Seguro de danos a terceiros no automóvel: como funciona?

Saiba como funciona o seguro de danos a terceiros no seu seguro de automóvel!

A cobertura de danos a terceiros é tão importante quanto a proteção do seu próprio veículo no seguro de automóvel. Quem já precisou usar sabe o quanto ela ajuda a economizar quando, por acidente, batemos no carro de outra pessoa. Pensando nisso escrevemos este artigo explicando como funciona 1) a cobertura de danos a terceiros dentro do seguro de automóvel compreensivo (“total”) e 2) o seguro somente de terceiros.

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Abaixo você confere o passo a passo . Se tiver dúvidas, escreva nos comentários para podermos ajudá-lo! Aproveite também para pedir sua cotação de seguro conosco.

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Vídeos sobre cobertura de terceiros
para causadores e vítimas

Antes de começarmos este post, gostaria de deixar a dica de dois vídeos nossos sobre este assunto. Se não quiser assistir, basta continuar lendo o texto ;)

Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas dos SEGURADOS-CAUSADORES

Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas das VÍTIMAS

Como funciona o seguro de danos a terceiros?

O seguro de danos a terceiros pode ser 1) uma cobertura opcional dentro do seguro total, ou seja, quando você vai contratar o seguro para seu carro você escolhe qual cobertura quer para danos a terceiros ou 2) um seguro específico somente para danos a terceiros, com cobertura única e exclusiva para este tipo de dano.

Abaixo explicamos os tipos de cobertura de danos a terceiro e como funciona o pagamento da indenização caso precise usar. As informações valem tanto para a cobertura de terceiros do seguro total quanto para o seguro somente de terceiros.

Tipos de danos a terceiros no seguro de automóvel

Os danos a terceiros podem ser de dois tipos:

  • Danos Materiais: Chamada de “RCF-V Material” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente colidir com outro veículo, objeto ou local de propriedade de outra pessoa, a seguradora cobrirá os prejuízos até o limite máximo contratado na apólice;
  • Danos corporais: Chamada de “RCF-V* Corporal” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente atingir uma pessoa, por exemplo pedestre ou ciclista causando um atropelamento, a seguradora cobrirá prejuízos até o limite máximo contratado na apólice.

*RCF-V quer dizer “Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos”.

A cobertura mínima aceita pelas companhias em ambos os tipos é de R$50.000, mas particularmente recomendamos sempre um mínimo de R$100.000. A diferença no preço do seguro costuma ser pouca e lhe garantirá uma proteção muito maior.

No caso dos danos materiais é importante pensar no risco de engavetamentos, que poderá lhe tornar responsável pelos prejuízos de diversos carros; risco de colisão com carros importados e de alto valor; risco de colidir com estabelecimentos ou bens como postes (acreditem, postes custam caro). Tudo isso pode parecer improvável, mas são riscos mais comuns do que se imagina. Portanto considere sempre a opção de $100.000 ou mais para cobertura de danos materiais a terceiros.

Já para danos corporais é ainda mais importante considerar um valor cobertura mais alto. No caso de lesão corporal ou morte de terceiro no trânsito, a indenização a ser paga pode facilmente ser exorbitante. Por isso é fundamental contratar uma cobertura de danos corporais a terceiros de valor significativo. $100.000 é apenas um bom começo, mas se puder considere cobertura ainda maior para este risco.

Cobertura de danos a terceiros não tem franquia

Não há franquia para a cobertura de terceiros. As seguradoras costumam prever franquia de terceiros somente para veículos do tipo ambulância, viaturas policiais e carros forte – o que muito provavelmente não é o caso de você que está lendo este post. Para veículos “normais”, inclusive motos e caminhões, os contratos de seguro não preveem franquia para terceiros.

Isso significa que se você acionar sua cobertura de terceiros para a vítima, não terá nenhum outro custo além do preço já pago pelo seguro. Você apenas perderá uma classe de bônus na renovação do seu seguro.

A franquia é obrigatória somente se você optar por usar seu seguro para consertar seu próprio carro. Sabendo disso, se você não quer pagar a franquia ou o conserto do seu carro não chegou a atingir a franquia, você pode optar por acionar o seguro somente para o conserto do carro do terceiro. Não existe obrigatoriedade de acionar o seguro para seu carro para poder acionar a cobertura para o terceiro.

O seguro sempre cobrirá o dano causado a terceiro?

Muitas pessoas nos perguntam se o seguro sempre pagará o dano ao terceiro ou se há situações em que a seguradora pode negar o pagamento.

O pré-requisito básica para haver cobertura é que os danos ao terceiro tenham sido causados pelo segurado. Ou seja, se a culpa não tiver sido do segurado, os prejuízos das demais pessoas não serão cobertos pelo seguro do segurado.

Para que os danos sejam considerados de responsabilidade do segurado, é importante ressaltar algumas coisas:

  1. É necessário que o segurado assuma a culpa. Mesmo que a culpa seja obviamente dele, se ele se negar a usar a cobertura de terceiros a seguradora não tem autonomia para pagar a indenização sem autorização e nem pode obrigar o segurado a fazer isso.
  2. A análise da seguradora precisa concluir que foi culpa do motorista segurado. Se o segurado assumir a culpa mas a análise da seguradora concluir o contrário, ela poderá negar cobertura.
  3. O seguro cobrirá os danos ao terceiro até o limite máximo da indenização contratada na cobertura de terceiros do seguro de carro. Se os custos do terceiro ultrapassarem o limite contratado, o excedente fica a cargo do responsável pelo acidente.

Como funciona o pagamento da indenização na cobertura de terceiros?

Para o terceiro receber a indenização do seguro do responsável pelo acidente, é necessário abrir um sinistro na seguradora como terceiro. Serão solicitados alguns documentos pessoais, documentos do veículo e orçamento do conserto da oficina.

Sendo constatada perda parcial, passível de conserto, a seguradora pagará o conserto diretamente para a oficina. Vale ressaltar que em oficinas referenciadas a garantia do serviço é dada tanto pela oficina quanto pela seguradora. Já em oficinas de livre-escolha do terceiro, a garantia é somente da oficina (sem responsabilidade da seguradora) e é necessário haver entre seguradora e oficina sobre os valores do orçamento.

Por outro lado, se for constatada perda total, a seguradora pagará indenização integral. Como não há cláusula contratual que determine qual referência a seguradora deve usar para indenização integral de terceiros, ela poderá propor ao terceiro pagar o valor da Tabela FIPE ou conforme pesquisa de mercado feita pela seguradora. Sobre este assunto recomendamos este post: “Seguradora pode recusar pagar Tabela FIPE?”

Seguro somente de terceiros

Existe uma opção de seguro simplificado que é bastante procurada por proprietários de carros antigos ou de difícil aceitação nas seguradoras, como carros off road ou carros blindados com mais de 05 anos. É o seguro somente de terceiros. E

le funciona exatamente como a cobertura que descrevemos acima. A diferença para o seguro total em termos de cobertura é que não haverá cobertura para o carro do próprio segurado.

Nosso seguro somente de terceiros é muito mais barato, não precisa de perfil de risco, não precisa fazer vistoria e ainda tem Assistência 24h! É uma ótima oportunidade para quem não quer abrir mão de segurança no trânsito, mas precisa economizar.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

1.234 respostas para Seguro de danos a terceiros no automóvel: como funciona?

  1. Cristiane Michele caitano diz:

    Eu esqueci de dizer somos terceiros o seguro é d quem bateu estamos sem saber oq fazer e na segunda temos q assinar os papéis outra questão tenho o recibo ja d compra e venda eles não podem dar o valor total pra nos comprar outro carro do mesmo valor?

    • Jessica diz:

      Cristiane, em princípio não é possível pagarem a indenização integral sem desalienar o veículo sinistrado.
      Se o caminho da substituição de garantia não for possível e a senhora julgar que ficará no prejuízo, recomendamos consultar um advogado e checar o que pode ser feito judicialmente.

      Abraços!

  2. Cristiane Michele caitano diz:

    Oi meu carro deu como perda total e ele esta financiado mas o valor q a seguradora quer pagar não é o da tabela fipe e não vai cobrir quase nem a divida e vou ficar no prejuízo e sem carro sabendo q o erro foi d outro oq posso fazer pra ter meu carro d novo

    • Jessica diz:

      Cristiane, boa noite!

      No caso de terceiros, a seguradora pode propor indenização diferente da Tabela FIPE. Recomendamos ler este outro post onde explicamos este assunto e damos dica de como fazer uma contra-proposta para negociar o valor da indenização.

      Se o valor negociado com a seguradora não for suficiente para quitar o saldo devedor do veículo financiado ou a diferença que sobrar for muito pouca, uma alternativa é solicitar a sua financeira para fazer a substituição da garantia. Ou seja, troca o veículo da dívida por outro, usando a indenização do seguro. Maiores detalhes neste outro post.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/U2RKAUAeRbE

      Atenciosamente,

  3. Giovani dos santos diz:

    Boa tarde,aconteceu um sinistro comigo com danos à propriedade de um terceiro,eu pedi a ele que entrasse com um sinistro para que fosse pago os danos,ele se recusou e disse que eu sou obrigado a pagar os danos,então gostaria de saber eu sou obrigado a pagar ou não.

    • Jessica diz:

      Giovani, boa noite!

      Se o senhor foi causador da colisão, de fato é responsável pelo ressarcimento dos prejuízos à vítima.
      Se você tem seguro com cobertura de danos materiais a terceiros, recomendamos fazer abertura de sinistro informando que a vítima optou por usar o seguro dela própria (a despeito de ter oferecido de acionar o seu), para que sua seguradora faça o acerto com a seguradora da vítima e, se necessário, a reembolse da franquia.

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      Atenciosamente,

  4. Gederson diz:

    Olá! Se eu perder judicialmente eu terei que pagar o terceiro , para de pois ser reembolsado ? Ou é a seguradora que tem que pagar ele ?

    • Jessica diz:

      Gederson, bom dia!

      Se perder judicialmente a seguradora deverá cobrir a determinação do juiz até o limite máximo de cobertura contratado. Ela faz este pagamento.
      Se houver valor superior ao limite de cobertura, esta diferença fica a encargo do segurado.

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      Atenciosamente,

  5. Elisangela Felipe diz:

    Estou tendo muita dor de cabeça a questão do concerto do meu carro , pois não tenho seguro e sou terceiro . Qual melhor meio de se resolver tudo isso ? Pois já faz uma mês que estou sem carro.E a cada dia invetam uma coisa.

    • Jessica diz:

      Elisangela, bom dia!

      Recomendamos solicitar ao causador da colisão o contato do corretor que cuida da apólice dele e pedir ajuda para intermediar o processo de sinistro.
      Com ajuda dele procure verificar qual o motivo da demora na entrega do veículo reparado (pode ser falta de peças; agenda da oficina; liberação pendente da seguradora etc). Com o corretor no circuito deverá ser mais fácil.

      Se não houver resolução desta maneira, recomendamos contatar o SAC da seguradora e, posteriormente, a Ouvidoria. Anote os protocolos de ambos contatos para se precisar futuramente.

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      Atenciosamente,

  6. Laerte diz:

    Boa noite. Alguns meses atrás bati na traseira de um veículo e acionei o meu seguro para terceiros. E hoje recebi uma carta judiciária para comparecer a uma audiência. Pelo que li, o terceiro encontrou dificuldades para consertar o veículo, mesmo indo a uma oficina indicada pela seguradora. O veículo continuou com alguns problemas e a segurado não se entendeu com o terceiro. Como proceder nessa situação? Se o terceiro entrou com uma ação contra a seguradora, porque eu recebi essa carta da justiça? Caso o terceiro ganhe a causa, vou ter que desembolsar algum valor?

    • Jessica diz:

      Laerte, bom dia!

      Com relação ao seguro, se houver ganho de causa e o juiz determinar que deverá ser coberto alguma valor adicional por danos materiais, a cobertura de danos materiais do seu seguro deverá cobrir este valor até o limite máximo contratado.
      Mesmo o problema do terceiro sendo com a seguradora, se o senhor recebeu a intimação é importante solicitar ajuda de seu corretor para avisar sua seguradora e comparecer às audiências.

      Sobre as dúvidas jurídicas, como por exemplo se o terceiro poderia ou não acioná-lo, recomendamos consultar um advogado. Como atuamos na área técnica de seguros não podemos instruir sobre esses pontos.

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      Atenciosamente,

  7. Novoton diz:

    Eu nao tenho seguro so ela.

  8. Novoton diz:

    Boa tarde bateram na lateral do meu carro eu na via de minha preferenciais acordamos o conserto mas no dia seguinte ela não concorda tenho fotos do acidente ela pode arrumar o carro dela no seguro sem avaliação da batida e da vitima so com bo dela.

    • Jessica diz:

      Novoton, bom dia!

      Desculpe a demora em responder, recebemos muitas dúvidas esses dias e estou correndo para dar conta de responder a todos.

      O segurado pode acionar o próprio seguro para consertar o próprio carro independente de assumir ou não a responsabilidade pelos danos ao terceiro.
      Recomendamos conversar com a causadora e solicitar para que ela acione a cobertura de danos materiais a terceiros para consertar o seu carro. A cobertura de terceiros não tem franquia, por isso ela não terá nenhum custo adicional para isso. Se eventualmente ela não concordar, será necessário buscar as Pequenas Causas ou advogado para recorrer judicialmente.

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      Atenciosamente,

  9. Rosana diz:

    Bom dia! Bati o carro em outro veículo. Sou culpada pela batida. Minha seguradora afirma que devo pagar o conserto do carro do terceiro porque é inferior ao valor da franquia (2.500,00). Ou seja, eu devo pagar qualquer dano inferior a 2.500,00 toda as vezes que bater em outro carro! É correto a seguradora não cobrir o dano no carro do terceiro e transferir pra mim o pagamento? Se eu pago seguro, então, a seguradora não deve cobrir os danos materiais no carro do terceiro? Se o dano for maior que o limite máximo do seguro, então, eu entendo, que devo pagar o restante. Mas, quando o valor é inferior ao valor da franquia, eu devo pagar?

    • Jessica diz:

      Rosana, boa noite!

      Desculpe a demora em responder! Recebemos muitas questões esses dias e infelizmente não consegui responder todas rapidamente.

      Desconhecemos seguro que cobre franquia para cobertura de terceiros. Geralmente existe franquia na cobertura de terceiros para veículos de uso específico para ambulância, carro-forte e viaturas, o que creio não ser seu caso.
      Recomendamos primeiramente verificar se a seguradora é regular e regulamentada pela SUSEP (explicamos a fazer esta consulta neste post). Se tratar-se de seguradora regular, solicite ajuda do corretor da apólice para checar na seguradora o motivo da cobrança de franquia para terceiros, buscando a cláusula contratual onde consta essa determinação e checando se a mesma é realmente válida.

      Se tratar-se de cooperativa ou associação de proteção veicular (e não seguradora) recomendamos verificar as cláusulas contratuais e abrir reclamação nos órgãos de defesa do consumidor e denúncia na SUSEP.

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      Atenciosamente,

  10. Neto diz:

    Olá boa tarde.
    Sou o terceiro de um acidente.
    Ocorre que o meu veículo encontra-se atrasado e ainda está no nome da empresa que era de meu pai. Isso poderá acarretar algum problema para o conserto? Tipo a seguradora pode negar o serviço se o carro não estiver em meu nome e emplacado?
    Obrigado.

    • Jessica diz:

      Neto, boa tarde!

      O fato de o motorista que foi vítima não ser proprietário do veículo sinistrado, não costuma gerar problemas com relação a cobertura de terceiros do seguro auto. No caso de conserto, o mesmo deverá ser feito normalmente. Já no caso de indenização integral por perda total, a seguradora em princípio indenizará o proprietário que consta no CRV, sendo necessário solicitar autorização da mesma e do antigo proprietário para que seja pago a outra pessoa diferente.

      Poderá haver pendência ou recusa do sinistro se o veículo sinistrado estava circulando de forma irregular. Sendo este o caso a recomendação é aguardar análise da seguradora do causador e, em uma eventual recusa, buscar instrução de um advogado.

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      Atenciosamente,

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