Seguro de danos a terceiros no automóvel: como funciona?

Saiba como funciona o seguro de danos a terceiros no seu seguro de automóvel!

A cobertura de danos a terceiros é tão importante quanto a proteção do seu próprio veículo no seguro de automóvel. Quem já precisou usar sabe o quanto ela ajuda a economizar quando, por acidente, batemos no carro de outra pessoa. Pensando nisso escrevemos este artigo explicando como funciona 1) a cobertura de danos a terceiros dentro do seguro de automóvel compreensivo (“total”) e 2) o seguro somente de terceiros.

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Abaixo você confere o passo a passo . Se tiver dúvidas, escreva nos comentários para podermos ajudá-lo! Aproveite também para pedir sua cotação de seguro conosco.

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Vídeos sobre cobertura de terceiros
para causadores e vítimas

Antes de começarmos este post, gostaria de deixar a dica de dois vídeos nossos sobre este assunto. Se não quiser assistir, basta continuar lendo o texto ;)

Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas dos SEGURADOS-CAUSADORES

Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas das VÍTIMAS

Como funciona o seguro de danos a terceiros?

O seguro de danos a terceiros pode ser 1) uma cobertura opcional dentro do seguro total, ou seja, quando você vai contratar o seguro para seu carro você escolhe qual cobertura quer para danos a terceiros ou 2) um seguro específico somente para danos a terceiros, com cobertura única e exclusiva para este tipo de dano.

Abaixo explicamos os tipos de cobertura de danos a terceiro e como funciona o pagamento da indenização caso precise usar. As informações valem tanto para a cobertura de terceiros do seguro total quanto para o seguro somente de terceiros.

Tipos de danos a terceiros no seguro de automóvel

Os danos a terceiros podem ser de dois tipos:

  • Danos Materiais: Chamada de “RCF-V Material” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente colidir com outro veículo, objeto ou local de propriedade de outra pessoa, a seguradora cobrirá os prejuízos até o limite máximo contratado na apólice;
  • Danos corporais: Chamada de “RCF-V* Corporal” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente atingir uma pessoa, por exemplo pedestre ou ciclista causando um atropelamento, a seguradora cobrirá prejuízos até o limite máximo contratado na apólice.

*RCF-V quer dizer “Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos”.

A cobertura mínima aceita pelas companhias em ambos os tipos é de R$50.000, mas particularmente recomendamos sempre um mínimo de R$100.000. A diferença no preço do seguro costuma ser pouca e lhe garantirá uma proteção muito maior.

No caso dos danos materiais é importante pensar no risco de engavetamentos, que poderá lhe tornar responsável pelos prejuízos de diversos carros; risco de colisão com carros importados e de alto valor; risco de colidir com estabelecimentos ou bens como postes (acreditem, postes custam caro). Tudo isso pode parecer improvável, mas são riscos mais comuns do que se imagina. Portanto considere sempre a opção de $100.000 ou mais para cobertura de danos materiais a terceiros.

Já para danos corporais é ainda mais importante considerar um valor cobertura mais alto. No caso de lesão corporal ou morte de terceiro no trânsito, a indenização a ser paga pode facilmente ser exorbitante. Por isso é fundamental contratar uma cobertura de danos corporais a terceiros de valor significativo. $100.000 é apenas um bom começo, mas se puder considere cobertura ainda maior para este risco.

Cobertura de danos a terceiros não tem franquia

Não há franquia para a cobertura de terceiros. As seguradoras costumam prever franquia de terceiros somente para veículos do tipo ambulância, viaturas policiais e carros forte – o que muito provavelmente não é o caso de você que está lendo este post. Para veículos “normais”, inclusive motos e caminhões, os contratos de seguro não preveem franquia para terceiros.

Isso significa que se você acionar sua cobertura de terceiros para a vítima, não terá nenhum outro custo além do preço já pago pelo seguro. Você apenas perderá uma classe de bônus na renovação do seu seguro.

A franquia é obrigatória somente se você optar por usar seu seguro para consertar seu próprio carro. Sabendo disso, se você não quer pagar a franquia ou o conserto do seu carro não chegou a atingir a franquia, você pode optar por acionar o seguro somente para o conserto do carro do terceiro. Não existe obrigatoriedade de acionar o seguro para seu carro para poder acionar a cobertura para o terceiro.

O seguro sempre cobrirá o dano causado a terceiro?

Muitas pessoas nos perguntam se o seguro sempre pagará o dano ao terceiro ou se há situações em que a seguradora pode negar o pagamento.

O pré-requisito básica para haver cobertura é que os danos ao terceiro tenham sido causados pelo segurado. Ou seja, se a culpa não tiver sido do segurado, os prejuízos das demais pessoas não serão cobertos pelo seguro do segurado.

Para que os danos sejam considerados de responsabilidade do segurado, é importante ressaltar algumas coisas:

  1. É necessário que o segurado assuma a culpa. Mesmo que a culpa seja obviamente dele, se ele se negar a usar a cobertura de terceiros a seguradora não tem autonomia para pagar a indenização sem autorização e nem pode obrigar o segurado a fazer isso.
  2. A análise da seguradora precisa concluir que foi culpa do motorista segurado. Se o segurado assumir a culpa mas a análise da seguradora concluir o contrário, ela poderá negar cobertura.
  3. O seguro cobrirá os danos ao terceiro até o limite máximo da indenização contratada na cobertura de terceiros do seguro de carro. Se os custos do terceiro ultrapassarem o limite contratado, o excedente fica a cargo do responsável pelo acidente.

Como funciona o pagamento da indenização na cobertura de terceiros?

Para o terceiro receber a indenização do seguro do responsável pelo acidente, é necessário abrir um sinistro na seguradora como terceiro. Serão solicitados alguns documentos pessoais, documentos do veículo e orçamento do conserto da oficina.

Sendo constatada perda parcial, passível de conserto, a seguradora pagará o conserto diretamente para a oficina. Vale ressaltar que em oficinas referenciadas a garantia do serviço é dada tanto pela oficina quanto pela seguradora. Já em oficinas de livre-escolha do terceiro, a garantia é somente da oficina (sem responsabilidade da seguradora) e é necessário haver entre seguradora e oficina sobre os valores do orçamento.

Por outro lado, se for constatada perda total, a seguradora pagará indenização integral. Como não há cláusula contratual que determine qual referência a seguradora deve usar para indenização integral de terceiros, ela poderá propor ao terceiro pagar o valor da Tabela FIPE ou conforme pesquisa de mercado feita pela seguradora. Sobre este assunto recomendamos este post: “Seguradora pode recusar pagar Tabela FIPE?”

Seguro somente de terceiros

Existe uma opção de seguro simplificado que é bastante procurada por proprietários de carros antigos ou de difícil aceitação nas seguradoras, como carros off road ou carros blindados com mais de 05 anos. É o seguro somente de terceiros. E

le funciona exatamente como a cobertura que descrevemos acima. A diferença para o seguro total em termos de cobertura é que não haverá cobertura para o carro do próprio segurado.

Nosso seguro somente de terceiros é muito mais barato, não precisa de perfil de risco, não precisa fazer vistoria e ainda tem Assistência 24h! É uma ótima oportunidade para quem não quer abrir mão de segurança no trânsito, mas precisa economizar.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

1.234 respostas para Seguro de danos a terceiros no automóvel: como funciona?

  1. Oliver diz:

    se do sinistro, constatou-se que não foi
    configurada a responsabilidade do segurado no evento.
    Dessa forma, o sinistro não será indenizado. A decisão está fundamentada no item 10.2 – alínea
    “L”, referente à cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa de Proprietários de Veículos
    Automotores de Vias Terrestres – R.C.F.V, das Condições Gerais:
    Prejuízos patrimoniais e lucros cessantes não resultantes diretamente da responsabilidade por
    danos materiais e corporais pelo presente contrato.
    Diante do exposto, encerraremos o sinistro sem indenização e devolveremos a documentação.
    Por gentileza, contate a Central Azul Seguros em 72 horas (40043700 opção 3+3) a fim de
    informar o local para a devolução do veículo. Se esse prazo não for cumprido, haverá cobrança
    do valor da estadia e das demais despesas a partir da data de recebimento desta correspondência.
    Atenciosamente,
    Azul Seguros

  2. Katerine diz:

    Olá colidi com um motociclista, e ele está cobrando o capacete e a roupa de chuva. A seguradora cobre isso, ou isso é a parte

    • Jessica diz:

      Katerine, boa tarde!

      Recomendamos solicitar ajuda do corretor responsável pela sua apólice para intermediar este sinistro.
      Ele poderá solicitar o ressarcimento desses prejuízos por meio de sua cobertura de danos materiais a terceiros. A solicitação estará sujeita à análise.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/U2RKAUAeRbE

      Atenciosamente,

  3. Jose de Oliveira diz:

    O segurado bateu na traseira do meu carro numa faixa de pedestre,porem eu não tenho a cnh.o seguro dele cobrirá os danos causados no meu carro.

    • Jessica diz:

      Jose, boa tarde!

      Recomendamos aguardar análise da seguradora.
      A liberação do sinistro dependerá desta análise. Existe a possibilidade de recusa pela seguradora sob a alegação de que o senhor não possui habilitação para dirigir. Se isso ocorrer, recomendamos consultar um advogado.

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      Atenciosamente,

  4. Douglimar diz:

    Bom dia Jessica
    Sou vítima (terceiro) acidente meu carro deu PT,gostaria de saber o que tenho direito a receber ?

    • Jessica diz:

      Douglimar, boa tarde!

      Se o causador tiver seguro com cobertura de danos materiais a terceiros, ele poderá acionar esta cobertura para o seu veículo como vítima. Se seu carro der PT, a seguradora pagará o valor médio de mercado. No caso de terceiros este valor pode ser dado pela Tabela FIPE ou por pesquisa feita em sua região. O senhor poderá fazer contra-proposta deste valor, sendo necessário haver acordo entre ambas as partes. Recomendamos ler este post para maiores detalhes: “Indenização do seguro auto pode ser diferente da tabela FIPE?”

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      Atenciosamente,

  5. Felipe diz:

    Boa noite. Eu colidi com um veículo e meu carro possui seguro e o dele nao porem estou errado. Eu pagando a franquia para arrumar os dois veículos a seguradora ira cobrar de mim ou do 3 alem da minha franquia?

  6. Juliana diz:

    Boa tarde Jéssica. Um veículo colidiu na minha traseira em um acidente na rodovia. No entanto no dia do acidente meu carro estava com licenciamento vencido. Ja regularize a documentação, no entanto, o seguro do causador do acidente poderá se negar a consertar meu veículo? Obrigado.

    • Jessica diz:

      Juliana, boa tarde!

      Será necessário aguardar a análise da seguradora. Contudo acredito que não haverá problemas, principalmente porque a senhora já regularizou a documentação e este fato, em tese, não tira a responsabilidade civil do causador sobre os danos causados a senhora.
      Se eventualmente houver qualquer pendência ou recusa por conta deste motivo, recomendamos solicitar ajuda do corretor responsável pela apólice do causador para intermediar o processo de sinistro com a seguradora.

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      Atenciosamente,

  7. Cleverson Aislan Callera diz:

    Bom dia Jessica,

    Eu fui vitima (terceiro) de um acidente e agora a seguradora está me dizendo que o valor abaixo de R$ 2.700,00 de danos corporais não é de responsabilidade dela e é para eu procurar o DPVAT…é assim que funciona mesmo?

  8. LUCIAN diz:

    Olá boa noite
    Sou terceiro no acidente, estou com uma dúvida se o seguro do causador que foi culpado, cobre meu guincho? ou só cobre o conserto do meu carro? o prejuízo do guincho como fica?

    • Jessica diz:

      Lucian, bom dia!

      Algumas seguradora oferecem guincho ao carro do terceiro como benefício. Solicite ajuda do corretor responsável pela apólice do causador para checar se ele tem este benefício.
      Se eventualmente não houver, recomendamos solicitar o reembolso do guincho por meio da cobertura de danos materiais a terceiros do causador, apresentando o comprovante da despesa. Entendemos que o reembolso é devido por meio desta cobertura, já que é prejuízo decorrente da colisão ocasionada pelo segurado.

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      Atenciosamente,

  9. Paulo Sinti diz:

    Boa tarde.. eu minha família vomos vítima de um embriagado no trânsito. Essa pessoa q bateu em nós veio a óbito. Como faço pra saber se o carro que ele conduzia é assegurado?? Obrigado

    • Jessica diz:

      Paulo, bom dia!

      O seguro de automóvel não garante cobertura para danos causados pelo motorista seguradora sob efeito de bebida alcoólica.
      Dificilmente haverá cobertura por parte da seguradora dele devido a este fato. Por conta disso, a recomendação é solicitar o reembolso dos prejuízos à família do causador, já que o mesmo veio a óbito. É recomendável solicitar instrução de um advogado para lhe ajudar neste caso.

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      Atenciosamente,

  10. Rose Almeida diz:

    Fui vítima de acidente o carro que colidiu em mim tem seguro a terceiro como faço para ter direito da apólice?

    • Jessica diz:

      Rose, bom dia!

      Recomendamos solicitar ao causador para que faça abertura do sinistro de terceiro junto à seguradora dele. Feita a abertura, lhe passarão os próximos passos, como envio de documentação, escolha da oficina, vistoria, liberação e realização dos reparos.

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      Atenciosamente,

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