Saiba como funciona o seguro de danos a terceiros no seu seguro de automóvel!
A cobertura de danos a terceiros é tão importante quanto a proteção do seu próprio veículo no seguro de automóvel. Quem já precisou usar sabe o quanto ela ajuda a economizar quando, por acidente, batemos no carro de outra pessoa. Pensando nisso escrevemos este artigo explicando como funciona 1) a cobertura de danos a terceiros dentro do seguro de automóvel compreensivo (“total”) e 2) o seguro somente de terceiros.
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Abaixo você confere o passo a passo . Se tiver dúvidas, escreva nos comentários para podermos ajudá-lo! Aproveite também para pedir sua cotação de seguro conosco.
Vídeos sobre cobertura de terceiros
para causadores e vítimas
Antes de começarmos este post, gostaria de deixar a dica de dois vídeos nossos sobre este assunto. Se não quiser assistir, basta continuar lendo o texto ;)
Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas dos SEGURADOS-CAUSADORES
Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas das VÍTIMAS
Como funciona o seguro de danos a terceiros?
O seguro de danos a terceiros pode ser 1) uma cobertura opcional dentro do seguro total, ou seja, quando você vai contratar o seguro para seu carro você escolhe qual cobertura quer para danos a terceiros ou 2) um seguro específico somente para danos a terceiros, com cobertura única e exclusiva para este tipo de dano.
Abaixo explicamos os tipos de cobertura de danos a terceiro e como funciona o pagamento da indenização caso precise usar. As informações valem tanto para a cobertura de terceiros do seguro total quanto para o seguro somente de terceiros.
Tipos de danos a terceiros no seguro de automóvel
Os danos a terceiros podem ser de dois tipos:
- Danos Materiais: Chamada de “RCF-V Material” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente colidir com outro veículo, objeto ou local de propriedade de outra pessoa, a seguradora cobrirá os prejuízos até o limite máximo contratado na apólice;
- Danos corporais: Chamada de “RCF-V* Corporal” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente atingir uma pessoa, por exemplo pedestre ou ciclista causando um atropelamento, a seguradora cobrirá prejuízos até o limite máximo contratado na apólice.
*RCF-V quer dizer “Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos”.
A cobertura mínima aceita pelas companhias em ambos os tipos é de R$50.000, mas particularmente recomendamos sempre um mínimo de R$100.000. A diferença no preço do seguro costuma ser pouca e lhe garantirá uma proteção muito maior.
No caso dos danos materiais é importante pensar no risco de engavetamentos, que poderá lhe tornar responsável pelos prejuízos de diversos carros; risco de colisão com carros importados e de alto valor; risco de colidir com estabelecimentos ou bens como postes (acreditem, postes custam caro). Tudo isso pode parecer improvável, mas são riscos mais comuns do que se imagina. Portanto considere sempre a opção de $100.000 ou mais para cobertura de danos materiais a terceiros.
Já para danos corporais é ainda mais importante considerar um valor cobertura mais alto. No caso de lesão corporal ou morte de terceiro no trânsito, a indenização a ser paga pode facilmente ser exorbitante. Por isso é fundamental contratar uma cobertura de danos corporais a terceiros de valor significativo. $100.000 é apenas um bom começo, mas se puder considere cobertura ainda maior para este risco.
Cobertura de danos a terceiros não tem franquia
Não há franquia para a cobertura de terceiros. As seguradoras costumam prever franquia de terceiros somente para veículos do tipo ambulância, viaturas policiais e carros forte – o que muito provavelmente não é o caso de você que está lendo este post. Para veículos “normais”, inclusive motos e caminhões, os contratos de seguro não preveem franquia para terceiros.
Isso significa que se você acionar sua cobertura de terceiros para a vítima, não terá nenhum outro custo além do preço já pago pelo seguro. Você apenas perderá uma classe de bônus na renovação do seu seguro.
A franquia é obrigatória somente se você optar por usar seu seguro para consertar seu próprio carro. Sabendo disso, se você não quer pagar a franquia ou o conserto do seu carro não chegou a atingir a franquia, você pode optar por acionar o seguro somente para o conserto do carro do terceiro. Não existe obrigatoriedade de acionar o seguro para seu carro para poder acionar a cobertura para o terceiro.
O seguro sempre cobrirá o dano causado a terceiro?
Muitas pessoas nos perguntam se o seguro sempre pagará o dano ao terceiro ou se há situações em que a seguradora pode negar o pagamento.
O pré-requisito básica para haver cobertura é que os danos ao terceiro tenham sido causados pelo segurado. Ou seja, se a culpa não tiver sido do segurado, os prejuízos das demais pessoas não serão cobertos pelo seguro do segurado.
Para que os danos sejam considerados de responsabilidade do segurado, é importante ressaltar algumas coisas:
- É necessário que o segurado assuma a culpa. Mesmo que a culpa seja obviamente dele, se ele se negar a usar a cobertura de terceiros a seguradora não tem autonomia para pagar a indenização sem autorização e nem pode obrigar o segurado a fazer isso.
- A análise da seguradora precisa concluir que foi culpa do motorista segurado. Se o segurado assumir a culpa mas a análise da seguradora concluir o contrário, ela poderá negar cobertura.
- O seguro cobrirá os danos ao terceiro até o limite máximo da indenização contratada na cobertura de terceiros do seguro de carro. Se os custos do terceiro ultrapassarem o limite contratado, o excedente fica a cargo do responsável pelo acidente.
Como funciona o pagamento da indenização na cobertura de terceiros?
Para o terceiro receber a indenização do seguro do responsável pelo acidente, é necessário abrir um sinistro na seguradora como terceiro. Serão solicitados alguns documentos pessoais, documentos do veículo e orçamento do conserto da oficina.
Sendo constatada perda parcial, passível de conserto, a seguradora pagará o conserto diretamente para a oficina. Vale ressaltar que em oficinas referenciadas a garantia do serviço é dada tanto pela oficina quanto pela seguradora. Já em oficinas de livre-escolha do terceiro, a garantia é somente da oficina (sem responsabilidade da seguradora) e é necessário haver entre seguradora e oficina sobre os valores do orçamento.
Por outro lado, se for constatada perda total, a seguradora pagará indenização integral. Como não há cláusula contratual que determine qual referência a seguradora deve usar para indenização integral de terceiros, ela poderá propor ao terceiro pagar o valor da Tabela FIPE ou conforme pesquisa de mercado feita pela seguradora. Sobre este assunto recomendamos este post: “Seguradora pode recusar pagar Tabela FIPE?”
Seguro somente de terceiros
Existe uma opção de seguro simplificado que é bastante procurada por proprietários de carros antigos ou de difícil aceitação nas seguradoras, como carros off road ou carros blindados com mais de 05 anos. É o seguro somente de terceiros. E
le funciona exatamente como a cobertura que descrevemos acima. A diferença para o seguro total em termos de cobertura é que não haverá cobertura para o carro do próprio segurado.
Nosso seguro somente de terceiros é muito mais barato, não precisa de perfil de risco, não precisa fazer vistoria e ainda tem Assistência 24h! É uma ótima oportunidade para quem não quer abrir mão de segurança no trânsito, mas precisa economizar.
Estava com o carro da minha irmã emprestado pq o meu estava ruim.sou a principal condutora e minha irmã mora em Araruama eu em São Gonçalo sofri um acidente no qual fui culpada e envolvem terceiro tudo seguindo normal tudo altorizado e em momento nenhum mandou se parar nada ..até q abriram uma sindicância e disseram q não irão pagar nem o meu e nem o terceiro,pois o cep de pernoite e de Araruama e e sim pq o carro não é meu e sim da minha irmã o carro estava emprestado comigo,pois bem já pagaram o terceiro já tirou o carro e eu ainda não tive resposta .como devo proceder
Fernanda, boa tarde!
Recomendamos primeiramente solicitar ajuda ao corretor de seguros responsável pela apólice do seguro do carro de sua irmã para conferir como constava o perfil de risco.
Como o sinistro entrou em sindicância por divergências no perfil de risco, deverá ser verificado como constavam as perguntas relacionadas a condutores secundários, conforme explicamos neste vídeo: “Quem pode dirigir no seguro de automóvel? (Principal condutor e condutores secundários)”. Também será necessário verificar por quanto tempo o carro estava emprestado e se não teria sido necessário alterar o cep de risco e principal condutor. Se houverem divergências nesses pontos, de fato poderá ocorrer recusa do sinistro, sendo necessário contra-argumentar com a seguradora que não houve má-fé e propor de pagar a diferença de preço do seguro que haveria corrigindo as informações para haver cobertura. Se a seguradora não acatar esta contra-argumentação, será necessário buscar instrução de um advogado para recorrer judicialmente.
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Atenciosamente,
Sou habilitado porem estava andando como o carro da minha esposa e bati em outro veículo que irá acionar a seguradora para assumindo o concerto do meu carro como terceiro. Problema meu carro esta com a documentação atrasada. Nesse senário a seguradora assumirá o concerto?? Obrigado pela atenção!
Cristiano, boa tarde!
Recomendamos aguardar a análise da seguradora para saber se haverá ou não pendência no sinistro em decorrência da documentação atrasada. Há maiores chances se o carro der perda total, pois o pagamento da indenização integral depende da transferência do veículo sinistrado à seguradora, o que requer que a documentação esteja em dia.
Se eventualmente houver pendências decorrentes da documentação, o ideal é regularizá-la para dar andamento do sinistro.
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Atenciosamente,
Sufri um acidente quebrei a minha dentadura ,o dpvt cobre o preco de outra dentadura
Francisco, bom dia!
Em princípio o seguro DPVAT tem cobertura para reembolso de despesas médico-hospitalares e odontológicas comprovadas.
Não sabemos dizer se nas despesas odontológicas há cobertura de dentadura, sendo necessário verificar diretamente com o DPVAT.
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Atenciosamente,
Sofri um acidente de carro com uma amiga,não sobrou nada do carro,eu fiquei com uma fratura no pe,tipo eu teria que ser indenizada??
Dhyana, boa tarde!
A recomendação neste caso é acionar o seguro obrigatório DPVAT para o reembolso das despesas médico-hospitalares comprovadas que a senhora tiver tido particularmente. Se a lesão se tratar de invalidez permanente tbm é possível solicitar indenização por este motivo.
Se o reembolso/indenização estipulado pelo DPVAT não for suficiente, o segundo passo é checar se o seguro de automóvel do sua amiga tem cobertura de acidentes pessoais a passageiros (APP) para cobrir a diferença acima do DPVAT, já que a senhora estava dentro do carro segurado. Veja maiores informações sobre a diferença entre APP e cobertura de terceiros neste outro post.
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Atenciosamente,
Pago seguro contra terceiros e colidi com 2 veículos .
Verdade q não e preciso pagar minha franquia para consertar os veículos pois esse valor já está incluído no valor do seguro anual que pago?
Pagaria somente se fosse conserta meu carro?
Jair, boa tarde!
A cobertura de terceiros não tem franquia. Ela é cobrada somente quando o seguro é utilizado para reparar o próprio carro segurado.
Porém para cada sinistro indenizado é descontada uma classe de bônus na renovação.
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Atenciosamente,
Bateram no meu carro a fazer uns doisso meses mas a seguradora dele fica enrolando o q faço levaram meu carro não resolve nada.
Eliane, boa tarde!
Recomendamos solicitar ao causador o contato do corretor de seguros responsável pela apólice dele e pedir ajuda a este corretor para intermediar o sinistro junto a seguradora. Ele poderá ver em que pé está seu processo de sinistro e o motivo do atraso.
Se não for possível solicitar ajuda ao corretor, recomendamos contatar a seguradora questionando o motivo no atraso: checar se o processo entrou em sindicância; se a oficina já fez o orçamento e enviou a seguradora; se a seguradora já liberou os reparos; se há peças originais disponíveis; se a oficina tem prazo para entrega do veículo etc.
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Atenciosamente,
Se o prazo para o carro ficar na oficina for de 10 dias úteis, no caso, muito tempo para ficar sem carro. tenho direito a um carro alugado/ cedido pela seguradora?
Jackeline, bom dia!
O carro reserva é concedido mediante cobertura contratada. Há seguradoras que oferecem como benefício na assistência.
Recomendamos solicitar ao corretor da apólice se há cobertura de carro reserva ou benefício. Sem um desses, em princípio não há liberação do carro reserva.
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Atenciosamente,
Boa tarde. Tenho um carro que está na garantia e uma pessoa com seguro me bateu. Quero levar meu carro para reparo na concessionária. A seguradora do causador do acidente é obrigada a pagar o conserto na concessionária?
Daniel, bom dia!
Recomendamos informar à seguradora do causador que o veículo encontra-se dentro da garantia de fábrica e que por isso o reparo tem que ser feito na concessionária para não perder a garantia. A seguradora deverá autorizar, porém é necessário acordo entre oficina concessionária e seguradora sobre o orçamento. É comum haver divergências, há que a concessionária costuma ter tabela de preços acima da média de mercado – ocorrendo esta divergência, a recomendação é buscar intermediar a negociação entre concessionária e seguradora até chegarem em um ponto comum. Importante solicitar ajuda do corretor de seguros responsável pela apólice para ajudar nesta intermediação se necessário.
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Atenciosamente,
Daniel boa noite estou com caso parecido, gostaria de saber se o seu caso deu certo ?
Opa!
Se o terceiro se recusar a proposta de oficina e reparo da minha seguradora, ele pode vir cobrar o reparo de mim? Ou obrigatoriamente terá que aceitar o que a minha seguradora propos?
Gustavo, boa tarde!
Em princípio é importante buscar acordo entre terceiro e oficina/seguradora para que os reparos sejam feitos por meio da cobertura de terceiros.
Se não for possível chegar a um senso comum e o terceiro optar por fazer o serviço particularmente, vindo a lhe cobrar posteriormente o senhor poderá notificar sua seguradora sobre a cobrança para ser coberto por meio da cobertura de danos materiais a terceiros. Esse segundo caminho é válido mas também dependerá de acordo entre terceiro e seguradora.
Recomendamos solicitar ajuda do corretor de seguros responsável pela apólice para fazer essas intermediações.
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Atenciosamente,
boa noite fui vítima de uma colisão um carro entrou na minha mão e eu acabei batendo nele ele falo que ia acionar o seguro pra paga mais eu não sou habilitado .oque devo faser
Ailton, boa tarde!
Recomendamos aguardar a análise da seguradora após abertura do processo de sinistro pelo segurado causador.
A aceitação ou recusa da cobertura considerando que o senhor não tem CNH dependerá dessa análise. Se eventualmente ocorrer recusa, recomendamos contra-argumentar que o fato de o senhor não ter carta não retira do segurado a culpa pelo acidente e responsabilidade pelos prejuízos causados. Recomendamos solicitar ajuda do corretor de seguros responsável pela apólice do causador para fazer essa negociação.
Se mesmo após essa contra-argumentação a seguradora mantiver a recusa, será necessário consultar um advogado.
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