Saiba como funciona o seguro de danos a terceiros no seu seguro de automóvel!
A cobertura de danos a terceiros é tão importante quanto a proteção do seu próprio veículo no seguro de automóvel. Quem já precisou usar sabe o quanto ela ajuda a economizar quando, por acidente, batemos no carro de outra pessoa. Pensando nisso escrevemos este artigo explicando como funciona 1) a cobertura de danos a terceiros dentro do seguro de automóvel compreensivo (“total”) e 2) o seguro somente de terceiros.
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Abaixo você confere o passo a passo . Se tiver dúvidas, escreva nos comentários para podermos ajudá-lo! Aproveite também para pedir sua cotação de seguro conosco.
Vídeos sobre cobertura de terceiros
para causadores e vítimas
Antes de começarmos este post, gostaria de deixar a dica de dois vídeos nossos sobre este assunto. Se não quiser assistir, basta continuar lendo o texto ;)
Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas dos SEGURADOS-CAUSADORES
Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas das VÍTIMAS
Como funciona o seguro de danos a terceiros?
O seguro de danos a terceiros pode ser 1) uma cobertura opcional dentro do seguro total, ou seja, quando você vai contratar o seguro para seu carro você escolhe qual cobertura quer para danos a terceiros ou 2) um seguro específico somente para danos a terceiros, com cobertura única e exclusiva para este tipo de dano.
Abaixo explicamos os tipos de cobertura de danos a terceiro e como funciona o pagamento da indenização caso precise usar. As informações valem tanto para a cobertura de terceiros do seguro total quanto para o seguro somente de terceiros.
Tipos de danos a terceiros no seguro de automóvel
Os danos a terceiros podem ser de dois tipos:
- Danos Materiais: Chamada de “RCF-V Material” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente colidir com outro veículo, objeto ou local de propriedade de outra pessoa, a seguradora cobrirá os prejuízos até o limite máximo contratado na apólice;
- Danos corporais: Chamada de “RCF-V* Corporal” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente atingir uma pessoa, por exemplo pedestre ou ciclista causando um atropelamento, a seguradora cobrirá prejuízos até o limite máximo contratado na apólice.
*RCF-V quer dizer “Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos”.
A cobertura mínima aceita pelas companhias em ambos os tipos é de R$50.000, mas particularmente recomendamos sempre um mínimo de R$100.000. A diferença no preço do seguro costuma ser pouca e lhe garantirá uma proteção muito maior.
No caso dos danos materiais é importante pensar no risco de engavetamentos, que poderá lhe tornar responsável pelos prejuízos de diversos carros; risco de colisão com carros importados e de alto valor; risco de colidir com estabelecimentos ou bens como postes (acreditem, postes custam caro). Tudo isso pode parecer improvável, mas são riscos mais comuns do que se imagina. Portanto considere sempre a opção de $100.000 ou mais para cobertura de danos materiais a terceiros.
Já para danos corporais é ainda mais importante considerar um valor cobertura mais alto. No caso de lesão corporal ou morte de terceiro no trânsito, a indenização a ser paga pode facilmente ser exorbitante. Por isso é fundamental contratar uma cobertura de danos corporais a terceiros de valor significativo. $100.000 é apenas um bom começo, mas se puder considere cobertura ainda maior para este risco.
Cobertura de danos a terceiros não tem franquia
Não há franquia para a cobertura de terceiros. As seguradoras costumam prever franquia de terceiros somente para veículos do tipo ambulância, viaturas policiais e carros forte – o que muito provavelmente não é o caso de você que está lendo este post. Para veículos “normais”, inclusive motos e caminhões, os contratos de seguro não preveem franquia para terceiros.
Isso significa que se você acionar sua cobertura de terceiros para a vítima, não terá nenhum outro custo além do preço já pago pelo seguro. Você apenas perderá uma classe de bônus na renovação do seu seguro.
A franquia é obrigatória somente se você optar por usar seu seguro para consertar seu próprio carro. Sabendo disso, se você não quer pagar a franquia ou o conserto do seu carro não chegou a atingir a franquia, você pode optar por acionar o seguro somente para o conserto do carro do terceiro. Não existe obrigatoriedade de acionar o seguro para seu carro para poder acionar a cobertura para o terceiro.
O seguro sempre cobrirá o dano causado a terceiro?
Muitas pessoas nos perguntam se o seguro sempre pagará o dano ao terceiro ou se há situações em que a seguradora pode negar o pagamento.
O pré-requisito básica para haver cobertura é que os danos ao terceiro tenham sido causados pelo segurado. Ou seja, se a culpa não tiver sido do segurado, os prejuízos das demais pessoas não serão cobertos pelo seguro do segurado.
Para que os danos sejam considerados de responsabilidade do segurado, é importante ressaltar algumas coisas:
- É necessário que o segurado assuma a culpa. Mesmo que a culpa seja obviamente dele, se ele se negar a usar a cobertura de terceiros a seguradora não tem autonomia para pagar a indenização sem autorização e nem pode obrigar o segurado a fazer isso.
- A análise da seguradora precisa concluir que foi culpa do motorista segurado. Se o segurado assumir a culpa mas a análise da seguradora concluir o contrário, ela poderá negar cobertura.
- O seguro cobrirá os danos ao terceiro até o limite máximo da indenização contratada na cobertura de terceiros do seguro de carro. Se os custos do terceiro ultrapassarem o limite contratado, o excedente fica a cargo do responsável pelo acidente.
Como funciona o pagamento da indenização na cobertura de terceiros?
Para o terceiro receber a indenização do seguro do responsável pelo acidente, é necessário abrir um sinistro na seguradora como terceiro. Serão solicitados alguns documentos pessoais, documentos do veículo e orçamento do conserto da oficina.
Sendo constatada perda parcial, passível de conserto, a seguradora pagará o conserto diretamente para a oficina. Vale ressaltar que em oficinas referenciadas a garantia do serviço é dada tanto pela oficina quanto pela seguradora. Já em oficinas de livre-escolha do terceiro, a garantia é somente da oficina (sem responsabilidade da seguradora) e é necessário haver entre seguradora e oficina sobre os valores do orçamento.
Por outro lado, se for constatada perda total, a seguradora pagará indenização integral. Como não há cláusula contratual que determine qual referência a seguradora deve usar para indenização integral de terceiros, ela poderá propor ao terceiro pagar o valor da Tabela FIPE ou conforme pesquisa de mercado feita pela seguradora. Sobre este assunto recomendamos este post: “Seguradora pode recusar pagar Tabela FIPE?”
Seguro somente de terceiros
Existe uma opção de seguro simplificado que é bastante procurada por proprietários de carros antigos ou de difícil aceitação nas seguradoras, como carros off road ou carros blindados com mais de 05 anos. É o seguro somente de terceiros. E
le funciona exatamente como a cobertura que descrevemos acima. A diferença para o seguro total em termos de cobertura é que não haverá cobertura para o carro do próprio segurado.
Nosso seguro somente de terceiros é muito mais barato, não precisa de perfil de risco, não precisa fazer vistoria e ainda tem Assistência 24h! É uma ótima oportunidade para quem não quer abrir mão de segurança no trânsito, mas precisa economizar.
Sofri uma acidente e o outro estava errado, ele assumiu que tava errado, e acionou o seguro, na moto apenas quebrou painel e carenagens, nisso ainda vai contar sinistros e vai atrapalhará na venda do Veiculo depois?
Carlos, bom dia
Desculpe, mas não temos informações sobre documentação do veículo após sinistros. Para esta dúvida será necessário contatar um despachante de veículos ou diretamente o DETRAN.
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Atenciosamente,
Boa Noite Jessica, gostaria que esclareça uma dúvida para mim. Um carro de uma empresa bate na traseira da minha moto sendo que eu estava certo na faixa de pare. Abrimos o sinistro, porém a seguradora me enrolou e me mal atendeu.
Eu abri um ação nas pequenas causas contra isto, pois fui lesado ! Agora seguradora liberei. É direito meu escolher se eu quero ser indenizado pela segurado ou pelos causadores (motorista ou empresa do veículo) ? Posso rejeitar a autorização da seguradora pois liberaram um valor menor p/ manutenção do meu veículo ?
Márcio, bom dia!
Desculpe a demora em responder.
Será necessário consultar um advogado para verificar se é possível fazer essas exigências. Como não trabalhamos na área jurídica, infelizmente não tenha grandes informações para passar neste caso.
Com relação ao valor da indenização oferecida pela seguradora, é seu direito fazer uma contra-proposta apresentando orçamentos de veículos similares ao seu para chegar mais próximo da realidade.
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Atenciosamente,
ola , eu estava conduzindo minha moto e na minha frente esta um carro e comecei a ultrapassar o veiculo onde nao era permitido. e quando o veiculo vira sem sinalizae e assume a culpa e asiona o seguro dele e a seguradora nao quer cobrir pq os dois estava errado oque eu faço
Thiago, boa tarde!
Recomendamos que contate um advogado para verificar o que pode ser feito. Uma vez que o caso é ambíguo não temos como dar uma opinião.
Atenciosamente,
Thiago, bom dia!
Em primeiro lugar, volta à escola para aprender português e escrever melhor. Em segundo, tente ver se o Exército aceita alguém para limpar banheiro em troca de ensiná-lo a ter disciplina e cumprir as regras, e finalmente, procure um grupo ou associação especializada que possa ajudá-lo a se tornar um cidadão mais consciente e capaz de assumir os seus próprios atos ao invés de querer que alguém, pessoa física ou jurídica, os assuma em seu lugar.
Meu carro está assegurado em uma cooperativa e me envolvi em uma colisão na ultima sexta. Porém, não era que que estava conduzindo o veiculo. A cooperativa pode se recusara pagar por isso ?
Jeik, boa tarde!
Não trabalhamos com cooperativas, pois não são regulamentadas pela SUSEP, órgão que regula o mercado de seguros no Brasil.
Nas seguradoras regulares é necessário que quem conduzia o veículo no momento do acidente esteja dentro dos critérios informados no perfil de risco.
Ficamos à disposição
Um homem bateu no meu carro e o seguro dele levou o carro a uma oficina, depois me vieram com as propostas, me davam 12 600 pra eu ficar com o carro (sendo que o valor pra consertar naquela oficina ficaria em 18 mil) ou 22900 como indenização integral (sendo que iria para a financeira pois o carro era financiado e o saldo devedor é de 24000) ou seja em qualquer opção eu ficaria no prejuízo e nem tive culpa pelo acidente, inclusive o segurado assumiu a culpa no BO. Posso exigir que ele pague o que faltar pra cobrir? Por exemplo pedir que ele dê o que faltar para arrumar ou quitar o carro?
Lih, bom dia!
Como você é vítima é seu direito tentar negociar para minimizar seus prejuízos, porém é necessário acordo entre ambas as partes. Se não houver acordo, infelizmente será necessário buscar acertar na Justiça.
Nenhum seguro cobre juros de financiamento, por isso qualquer cobrança em relação a isso dificilmente será acatada pela seguradora.
Um caminho alternativo que sugerimos é de verificar junto a financeira do carro se é possível usar a indenização do seguro para substituir o bem da dívida. Assim você poderá pegar outro carro equivalente no lugar do antigo e continuará pagando o financiamento restante. É necessário autorização da financeira para este procedimento, mas acredito que seja uma forma de minimizar seus prejuízos.
Ficamos à disposição!
Boa noite,
Meu nome é Wellington, meu caso e semelhante ao seu, uma pessoa bateu no meu carro ele é finan daí o Seguro da pessoa caracterizou PT só que eu não concordo com o valor do conserto, gostaria de saber se eu posso tentar negociar com o Seguro para que me de um valor em dinheiro para eu me responsabilizar em consertar o carro por conta própria?
Wellington, boa tarde!
Sim, você pode tentar negociar desta forma.
É necessário acordo entre ambas as partes (você e seguradora). Não havendo acordo será necessário buscar a instrução de um advogado para tentar negociar na Justiça.
Ficamos à disposição!
olá. Um funcionário da empresa TJR tribunal de justiça do Rio De Janeiro bateu no meu carro atravessando a rua sem olhar para os lados,todas as provas indicam que ele estava errada. porém já se passaram 3 meses q fizemos o boletim pela internet,dei meu depoimento na administração da empresa e até hoje não me deram uma solução. so disseram q foi autorizado e só falta a comunicação a seguradora. isso é demorado assim? E o que posso fazer para acelerar esse problema. me ajude estou desesperada ainda tenho 4 anos pr pagar o carro e n tenho mais.
Daniela, boa tarde!
Recomendamos que solicite ao causador da colisão o número de protocolo de sinistro e nome da seguradora dele. Assim você poderá verificar se o sinistro foi realmente aberto e se os reparos já foram liberados.
O procedimento padrão é: abrir o sinistro na seguradora, fazer o orçamento em uma oficina (credenciada ou não na seguradora), vistoria da seguradora para ver se está de acordo com o orçamento, liberação do reparo se seguradora estiver de acordo ou negociação se estiver em desacordo, aguardar chegada das peças se necessário, realizar serviço e receber veículo.
Pela sua descrição entendemos que nenhum desses procedimentos foi realizado, por isso é importante pressionar o causador para que seja iniciado o quanto antes para a senhora não ter maiores prejuízos.
Ficamos à disposição
Bom dia. Meu veículo estava parado na porta de casa quando um outro veículo colidiu com ele. O dono do veículo tem seguro e se responsabilizou prontamente. Quem define se meu carro vai ser recuperado ou perda total? Não sendo deferido como Perda total, como posso agir? A lateral e a suspensão dianteira está muito comprometida.
Igor, bom dia!
O critério para perda total de veículos segurados é que os custos de reparação atinjam 75% do valor do carro na Tabela FIPE.
Para terceiros não existe cláusula contratual que determine que este é o percentual de referência para perda total, mas existe uma norma da SUSEP que determinar que não podem ser usados percentuais acima de 75%. Ou seja, no caso de terceiros pode ocorrer perda total com percentuais até 75%.
Geralmente as seguradoras usam o critério de 75% para veículos de terceiros assim como usa para seus segurados.
Caso o senhor não concorde com o conserto do veículo, será necessário argumentar com a seguradora mostrando que o percentual se aproximou bastante disso e buscar um acordo com a seguradora.
Recomendamos que contate o corretor de seguros que está cuidando do caso para lhe ajudar nesta intermediação.
Ficamos a disposição!
Um carro me fechou de forma imprudente e sem sinalizar,eu estava na preferencial,porem para nao colidir com o carro, fui forçado a desviar bruscamente e acabei colidindo no acostamento, o causador do meu acidente assumiu a responsabilidade. Ele pode abrir o sinistro com terceiros q no caso sou eu, sem o carro dele ter sofrido o sinistro e sim causado o meu? ? ?
Agatha, boa tarde!
Sim, ele pode abrir o sinistro de terceiros mesmo o carro dele não tendo sofrido nenhum dano.
Na descrição do acidente a seguradora poderá verificar que o segurado é culpado pelo colisão do seu carro e a entrada no sinistro poderá ser feita normalmente.
Ficamos à disposição!
Jéssica bom dia.
Sou terceiro de um sinistro,no qual EU COLIDI, com um carro. Estava em uma avenida e o segurado não se atentou a placa de PARE e eu acabei batendo nele.
Tanto eu quanto ele fizemos BO´s on line, onde ele assumia a culpa, nos dois BO´s ! Inclusive, desde do dia do sinistro, ele acionou a seguradora.
Agora ele “desacionou” a seguradora, segundo a mesma esta não me pagará. Sendo que os laudos já foram feitos e inclusive já enviei documentação para transferência do veículo.
Preciso do meu carro para trabalhar, sou AUTÔNOMO, já perdi clientes e perderei outros se não comprar um carro logo, com o dinheiro do PT.
O que posso fazer ?
Muito obrigado !
Rafael, bom dia!
O primeiro passo é procurar conversar com o causador sobre o motivo do encerramento do sinistro na seguradora. Caso tenha partido dele, procure conversar para resolver a situação. Caso tenha partido da seguradora, será necessário verificar com ela o motivo da negativa.
Se a situação não puder ser resolvida na base da negociação, será necessário recorrer a Justiça. Neste caso recomendamos que consulte um advogado.
Ficamos à disposição
Boa tarde, Jéssica !
Então o segurado não atende mais minhas ligações. Disse à seguradora que eu o coagi a assumir a culpa do sinistro. Sendo que de momento ele tinha assumido a culpa, ligou imediatamente para a seguradora e assumiu e feito um boletim de ocorrência, assumindo isso.
A prestação de serviço, foi cancelado pelo segurado.
Para piorar contratou um advogado e o mesmo já me ligou 2x pedindo para que PAGUE a FRANQUIA…..
Eu não quero ter que fazer isso, eu só bati por desatenção dele à sinalização da avenida.
Muito Obrigado !!
Rafael, boa tarde!
Como não existe acordo quanto ao caso e ele está lhe cobrando através de um advogado o pagamento da franquia que o senhor não julga correto, recomendamos que consulte um advogado de sua confiança para se defender e buscar um acordo entre as partes.
O melhor caminho é sempre resolver através de um acordo, pois processos jurídicos podem ser morosos e custosos. Mas em ultima instância, será necessário resolver na Justiça.
Ficamos a disposição!
Jéssica muito obrigado por toda a atenção.
Contudo o cara que eu bati, disse à seguradora que eu O COAGI,para assumir a responsabilidade e isso é muito sério….é uma mentira muito grande da parte dele. Acho que provavelmente ele não tem dinheiro para pagar o a franquia e quer que eu pague….coisa que ele já me propôs e eu recusei!
Gostaria de saber o que posso fazer Tenho um boletim de ocorrência, QUE ELE FEZ E ME ENVIOU, assumindo a culpa e um documento da seguradora onde ELE ASSUME A CULPA.
Muito obrigado por tudo !
Rafael, boa tarde!
Realmente complicada a situação.
É de fundamental importância contratar um advogado para se defender. Não tenho como passar maiores inofrmações pois não tenho formação jurídica e poderia lhe prejudicar com informações incorretas. Entendo que toda a situação tenha se tornado um caso de assédio moral, mas o advogado poderá lhe dizer se é isso mesmo ou que outra forma se defender e reaver seus prejuízos.
O advogado também poderá lhe instruir sobre as divergências de versões (Boletim de ocorrência e protocolo da seguradora) e como usá-las em seu favor.
Atenciosamente,
Minha mãe bateu num outro carro. Ela pode usar seguro contra terceiros, pra consertar o outro veículo?
Marli, bom dia!
Se ela foi culpada pela colisão, sim, ela pode usar a cobertura de terceiros para o carro da vítima.
Ficamos à disposição