Seguro de danos a terceiros no automóvel: como funciona?

Saiba como funciona o seguro de danos a terceiros no seu seguro de automóvel!

A cobertura de danos a terceiros é tão importante quanto a proteção do seu próprio veículo no seguro de automóvel. Quem já precisou usar sabe o quanto ela ajuda a economizar quando, por acidente, batemos no carro de outra pessoa. Pensando nisso escrevemos este artigo explicando como funciona 1) a cobertura de danos a terceiros dentro do seguro de automóvel compreensivo (“total”) e 2) o seguro somente de terceiros.

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Abaixo você confere o passo a passo . Se tiver dúvidas, escreva nos comentários para podermos ajudá-lo! Aproveite também para pedir sua cotação de seguro conosco.

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Vídeos sobre cobertura de terceiros
para causadores e vítimas

Antes de começarmos este post, gostaria de deixar a dica de dois vídeos nossos sobre este assunto. Se não quiser assistir, basta continuar lendo o texto ;)

Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas dos SEGURADOS-CAUSADORES

Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas das VÍTIMAS

Como funciona o seguro de danos a terceiros?

O seguro de danos a terceiros pode ser 1) uma cobertura opcional dentro do seguro total, ou seja, quando você vai contratar o seguro para seu carro você escolhe qual cobertura quer para danos a terceiros ou 2) um seguro específico somente para danos a terceiros, com cobertura única e exclusiva para este tipo de dano.

Abaixo explicamos os tipos de cobertura de danos a terceiro e como funciona o pagamento da indenização caso precise usar. As informações valem tanto para a cobertura de terceiros do seguro total quanto para o seguro somente de terceiros.

Tipos de danos a terceiros no seguro de automóvel

Os danos a terceiros podem ser de dois tipos:

  • Danos Materiais: Chamada de “RCF-V Material” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente colidir com outro veículo, objeto ou local de propriedade de outra pessoa, a seguradora cobrirá os prejuízos até o limite máximo contratado na apólice;
  • Danos corporais: Chamada de “RCF-V* Corporal” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente atingir uma pessoa, por exemplo pedestre ou ciclista causando um atropelamento, a seguradora cobrirá prejuízos até o limite máximo contratado na apólice.

*RCF-V quer dizer “Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos”.

A cobertura mínima aceita pelas companhias em ambos os tipos é de R$50.000, mas particularmente recomendamos sempre um mínimo de R$100.000. A diferença no preço do seguro costuma ser pouca e lhe garantirá uma proteção muito maior.

No caso dos danos materiais é importante pensar no risco de engavetamentos, que poderá lhe tornar responsável pelos prejuízos de diversos carros; risco de colisão com carros importados e de alto valor; risco de colidir com estabelecimentos ou bens como postes (acreditem, postes custam caro). Tudo isso pode parecer improvável, mas são riscos mais comuns do que se imagina. Portanto considere sempre a opção de $100.000 ou mais para cobertura de danos materiais a terceiros.

Já para danos corporais é ainda mais importante considerar um valor cobertura mais alto. No caso de lesão corporal ou morte de terceiro no trânsito, a indenização a ser paga pode facilmente ser exorbitante. Por isso é fundamental contratar uma cobertura de danos corporais a terceiros de valor significativo. $100.000 é apenas um bom começo, mas se puder considere cobertura ainda maior para este risco.

Cobertura de danos a terceiros não tem franquia

Não há franquia para a cobertura de terceiros. As seguradoras costumam prever franquia de terceiros somente para veículos do tipo ambulância, viaturas policiais e carros forte – o que muito provavelmente não é o caso de você que está lendo este post. Para veículos “normais”, inclusive motos e caminhões, os contratos de seguro não preveem franquia para terceiros.

Isso significa que se você acionar sua cobertura de terceiros para a vítima, não terá nenhum outro custo além do preço já pago pelo seguro. Você apenas perderá uma classe de bônus na renovação do seu seguro.

A franquia é obrigatória somente se você optar por usar seu seguro para consertar seu próprio carro. Sabendo disso, se você não quer pagar a franquia ou o conserto do seu carro não chegou a atingir a franquia, você pode optar por acionar o seguro somente para o conserto do carro do terceiro. Não existe obrigatoriedade de acionar o seguro para seu carro para poder acionar a cobertura para o terceiro.

O seguro sempre cobrirá o dano causado a terceiro?

Muitas pessoas nos perguntam se o seguro sempre pagará o dano ao terceiro ou se há situações em que a seguradora pode negar o pagamento.

O pré-requisito básica para haver cobertura é que os danos ao terceiro tenham sido causados pelo segurado. Ou seja, se a culpa não tiver sido do segurado, os prejuízos das demais pessoas não serão cobertos pelo seguro do segurado.

Para que os danos sejam considerados de responsabilidade do segurado, é importante ressaltar algumas coisas:

  1. É necessário que o segurado assuma a culpa. Mesmo que a culpa seja obviamente dele, se ele se negar a usar a cobertura de terceiros a seguradora não tem autonomia para pagar a indenização sem autorização e nem pode obrigar o segurado a fazer isso.
  2. A análise da seguradora precisa concluir que foi culpa do motorista segurado. Se o segurado assumir a culpa mas a análise da seguradora concluir o contrário, ela poderá negar cobertura.
  3. O seguro cobrirá os danos ao terceiro até o limite máximo da indenização contratada na cobertura de terceiros do seguro de carro. Se os custos do terceiro ultrapassarem o limite contratado, o excedente fica a cargo do responsável pelo acidente.

Como funciona o pagamento da indenização na cobertura de terceiros?

Para o terceiro receber a indenização do seguro do responsável pelo acidente, é necessário abrir um sinistro na seguradora como terceiro. Serão solicitados alguns documentos pessoais, documentos do veículo e orçamento do conserto da oficina.

Sendo constatada perda parcial, passível de conserto, a seguradora pagará o conserto diretamente para a oficina. Vale ressaltar que em oficinas referenciadas a garantia do serviço é dada tanto pela oficina quanto pela seguradora. Já em oficinas de livre-escolha do terceiro, a garantia é somente da oficina (sem responsabilidade da seguradora) e é necessário haver entre seguradora e oficina sobre os valores do orçamento.

Por outro lado, se for constatada perda total, a seguradora pagará indenização integral. Como não há cláusula contratual que determine qual referência a seguradora deve usar para indenização integral de terceiros, ela poderá propor ao terceiro pagar o valor da Tabela FIPE ou conforme pesquisa de mercado feita pela seguradora. Sobre este assunto recomendamos este post: “Seguradora pode recusar pagar Tabela FIPE?”

Seguro somente de terceiros

Existe uma opção de seguro simplificado que é bastante procurada por proprietários de carros antigos ou de difícil aceitação nas seguradoras, como carros off road ou carros blindados com mais de 05 anos. É o seguro somente de terceiros. E

le funciona exatamente como a cobertura que descrevemos acima. A diferença para o seguro total em termos de cobertura é que não haverá cobertura para o carro do próprio segurado.

Nosso seguro somente de terceiros é muito mais barato, não precisa de perfil de risco, não precisa fazer vistoria e ainda tem Assistência 24h! É uma ótima oportunidade para quem não quer abrir mão de segurança no trânsito, mas precisa economizar.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

1.234 respostas para Seguro de danos a terceiros no automóvel: como funciona?

  1. Teresa diz:

    Meu filho não conseguiu freiar o carro devido problemas de vazamento na pista, entrou na alça de acesso do outro veículo e bateu no barranco outro veículo que colidiu com seu carro e capotou e deu PT no carro o outro não quer cobrir,dizendo que ele colidiu más não foi sua culpa

    • Jessica diz:

      Teresa, boa tarde!

      Recomendamos consultar um advogado caso haja dúvidas sobre a culpa no acidente e quem pode ser responsabilizado.
      Entendemos que o outro veículo não pode ser responsabilizado na medida em que o veículo de seu filho invadiu a pista.
      Recomendamos solicitar o ressarcimento dos prejuízos à concessionária que administra a rodovia onde ocorreu o acidente, na medida em que a derrapagem ocorreu por conta das condições da pista.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/BuRt_wLuC_g

      Atenciosamente,

  2. luiza moreira diz:

    Posso cancelar um sinistro de terceiro,depois que este já tiver marcado a vistoria do veiculo?

    • Jessica diz:

      Luiza, bom dia!

      O segurado pode solicitar o cancelamento do sinistro de terceiro. A vistoria que estava agendada deverá ser cancelada.
      Recomendamos solicitar ajuda do corretor de seguros responsável pela apólice para lhe ajudar com o processo de sinistro.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/BuRt_wLuC_g

      Atenciosamente,

  3. Luiz Paulo Meyer Batista diz:

    Cristina não. Jéssica. Desculpe… rsrs

  4. Luiz Paulo Meyer Batista diz:

    Cristina, boa tarde.

    Um caminhão bateu na lateral esquerda do meu carro. Minha dúvida é: a seguradora da empresa dona do caminhão pagará apenas pela pintura do lado esquerdo (onde bateu) ou de todo o carro? Meu receio é ela pagar apenas do lado da batida e meu carro ficar com 2 cores diferentes (pintura envelhecida e pintura nova).

    • Jessica diz:

      Luiz, boa tarde!

      Em princípio o seguro cobre somente o reparo (inclusive pintura) da área afetada pelo sinistro, não se responsabilizando pela pintura de outras partes não afetadas. É possível pleitear a pintura inteira, contudo caberá análise da seguradora.

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      Atenciosamente,

  5. Vinicius diz:

    Eu coloquei o meu veículo para o reparo, porém esse tempo vou ficar sem carro. Tenho direito a um veículo alugado de responsabilidade da seguradora do cliente deles q acabou batendo na traseira do meu veículo?

  6. OLÁ, BOM DIA.
    UMA SENHORA BATEU EM MEU CARRO, VEICULO FINANCIADO.
    REALIZEI TODOS OS PROCEDIMENTOS E ESTOU AGUARDANDO A INDENIZAÇÃO INTEGRAL POIS MEU CARRO DEU PT.
    ALEM DA DIFERENCA ENTRE O SALDO DEVEDOR E A TABELA FIPE, EU RECEBO ALGO A MAIS?
    NO VEICULO DE UM AMIGO OCORREU A MESMA COISA, AO INVÉS DELE RECEBER 29 MIL, RECEBEU 31 POR CONTA DE DANOS MATERIAIS, EU TENHO DIREITO A ISSO?

    • Jessica diz:

      Diego, bom dia!

      Se tiver ocorrido a perda ou dano a algum outro item pessoal no acidente (por exemplo notebook etc.), poderá ser solicitado indenização pelo mesmo.
      Do contrário, em princípio a seguradora do causador cobre somente o valor médio de mercado do veículo sinistrado da vítima.

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      Atenciosamente,

  7. Wellington diz:

    Um assegurado foi tentar fazer uma “gato”, causou uma colisão entre ele e outros 4 carros (um da polícia inclusive). Ele acionou o seguro e agora a seguradora depois de mais de um mês analisando quer se recusar a pagar o conserto dos carros envolvidos.
    “Em resposta a demanda 2506820 Após levantamentos realizados foi identificado irregularidades quanto a apólice do segurado sendo assim processo será recusado . Carta recusa será encaminhada posteriormente.”
    A quem posso recorrer para não ficar no prejuízo!?

    • Jessica diz:

      Wellington, bom dia!

      Recomendamos primeiramente contatar o corretor de seguros responsável pela apólice do causador para entender o motivo da recusa. Pelo trecho que o senhor menciona entendemos que houve recusa por divergência de informações no perfil de risco. Se for este motivo dificilmente a recusa poderá ser revertida e o causador deverá arcar com os prejuízos da vítima particularmente. Neste caso a recomendação é negociar diretamente com o causador e, se não houver acordo com ele, recorrer nas Pequenas Causas ou com processo judicial com instrução de um advogado.

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      Atenciosamente,

  8. Celio Jr. diz:

    No caso de um acidente envolvendo terceiro. O veículo do terceiro precisa estar em dia para ser consertado?

    • Jessica diz:

      Celio, bom dia!

      A seguradora poderá solicitar os documentos do terceiro e sua veículo para análise. Em princípio desconhecemos recusa por pendências na documentação do carro se for ser feito o reparo e não indenização integral. Há maiores chances de pendências no caso de indenização integral, já que o pagamento requer a transferência do carro sinistrado à seguradora, e essa transferência só pode ocorrer após liquidação dessas pendências.

      Apesar de acreditarmos que não haverá problemas, recomendamos aguardar a análise da seguradora e se eventualmente houver pendências para liberação do conserto, instruir a vítima a regularizar a documentação. Também é recomendável solicitar ajuda do corretor de seguros responsável para acompanhar e intermediar o processo de sinistro.

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      Atenciosamente,

  9. Joana diz:

    Se meu filho dirigir meu carro e em um acidente ele vai a óbito e outra pessoa no veículo tbm vai a óbito, os familiares desta outra pessoa tem direito a receber o seguro?

    • Jessica diz:

      Joana, bom dia!

      Se o veículo tiver cobertura de acidentes pessoais a passageiros (APP) para morte, tanto a família do motorista quanto do passageiro receberão indenização por meio do APP. Essa cobertura pode ser acionada após recebimento do seguro obrigatório DPVAT, o qual garante indenização no caso de morte no trânsito.
      A senhora pode fazer uma cotação do seguro APP aqui.

      Se a vítima estiver fora do carro segurado (por exemplo num atropelamento ou colisão com outro carro com vítima fatal) a cobertura que deverá ser acionada é a de danos corporais a terceiros, cujo valor de indenização dependerá da determinação do juiz ou acordo extrajudicial.
      A senhora pode fazer uma cotação do seguro somente de terceiros aqui.

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      Atenciosamente,

  10. Cristina Lima diz:

    Bati meu carro em outros dois,que tiveram pequenas avarias todos os carros,acionei a cobertura para terceiros do meu seguro,e não usei o seguro para arrumar o meu carro,vai aparecer no documento do carro q meu carro é batido.

    • Jessica diz:

      Cristina, boa tarde!

      Se não houve sinistro de média ou grande monta constatado pelo oficial de trânsito no acidente, em princípio não deverá constar sinistro no documento. Porém recomendamos consultar um despachante veicular pois poderá lhe instruir melhor sobre dúvidas relacionadas à documentação do carro (como atuamos na área técnica de seguros não temos grande detalhes sobre esses pontos).

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      Atenciosamente,

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