Saiba como funciona o seguro de danos a terceiros no seu seguro de automóvel!
A cobertura de danos a terceiros é tão importante quanto a proteção do seu próprio veículo no seguro de automóvel. Quem já precisou usar sabe o quanto ela ajuda a economizar quando, por acidente, batemos no carro de outra pessoa. Pensando nisso escrevemos este artigo explicando como funciona 1) a cobertura de danos a terceiros dentro do seguro de automóvel compreensivo (“total”) e 2) o seguro somente de terceiros.
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Abaixo você confere o passo a passo . Se tiver dúvidas, escreva nos comentários para podermos ajudá-lo! Aproveite também para pedir sua cotação de seguro conosco.
Vídeos sobre cobertura de terceiros
para causadores e vítimas
Antes de começarmos este post, gostaria de deixar a dica de dois vídeos nossos sobre este assunto. Se não quiser assistir, basta continuar lendo o texto ;)
Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas dos SEGURADOS-CAUSADORES
Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas das VÍTIMAS
Como funciona o seguro de danos a terceiros?
O seguro de danos a terceiros pode ser 1) uma cobertura opcional dentro do seguro total, ou seja, quando você vai contratar o seguro para seu carro você escolhe qual cobertura quer para danos a terceiros ou 2) um seguro específico somente para danos a terceiros, com cobertura única e exclusiva para este tipo de dano.
Abaixo explicamos os tipos de cobertura de danos a terceiro e como funciona o pagamento da indenização caso precise usar. As informações valem tanto para a cobertura de terceiros do seguro total quanto para o seguro somente de terceiros.
Tipos de danos a terceiros no seguro de automóvel
Os danos a terceiros podem ser de dois tipos:
- Danos Materiais: Chamada de “RCF-V Material” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente colidir com outro veículo, objeto ou local de propriedade de outra pessoa, a seguradora cobrirá os prejuízos até o limite máximo contratado na apólice;
- Danos corporais: Chamada de “RCF-V* Corporal” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente atingir uma pessoa, por exemplo pedestre ou ciclista causando um atropelamento, a seguradora cobrirá prejuízos até o limite máximo contratado na apólice.
*RCF-V quer dizer “Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos”.
A cobertura mínima aceita pelas companhias em ambos os tipos é de R$50.000, mas particularmente recomendamos sempre um mínimo de R$100.000. A diferença no preço do seguro costuma ser pouca e lhe garantirá uma proteção muito maior.
No caso dos danos materiais é importante pensar no risco de engavetamentos, que poderá lhe tornar responsável pelos prejuízos de diversos carros; risco de colisão com carros importados e de alto valor; risco de colidir com estabelecimentos ou bens como postes (acreditem, postes custam caro). Tudo isso pode parecer improvável, mas são riscos mais comuns do que se imagina. Portanto considere sempre a opção de $100.000 ou mais para cobertura de danos materiais a terceiros.
Já para danos corporais é ainda mais importante considerar um valor cobertura mais alto. No caso de lesão corporal ou morte de terceiro no trânsito, a indenização a ser paga pode facilmente ser exorbitante. Por isso é fundamental contratar uma cobertura de danos corporais a terceiros de valor significativo. $100.000 é apenas um bom começo, mas se puder considere cobertura ainda maior para este risco.
Cobertura de danos a terceiros não tem franquia
Não há franquia para a cobertura de terceiros. As seguradoras costumam prever franquia de terceiros somente para veículos do tipo ambulância, viaturas policiais e carros forte – o que muito provavelmente não é o caso de você que está lendo este post. Para veículos “normais”, inclusive motos e caminhões, os contratos de seguro não preveem franquia para terceiros.
Isso significa que se você acionar sua cobertura de terceiros para a vítima, não terá nenhum outro custo além do preço já pago pelo seguro. Você apenas perderá uma classe de bônus na renovação do seu seguro.
A franquia é obrigatória somente se você optar por usar seu seguro para consertar seu próprio carro. Sabendo disso, se você não quer pagar a franquia ou o conserto do seu carro não chegou a atingir a franquia, você pode optar por acionar o seguro somente para o conserto do carro do terceiro. Não existe obrigatoriedade de acionar o seguro para seu carro para poder acionar a cobertura para o terceiro.
O seguro sempre cobrirá o dano causado a terceiro?
Muitas pessoas nos perguntam se o seguro sempre pagará o dano ao terceiro ou se há situações em que a seguradora pode negar o pagamento.
O pré-requisito básica para haver cobertura é que os danos ao terceiro tenham sido causados pelo segurado. Ou seja, se a culpa não tiver sido do segurado, os prejuízos das demais pessoas não serão cobertos pelo seguro do segurado.
Para que os danos sejam considerados de responsabilidade do segurado, é importante ressaltar algumas coisas:
- É necessário que o segurado assuma a culpa. Mesmo que a culpa seja obviamente dele, se ele se negar a usar a cobertura de terceiros a seguradora não tem autonomia para pagar a indenização sem autorização e nem pode obrigar o segurado a fazer isso.
- A análise da seguradora precisa concluir que foi culpa do motorista segurado. Se o segurado assumir a culpa mas a análise da seguradora concluir o contrário, ela poderá negar cobertura.
- O seguro cobrirá os danos ao terceiro até o limite máximo da indenização contratada na cobertura de terceiros do seguro de carro. Se os custos do terceiro ultrapassarem o limite contratado, o excedente fica a cargo do responsável pelo acidente.
Como funciona o pagamento da indenização na cobertura de terceiros?
Para o terceiro receber a indenização do seguro do responsável pelo acidente, é necessário abrir um sinistro na seguradora como terceiro. Serão solicitados alguns documentos pessoais, documentos do veículo e orçamento do conserto da oficina.
Sendo constatada perda parcial, passível de conserto, a seguradora pagará o conserto diretamente para a oficina. Vale ressaltar que em oficinas referenciadas a garantia do serviço é dada tanto pela oficina quanto pela seguradora. Já em oficinas de livre-escolha do terceiro, a garantia é somente da oficina (sem responsabilidade da seguradora) e é necessário haver entre seguradora e oficina sobre os valores do orçamento.
Por outro lado, se for constatada perda total, a seguradora pagará indenização integral. Como não há cláusula contratual que determine qual referência a seguradora deve usar para indenização integral de terceiros, ela poderá propor ao terceiro pagar o valor da Tabela FIPE ou conforme pesquisa de mercado feita pela seguradora. Sobre este assunto recomendamos este post: “Seguradora pode recusar pagar Tabela FIPE?”
Seguro somente de terceiros
Existe uma opção de seguro simplificado que é bastante procurada por proprietários de carros antigos ou de difícil aceitação nas seguradoras, como carros off road ou carros blindados com mais de 05 anos. É o seguro somente de terceiros. E
le funciona exatamente como a cobertura que descrevemos acima. A diferença para o seguro total em termos de cobertura é que não haverá cobertura para o carro do próprio segurado.
Nosso seguro somente de terceiros é muito mais barato, não precisa de perfil de risco, não precisa fazer vistoria e ainda tem Assistência 24h! É uma ótima oportunidade para quem não quer abrir mão de segurança no trânsito, mas precisa economizar.
Ola , tenho uma moto XJ6 naked , e um senhor segurado bateu em minha moto e foi constatado culpado.
Nesse caso o seguro para terceiros cobrirá todos os danos em minha moto ???
Inclusive todos os acessórios esportivos ???
Jhonny, boa tarde!
A cobertura de danos materiais a terceiros garantirá o conserto (nos casos passíveis de conserto) ou indenização (nos casos de perda total) da moto e acessórios danificados. Se houverem acessórios não originais que foram danificados, também deverão ser reparos ou indenizados.
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Atenciosamente,
Boa noite, meu marido trabalha na uber, bateram no nosso carro. Quem bateu assumiu a culpa e a cooperativa queo mesmo é associado esta cobrindo os danos materiais. Estamos sem o carro a quase um mês. Então, a cooperativa cobre os dias que carro esta parado na oficina?
Magaly, bom dia!
Não trabalhamos com cooperativas e associações, mas somente seguradoras regulares.
Nas seguradoras regulamentadas pela SUSEP a indenização por lucros cessantes é possível por meio da cobertura de danos materiais a terceiros mediante apresentação de comprovação de renda. Os documentos passarão por análise, podendo haver aceitação ou recusa.
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Atenciosamente,
BOA NOITE
UMA MOÇA BATEU NA TRASEIRA DO MEU CARRO ELA ACIONOU O SEGURO,MAS PARA ARRUMAR MEU CARRO VOU TER QUE DEIXA;LO PARA ARRUMAR POR DOIS OU TRES DIAS.MAS USO MEU CARRO PARA TRABALHAR E NAO TENHO OUTRO MEIO DE LOCOMOÇAO.O QUE DEVO FAZER
Deborah, boa noite!
Recomendamos verificar se o seguro do causador tem cobertura de carro reserva para terceiros. É uma cobertura opcional e a maioria das pessoas não contrata, mas é importante checar.
Se não tiver essa cobertura, recomendamos solicitar ao causador para checar se é possível cobrir os gastos com táxi via cobertura de danos materiais a terceiros mediante apresentação dos comprovantes. Se não houver aceitação da seguradora, será necessário negociar o reembolso dessas despesas diretamente com o causador.
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Atenciosamente,
bom dia]
UMA VITIMA QUE ESTAVA DENTRO DE UM AUTOMÓVEL QUANDO O MESMO VEIO A CAPOTAR E CAUSAR FRATURA ÓSSEA PODE RECEBER O SEGURO DE TERCEIRO,OU SOMENTE CONTA QUANDO O ACIDENTE E POR CAUSA EXTERNA .
André, boa tarde!
Se a vítima estava dentro do carro, poderá acionar a cobertura de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) do carro onde estava, mas não a cobertura de danos corporais a terceiros (RCF-V corporal).
Para poder acionar a cobertura RCF-V corporal seria necessário que o carro onde a vítima estava ter sido vítima de outro carro e acionar o seguro deste carro que foi causador.
Importante lembrar que tanto o APP quanto o RCF garantirão cobertura somente após recebimento do seguro DPVAT.
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Atenciosamente,
Tenho 2 veículos um tem seguro. Acabei batendo no que não tem seguro, era minha irmã que estava dirigindo. O que eu faço. O que não tem seguro foi o que mais ficou danificado. Posso procurar a justiça
Shirley, boa noite!
A cobertura de danos materiais a terceiros não cobre danos causados e bens do próprio seguro ou de seus cônjuge, filhos e pais.
Será necessário acionar o seguro para reparo do veículo que tem seguro. O carro que não tem seguro deverá ser reparo particularmente.
Essas informações devem ser verificadas nas Condições Gerais, cláusulas de exclusões referentes a cobertura de RCF-V materiais.
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Atenciosamente,
O segurado não quer assumir a culpa por ter sido uma vítima fatal e a seguradora não quer pagar o que faço
André, bom dia!
Para que a cobertura de terceiros possa ser acionada é necessário primeiramente que o segurado assuma a culpa e, num segundo momento, que a análise da seguradora confirme que ele foi culpado. Como não há acordo entre os envolvidos sobre a culpa no acidente, a recomendação é buscar um advogado para recorrer judicialmente.
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Atenciosamente,
Boa noite Jéssica, onde isso (assunção de culpa + comprovação de culpa pela seguradora) está escrito? Qual lei/Resolução, etc?
Naíra, boa noite!
Esta informação deverá constar nas Condições Gerais do seguro, na cláusula de RCF-V, geralmente da seguinte maneira (ou de forma similar): “Para que ocorra cobertura, é indispensável que o segurado assuma a culpa e que a responsabilidade pelo evento se caracterize após análise da seguradora”
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Atenciosamente,
Muito obrigada pela sua gentileza.
Disponha, Naíra :D
Grande abraço!
Meu carro estava com o suporte de bicicleta e eu colidi em outro carro ao estacionar, porém no meu carro não aconteceu nada, porque o que bateu foi as bicicletas, eu posso acionar o seguro para terceiros?
Iolanda, boa tarde!
Peço desculpas pela demora, sua questão acabou ficando perdida entre perguntas mais recentes!
As cláusulas contratuais referentes à cobertura de RCF-V geralmente ver escritas com algo semelhante com “danos decorrentes de acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado”. No caso seria necessário verificar qual será a análise da seguradora: se o suporte de bicicletas seria considerado uma extensão do veículo ou um acessório a parte. E também se o uso estava dentro das recomendações do fabricante.
Se puder compartilhar conosco qual foi a análise da companhia, pode ajudar outros visitantes no futuro.
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Atenciosamente,
Jessica boa noite… quanto tempo a seguradora tem pra fazer a vistoria no veiculo de terceiro e liberar o conserto do mesmo?
A vitima está me cobrando rapidez mas não é meu corretor que tem que falar com ela?
Fabio, bom dia!
Não existe um prazo para realização de vistoria de sinistro definido pelas Circulares Susep ou leis que regulamentam o mercado de seguros (infelizmente).
Nas seguradoras mais ágeis a vistoria é realizada em até 03 dias contatos da abertura do sinistro, enquanto nas mais lentas pode levar entre 10 e 15 dias. Lembrando que o terceiro tem que se disponibilizar a levar o carro para a vistoria ou receber o vistoriador. Sabendo disso, recomendamos solicitar ao corretor responsável pela apólice para checar como está o processo de sinistro e se já foi feito agendamento da perícia. Se não tiver sido agendado ainda, é necessário checar se falta alguma informação ou envio de documento para liberação do agendamento. Se for constatado atraso no processo, peça ajuda ao corretor para pressionar a seguradora por maior agilidade.
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Atenciosamente,
Olá Jéssica ! Causei um acidente e paguei o sinistro do segurado, agora a seguradora quer que eu arque com o restante do conserto. Não tenho intenção de pagar. Qual o risco que corro se não pagar?
Bruno, bom dia!
A seguradora poderá cobrar o ressarcimento da diferença acima da franquia que foi coberta pelo seguro.
Em princípio as seguradoras costumam propor acordo extrajudicial. Se não for feito o acerto por essas vias, existe a possibilidade de ela recorrer a ação judicial, dependendo do tamanho do prejuízo.
Para maiores detalhes sobre o direito de cobrança da seguradora, assista este vídeo.
Trabalhamos com um seguro de terceiros que tem custo bastante acessível e com assistência 24h para seu veículo. Faça uma cotação sem compromisso para se prevenir dessas situações no futuro: clique aqui para cotar!
Atenciosamente,
Ola ! Meu carro foi colidido por um caminhão ele assumiu. a culpa. Entrei em contato com a transportadora eo responsável me pedido. Boletim de ocorrência, cópia CNH , documento do carro. Já foi enviado para o judiciário da empresa . Quanto tempo para ter uma resposta para ter o número do sinistro. Grato
William, boa noite!
O nº do sinistro é gerado imediatamente após abertura do processo na seguradora.
Recomendamos contatar a empresa e solicitar, pois se o sinistro já foi aberto, já terão o número.
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