Saiba como funciona o seguro de danos a terceiros no seu seguro de automóvel!
A cobertura de danos a terceiros é tão importante quanto a proteção do seu próprio veículo no seguro de automóvel. Quem já precisou usar sabe o quanto ela ajuda a economizar quando, por acidente, batemos no carro de outra pessoa. Pensando nisso escrevemos este artigo explicando como funciona 1) a cobertura de danos a terceiros dentro do seguro de automóvel compreensivo (“total”) e 2) o seguro somente de terceiros.
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Abaixo você confere o passo a passo . Se tiver dúvidas, escreva nos comentários para podermos ajudá-lo! Aproveite também para pedir sua cotação de seguro conosco.
Vídeos sobre cobertura de terceiros
para causadores e vítimas
Antes de começarmos este post, gostaria de deixar a dica de dois vídeos nossos sobre este assunto. Se não quiser assistir, basta continuar lendo o texto ;)
Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas dos SEGURADOS-CAUSADORES
Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas das VÍTIMAS
Como funciona o seguro de danos a terceiros?
O seguro de danos a terceiros pode ser 1) uma cobertura opcional dentro do seguro total, ou seja, quando você vai contratar o seguro para seu carro você escolhe qual cobertura quer para danos a terceiros ou 2) um seguro específico somente para danos a terceiros, com cobertura única e exclusiva para este tipo de dano.
Abaixo explicamos os tipos de cobertura de danos a terceiro e como funciona o pagamento da indenização caso precise usar. As informações valem tanto para a cobertura de terceiros do seguro total quanto para o seguro somente de terceiros.
Tipos de danos a terceiros no seguro de automóvel
Os danos a terceiros podem ser de dois tipos:
- Danos Materiais: Chamada de “RCF-V Material” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente colidir com outro veículo, objeto ou local de propriedade de outra pessoa, a seguradora cobrirá os prejuízos até o limite máximo contratado na apólice;
- Danos corporais: Chamada de “RCF-V* Corporal” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente atingir uma pessoa, por exemplo pedestre ou ciclista causando um atropelamento, a seguradora cobrirá prejuízos até o limite máximo contratado na apólice.
*RCF-V quer dizer “Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos”.
A cobertura mínima aceita pelas companhias em ambos os tipos é de R$50.000, mas particularmente recomendamos sempre um mínimo de R$100.000. A diferença no preço do seguro costuma ser pouca e lhe garantirá uma proteção muito maior.
No caso dos danos materiais é importante pensar no risco de engavetamentos, que poderá lhe tornar responsável pelos prejuízos de diversos carros; risco de colisão com carros importados e de alto valor; risco de colidir com estabelecimentos ou bens como postes (acreditem, postes custam caro). Tudo isso pode parecer improvável, mas são riscos mais comuns do que se imagina. Portanto considere sempre a opção de $100.000 ou mais para cobertura de danos materiais a terceiros.
Já para danos corporais é ainda mais importante considerar um valor cobertura mais alto. No caso de lesão corporal ou morte de terceiro no trânsito, a indenização a ser paga pode facilmente ser exorbitante. Por isso é fundamental contratar uma cobertura de danos corporais a terceiros de valor significativo. $100.000 é apenas um bom começo, mas se puder considere cobertura ainda maior para este risco.
Cobertura de danos a terceiros não tem franquia
Não há franquia para a cobertura de terceiros. As seguradoras costumam prever franquia de terceiros somente para veículos do tipo ambulância, viaturas policiais e carros forte – o que muito provavelmente não é o caso de você que está lendo este post. Para veículos “normais”, inclusive motos e caminhões, os contratos de seguro não preveem franquia para terceiros.
Isso significa que se você acionar sua cobertura de terceiros para a vítima, não terá nenhum outro custo além do preço já pago pelo seguro. Você apenas perderá uma classe de bônus na renovação do seu seguro.
A franquia é obrigatória somente se você optar por usar seu seguro para consertar seu próprio carro. Sabendo disso, se você não quer pagar a franquia ou o conserto do seu carro não chegou a atingir a franquia, você pode optar por acionar o seguro somente para o conserto do carro do terceiro. Não existe obrigatoriedade de acionar o seguro para seu carro para poder acionar a cobertura para o terceiro.
O seguro sempre cobrirá o dano causado a terceiro?
Muitas pessoas nos perguntam se o seguro sempre pagará o dano ao terceiro ou se há situações em que a seguradora pode negar o pagamento.
O pré-requisito básica para haver cobertura é que os danos ao terceiro tenham sido causados pelo segurado. Ou seja, se a culpa não tiver sido do segurado, os prejuízos das demais pessoas não serão cobertos pelo seguro do segurado.
Para que os danos sejam considerados de responsabilidade do segurado, é importante ressaltar algumas coisas:
- É necessário que o segurado assuma a culpa. Mesmo que a culpa seja obviamente dele, se ele se negar a usar a cobertura de terceiros a seguradora não tem autonomia para pagar a indenização sem autorização e nem pode obrigar o segurado a fazer isso.
- A análise da seguradora precisa concluir que foi culpa do motorista segurado. Se o segurado assumir a culpa mas a análise da seguradora concluir o contrário, ela poderá negar cobertura.
- O seguro cobrirá os danos ao terceiro até o limite máximo da indenização contratada na cobertura de terceiros do seguro de carro. Se os custos do terceiro ultrapassarem o limite contratado, o excedente fica a cargo do responsável pelo acidente.
Como funciona o pagamento da indenização na cobertura de terceiros?
Para o terceiro receber a indenização do seguro do responsável pelo acidente, é necessário abrir um sinistro na seguradora como terceiro. Serão solicitados alguns documentos pessoais, documentos do veículo e orçamento do conserto da oficina.
Sendo constatada perda parcial, passível de conserto, a seguradora pagará o conserto diretamente para a oficina. Vale ressaltar que em oficinas referenciadas a garantia do serviço é dada tanto pela oficina quanto pela seguradora. Já em oficinas de livre-escolha do terceiro, a garantia é somente da oficina (sem responsabilidade da seguradora) e é necessário haver entre seguradora e oficina sobre os valores do orçamento.
Por outro lado, se for constatada perda total, a seguradora pagará indenização integral. Como não há cláusula contratual que determine qual referência a seguradora deve usar para indenização integral de terceiros, ela poderá propor ao terceiro pagar o valor da Tabela FIPE ou conforme pesquisa de mercado feita pela seguradora. Sobre este assunto recomendamos este post: “Seguradora pode recusar pagar Tabela FIPE?”
Seguro somente de terceiros
Existe uma opção de seguro simplificado que é bastante procurada por proprietários de carros antigos ou de difícil aceitação nas seguradoras, como carros off road ou carros blindados com mais de 05 anos. É o seguro somente de terceiros. E
le funciona exatamente como a cobertura que descrevemos acima. A diferença para o seguro total em termos de cobertura é que não haverá cobertura para o carro do próprio segurado.
Nosso seguro somente de terceiros é muito mais barato, não precisa de perfil de risco, não precisa fazer vistoria e ainda tem Assistência 24h! É uma ótima oportunidade para quem não quer abrir mão de segurança no trânsito, mas precisa economizar.
Boa Tarde,gostaria de saber se a seguradora constatar que meu veículo tem como arrumar posso pedir o dinheiro ou tenho que aceitar que eles arrumem? Na oficina onde foi levado o carro já falaram que não arrumam por ter dado PT,Porém ainda não recebemos a resposta da seguradora.
Tatiane, boa tarde!
Recomendamos a leitura deste outro post, onde tratamos de caso semelhante ao seu: “Deu perda total no seguro: posso ficar com o carro?”
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Atenciosamente,
Bom dia. Fui vítima de acidente automotivo. A seguradora reconheceu PT virtual pois não conseguiu peças para avaliação (carro importado). A seguradora concedeu a indenização integral, mas eu quero me manter na posse do veículo. O Valor contratado para terceiros é 50 mil, o Valor da FIPE é 52 mil. Mantendo-me na propriedade do veículo, quais são meus direitos e valor a receber? A seguradora pode exigir que eu faça os reparos primeiro, e só pague o valor contrato após vistoria?
Alexsandro, boa tarde!
Sobre este assunto recomendamos a leitura deste outro post: “Deu perda total no seguro: posso ficar com o carro?”
Conforme instruído no post será necessário negociar com a seguradora o reparo ao invés da PT e checar a um senso comum sobre um valor para conserto.
Não havendo solução neste sentido, é recomendável consultar um advogado.
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Atenciosamente,
Bom dia meu carro está na oficina há 12 dias,para a substituição do para choque traseiro esse foi o prazo que me deram para realização do serviço o seguro e de terceiros,eles me disseram que ainda não está pronto e não deram previsão disseram que qua do estiver pronto vão ligar.Como posso proceder,posso abrir processo contra a oficina?? Existe um prazo máximo para o conserto visto que a colisão foi leve sem grandes estragos.
Fabiana, boa tarde!
Recomendamos solicitar à oficina a nova previsão para entrega e, se necessário, solicitar ajuda do corretor responsável para acompanhar o processo.
Sobre a possibilidade de um processo, recomendamos consultar um advogado. Creio que seja necessário uma demora maior, mas o advogado poderá lhe instruir melhor sobre este ponto.
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Atenciosamente,
Bom dia.
O único meio para indenização no caso de PT terceiros é através de depósito em conta corrente ou posso solicitar através de cheque da seguradora?
Silvana, bom dia!
As seguradoras geralmente trabalham com depósito em conta corrente. Se o beneficiário não tiver conta disponível, é possível solicitar pagamento por cheque, mediante análise da seguradora.
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Atenciosamente,
Olá fui vítima de um acidente de moto a moto deu perca total, foi uma Van da rápido campinas VB, posso receber em dinheiro a minha indenização? Quanto tempo demora +- des já agradeço
Oseias, bom dia!
Se a van causadora do acidente tiver seguro com cobertura de danos materiais a terceiros e sua moto tiver dado perda total, a indenização integral será paga em dinheiro. Para isso será necessário dar entrada no processo de sinistro junto à seguradora, para que sejam feitos os procedimentos padrões de vistoria, formalização da PT, transferência da moto à seguradora e posterior pagamento da indenização integral.
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Atenciosamente,
Bom Dia Jéssica,
Meu carro foi atingido ontem por um outro automóvel, no caso ela tem o seguro. Como preciso do automóvel para deslocamento ao trabalho. Como procedo nestes casos. No tempo que meu veículo ficar no conserto, minhas despesas com vale transporte são de minha responsabilidade?
Érika, bom dia!
O primeiro passo é verificar se a seguradora do causador oferece ou não carro reserva para terceiros. A maioria das seguradoras não oferece este benefício, mas é importante checar. Maiores detalhes sobre este ponto neste outro post: “Seguro cobre carro reserva para terceiros?”
Se o seguro do causador não oferece carro reserva para terceiros e a seguradora negar este serviço mesmo após tentativa de negociação, a senhora pode tentar receber o ressarcimento das despesas com transporte por meio da cobertura de danos materiais a terceiros, apresentando os comprovantes dos gastos. Recomendamos solicitar ajuda do corretor de seguros responsável pela apólice do causador para fazer e intermediar esta solicitação. Ela estará sujeita à análise da seguradora, podendo ser acatada ou recusada. Se eventualmente houver recusa, recomendamos primeiramente tentar negociar o reembolso diretamente com o causador e, em última instância, buscar as Pequenas Causas ou instrução de um advogado.
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Atenciosamente,
Ola boa tarde fui vitima de uma colisao sou terceiro o asegurado deu depoimento q eu o ati gi mas a verdade ele tava contra mao eu quebrei meu pe e ele machucou a cabeça e meu carro deu pt quais vao ser os meus diretos com a seguradora o patrao dele falou q vao mudar o depoimento no cartorio reconhecendo o erro dele mas eu preciso de algum beneficio rq aou autonomo e tou parado sem carro e com o pe quebrado .
Emerson, boa tarde!
Se o causador tem seguro com cobertura de terceiros, recomendamos que lhe solicite para acionar o seguro para indenizar seu carro. Como o senhor é autônomo e terá perda de renda pelos dias parados, é possível tentar solicitar também indenização por lucros cessantes mediante apresentação de comprovação de renda à seguradora. Solicite ajuda do corretor responsável pela apólice do causador para dar entrada e andamento nesses processos.
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Atenciosamente,
Bom dia.fui vista de uma colisão traseira,meu carro irá ficar na oficina por 12 dias, para realizar a troca de uma peça.o serviço tem que ser realizado na oficina indicada ou posso indicar a de minha confiança.o serviço pode ser realizado em dia.por que a oficina leva tanto tempo com o carro se já informou que tem as peças.
Fabiana, bom dia!
O terceiro pode escolher entre oficina referenciada ou oficina de livre-escolha. Maiores detalhes sobre as diferenças neste outro post.
A realização dos reparos por meio do seguro requerem que seja feita abertura e regulação do processo de sinistro. Isso significa que apesar de a oficina já ter as peças, ela precisa esperar autorização da seguradora para poder iniciar os procedimentos. Para agilizar, recomendamos solicitar ao causador o contato do corretor de seguros dele e solicitar ajuda do profissional com o processo de sinistro.
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Atenciosamente,
Obrigada pela resposta anteriormente dada. Me ajudou muito. Agora tenho a seguinte dúvida: Acidente ocorrido em 30/12/2016 cujo dano do veículo de terceiro/vitima foi reconhecido como indenização integral pela seguradora do auto causador do acidente. O processo de indenização está em andamento. Há responsabilidade pelo IPVA e taxas do veículo a ser indenizado? Quem deve arcar com tais dívidas? Tem como requerer isenção ou ressarcimento?
Heloisa, bom dia!
Neste caso é recomendável o proprietário do veículo consultar um despachante para checar se é possível isentar a cobrança dos impostos, comprovando que o sinistro ocorreu em 2016. A informação que temos é de que os impostos não são mais cobrados somente após a baixa do veículo no DETRAN, mas o despachante poderá orientá-lo corretamente sobre esse ponto.
Se realmente não for possível isentar os impostos, em princípio são de responsabilidade do proprietário e por isso a seguradora poderá descontá-los da indenização, sendo este o procedimento padrão previsto nas Condições Gerais do seguro. Seria necessário consultar um advogado para saber se existe jurisprudência para que a cobrança seja repassada à seguradora.
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Atenciosamente,
Olá…Fui vítima de uma colisão traseira..A proprietária do veículo acionou o seguro dela e não deixaram eu fazer na oficina de minha confiança e o carro não ficou bom.
.Já reclamei a seguradora e eles não querem arcar com a despesa..Oque faço?
Pâmela, bom dia!
Se o reparo foi feito em oficina referenciada, recomendamos solicitar ajuda do corretor responsável pela apólice para solicitar à seguradora que seja feita vistoria de qualidade. Esta vistoria poderá checar defeitos ou falhas e dizer se são decorrentes do sinistro coberto pelo seguro do causador. Com esta vistoria de qualidade a seguradora deverá reabrir o sinistro para refazer os reparos até que o veículo encontre-se em perfeito estado.
Se não houver acordo sobre a realizar dos novos reparos mesmo após vistoria de qualidade, recomendamos consultar um advogado.
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Atenciosamente,