Saiba como funciona o seguro de danos a terceiros no seu seguro de automóvel!
A cobertura de danos a terceiros é tão importante quanto a proteção do seu próprio veículo no seguro de automóvel. Quem já precisou usar sabe o quanto ela ajuda a economizar quando, por acidente, batemos no carro de outra pessoa. Pensando nisso escrevemos este artigo explicando como funciona 1) a cobertura de danos a terceiros dentro do seguro de automóvel compreensivo (“total”) e 2) o seguro somente de terceiros.
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Abaixo você confere o passo a passo . Se tiver dúvidas, escreva nos comentários para podermos ajudá-lo! Aproveite também para pedir sua cotação de seguro conosco.
Vídeos sobre cobertura de terceiros
para causadores e vítimas
Antes de começarmos este post, gostaria de deixar a dica de dois vídeos nossos sobre este assunto. Se não quiser assistir, basta continuar lendo o texto ;)
Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas dos SEGURADOS-CAUSADORES
Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas das VÍTIMAS
Como funciona o seguro de danos a terceiros?
O seguro de danos a terceiros pode ser 1) uma cobertura opcional dentro do seguro total, ou seja, quando você vai contratar o seguro para seu carro você escolhe qual cobertura quer para danos a terceiros ou 2) um seguro específico somente para danos a terceiros, com cobertura única e exclusiva para este tipo de dano.
Abaixo explicamos os tipos de cobertura de danos a terceiro e como funciona o pagamento da indenização caso precise usar. As informações valem tanto para a cobertura de terceiros do seguro total quanto para o seguro somente de terceiros.
Tipos de danos a terceiros no seguro de automóvel
Os danos a terceiros podem ser de dois tipos:
- Danos Materiais: Chamada de “RCF-V Material” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente colidir com outro veículo, objeto ou local de propriedade de outra pessoa, a seguradora cobrirá os prejuízos até o limite máximo contratado na apólice;
- Danos corporais: Chamada de “RCF-V* Corporal” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente atingir uma pessoa, por exemplo pedestre ou ciclista causando um atropelamento, a seguradora cobrirá prejuízos até o limite máximo contratado na apólice.
*RCF-V quer dizer “Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos”.
A cobertura mínima aceita pelas companhias em ambos os tipos é de R$50.000, mas particularmente recomendamos sempre um mínimo de R$100.000. A diferença no preço do seguro costuma ser pouca e lhe garantirá uma proteção muito maior.
No caso dos danos materiais é importante pensar no risco de engavetamentos, que poderá lhe tornar responsável pelos prejuízos de diversos carros; risco de colisão com carros importados e de alto valor; risco de colidir com estabelecimentos ou bens como postes (acreditem, postes custam caro). Tudo isso pode parecer improvável, mas são riscos mais comuns do que se imagina. Portanto considere sempre a opção de $100.000 ou mais para cobertura de danos materiais a terceiros.
Já para danos corporais é ainda mais importante considerar um valor cobertura mais alto. No caso de lesão corporal ou morte de terceiro no trânsito, a indenização a ser paga pode facilmente ser exorbitante. Por isso é fundamental contratar uma cobertura de danos corporais a terceiros de valor significativo. $100.000 é apenas um bom começo, mas se puder considere cobertura ainda maior para este risco.
Cobertura de danos a terceiros não tem franquia
Não há franquia para a cobertura de terceiros. As seguradoras costumam prever franquia de terceiros somente para veículos do tipo ambulância, viaturas policiais e carros forte – o que muito provavelmente não é o caso de você que está lendo este post. Para veículos “normais”, inclusive motos e caminhões, os contratos de seguro não preveem franquia para terceiros.
Isso significa que se você acionar sua cobertura de terceiros para a vítima, não terá nenhum outro custo além do preço já pago pelo seguro. Você apenas perderá uma classe de bônus na renovação do seu seguro.
A franquia é obrigatória somente se você optar por usar seu seguro para consertar seu próprio carro. Sabendo disso, se você não quer pagar a franquia ou o conserto do seu carro não chegou a atingir a franquia, você pode optar por acionar o seguro somente para o conserto do carro do terceiro. Não existe obrigatoriedade de acionar o seguro para seu carro para poder acionar a cobertura para o terceiro.
O seguro sempre cobrirá o dano causado a terceiro?
Muitas pessoas nos perguntam se o seguro sempre pagará o dano ao terceiro ou se há situações em que a seguradora pode negar o pagamento.
O pré-requisito básica para haver cobertura é que os danos ao terceiro tenham sido causados pelo segurado. Ou seja, se a culpa não tiver sido do segurado, os prejuízos das demais pessoas não serão cobertos pelo seguro do segurado.
Para que os danos sejam considerados de responsabilidade do segurado, é importante ressaltar algumas coisas:
- É necessário que o segurado assuma a culpa. Mesmo que a culpa seja obviamente dele, se ele se negar a usar a cobertura de terceiros a seguradora não tem autonomia para pagar a indenização sem autorização e nem pode obrigar o segurado a fazer isso.
- A análise da seguradora precisa concluir que foi culpa do motorista segurado. Se o segurado assumir a culpa mas a análise da seguradora concluir o contrário, ela poderá negar cobertura.
- O seguro cobrirá os danos ao terceiro até o limite máximo da indenização contratada na cobertura de terceiros do seguro de carro. Se os custos do terceiro ultrapassarem o limite contratado, o excedente fica a cargo do responsável pelo acidente.
Como funciona o pagamento da indenização na cobertura de terceiros?
Para o terceiro receber a indenização do seguro do responsável pelo acidente, é necessário abrir um sinistro na seguradora como terceiro. Serão solicitados alguns documentos pessoais, documentos do veículo e orçamento do conserto da oficina.
Sendo constatada perda parcial, passível de conserto, a seguradora pagará o conserto diretamente para a oficina. Vale ressaltar que em oficinas referenciadas a garantia do serviço é dada tanto pela oficina quanto pela seguradora. Já em oficinas de livre-escolha do terceiro, a garantia é somente da oficina (sem responsabilidade da seguradora) e é necessário haver entre seguradora e oficina sobre os valores do orçamento.
Por outro lado, se for constatada perda total, a seguradora pagará indenização integral. Como não há cláusula contratual que determine qual referência a seguradora deve usar para indenização integral de terceiros, ela poderá propor ao terceiro pagar o valor da Tabela FIPE ou conforme pesquisa de mercado feita pela seguradora. Sobre este assunto recomendamos este post: “Seguradora pode recusar pagar Tabela FIPE?”
Seguro somente de terceiros
Existe uma opção de seguro simplificado que é bastante procurada por proprietários de carros antigos ou de difícil aceitação nas seguradoras, como carros off road ou carros blindados com mais de 05 anos. É o seguro somente de terceiros. E
le funciona exatamente como a cobertura que descrevemos acima. A diferença para o seguro total em termos de cobertura é que não haverá cobertura para o carro do próprio segurado.
Nosso seguro somente de terceiros é muito mais barato, não precisa de perfil de risco, não precisa fazer vistoria e ainda tem Assistência 24h! É uma ótima oportunidade para quem não quer abrir mão de segurança no trânsito, mas precisa economizar.
Bom dia!
houve um acidente com o carro do meu pai, e o seguro irá cobrir, foi perda total. sendo que nos enviaram as informações de que o carro tem débitos referente ao IPVA 2017, sendo que a colisão ocorreu em 07/12/2016. quem se responsabiliza pelo debito? Ah… meu pai é o reclamante terceiro. Desde já agradeço.
Patrícia, bom dia!
A cobrança do IPVA e seguro obrigatório DPVAT ocorre enquanto não dada baixa no veículo junto ao DETRAN.
Para que não ocorresse a cobrança desses impostos e seguro seria necessário que a baixa do veículo tivesse sido feita em dezembro. Se ainda não foi feita ou se foi feita somente em janeira, ocorre a cobrança do IPVA de 2017 de modo que a seguradora pode descontar este valor da indenização integral a ser paga.
Recomendamos consultar um despachante veicular para checar se é possível isentar a cobrança do IPVA pelo DETRAN comprovando que o sinistro de PT ocorreu em dez/2016.
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Atenciosamente,
Grata pela resposta.
Disponha, Patricia! :)
Abraços
Boa tarde, o que acontece foi que estacionei o meu carro mas esqueci de colocar o travão de mão. Pelo que o meu carro descaiu e amolgou duas portas do outro carro que estava estacionado na perpendicular. Minha dúvida é a seguinte. Isto aconteceu em um parque particular, isso pode ter alguma restrição no meu seguro ou ele continua a cobrir danos a terceiros?
Joana, bom dia!
Recomendamos solicitar ajuda ao corretor responsável pela apólice para checar como consta o perfil de risco. É necessário aguardar a análise da seguradora, mas se não houver divergência no perfil de risco em princípio não há motivos para recusa.
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Atenciosamente,
FUI ATROPELADA POR UMA MOTO QUANDO ATRAVESSAVA ENTRE OS VEICULOS NO MOMENTO EM QUE O SINAL ESTAVA FECHADO,O MOTORISTA DE UM VEICULO QUE ESTAVA NO LOCAL NA HORA DO ACIDENTE,AO ABRIR O SINAL FOI REMOVER O SEU VEICULO DE LUGAR E PASSOU SOBRE MEUS PÉS, O QUE ME CAUSOU ALGUNS DANOS.QUAIS OS MEUS DIREITOS?
Maria, bom dia!
Recomendamos consultar um advogado para que ele possa lhe instruir sobre todos seus direitos.
Como corretora de seguros, podemos lhe instruir que se a senhora teve despesas médico-hospitalares particulares, o primeiro passo é acionar o seguro obrigatório DPVAT para receber o ressarcimento dessas despesas, desde que comprovadas. Se o reembolso do DPVAT não for suficiente, poderá solicitar ao causador que lhe ressarça da diferença, por meio da cobertura de danos corporais do seguro dele ou particularmente se ele não tiver seguro de terceiros.
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Atenciosamente,
ao entrar em uma esquina meu carro colidiu com outro que vinha em velocidade superior a da via e estava com uma gestante de 8 meses e com a documentação do carro toda atrasada.
tenho seguro para terceiros no caso posso acionar ou o seguro recusa por causa que o carro estava todo irregular e a motorista não podia guiar ( estando gestante de 8 meses)
José, bom dia!
Recomendamos solicitar ajuda do corretor de seguros responsável pela apólice para analisar a situação e ajudá-lo com o sinistro.
Se o senhor não se considera culpado, não é possível iniciar a abertura do sinistro de terceiros, pois é indispensável que o motorista segurado assuma a culpa.
Já se considera-se culpado pela colisão, recomendamos fazer abertura do sinistro de terceiros e aguardar análise da seguradora. Havendo eventual recusa, recomendamos solicitar ajuda do corretor responsável pela apólice para checar os motivos e, não estando de acordo, buscar contra-argumentar. Se a seguradora mantiver a recusa o senhor estará respaldado pela decisão dela. Por fim, se mantida a recusa e a vítima acioná-lo judicialmente, ocorrendo perda de causa a cobertura poderá ser acionada para pagar a indenização determinada pelo juiz, até o limite máximo de cobertura contratado.
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Atenciosamente,
Boa tarde!
Um veículo assegurado colidiu com meu assumindo e arcando com o prejuízo.
Gostaria de saber quanto tempo leva esse trâmite de liberação de serviço pois meu veículo e de trabalho?
Renata, boa tarde!
Recomendamos solicitar ao causador o contato do corretor de seguros responsável pela apólice para que lhe ajude a dar andamento no processo de sinistro.
Os prazos variam entre as seguradoras, mas no geral uma vez aberto o sinistro pelo segurado, enviada documentação inicial e feito orçamento dos reparos em oficina, a seguradora leva entre 03 e 05 dias para analisar e liberar os reparos. O corretor poderá checar o prazo da seguradora específica do causador e acompanhar para você.
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Atenciosamente,
Boa tarde!
Meu primo sofreu um acidente, um carro avançou o sinal e ele bateu com a moto, ele não possui CNH, porem o condutor do outro veiculo assumiu a culpa e acionou sua seguradora! A Seguradora pode se recusar a pagar por conta do meu primo não ter CNH?
Vinicius, boa tarde!
Recomendamos aguardar a análise da seguradora do causador.
Se ela constatar que a vítima dirigia sem possuir habilitação, poderá recusar cobertura alegação de que ele não poderia estar dirigindo. Se isso de fato ocorrer, recomendamos primeiramente contra-argumentar que este fato não isenta o motorista segurado de culpa, de modo que ele continua sendo responsável pelos prejuízos causados. Se a seguradora mantiver a recusa mesmo após essas tentativas de negociação, recomendamos procurar instrução de um advogado.
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Atenciosamente,
Em uma colisão frontal que os dois estejam errados,poderar acionar o seguros para terceiros dos dois?
Bruno, boa tarde!
Não é possível acionar a cobertura de terceiros de ambos carros. Caso os dois considerem-se culpados, neste caso cada um deverá acionar seu próprio seguro e arcar com sua própria franquia.
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Atenciosamente,
Olá,
Boa tarde,
Me envolvi em um acidente no qual fui o responsável. Minha seguradora vai indenizar o terceiro, dando-lhe um valor correspondente a tabela FIPE do veículo dele.
Ocorre que o terceiro, por ser uber, tem gás e outros acessórios mais em seu veículo, que deu perda total pelo acionamento do air bag.
A tabela FIPE do veículo terceiro é inferior a indenização máxima acobertada no seguro. A seguradora pode se responsabilizar por esses custos extras?
Paulo, bom dia!
Se os itens adicionais como kit gás do terceiros foram danificados sem recuperação, é possível solicitar o ressarcimento destes prejuízos por meio da cobertura de danos materiais a terceiros, até o limite máximo contratado. A solicitação estará sujeita à análise da seguradora, que poderá solicitar nota fiscal dos itens para poder verificar o valor médio de mercado do mesmo e ter referência do valor de indenização.
Recomendamos solicitar ajuda ao corretor de seguros responsável pela apólice para dar sequência no sinistro fazendo esta solicitação.
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Atenciosamente,
Boa Tarde Dia 17/11/2016 Sofri um acidente, a mulher que dirigia o carro informou que tinha seguro e colocaria minha moto para conserto , foi colocado na oficina porem quando vou lá ter noticias da minha moto eles informa que ainda esta esperando o seguro liberar as peças , quando ligo para o seguro eles informa que já esta tudo liberado é que agora e com a oficina , toda vezas a mesma coisa um colocando a culpa para o outro o que fazer ? o prejuízo que estou pagando de transporte para ir trabalhar tenho algum direito ?
Denys, bom dia!
Recomendamos solicitar ao causador o contato do corretor de seguros responsável pela apólice. Peça para ele lhe ajudar a verificar o que está ocorrendo, pois provavelmente há um desencontro de informações entre seguradora e oficina. Se não houver resolução desta maneira, recomendamos abrir reclamação no SAC e posteriormente, se necessário, na Ouvidoria da seguradora para que eles resolvam a situação.
Com relação às despesas com locomoção, recomendamos tentar solicitar o ressarcimento à seguradora. A solicitação estará sujeita à análise, podendo ser acatada ou recusada. Se eventualmente houver recusa, será necessário negociar diretamente com o causador ou ir às Pequenas Causas.
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Atenciosamente,
Estou como terceiro em uma colisão com um carro.
Eles pagam meu capacete somente se rachar ou com os ralados também pagam?
Edimilson, boa tarde!
Recomendamos solicitar o ressarcimento do prejuízo do capacete. A seguradora analisará a solicitação. No caso de ela acatar o solicitação, ela poderá lhe propor de indenizar o valor médio de um novo, mas o “salvado” do antigo deverá ficar com ela. Ela pode propor outras formas de indenização, por isso é importante aguardar a análise e proposta.
Já se ela recusar a solicitação, recomendamos negociar o ressarcimento diretamente com o causador.
Aproveito para lhe desejar um Feliz Ano Novo!!! :D
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Atenciosamente,