Seguro de danos a terceiros no automóvel: como funciona?

Saiba como funciona o seguro de danos a terceiros no seu seguro de automóvel!

A cobertura de danos a terceiros é tão importante quanto a proteção do seu próprio veículo no seguro de automóvel. Quem já precisou usar sabe o quanto ela ajuda a economizar quando, por acidente, batemos no carro de outra pessoa. Pensando nisso escrevemos este artigo explicando como funciona 1) a cobertura de danos a terceiros dentro do seguro de automóvel compreensivo (“total”) e 2) o seguro somente de terceiros.

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Abaixo você confere o passo a passo . Se tiver dúvidas, escreva nos comentários para podermos ajudá-lo! Aproveite também para pedir sua cotação de seguro conosco.

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Vídeos sobre cobertura de terceiros
para causadores e vítimas

Antes de começarmos este post, gostaria de deixar a dica de dois vídeos nossos sobre este assunto. Se não quiser assistir, basta continuar lendo o texto ;)

Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas dos SEGURADOS-CAUSADORES

Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas das VÍTIMAS

Como funciona o seguro de danos a terceiros?

O seguro de danos a terceiros pode ser 1) uma cobertura opcional dentro do seguro total, ou seja, quando você vai contratar o seguro para seu carro você escolhe qual cobertura quer para danos a terceiros ou 2) um seguro específico somente para danos a terceiros, com cobertura única e exclusiva para este tipo de dano.

Abaixo explicamos os tipos de cobertura de danos a terceiro e como funciona o pagamento da indenização caso precise usar. As informações valem tanto para a cobertura de terceiros do seguro total quanto para o seguro somente de terceiros.

Tipos de danos a terceiros no seguro de automóvel

Os danos a terceiros podem ser de dois tipos:

  • Danos Materiais: Chamada de “RCF-V Material” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente colidir com outro veículo, objeto ou local de propriedade de outra pessoa, a seguradora cobrirá os prejuízos até o limite máximo contratado na apólice;
  • Danos corporais: Chamada de “RCF-V* Corporal” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente atingir uma pessoa, por exemplo pedestre ou ciclista causando um atropelamento, a seguradora cobrirá prejuízos até o limite máximo contratado na apólice.

*RCF-V quer dizer “Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos”.

A cobertura mínima aceita pelas companhias em ambos os tipos é de R$50.000, mas particularmente recomendamos sempre um mínimo de R$100.000. A diferença no preço do seguro costuma ser pouca e lhe garantirá uma proteção muito maior.

No caso dos danos materiais é importante pensar no risco de engavetamentos, que poderá lhe tornar responsável pelos prejuízos de diversos carros; risco de colisão com carros importados e de alto valor; risco de colidir com estabelecimentos ou bens como postes (acreditem, postes custam caro). Tudo isso pode parecer improvável, mas são riscos mais comuns do que se imagina. Portanto considere sempre a opção de $100.000 ou mais para cobertura de danos materiais a terceiros.

Já para danos corporais é ainda mais importante considerar um valor cobertura mais alto. No caso de lesão corporal ou morte de terceiro no trânsito, a indenização a ser paga pode facilmente ser exorbitante. Por isso é fundamental contratar uma cobertura de danos corporais a terceiros de valor significativo. $100.000 é apenas um bom começo, mas se puder considere cobertura ainda maior para este risco.

Cobertura de danos a terceiros não tem franquia

Não há franquia para a cobertura de terceiros. As seguradoras costumam prever franquia de terceiros somente para veículos do tipo ambulância, viaturas policiais e carros forte – o que muito provavelmente não é o caso de você que está lendo este post. Para veículos “normais”, inclusive motos e caminhões, os contratos de seguro não preveem franquia para terceiros.

Isso significa que se você acionar sua cobertura de terceiros para a vítima, não terá nenhum outro custo além do preço já pago pelo seguro. Você apenas perderá uma classe de bônus na renovação do seu seguro.

A franquia é obrigatória somente se você optar por usar seu seguro para consertar seu próprio carro. Sabendo disso, se você não quer pagar a franquia ou o conserto do seu carro não chegou a atingir a franquia, você pode optar por acionar o seguro somente para o conserto do carro do terceiro. Não existe obrigatoriedade de acionar o seguro para seu carro para poder acionar a cobertura para o terceiro.

O seguro sempre cobrirá o dano causado a terceiro?

Muitas pessoas nos perguntam se o seguro sempre pagará o dano ao terceiro ou se há situações em que a seguradora pode negar o pagamento.

O pré-requisito básica para haver cobertura é que os danos ao terceiro tenham sido causados pelo segurado. Ou seja, se a culpa não tiver sido do segurado, os prejuízos das demais pessoas não serão cobertos pelo seguro do segurado.

Para que os danos sejam considerados de responsabilidade do segurado, é importante ressaltar algumas coisas:

  1. É necessário que o segurado assuma a culpa. Mesmo que a culpa seja obviamente dele, se ele se negar a usar a cobertura de terceiros a seguradora não tem autonomia para pagar a indenização sem autorização e nem pode obrigar o segurado a fazer isso.
  2. A análise da seguradora precisa concluir que foi culpa do motorista segurado. Se o segurado assumir a culpa mas a análise da seguradora concluir o contrário, ela poderá negar cobertura.
  3. O seguro cobrirá os danos ao terceiro até o limite máximo da indenização contratada na cobertura de terceiros do seguro de carro. Se os custos do terceiro ultrapassarem o limite contratado, o excedente fica a cargo do responsável pelo acidente.

Como funciona o pagamento da indenização na cobertura de terceiros?

Para o terceiro receber a indenização do seguro do responsável pelo acidente, é necessário abrir um sinistro na seguradora como terceiro. Serão solicitados alguns documentos pessoais, documentos do veículo e orçamento do conserto da oficina.

Sendo constatada perda parcial, passível de conserto, a seguradora pagará o conserto diretamente para a oficina. Vale ressaltar que em oficinas referenciadas a garantia do serviço é dada tanto pela oficina quanto pela seguradora. Já em oficinas de livre-escolha do terceiro, a garantia é somente da oficina (sem responsabilidade da seguradora) e é necessário haver entre seguradora e oficina sobre os valores do orçamento.

Por outro lado, se for constatada perda total, a seguradora pagará indenização integral. Como não há cláusula contratual que determine qual referência a seguradora deve usar para indenização integral de terceiros, ela poderá propor ao terceiro pagar o valor da Tabela FIPE ou conforme pesquisa de mercado feita pela seguradora. Sobre este assunto recomendamos este post: “Seguradora pode recusar pagar Tabela FIPE?”

Seguro somente de terceiros

Existe uma opção de seguro simplificado que é bastante procurada por proprietários de carros antigos ou de difícil aceitação nas seguradoras, como carros off road ou carros blindados com mais de 05 anos. É o seguro somente de terceiros. E

le funciona exatamente como a cobertura que descrevemos acima. A diferença para o seguro total em termos de cobertura é que não haverá cobertura para o carro do próprio segurado.

Nosso seguro somente de terceiros é muito mais barato, não precisa de perfil de risco, não precisa fazer vistoria e ainda tem Assistência 24h! É uma ótima oportunidade para quem não quer abrir mão de segurança no trânsito, mas precisa economizar.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

1.234 respostas para Seguro de danos a terceiros no automóvel: como funciona?

  1. Tatiane Soares diz:

    Boa Tarde,gostaria de saber se a seguradora constatar que meu veículo tem como arrumar posso pedir o dinheiro ou tenho que aceitar que eles arrumem? Na oficina onde foi levado o carro já falaram que não arrumam por ter dado PT,Porém ainda não recebemos a resposta da seguradora.

  2. Alexsandro Romão diz:

    Bom dia. Fui vítima de acidente automotivo. A seguradora reconheceu PT virtual pois não conseguiu peças para avaliação (carro importado). A seguradora concedeu a indenização integral, mas eu quero me manter na posse do veículo. O Valor contratado para terceiros é 50 mil, o Valor da FIPE é 52 mil. Mantendo-me na propriedade do veículo, quais são meus direitos e valor a receber? A seguradora pode exigir que eu faça os reparos primeiro, e só pague o valor contrato após vistoria?

  3. Fabiana diz:

    Bom dia meu carro está na oficina há 12 dias,para a substituição do para choque traseiro esse foi o prazo que me deram para realização do serviço o seguro e de terceiros,eles me disseram que ainda não está pronto e não deram previsão disseram que qua do estiver pronto vão ligar.Como posso proceder,posso abrir processo contra a oficina?? Existe um prazo máximo para o conserto visto que a colisão foi leve sem grandes estragos.

    • Jessica diz:

      Fabiana, boa tarde!

      Recomendamos solicitar à oficina a nova previsão para entrega e, se necessário, solicitar ajuda do corretor responsável para acompanhar o processo.
      Sobre a possibilidade de um processo, recomendamos consultar um advogado. Creio que seja necessário uma demora maior, mas o advogado poderá lhe instruir melhor sobre este ponto.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/BuRt_wLuC_g

      Atenciosamente,

  4. Silvana diz:

    Bom dia.

    O único meio para indenização no caso de PT terceiros é através de depósito em conta corrente ou posso solicitar através de cheque da seguradora?

    • Jessica diz:

      Silvana, bom dia!

      As seguradoras geralmente trabalham com depósito em conta corrente. Se o beneficiário não tiver conta disponível, é possível solicitar pagamento por cheque, mediante análise da seguradora.

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      Atenciosamente,

  5. Oseias diz:

    Olá fui vítima de um acidente de moto a moto deu perca total, foi uma Van da rápido campinas VB, posso receber em dinheiro a minha indenização? Quanto tempo demora +- des já agradeço

    • Jessica diz:

      Oseias, bom dia!

      Se a van causadora do acidente tiver seguro com cobertura de danos materiais a terceiros e sua moto tiver dado perda total, a indenização integral será paga em dinheiro. Para isso será necessário dar entrada no processo de sinistro junto à seguradora, para que sejam feitos os procedimentos padrões de vistoria, formalização da PT, transferência da moto à seguradora e posterior pagamento da indenização integral.

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      Atenciosamente,

  6. Érika diz:

    Bom Dia Jéssica,

    Meu carro foi atingido ontem por um outro automóvel, no caso ela tem o seguro. Como preciso do automóvel para deslocamento ao trabalho. Como procedo nestes casos. No tempo que meu veículo ficar no conserto, minhas despesas com vale transporte são de minha responsabilidade?

    • Jessica diz:

      Érika, bom dia!

      O primeiro passo é verificar se a seguradora do causador oferece ou não carro reserva para terceiros. A maioria das seguradoras não oferece este benefício, mas é importante checar. Maiores detalhes sobre este ponto neste outro post: “Seguro cobre carro reserva para terceiros?”

      Se o seguro do causador não oferece carro reserva para terceiros e a seguradora negar este serviço mesmo após tentativa de negociação, a senhora pode tentar receber o ressarcimento das despesas com transporte por meio da cobertura de danos materiais a terceiros, apresentando os comprovantes dos gastos. Recomendamos solicitar ajuda do corretor de seguros responsável pela apólice do causador para fazer e intermediar esta solicitação. Ela estará sujeita à análise da seguradora, podendo ser acatada ou recusada. Se eventualmente houver recusa, recomendamos primeiramente tentar negociar o reembolso diretamente com o causador e, em última instância, buscar as Pequenas Causas ou instrução de um advogado.

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      Atenciosamente,

  7. Emerson diz:

    Ola boa tarde fui vitima de uma colisao sou terceiro o asegurado deu depoimento q eu o ati gi mas a verdade ele tava contra mao eu quebrei meu pe e ele machucou a cabeça e meu carro deu pt quais vao ser os meus diretos com a seguradora o patrao dele falou q vao mudar o depoimento no cartorio reconhecendo o erro dele mas eu preciso de algum beneficio rq aou autonomo e tou parado sem carro e com o pe quebrado .

    • Jessica diz:

      Emerson, boa tarde!

      Se o causador tem seguro com cobertura de terceiros, recomendamos que lhe solicite para acionar o seguro para indenizar seu carro. Como o senhor é autônomo e terá perda de renda pelos dias parados, é possível tentar solicitar também indenização por lucros cessantes mediante apresentação de comprovação de renda à seguradora. Solicite ajuda do corretor responsável pela apólice do causador para dar entrada e andamento nesses processos.

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      Atenciosamente,

  8. Fabiana diz:

    Bom dia.fui vista de uma colisão traseira,meu carro irá ficar na oficina por 12 dias, para realizar a troca de uma peça.o serviço tem que ser realizado na oficina indicada ou posso indicar a de minha confiança.o serviço pode ser realizado em dia.por que a oficina leva tanto tempo com o carro se já informou que tem as peças.

    • Jessica diz:

      Fabiana, bom dia!

      O terceiro pode escolher entre oficina referenciada ou oficina de livre-escolha. Maiores detalhes sobre as diferenças neste outro post.

      A realização dos reparos por meio do seguro requerem que seja feita abertura e regulação do processo de sinistro. Isso significa que apesar de a oficina já ter as peças, ela precisa esperar autorização da seguradora para poder iniciar os procedimentos. Para agilizar, recomendamos solicitar ao causador o contato do corretor de seguros dele e solicitar ajuda do profissional com o processo de sinistro.

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      Atenciosamente,

  9. Heloisa Pimenta diz:

    Obrigada pela resposta anteriormente dada. Me ajudou muito. Agora tenho a seguinte dúvida: Acidente ocorrido em 30/12/2016 cujo dano do veículo de terceiro/vitima foi reconhecido como indenização integral pela seguradora do auto causador do acidente. O processo de indenização está em andamento. Há responsabilidade pelo IPVA e taxas do veículo a ser indenizado? Quem deve arcar com tais dívidas? Tem como requerer isenção ou ressarcimento?

    • Jessica diz:

      Heloisa, bom dia!

      Neste caso é recomendável o proprietário do veículo consultar um despachante para checar se é possível isentar a cobrança dos impostos, comprovando que o sinistro ocorreu em 2016. A informação que temos é de que os impostos não são mais cobrados somente após a baixa do veículo no DETRAN, mas o despachante poderá orientá-lo corretamente sobre esse ponto.

      Se realmente não for possível isentar os impostos, em princípio são de responsabilidade do proprietário e por isso a seguradora poderá descontá-los da indenização, sendo este o procedimento padrão previsto nas Condições Gerais do seguro. Seria necessário consultar um advogado para saber se existe jurisprudência para que a cobrança seja repassada à seguradora.

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      Atenciosamente,

  10. Pâmela diz:

    Olá…Fui vítima de uma colisão traseira..A proprietária do veículo acionou o seguro dela e não deixaram eu fazer na oficina de minha confiança e o carro não ficou bom.
    .Já reclamei a seguradora e eles não querem arcar com a despesa..Oque faço?

    • Jessica diz:

      Pâmela, bom dia!

      Se o reparo foi feito em oficina referenciada, recomendamos solicitar ajuda do corretor responsável pela apólice para solicitar à seguradora que seja feita vistoria de qualidade. Esta vistoria poderá checar defeitos ou falhas e dizer se são decorrentes do sinistro coberto pelo seguro do causador. Com esta vistoria de qualidade a seguradora deverá reabrir o sinistro para refazer os reparos até que o veículo encontre-se em perfeito estado.

      Se não houver acordo sobre a realizar dos novos reparos mesmo após vistoria de qualidade, recomendamos consultar um advogado.

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      Atenciosamente,

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