Saiba como funciona o seguro de danos a terceiros no seu seguro de automóvel!
A cobertura de danos a terceiros é tão importante quanto a proteção do seu próprio veículo no seguro de automóvel. Quem já precisou usar sabe o quanto ela ajuda a economizar quando, por acidente, batemos no carro de outra pessoa. Pensando nisso escrevemos este artigo explicando como funciona 1) a cobertura de danos a terceiros dentro do seguro de automóvel compreensivo (“total”) e 2) o seguro somente de terceiros.
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Abaixo você confere o passo a passo . Se tiver dúvidas, escreva nos comentários para podermos ajudá-lo! Aproveite também para pedir sua cotação de seguro conosco.
Vídeos sobre cobertura de terceiros
para causadores e vítimas
Antes de começarmos este post, gostaria de deixar a dica de dois vídeos nossos sobre este assunto. Se não quiser assistir, basta continuar lendo o texto ;)
Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas dos SEGURADOS-CAUSADORES
Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas das VÍTIMAS
Como funciona o seguro de danos a terceiros?
O seguro de danos a terceiros pode ser 1) uma cobertura opcional dentro do seguro total, ou seja, quando você vai contratar o seguro para seu carro você escolhe qual cobertura quer para danos a terceiros ou 2) um seguro específico somente para danos a terceiros, com cobertura única e exclusiva para este tipo de dano.
Abaixo explicamos os tipos de cobertura de danos a terceiro e como funciona o pagamento da indenização caso precise usar. As informações valem tanto para a cobertura de terceiros do seguro total quanto para o seguro somente de terceiros.
Tipos de danos a terceiros no seguro de automóvel
Os danos a terceiros podem ser de dois tipos:
- Danos Materiais: Chamada de “RCF-V Material” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente colidir com outro veículo, objeto ou local de propriedade de outra pessoa, a seguradora cobrirá os prejuízos até o limite máximo contratado na apólice;
- Danos corporais: Chamada de “RCF-V* Corporal” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente atingir uma pessoa, por exemplo pedestre ou ciclista causando um atropelamento, a seguradora cobrirá prejuízos até o limite máximo contratado na apólice.
*RCF-V quer dizer “Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos”.
A cobertura mínima aceita pelas companhias em ambos os tipos é de R$50.000, mas particularmente recomendamos sempre um mínimo de R$100.000. A diferença no preço do seguro costuma ser pouca e lhe garantirá uma proteção muito maior.
No caso dos danos materiais é importante pensar no risco de engavetamentos, que poderá lhe tornar responsável pelos prejuízos de diversos carros; risco de colisão com carros importados e de alto valor; risco de colidir com estabelecimentos ou bens como postes (acreditem, postes custam caro). Tudo isso pode parecer improvável, mas são riscos mais comuns do que se imagina. Portanto considere sempre a opção de $100.000 ou mais para cobertura de danos materiais a terceiros.
Já para danos corporais é ainda mais importante considerar um valor cobertura mais alto. No caso de lesão corporal ou morte de terceiro no trânsito, a indenização a ser paga pode facilmente ser exorbitante. Por isso é fundamental contratar uma cobertura de danos corporais a terceiros de valor significativo. $100.000 é apenas um bom começo, mas se puder considere cobertura ainda maior para este risco.
Cobertura de danos a terceiros não tem franquia
Não há franquia para a cobertura de terceiros. As seguradoras costumam prever franquia de terceiros somente para veículos do tipo ambulância, viaturas policiais e carros forte – o que muito provavelmente não é o caso de você que está lendo este post. Para veículos “normais”, inclusive motos e caminhões, os contratos de seguro não preveem franquia para terceiros.
Isso significa que se você acionar sua cobertura de terceiros para a vítima, não terá nenhum outro custo além do preço já pago pelo seguro. Você apenas perderá uma classe de bônus na renovação do seu seguro.
A franquia é obrigatória somente se você optar por usar seu seguro para consertar seu próprio carro. Sabendo disso, se você não quer pagar a franquia ou o conserto do seu carro não chegou a atingir a franquia, você pode optar por acionar o seguro somente para o conserto do carro do terceiro. Não existe obrigatoriedade de acionar o seguro para seu carro para poder acionar a cobertura para o terceiro.
O seguro sempre cobrirá o dano causado a terceiro?
Muitas pessoas nos perguntam se o seguro sempre pagará o dano ao terceiro ou se há situações em que a seguradora pode negar o pagamento.
O pré-requisito básica para haver cobertura é que os danos ao terceiro tenham sido causados pelo segurado. Ou seja, se a culpa não tiver sido do segurado, os prejuízos das demais pessoas não serão cobertos pelo seguro do segurado.
Para que os danos sejam considerados de responsabilidade do segurado, é importante ressaltar algumas coisas:
- É necessário que o segurado assuma a culpa. Mesmo que a culpa seja obviamente dele, se ele se negar a usar a cobertura de terceiros a seguradora não tem autonomia para pagar a indenização sem autorização e nem pode obrigar o segurado a fazer isso.
- A análise da seguradora precisa concluir que foi culpa do motorista segurado. Se o segurado assumir a culpa mas a análise da seguradora concluir o contrário, ela poderá negar cobertura.
- O seguro cobrirá os danos ao terceiro até o limite máximo da indenização contratada na cobertura de terceiros do seguro de carro. Se os custos do terceiro ultrapassarem o limite contratado, o excedente fica a cargo do responsável pelo acidente.
Como funciona o pagamento da indenização na cobertura de terceiros?
Para o terceiro receber a indenização do seguro do responsável pelo acidente, é necessário abrir um sinistro na seguradora como terceiro. Serão solicitados alguns documentos pessoais, documentos do veículo e orçamento do conserto da oficina.
Sendo constatada perda parcial, passível de conserto, a seguradora pagará o conserto diretamente para a oficina. Vale ressaltar que em oficinas referenciadas a garantia do serviço é dada tanto pela oficina quanto pela seguradora. Já em oficinas de livre-escolha do terceiro, a garantia é somente da oficina (sem responsabilidade da seguradora) e é necessário haver entre seguradora e oficina sobre os valores do orçamento.
Por outro lado, se for constatada perda total, a seguradora pagará indenização integral. Como não há cláusula contratual que determine qual referência a seguradora deve usar para indenização integral de terceiros, ela poderá propor ao terceiro pagar o valor da Tabela FIPE ou conforme pesquisa de mercado feita pela seguradora. Sobre este assunto recomendamos este post: “Seguradora pode recusar pagar Tabela FIPE?”
Seguro somente de terceiros
Existe uma opção de seguro simplificado que é bastante procurada por proprietários de carros antigos ou de difícil aceitação nas seguradoras, como carros off road ou carros blindados com mais de 05 anos. É o seguro somente de terceiros. E
le funciona exatamente como a cobertura que descrevemos acima. A diferença para o seguro total em termos de cobertura é que não haverá cobertura para o carro do próprio segurado.
Nosso seguro somente de terceiros é muito mais barato, não precisa de perfil de risco, não precisa fazer vistoria e ainda tem Assistência 24h! É uma ótima oportunidade para quem não quer abrir mão de segurança no trânsito, mas precisa economizar.
Boa Noite eu sou 3° de um sinistro e o veículo foi uma moto queria saber se o seguro da pessoa que mim atropelou e obrigado a pagar além do veículo os danos matérias em acessórios e medicamentos a vendo vítima??? E tem limite
Luis, bom dia!
Com relação aos danos materiais, recomendamos solicitar ao causador para que dê entrada na cobertura de danos materiais a terceiros do seguro dele. A solicitação estará sujeita à análise da seguradora, mediante apresentação das comprovações de que os danos ocorreram no acidente.
Já sobre as despesas decorrentes dos danos corporais, como medicamentos, o primeiro passo é dar entrada no seguro obrigatório DPVAT. Ele garante reembolso de despesas médico-hospitalares comprovadas (maiores detalhes aqui). Se o reembolso do DPVAT não for suficiente para cobrir suas despesas médicas, a recomendação é solicitar ao causador para dar entrada também no sinistro por danos corporais.
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Atenciosamente,
Boa noite,há três semanas atrás bati em um carro que avançou a minha preferência. A seguradora dele tem quanto tempo para resolver meu problema? Á quem recorrer se esse prazo for ultrapassado? Agradeço desde já as informações.
César, bom dia!
O primeiro passo é fazer a abertura do sinistro. Recomendamos conversar com o causador e verificar se isso já foi feito, para que possa iniciar.
Após a abertura, o carro deverá ser encaminhado a oficina para fazer o orçamento – o prazo para fazer este orçamento é dado pela oficina. Feito o orçamento, a seguradora envia um perito para vistoria, o que geralmente leva entre 2 e 3 dias. Feito a vistoria e liberação dos reparos, o prazo para entrega do veículo depende de fatores como disponibilidade de peças, agenda da oficina, complexidade dos reparos etc., sendo necessário solicitar à oficina a estimativa do prazo de entrega.
Geralmente todos esses procedimentos levam entre 15 e 20 dias, mas pode levar até 30 dias dependendo da complexidade dos reparos.
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Atenciosamente,
Boa noite, um veículo de minha propriedade estava em cima do meu guincho voltando de uma viagem. O Guinho sofreu um acidente colidindo na traseira de um caminhão. O seguro do guincho é de uma cooperativa. E eles disseram que o veículo que estava em cima não entra como terceiro. Isso está correto?
Cristiane, bom dia!
Trabalhamos apenas com seguradoras regulares, por isso não sabemos como funcionam os contratos de cooperativas ou associações.
No seguro regular, a cobertura de terceiros exclui cobertura para danos a bens do próprio segurado, pais, filhos ou funcionários.
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Atenciosamente,
Jessica boa noite. O carro que estava foi atingido na parte lateral frontal por outro veículo. Ao examinar o veículo, o técnico da concessionária identificou ter atingido a longarina, mas informou que teria jeito de arrumar. Meu receio é quanto ao comprometimento da parte estrutural. Um tecnico da seguradora vai fazer um laudo antes. O carro que abalrroou teve perda total o que estava não. Quais os cuidados que devo tomar para garantir que o serviço realmente garanta qualidade e segurança e que futuramente ao tentar vender o veículo não haja um laudo técnico negativo.Meu receio é que a seguradora autorize um serviço para economizar e não dar perda total e na verdade este veículo mesmo após os serviços estar comprometido e não conseguir um laudo positivo para efetuar a venda do mesmo. Como devo agir e que cuidados tomar?
Muito Obrigado.
Francisco, bom dia!
O primeiro passo é checar se a oficina é referenciada ou de livre-escolha.
Em oficinas referenciadas a garantia do serviço é dada tanto pela oficina quanto pela seguradora, de modo que se o serviço apresentar defeitos posteriormente, o sinistro pode ser reaberto para fazer vistoria de qualidade e, se necessário, refeito.
Nas oficinas de livre-escolha a garantia é somente da oficina.
Feito os reparos com as devidas garantias, se o senhor julgar necessário, a recomendação é fazer uma vistoria de qualidade. Elas são pagas, mas servem para atestar se está tudo em ordem com o veículo.
No demais, infelizmente não há cobertura para desvalorização do veículo em decorrência de sinistro. Para reaver valores deste tipo, é necessário consultar um advogado e verificar a viabilidade de recorrer judicialmente.
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Atenciosamente,
Ola boa noite,
tenho o seguro de terceiro, mas não utilizei e nem fiz o BO em um acidente semana passada, onde danifiquei o carro de uma pessoa, como eu vi que ia ser um conserto barato, resolvi nem ligar pro seguro acreditando que tinha franquia, mas agora descobrir que não tem, o que posso fazer nesse caso? pois o carro já foi consertado e eu já paguei pra pessoa o valor do conserto.
Lucas, boa tarde!
Recomendamos solicitar ao corretor da apólice para checar se é possível negociar reembolso com a seguradora, por meio da cobertura de danos materiais a terceiros.
A solicitação estará sujeita à análise, por isso poderá ser acatada ou recusada. Pela nossa experiência, geralmente não há aceitação deste tipo de reembolso, uma vez que as Condições Gerais preveem que deve ser feita constatação e abertura do sinistro para análise e aprovação da seguradora.
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Atenciosamente,
Bom dia! Minha tia tem 84 anos e foi atropelada por uma caminhonete, sofreu uma fratura no fêmur e fez uma cirurgia para a retirada do Basso. O condutor da caminhonete estava em horário de serviço, mas não citou isso no B.O. Ele prestou socorro a ela e somente pagou a pessoa para os curativos e banho no leito. Dei entrada no seguro DPVAT e ele me disse que esta esperando esse seguro sair para ele acionar o seguro da caminhonete. Gostaria de saber quais os direitos dela nesse caso e se sou obrigada ou não a fornecer o valor e as papeladas do DPVAT a ele?
Grata
Andréia, boa tarde!
Primeiramente desejamos que sua tia se recupere bem.
Como atuamos na área técnica de seguros não podemos instruir sobre questões jurídicas. Por conta disso, sobre quais direitos sua tia tem direito, é importante consultar um advogado para que possa lhe orientar corretamente.
Com relação ao seguro, se a caminhonete tiver seguro com cobertura de danos corporais a terceiros, ela poderá ser acionada para cobrir os prejuízos para os quais o DPVAT não for suficiente para despesas médico-hospitalares e/ou invalidez permanente. A seguradora do causador poderá solicitar os valores cobertos pelo DPVAT para fazer a análise e cálculo da indenização. Ela também poderá solicitar outras documentações.
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Atenciosamente,
Fui vítima de um acidente e meu veículo foi fanificado. A pessoa acionou o Seguro e fez a ocorrência on-li e.A seguradora já liberou o serviço mas a oficina credenciada está demorando mais do que 30 dias para realizar o conserto . O que devo fazer para ter meu carro nas condições que era antes? Ou seja consertado ?
Márcia, boa tarde!
O primeiro passo é verificar qual o motivo da demora no conserto. Recomendamos solicitar ajuda do corretor responsável pela apólice do causador para checar essas informações.
Se o atraso for decorrente da falta de peças, a recomendação é contatar o fabricante.
Se for decorrente da agenda ou serviços da oficina e a mesma for referenciada da seguradora, poderá ser aberta reclamação na seguradora. Já para oficinas não referenciadas e de livre-escolha, é necessário cobrar uma posição diretamente da oficina.
Por fim, se o atraso for decorrente de demora por parte das liberações da seguradora, a recomendação é abrir reclamação diretamente na seguradora, nos canais do SAC e, se necessário, posteriormente na Ouvidoria.
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Atenciosamente,
sou vitima sou 3 de um acidente ond a pessoa que colidiu com meu veiculo tinha seguro e prestou os devida assistencia para mim ate entao sem probremas com a pessoa que se envolvel no acidente e segue assim nao tenho ploblemas com ela pois esta dando a assistencia ….porem a corretora e a seguradora me negam todos os pedidos mandei o carro na oficina conveniada e foi negado o pedido pois alegam que ficou o valor do carro para conserta e que nao conpensava entao ela me deu a seguinte opcao levar numa oficina de minha confiança e fazer orçamento passar para eles pra ver se iram aceitar porem ficou no mesmo valor da oficina conveniada do seguro …pasei as informaçaoes para eles e deram a opçao seguinte de pagar a tabela do carro sobre o valor visto na fipe ate ai td ok…a corretora me falou que eles vao me dar um valor abaixo da tabela que eles costumam fazer isso mesmo eles nao pagam nem o valor da tabela vao pagar abaixo nao aceitei tbm achei um absurdo ….sou vitima e ainda saio no prejuizo nao querem arrumar o carro nao querem pagar o valor da tabela oque eu devo fazer ????
Breno, boa tarde!
Se o senhor tem a intenção de fazer o conserto e continuar com o carro, recomendamos seguir as dicas deste outro post: “Deu perda total no seguro: posso ficar com o carro?”
Já se o senhor concorda com a perda total e deseja negociar o valor da indenização integral, veja dicas deste outro post: “Indenização do seguro pode ser diferente da Tabela FIPE?”
Em qualquer dos dois caminhos acima será necessário buscar um acordo com a seguradora. Se não for possível chegar a um senso comum e o senhor julgar que está no prejuízo, a recomendação é buscar conciliação nas Pequenas Causas ou por meio de um advogado.
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Atenciosamente,
Fui culpada de uma colisao e não tenho seguro, parei o carro forneci meus documentos, assumi a culpa e me prontifiquei a assumir os danos causados. No dia seguinte entrei em contato com a vítima tentando fazer o acordo sobre o 3 orçamentos e a vítima se negando a fazer é falar comigo e a chamando todo dia. Até que ela falou que estava com problemas e que falasse com a corretora, liguei e a corretora me disse que o orçamento não estava pronto e que eu esperasse o contato dela para passar o contato da oficina que o carro estava, insisti ela me passou e ao chegar lá tive uma surpresa o orçamento já estava pronto e o seguro já tinha sido acionado, como sou leiga no assunto e como minha obrigação paguei a franquia. Mais conversando com amigos e pesquisando na Internet descobri que a vítima quando não é culpada só pode acionar o seguro se ela assumir a culpa ou se o culpado se negar a pagar. Quando pedi pra ela a cópia do B.O., estava escrito o causador somente me passou a cnh e o telefone, sendo que eu dei toda a assistência possível, perguntei pra ela o porque ela não tinha relatado no B.o ela respondeu que não era interessante pq eles só pediam o ocorrido. Como devo proceder ?
Ou seja ela alegou a seguradora que eu me neguei a pagar, devo procurar a seguradora e mostrar meu b.o e todas as conversas ?
Erika, bom dia!
O segurado pode acionar o próprio seguro para reparar o próprio carro a despeito de ser culpado ou vítima. Em qualquer das condições, os custos tem que ultrapassar a franquia e, neste caso, o segurado paga a franquia e a seguradora cobre a diferença acima da franquia.
O segurado tem que assumir a culpa para que possa utilizar a cobertura de danos materiais a terceiros, ou seja, para utilizar seu seguro para cobrir danos ao veículo (ou bem em geral) de outra pessoa.
Em princípio a vítima tem livre-escolha para decidir se acionará ou não o seguro, dentro das regras que mencionamos acima.
Neste caso, ela poderá solicitar o ressarcimento da franquia ao causador. A seguradora poderá solicitar ao causador a diferença acima da franquia que foi coberta pelo seguro.
Se eventualmente não houver acordo entre as partes sobre o valor do orçamento da oficina, será necessário negociar até chegar a um senso comum. Não sendo possível chegar a um consenso, a instrução é buscar conciliação nas Pequenas Causas ou recorrer judicialmente com intermédio de um advogado.
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Atenciosamente,
Prezada Jessica,
Em set/16 sofri uma colisão traseira e o responsável assumiu a responsabilidade e acionou o seguro. foi feita a vistoria no dia seguinte, onde o perito constatou as partes afetadas (maior inscidencia sobre o lado esquerdo). Assim, fui encaminhado para uma oficina deles, onde deixei o carro para a substituição do para-choques e os frisos desse, no entanto, um outro perito foi autorizar o serviço e alterou o primeiro laudo, determinando que o para-choque fosse desamassado, o que questionei imediatamente. Após o desmonte e a tentativa de reparo, a oficina verificou que o seu serviço ficaria comprometido e recomendou a substituição do mesmo.
Como utilizo o carro para trabalho, e estava sem renda enquanto ocorria o reparo na oficina, resolveram remontar tudo e entregar o carro com rebocos e sem estar pronto. Neste momento percebi que todos os frisos (Direito, central e Esquerdo) estavam quebrados, mas o carro tinha sido entregue com todos os frisos fixados e apenas o central e o esquerdo danificado, e a oficina disse que o direito tambem estava trincado e por isso quebrou quando fizeram a remoção. como isso só foi visto após a desmontagem, foi solicitado a peça a seguradora, que negou.
Apesar de argumentar que o referido friso pode ter sido danificado internamente nas travas devido a torção causada do impacto, eles alegam que a area atingida foi o lado esquerdo e se recusam a cobrir. a quem posso recorrer para reclamar? SUSEP ? Como faço, pois acho tal ato criminoso, tendo em vista a obrigação de terceiros, contratada pelo segurado. Paga-se muito caro no Brasil por um seguro, e o fato de ter um índice alto de furtos e roubos, os mesmos não se justificam.
Aguardo seu conselho.
Obrigado.
Kleber
Kleber, bom dia!
Recomendamos primeiramente abrir reclamação no SAC da seguradora, guardando os protocolos de atendimento. Se não houver resolução neste canal, com os protocolos em mãos abra reclamação na Ouvidoria. Guarde também este protocolo.
Com essas informações, os próximos caminhos são buscar acordo nas Pequenas Causas e, se necessário, em processo judicial com intermédio de um advogado.
Se o senhor julgar e houver evidências de que houve má-fé ou mal atendimento das partes envolvidas em negar cobertura e buscar uma resolução, também é possível abrir reclamação nos órgãos de defesa do consumidor e na SUSEP.
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