiro pagar o valor da Tabela FIPE ou conforme pesquisa de mercado feita pela seguradora. Sobre este assunto recomendamos este post: “Seguradora pode recusar pagar Tabela FIPE?”
Seguro somente de terceiros
Existe uma opção de seguro simplificado que é bastante procurada por proprietários de carros antigos ou de difícil aceitação nas seguradoras, como carros off road ou carros blindados com mais de 05 anos. É o seguro somente de terceiros. E
le funciona exatamente como a cobertura que descrevemos acima. A diferença para o seguro total em termos de cobertura é que não haverá cobertura para o carro do próprio segurado.
Nosso seguro somente de terceiros é muito mais barato, não precisa de perfil de risco, não precisa fazer vistoria e ainda tem Assistência 24h! É uma ótima oportunidade para quem não quer abrir mão de segurança no trânsito, mas precisa economizar.
Meu marido foi morto por uma ultrapassagem, como faço pro assassino pagar o prejuízo da moto?
Gessica, boa tarde!
Primeiramente, meus pêsames pela perda de seu marido.
Recomendamos solicitar ao causador o reembolso pelos prejuízos da moto. Se ele tiver seguro com cobertura de danos a terceiros, ela poderá ser acionada para cobrir os reparos e/ou indenização integral no caso de perda total.
Com relação ao falecimento da vítima, recomendamos a senhora acionar o seguro obrigatório DPVAT. Ele prevê cobertura de morte para vítimas de trânsito terrestre. Maiores detalhes aqui.
Posteriormente, recomendamos consultar um advogado para acionar judicialmente o causador.
Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/U2RKAUAeRbE
Atenciosamente,
Muito obrigada.
Disponha, Gessica :)
Conte sempre conosco!
Abraços!!
Boa noite hoje me envolvi em um acidente eu não tenho seguro mas a outra proprietário tem e ela me falou que tenho dividir a franquia.isto é certo
Alessandro, boa tarde!
Se o senhor foi vítima na colisão, não deve pagar a franquia do causador ou parte dela. Como vítima o senhor tem direito de ser ressarcido por seus prejuízos, sem custos adicionais. Para isso poderá entrar como terceiro no seguro do causador, desde que ele tenha cobertura de danos materiais a terceiros.
Já se o senhor foi causador e a vítima precisar acionar o seguro dela, ela poderá lhe solicitar o ressarcimento desta franquia. A seguradora também poderá lhe cobrar a diferença acima da franquia que será coberta pelo seguro.
Sendo o senhor o causador, não recomendamos utilizar o acerto total ou parcial da franquia como moeda de troca para utilizar a cobertura de terceiros. Este tipo de procedimento é considerado fraude sujeito processo judicial por parte da seguradora.
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Atenciosamente,
Preciso do meu carro para manter minha família, a seguradora e obrigada a paga minhas diárias?
Demilson, boa noite!
Se o senhor foi vítima na colisão é possível solicitar indenização por lucros cessantes apresentando os comprovantes de renda. A solicitação estará sujeita à análise da seguradora, que poderá aceitar ou recusar o pedido. Se eventualmente houver recusa, a recomendação é buscar instrução nas Pequenas Causas ou de um advogado.
Já se o senhor não foi vítima e está acionando seu próprio seguro, este tipo de situação requer que tenha sido contratada cobertura de lucros cessantes (ela é reservada para veículos de modalidade “táxi”). Do contrário não haverá cobertura.
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Atenciosamente,
Boa tarde jessica. Fui trancado por um motorista eu estava de moto isso faz dois dias e ele acionou o seguro dele. Mais eu não tenho habilitação. O seguro dele cobre o prejuizo de minha moto. O motorista assumiu cobrir os custos no ato do acidente mais agora quer dar uma de vitima e não quer assumir a culpa. O que eu faço?
Thiago, boa noite!
Para que a cobertura de terceiros possa ser acionada é necessário que o motorista segurado assuma a culpa e a análise da seguradora também conclua que o mesmo foi culpado.
Se o segurado “mudou de ideia” e não assume a culpa, não há como a seguradora dar cobertura. Por isso o primeiro passo é buscar conversar com ele para chegar a um acordo sobre a culpa no acidente.
Assumindo a culpa ele poderá fazer a abertura do sinistro. Contudo, ainda estará sujeito à análise da seguradora. Como o senhor mencionou que não possui habilitação, existe uma chance (não temos como garantir, depende da análise) de ocorrer recusa. Se eventualmente houver recusa por esse motivo, a recomendação é buscar orientação nas Pequenas Causas ou de um advogado.
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Atenciosamente,
TERCEIRO TRAFEGAVA NA VIA CITADA, MOMENTO EM QUE VEICULO TERCEIRO(VECTRA) PAROU,VEICULO TERCEIRO(CELTA) QUE SEGUIA ATRÁS PAROU TAMBÉM, SEGURADO NÃO CONSEGUIU PARAR A TEMPO VINDO A COLIDIR COM A SUA FRONTAL ATINGINDO A TRASEIRA DO TERCEIRO(CELTA) QUE FOI PROJETADO E COLIDIU COM A SUA FRONTAL ATINGINDO A TRASEIRA DO VEICULO TERCEIRO(VECTRA). QUANDO SEGURADO PAROU TERCEIRO(MOTO) QUE SEGUIA ATRÁS DO SEGURADO, TENTOU REDUZIR E DESVIAR PORÉM VEIO A COLIDIR COM A SUA FRONTAL E LATERAL ESQUERDA ATINGINDO A TRASEIRA DO VEICULO SEGURADO. COM IMPACTO TERCEIRO(MOTO)CAIU NO CHÃO E DANIFICOU LATERAL ESQUERDA E FOI LEVADO PELO SAMU, ressaltando que o motociclista sou eu , será q tenho direito?
Cristian, bom dia!
Peço sinceras desculpas pela demora em responder! Recebemos muitas dúvidas este mês e acabei não dando conta de responder todas com agilidade.
Pela sua descrição entendemos que a moto foi responsável pela colisão na traseira do ultimo carro da fila, por isso em princípio não poderá entrar como terceiro no seguro deste carro. Contudo, esta é uma primeira interpretação. É recomendável consultar um advogado para checar se é possível alguma interpretação diferente considerando as circunstâncias do engavetamento.
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Atenciosamente,
Sou vitima em um acidente e decidir acionar meu Seguro para nao tomar cano. Agora a seguradora esta cobrando o ressarcimento da parte do envolvido no acidente.
Eles esao desesperado em cotatar com o autor do acidente para negociacao
Carlos, boa noite!
Se o senhor foi vítima e acionou seu próprio seguro, pode solicitar ao causador o ressarcimento da franquia que teve que pagar. Já a sua seguradora pode solicitar ao causador o ressarcimento da diferença acima da franquia que foi coberta pelo seguro.
Maiores detalhes neste vídeo: “Seguradora pode cobrar causador?”
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Atenciosamente,
Boa Noite , Jessica .
Minha irmã se envolveu num acidente de trânsito
onde ela e vítima matérias , fizeram o B.O onde o segurado assumiu a colisão , agora que aconte que seguradora do segurado está alegando que as peças estão caras só porque levou o carro em oficina livre escolha , como agir nessa situação .
Willis, bom dia!
Quando o veículo (segurado ou de terceiro) é levado à oficina de livre-escolha (não referenciada), é necessário haver acordo entre oficina e seguradora sobre valores do serviço e das peças. Recomendamos solicitar ao corretor responsável pela apólice a ajudar a intermediar esta negociação entre oficina e seguradora buscando um senso comum entre as partes. Se mesmo após essa tentativa não houver acordo, a recomendação é buscar uma segundo opinião me outra oficina e usar o novo orçamento como contra-argumento.
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Atenciosamente,
Bom dia,
Me envolvi num acidente de trânsito do qual fui culpado. Meu seguro cobrirá o conserto do carro da vítima, mas ela tem me cobrado eventuais despesas com deslocamento já que está sem carro. Minha seguradora é obrigada a cobrir esses custos? Se não, é direito da vítima me cobrar isso?
Thiago, bom dia!
Recomendamos abrir uma solicitação de reembolso dessas despesas comprovadas junto à seguradora, dentro da cobertura de danos materiais a terceiros. A solicitação estará sujeita à análise da seguradora, podendo haver aceitação ou recusa.
É importante solicitar ajuda do corretor de seguros para intermediar esta negociação.
Com relação a validade jurídica da cobrança dessas despesas pelo terceiro, entendemos que pode ocorrer se forem devidamente comprovadas. Contudo, não atuamos na área jurídica, por isso qualquer entrave neste sentido que não seja possível de resolver mediante negociação amigável ou por meio do seguro, é recomendável consultar as Pequenas Causas ou advogado.
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Atenciosamente,
boa noite,
me envolvi em um acidente no semáforo, no qual não percebi que havia fechado e acabei batendo na traseira de outro veiculo, meu carro ficou bem danificado e não tem seguro. o outro aparentemente somente o parachoque e pouco danificado, mas não ligou e foi dado PT no veiculo. como não tenho seguro solicitei ao outro condutora que acionasse o seguro dela. neste caso, mesmo a seguradora pagando o dano do veiculo ao segurado, será cobrado os danos de mim?
E_Marques, bom dia!
Quando o segurado é vítima e aciona o seguro para cobrir os prejuízos, a seguradora pode cobrar o ressarcimento do causador.
Para maiores detalhes recomendamos assistir este vídeo: “Seguradora pode cobrar causador?”
Para o futuro recomendamos a contratação do seguro de terceiros. Ele tem custo acessível e garante assistência 24h para seu carro.
Peça sua cotação aqui :)
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Atenciosamente,
-Boa noite, me envolvi em um acidente, em que o causador é segurado, ele fez o B.O, ai ele me ligou dizendo que e a seguradora ia fazer os reparos no veiculo(motocicleta) Ele deu o numero do sinistro e o numero da seguradora para eu passar os dados do veiculo. Mas meu veiculo está atrasado. isso impede da seguradora não fazer os reparos no veiculo?
A seguradora e a oficina precisa do CNH do dono do veiculo(no casou eu)?
Jefferson, boa noite!
A seguradora poderá solicitar a CNH e demais documentos do veículo para análise. A recomendação é enviar os documentos solicitados e aguardar a análise.
Se a CNH estiver vencida ou com restrições, poderá haver recusa dependendo das normas da companhia. Se eventualmente houver recusa por este motivo, recomendamos tentar contra-argumentar e, não havendo acordo, procurar instruções nas Pequenas Causas.
O mesmo vale para demais documentos do veículo.
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Atenciosamente,