Seguro de danos a terceiros no automóvel: como funciona?

Saiba como funciona o seguro de danos a terceiros no seu seguro de automóvel!

A cobertura de danos a terceiros é tão importante quanto a proteção do seu próprio veículo no seguro de automóvel. Quem já precisou usar sabe o quanto ela ajuda a economizar quando, por acidente, batemos no carro de outra pessoa. Pensando nisso escrevemos este artigo explicando como funciona 1) a cobertura de danos a terceiros dentro do seguro de automóvel compreensivo (“total”) e 2) o seguro somente de terceiros.

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Abaixo você confere o passo a passo . Se tiver dúvidas, escreva nos comentários para podermos ajudá-lo! Aproveite também para pedir sua cotação de seguro conosco.

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Vídeos sobre cobertura de terceiros
para causadores e vítimas

Antes de começarmos este post, gostaria de deixar a dica de dois vídeos nossos sobre este assunto. Se não quiser assistir, basta continuar lendo o texto ;)

Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas dos SEGURADOS-CAUSADORES

Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas das VÍTIMAS

Como funciona o seguro de danos a terceiros?

O seguro de danos a terceiros pode ser 1) uma cobertura opcional dentro do seguro total, ou seja, quando você vai contratar o seguro para seu carro você escolhe qual cobertura quer para danos a terceiros ou 2) um seguro específico somente para danos a terceiros, com cobertura única e exclusiva para este tipo de dano.

Abaixo explicamos os tipos de cobertura de danos a terceiro e como funciona o pagamento da indenização caso precise usar. As informações valem tanto para a cobertura de terceiros do seguro total quanto para o seguro somente de terceiros.

Tipos de danos a terceiros no seguro de automóvel

Os danos a terceiros podem ser de dois tipos:

  • Danos Materiais: Chamada de “RCF-V Material” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente colidir com outro veículo, objeto ou local de propriedade de outra pessoa, a seguradora cobrirá os prejuízos até o limite máximo contratado na apólice;
  • Danos corporais: Chamada de “RCF-V* Corporal” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente atingir uma pessoa, por exemplo pedestre ou ciclista causando um atropelamento, a seguradora cobrirá prejuízos até o limite máximo contratado na apólice.

*RCF-V quer dizer “Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos”.

A cobertura mínima aceita pelas companhias em ambos os tipos é de R$50.000, mas particularmente recomendamos sempre um mínimo de R$100.000. A diferença no preço do seguro costuma ser pouca e lhe garantirá uma proteção muito maior.

No caso dos danos materiais é importante pensar no risco de engavetamentos, que poderá lhe tornar responsável pelos prejuízos de diversos carros; risco de colisão com carros importados e de alto valor; risco de colidir com estabelecimentos ou bens como postes (acreditem, postes custam caro). Tudo isso pode parecer improvável, mas são riscos mais comuns do que se imagina. Portanto considere sempre a opção de $100.000 ou mais para cobertura de danos materiais a terceiros.

Já para danos corporais é ainda mais importante considerar um valor cobertura mais alto. No caso de lesão corporal ou morte de terceiro no trânsito, a indenização a ser paga pode facilmente ser exorbitante. Por isso é fundamental contratar uma cobertura de danos corporais a terceiros de valor significativo. $100.000 é apenas um bom começo, mas se puder considere cobertura ainda maior para este risco.

Cobertura de danos a terceiros não tem franquia

Não há franquia para a cobertura de terceiros. As seguradoras costumam prever franquia de terceiros somente para veículos do tipo ambulância, viaturas policiais e carros forte – o que muito provavelmente não é o caso de você que está lendo este post. Para veículos “normais”, inclusive motos e caminhões, os contratos de seguro não preveem franquia para terceiros.

Isso significa que se você acionar sua cobertura de terceiros para a vítima, não terá nenhum outro custo além do preço já pago pelo seguro. Você apenas perderá uma classe de bônus na renovação do seu seguro.

A franquia é obrigatória somente se você optar por usar seu seguro para consertar seu próprio carro. Sabendo disso, se você não quer pagar a franquia ou o conserto do seu carro não chegou a atingir a franquia, você pode optar por acionar o seguro somente para o conserto do carro do terceiro. Não existe obrigatoriedade de acionar o seguro para seu carro para poder acionar a cobertura para o terceiro.

O seguro sempre cobrirá o dano causado a terceiro?

Muitas pessoas nos perguntam se o seguro sempre pagará o dano ao terceiro ou se há situações em que a seguradora pode negar o pagamento.

O pré-requisito básica para haver cobertura é que os danos ao terceiro tenham sido causados pelo segurado. Ou seja, se a culpa não tiver sido do segurado, os prejuízos das demais pessoas não serão cobertos pelo seguro do segurado.

Para que os danos sejam considerados de responsabilidade do segurado, é importante ressaltar algumas coisas:

  1. É necessário que o segurado assuma a culpa. Mesmo que a culpa seja obviamente dele, se ele se negar a usar a cobertura de terceiros a seguradora não tem autonomia para pagar a indenização sem autorização e nem pode obrigar o segurado a fazer isso.
  2. A análise da seguradora precisa concluir que foi culpa do motorista segurado. Se o segurado assumir a culpa mas a análise da seguradora concluir o contrário, ela poderá negar cobertura.
  3. O seguro cobrirá os danos ao terceiro até o limite máximo da indenização contratada na cobertura de terceiros do seguro de carro. Se os custos do terceiro ultrapassarem o limite contratado, o excedente fica a cargo do responsável pelo acidente.

Como funciona o pagamento da indenização na cobertura de terceiros?

Para o terceiro receber a indenização do seguro do responsável pelo acidente, é necessário abrir um sinistro na seguradora como terceiro. Serão solicitados alguns documentos pessoais, documentos do veículo e orçamento do conserto da oficina.

Sendo constatada perda parcial, passível de conserto, a seguradora pagará o conserto diretamente para a oficina. Vale ressaltar que em oficinas referenciadas a garantia do serviço é dada tanto pela oficina quanto pela seguradora. Já em oficinas de livre-escolha do terceiro, a garantia é somente da oficina (sem responsabilidade da seguradora) e é necessário haver entre seguradora e oficina sobre os valores do orçamento.

Por outro lado, se for constatada perda total, a seguradora pagará indenização integral. Como não há cláusula contratual que determine qual referência a seguradora deve usar para indenização integral de terceiros, ela poderá propor ao terceiro pagar o valor da Tabela FIPE ou conforme pesquisa de mercado feita pela seguradora. Sobre este assunto recomendamos este post: “Seguradora pode recusar pagar Tabela FIPE?”

Seguro somente de terceiros

Existe uma opção de seguro simplificado que é bastante procurada por proprietários de carros antigos ou de difícil aceitação nas seguradoras, como carros off road ou carros blindados com mais de 05 anos. É o seguro somente de terceiros. E

le funciona exatamente como a cobertura que descrevemos acima. A diferença para o seguro total em termos de cobertura é que não haverá cobertura para o carro do próprio segurado.

Nosso seguro somente de terceiros é muito mais barato, não precisa de perfil de risco, não precisa fazer vistoria e ainda tem Assistência 24h! É uma ótima oportunidade para quem não quer abrir mão de segurança no trânsito, mas precisa economizar.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

1.234 respostas para Seguro de danos a terceiros no automóvel: como funciona?

  1. Michele Almeida diz:

    Bom dia , eu bati meu carro, acionei o seguro contra o terceiro, entreguei pra ele o numero do sinistro e uma lista das oficinas que são credenciadas pela minha seguradora, e também falei que ele podia escolher uma da preferência dele. Adivinha só , o bonito me acionou na justiça para pagar uma valor 750,00 . Ele mesmo foi lá e pagou o concerto e não utilizou do meu seguro. E agora ?

    • Jessica diz:

      Michele, bom dia!

      Recomendamos avisar o corretor de seguros responsável pela apólice sobre a intimação judicial e solicitar para que ele notifique sua seguradora.
      Ela lhe passará as instruções, contudo em princípio a senhora deverá responder ao processo e, havendo perda de causa, a cobertura de danos materiais a terceiros poderá ser utilizada para cobrir o ressarcimento à vítima e despesas com honorários.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/BuRt_wLuC_g

      Atenciosamente,

  2. Ruan diego diz:

    Bom dia fui desviar de uma motocicleta e invadi a contra mão e colidi com um outro carro . Me declarei culpado mas o documento do outro carro estava vencido é a carteira dela estava suspensa será q o seguro vai cobrir o dano do terceiro

    • Jessica diz:

      Ruan, bom dia!

      Será necessário aguardar a análise da seguradora.
      Ela pode interpretar que, a despeito dos documentos do terceiro, o senhor foi culpado e portanto a cobertura de terceiros pode ser usada.
      Por outro lado ela também pode interpretar que o terceiro não estava apto a dirigir e, neste caso, recusar cobertura sob esta alegação. Sendo este o caso, o senhor estará respaldado pela seguradora. Se eventualmente o outro motorista acioná-lo judicialmente para receber e ocorrer perda de causa, a cobertura de terceiros poderá ser usada para cobrir o prejuízo e despesas com honorários.

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      Atenciosamente,

  3. Heloisa Pimenta diz:

    O carro do meu filho sofreu um acidente causado por outro veículo. No acidente houve reconhecimento da perda total do carro do meu filho pela seguradora do veículo causador. Teve vítimas com fraturas e procedimentos cirurgicos, e todas as despesas vem sendo arcadas pelas vítimas via planos de saude. A seguradora informou que as despesas medicas das vítimas são inicialmente arcadas pelo DPVAT e somente depois é que deve ser acionada a seguradora. Este procedimento está correto?

  4. Helena diz:

    Boa tarde

    Dando ré em uma manobra, bati em um carro estacionado. A moça anotou minha placa, sai logo após, em pânico. Não fui falar com a mulher, ela apenas gritou que anotou apenas placa. O carro é da empresa e tem seguro. O que eu faço? Vou ter que pagar algo para a seguradora por eu ter sido o causador do acidente?

    • Jessica diz:

      Helena, bom dia!

      Nunca é recomendável se evadir do local quando acidentalmente ocorre uma colisão. A vítima poderá recorrer judicialmente usando este fato contra a senhora.

      Se o veículo em questão tem cobertura de danos materiais a terceiros, em princípio ela poderá ser usada para cobrir os danos à vítima. Porém, como houve evasão do local sem realização dos procedimentos padrões de prestar ajuda etc., a análise da seguradora poderá observar esse fato e eventualmente recusar o sinistro sob esta alegação. Por conta disso, a recomendação é solicitar instrução do corretor responsável pela apólice – ele poderá lhe orientar corretamente sobre a apólice da empresa e, creio eu, recomendar localizar a vítima, explicar o pânico do momento e dar entrada no sinistro normalmente.

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      Atenciosamente,

  5. Denise diz:

    Olá minha.dúvida é que fui a vítima a mulher passou no sinal vermelho colidiu em mim porém alega q está certa e não quer acionar o seguro dela pra pagar o meu carro gostaria de saber se existe a possibilidade de a seguradora dela um dia vir querer receber de mim o dano causado pois os dois veículos deram perca total.

    • Jessica diz:

      Denise, bom dia!

      Ao abrir o sinistro o segurado passa à seguradora uma descrição do acidente e, se necessário, o Boletim de Ocorrência. A seguradora analisará as circunstâncias do acidente e, entendendo que o segurado foi vítima, pode vir a procurar o causador para solicitar o ressarcimento da indenização coberta pelo seguro.
      Se isso ocorrer e a senhora não se julga culpada, o primeiro passo é contra-argumentar com a seguradora explicando sua versão de como ocorreu o acidente, pois provavelmente há divergências entre as versão. Se mesmo após este diálogo ela mantiver a cobrança, a recomendação é consultar um advogado.

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  6. Vivian diz:

    No caso de ser utilizado seguro para terceiros, mas o proprietário que aciona estava bêbado, o seguro pode negar o prejuízo causado pelo motorista?

    • Jessica diz:

      Vivian, bom dia!

      O seguro fica isento de responsabilidade nos casos em que o motorista segurado dirige sob efeito de bebida alcoolica, por ser considerado crime.
      Os prejuízos causados nessas situações deverão ser arcados particularmente pelo próprio motorista.

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  7. Sergio diz:

    Bom dia.
    se a seguradora já pediu o CRV preenchido no nome dela, é certeza de que como terceiro serei indenizado? alem disso uma serie de declarações e documentos me foram solicitados.

    • Jessica diz:

      Sergio, boa tarde!

      A indenização deverá ser paga na data estipulada no processo de sinistro.
      Num caso de roubo, se no meio tempo entre preenchimento do CRV no nome da seguradora e esta data de pagamento o veículo é encontrado, o processo de indenização é cancelado e o carro devolvido ao segurado. Os custos para emitir nova documentação devido ao uso do CRV fica a encargo da seguradora. No caso de colisões e indenização a terceiros desconhecemos esse tipo de situação, tendo em vista que a perda total já foi aprovada e, diferente do roubo, não há como recuperar o carro.

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  8. Taila Silva diz:

    Olá, sou terceiro em um acidente de carro, o carro que bateu no meu carro tem seguro e foi acionado. A seguradora declarou Perca Total em meu carro. Como funciona este pagamento? Meu carro é financiado, a seguradora é obrigada a quitar o meu carro ou o valor deve ser depositado para mim? gostaria de saber como funciona o pagamento em caso de PT do veiculo.

    • Jessica diz:

      Taila, boa noite!

      Sobre a indenização integral por meio do seguro (tanto segurados quanto de terceiros) de veículos financiados recomendamos a leitura deste outro post: “Indenização de perda total no seguro de carro financiado”
      Lá explicamos três caminhos de indenização: 1) quitação do saldo devedor pelo seguro + proprietário recebe a diferença; 2) quitação do saldo devedor pelo proprietário + proprietário recebe indenização integral; 3) substituição da garantia usando a indenização do seguro.

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      Atenciosamente,

  9. Sergio diz:

    Boa noite, serviços de proteção veicular possuir RCF-V* Corporal? Por exemplo, em caso de um acidente em que o segurado comete e vítima o processa devidos aos danos físicos causados. O serviço de proteção veicular poder ser intimado para quitar as cobranças?

    • Jessica diz:

      Sergio, bom dia!

      Peço desculpas, mas não podemos orientá-lo neste caso.
      Trabalhamos somente com seguros devidamente regulamentados pela SUSEP e não comercializamos serviços de proteção veicular por não serem devidamente regulamentados. Por isso não temos informações sobre este tipo específico de serviço.

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      Atenciosamente,

  10. Daniel diz:

    Em um acidente onde não acho que fui o culpado, mas o outro motorista tb não acha que teve culpa e resolve acionar a justiça. Se no processo for decidido que eu tive culpa o meu seguro vai arcar? Eu já acionei o seguro para cobrir o meu carro que deu PT.

    • Jessica diz:

      Daniel, bom dia!

      Sim, se o juiz der ganho de causa ao terceiro, o senhor poderá acionar a cobertura de danos materiais a terceiros para cobrir prejuízos desta ordem, até o limite máximo contratado. Para isso é importantíssimo o senhor fazer constatação do sinistro junto a seguradora (se já abriu sinistro para seu próprio carro, faça um adendo informando que houve terceiro envolvido mas que o senhor não se considerou culpado, deixando a informação registrada desde já). Posteriormente, se receber notificação judicial, também é necessário notificar sua seguradora imediatamente para que esteja ciente e comparecer às audiências normalmente. Lembrando que em caso de perda de causa a cobertura de terceiros também deverá arcar com seus honorários advocatícios etc.

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      Atenciosamente,

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