Seguro de danos a terceiros no automóvel: como funciona?

Saiba como funciona o seguro de danos a terceiros no seu seguro de automóvel!

A cobertura de danos a terceiros é tão importante quanto a proteção do seu próprio veículo no seguro de automóvel. Quem já precisou usar sabe o quanto ela ajuda a economizar quando, por acidente, batemos no carro de outra pessoa. Pensando nisso escrevemos este artigo explicando como funciona 1) a cobertura de danos a terceiros dentro do seguro de automóvel compreensivo (“total”) e 2) o seguro somente de terceiros.

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Abaixo você confere o passo a passo . Se tiver dúvidas, escreva nos comentários para podermos ajudá-lo! Aproveite também para pedir sua cotação de seguro conosco.

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Vídeos sobre cobertura de terceiros
para causadores e vítimas

Antes de começarmos este post, gostaria de deixar a dica de dois vídeos nossos sobre este assunto. Se não quiser assistir, basta continuar lendo o texto ;)

Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas dos SEGURADOS-CAUSADORES

Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas das VÍTIMAS

Como funciona o seguro de danos a terceiros?

O seguro de danos a terceiros pode ser 1) uma cobertura opcional dentro do seguro total, ou seja, quando você vai contratar o seguro para seu carro você escolhe qual cobertura quer para danos a terceiros ou 2) um seguro específico somente para danos a terceiros, com cobertura única e exclusiva para este tipo de dano.

Abaixo explicamos os tipos de cobertura de danos a terceiro e como funciona o pagamento da indenização caso precise usar. As informações valem tanto para a cobertura de terceiros do seguro total quanto para o seguro somente de terceiros.

Tipos de danos a terceiros no seguro de automóvel

Os danos a terceiros podem ser de dois tipos:

  • Danos Materiais: Chamada de “RCF-V Material” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente colidir com outro veículo, objeto ou local de propriedade de outra pessoa, a seguradora cobrirá os prejuízos até o limite máximo contratado na apólice;
  • Danos corporais: Chamada de “RCF-V* Corporal” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente atingir uma pessoa, por exemplo pedestre ou ciclista causando um atropelamento, a seguradora cobrirá prejuízos até o limite máximo contratado na apólice.

*RCF-V quer dizer “Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos”.

A cobertura mínima aceita pelas companhias em ambos os tipos é de R$50.000, mas particularmente recomendamos sempre um mínimo de R$100.000. A diferença no preço do seguro costuma ser pouca e lhe garantirá uma proteção muito maior.

No caso dos danos materiais é importante pensar no risco de engavetamentos, que poderá lhe tornar responsável pelos prejuízos de diversos carros; risco de colisão com carros importados e de alto valor; risco de colidir com estabelecimentos ou bens como postes (acreditem, postes custam caro). Tudo isso pode parecer improvável, mas são riscos mais comuns do que se imagina. Portanto considere sempre a opção de $100.000 ou mais para cobertura de danos materiais a terceiros.

Já para danos corporais é ainda mais importante considerar um valor cobertura mais alto. No caso de lesão corporal ou morte de terceiro no trânsito, a indenização a ser paga pode facilmente ser exorbitante. Por isso é fundamental contratar uma cobertura de danos corporais a terceiros de valor significativo. $100.000 é apenas um bom começo, mas se puder considere cobertura ainda maior para este risco.

Cobertura de danos a terceiros não tem franquia

Não há franquia para a cobertura de terceiros. As seguradoras costumam prever franquia de terceiros somente para veículos do tipo ambulância, viaturas policiais e carros forte – o que muito provavelmente não é o caso de você que está lendo este post. Para veículos “normais”, inclusive motos e caminhões, os contratos de seguro não preveem franquia para terceiros.

Isso significa que se você acionar sua cobertura de terceiros para a vítima, não terá nenhum outro custo além do preço já pago pelo seguro. Você apenas perderá uma classe de bônus na renovação do seu seguro.

A franquia é obrigatória somente se você optar por usar seu seguro para consertar seu próprio carro. Sabendo disso, se você não quer pagar a franquia ou o conserto do seu carro não chegou a atingir a franquia, você pode optar por acionar o seguro somente para o conserto do carro do terceiro. Não existe obrigatoriedade de acionar o seguro para seu carro para poder acionar a cobertura para o terceiro.

O seguro sempre cobrirá o dano causado a terceiro?

Muitas pessoas nos perguntam se o seguro sempre pagará o dano ao terceiro ou se há situações em que a seguradora pode negar o pagamento.

O pré-requisito básica para haver cobertura é que os danos ao terceiro tenham sido causados pelo segurado. Ou seja, se a culpa não tiver sido do segurado, os prejuízos das demais pessoas não serão cobertos pelo seguro do segurado.

Para que os danos sejam considerados de responsabilidade do segurado, é importante ressaltar algumas coisas:

  1. É necessário que o segurado assuma a culpa. Mesmo que a culpa seja obviamente dele, se ele se negar a usar a cobertura de terceiros a seguradora não tem autonomia para pagar a indenização sem autorização e nem pode obrigar o segurado a fazer isso.
  2. A análise da seguradora precisa concluir que foi culpa do motorista segurado. Se o segurado assumir a culpa mas a análise da seguradora concluir o contrário, ela poderá negar cobertura.
  3. O seguro cobrirá os danos ao terceiro até o limite máximo da indenização contratada na cobertura de terceiros do seguro de carro. Se os custos do terceiro ultrapassarem o limite contratado, o excedente fica a cargo do responsável pelo acidente.

Como funciona o pagamento da indenização na cobertura de terceiros?

Para o terceiro receber a indenização do seguro do responsável pelo acidente, é necessário abrir um sinistro na seguradora como terceiro. Serão solicitados alguns documentos pessoais, documentos do veículo e orçamento do conserto da oficina.

Sendo constatada perda parcial, passível de conserto, a seguradora pagará o conserto diretamente para a oficina. Vale ressaltar que em oficinas referenciadas a garantia do serviço é dada tanto pela oficina quanto pela seguradora. Já em oficinas de livre-escolha do terceiro, a garantia é somente da oficina (sem responsabilidade da seguradora) e é necessário haver entre seguradora e oficina sobre os valores do orçamento.

Por outro lado, se for constatada perda total, a seguradora pagará indenização integral. Como não há cláusula contratual que determine qual referência a seguradora deve usar para indenização integral de terceiros, ela poderá propor ao terceiro pagar o valor da Tabela FIPE ou conforme pesquisa de mercado feita pela seguradora. Sobre este assunto recomendamos este post: “Seguradora pode recusar pagar Tabela FIPE?”

Seguro somente de terceiros

Existe uma opção de seguro simplificado que é bastante procurada por proprietários de carros antigos ou de difícil aceitação nas seguradoras, como carros off road ou carros blindados com mais de 05 anos. É o seguro somente de terceiros. E

le funciona exatamente como a cobertura que descrevemos acima. A diferença para o seguro total em termos de cobertura é que não haverá cobertura para o carro do próprio segurado.

Nosso seguro somente de terceiros é muito mais barato, não precisa de perfil de risco, não precisa fazer vistoria e ainda tem Assistência 24h! É uma ótima oportunidade para quem não quer abrir mão de segurança no trânsito, mas precisa economizar.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

1.234 respostas para Seguro de danos a terceiros no automóvel: como funciona?

  1. Sandro Aparecido da Silva diz:

    Bom dia Eu estava trafegando em uma via qndo um carro
    q estava a minha frente e não tinha seguro invadiu a pista contraria e bateu em outro veiculo esse q por sua vez tinha seguro rodou na pista e atingiu o carro que eu dirigia. O seguro do segundo carro pode me cobrir?

    • Jessica diz:

      Sandro, boa tarde!

      Pela sua descrição entendemos que o segundo carro foi empurrado pelo primeiro. Sendo este o caso, o causador de todas as colisões é o primeiro veículo e o segundo não pode ser responsabilizado pelos danos. Por conta disso a cobertura de danos a terceiros do segundo veículo não poderá ser utilizada, já que ele foi vítima e não causador. Será necessário cobrar os prejuízos do motorista do primeiro carro.

      Se houver dúvidas entre os envolvidos sobre a culpa no acidente, recomendamos consultar um advogado.

      Aproveito para lhe desejar um Feliz Ano Novo!!! :D

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/U2RKAUAeRbE

      Atenciosamente,

  2. Andre Ricardo da Silva diz:

    bom dia jessica me envolvi num acidente bati na trasseira de outro carro o carro tem seguro o meu nao oque fazer o dono do carro assumiu a culpa.

  3. Andre Ricardo da Silva diz:

    meu carro nao tem seguro mais o carro que causou o acidente tem como proceder foi numa rodovia o carro causador bateu na mureta e eu bati na trasseira dele tenho o bo feito pela prf.como proceder.

    • Jessica diz:

      André, bom dia!

      O primeiro passo é buscar um acordo sobre de quem foi a culpa na colisão. Se não houver acordo entre as partes sobre a culpa no acidente, recomendamos consultar um advogado.
      Se o senhor for considerado culpado, o proprietário do outro carro deverá acionar o seguro dele e poderá lhe cobrar o ressarcimento da franquia dele. A seguradora dele também poderá lhe cobrar o ressarcimento da diferença acima da franquia que será coberta pelo seguro. E o senhor deverá arcar com o conserto do seu próprio carro [maiores detalhes no vídeo: “Seguradora pode cobrar causador?”]
      Se o senhor for considerado vítima, o proprietário do outro carro é responsável pelo danos do carro dele próprio e do seu. Neste caso ele deverá acionar o seguro dele para o carro dele, arcando com a franquia sem cobrar o senhor. E o seu carro poderá ser consertado por meio do cobertura de danos a terceiros dele.

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      Atenciosamente,

  4. Leonardo diz:

    Olá, bom dia!
    Meu pai se envolveu num acidente com duas motos e tanto o seu proprio carro quanto as motos tiveram danos.
    O culpado no acidente foi uma das motos e foi registrado no B.O.
    Quando meu pai acionar o seguro pro conserto, a moto será consertada também, considerando que meu pai não foi o causador?

    • Jessica diz:

      Leonardo, bom dia!

      A cobertura de terceiros só garante cobertura para bens de outras pessoas quando o motorista segurado assume a culpa e a análise da seguradora também conclui que foi culpa do segurado. Como seu pai foi vítima e não causador, a moto do causador não poderá ser reparada por meio do seguro de seu pai, ficando a encargo do proprietário os reparos da moto dele.

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      Atenciosamente,

  5. junio cesar de melo diz:

    o segurado falo q nao tem culpa no acidente mais no boletim consta que ela tem ela aciono o seguro de terceiro eu que sou o terceiro recebo?

    • Jessica diz:

      Junio, bom dia!

      Para que a cobertura de terceiros do seguro do causador possa ser utilizada para o reparo ou indenização do carro da vítima é necessário que o segurado/causador assuma a culpa e a análise da seguradora dele também conclua que ele foi culpado. Se o segurado já abriu o sinistro de terceiros e assumiu a culpa, a recomendação é aguardar a análise da seguradora. Estando tudo ok ela deverá liberar o reparo do carro ou iniciar processo de indenização integral se for perda total.

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      Atenciosamente,

  6. Adao diz:

    Tive um acidente dia 8 do 12 sou terceiro no caso o causador do acidente tem seguro ele que aciona ou eu

    • Jessica diz:

      Adao, boa tarde!

      Para que a cobertura de danos a terceiros possa ser acionada para a vítima, é necessário que o segurado faça abertura do sinistro e informe que assume a culpa pela colisão. O terceiro/vítima não tem autonomia para fazer este procedimento sem autorização do segurado.

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      Atenciosamente,

  7. José diz:

    Fui batido por um veículo que não tinha seguro, não fui causador (culpado) porém o condutor não vai ter como pagar meu prejuízo, o seguro deve pagar o conserto ou eventual PT do meu carro?

    • Jessica diz:

      José, boa tarde!

      Se o senhor tem um seguro próprio, poderá acioná-lo independente de ser culpado ou vítima na colisão.
      Recomendamos contatar o corretor responsável por sua apólice para dar entrada no sinistro e cuidar do processo para você.

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      Atenciosamente,

  8. Paulo diz:

    Boa noite!
    Sou terceiro numa colisão e a seguradora do “causador” da colisão está se negando a reembolsar integralmente o valor do reparo pela oficina que escolhi (que não é conveniada da seguradora), dizendo que eu seria obrigado à pagar a diferença de valores para o reparo caso ele fosse feito por uma oficina credenciada.
    Esta prática é permitida ? Obrigado!

    • Jessica diz:

      Paulo, boa tarde!

      Quando a oficina não é referenciada, é necessário buscar acordo entre oficina e seguradora sobre serviços e valores do orçamento do conserto.
      Recomendamos primeiramente solicitar ao corretor responsável pela apólice do causador para intervir na negociação e checar se não é possível encontrar um ponto comum entre oficina e seguradora. Se mesmo após essa intervenção do corretor não chegarem a um senso comum, as opções são a) insistir na negociação apresentando orçamentos semelhantes em outras oficinas, até alguém ceder ou levando às Pequenas Causas ou Justiça; b) acatar a diferente e a seguradora propor de o senhor pagar a diferença de orçamento; ou c) trocar de oficina.

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      Atenciosamente,

  9. antonia souza diz:

    teve um acidente cm um parente meu,ele ia de moto,e a outra pessoa de carro,bateu nele e veio a obito,o carro dela tem seguro,gostaria de saber como a mae dele(di falecido) pode conseguir o seguro de terceiros por morte,ele deixou um filho menor ainda?

    • Jessica diz:

      Antonia, boa tarde!

      Meus pêsames pela perda do seu parente.

      O primeiro passo é a família do falecido acionar o seguro obrigatório DPVAT. Ele garante indenização por morte em acidente de trânsito.
      Maiores detalhes aqui.

      Após o acionamento do DPVAT, recomendamos solicitar ao causador para que faça abertura de sinistro de terceiros no seguro dele, informando que ocorreu falecimento da vítima e a família deseja fazer acordo de indenização. A seguradora dele lhes instruirá se é possível fazer acordo extrajudicial (sem levar à Justiça) ou se será necessário abrir processo judicial para que o juiz determine o valor da indenização.
      Peça ao causador o contato do corretor de seguros responsável pela apólice para que ele possa lhe ajudar nesses trâmites.

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      Atenciosamente,

  10. vilma diz:

    posso acionar o seguro de terceiro mais de uma vez para diferentes eventos?

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