Saiba como funciona o seguro de danos a terceiros no seu seguro de automóvel!
A cobertura de danos a terceiros é tão importante quanto a proteção do seu próprio veículo no seguro de automóvel. Quem já precisou usar sabe o quanto ela ajuda a economizar quando, por acidente, batemos no carro de outra pessoa. Pensando nisso escrevemos este artigo explicando como funciona 1) a cobertura de danos a terceiros dentro do seguro de automóvel compreensivo (“total”) e 2) o seguro somente de terceiros.
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Abaixo você confere o passo a passo . Se tiver dúvidas, escreva nos comentários para podermos ajudá-lo! Aproveite também para pedir sua cotação de seguro conosco.
Vídeos sobre cobertura de terceiros
para causadores e vítimas
Antes de começarmos este post, gostaria de deixar a dica de dois vídeos nossos sobre este assunto. Se não quiser assistir, basta continuar lendo o texto ;)
Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas dos SEGURADOS-CAUSADORES
Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas das VÍTIMAS
Como funciona o seguro de danos a terceiros?
O seguro de danos a terceiros pode ser 1) uma cobertura opcional dentro do seguro total, ou seja, quando você vai contratar o seguro para seu carro você escolhe qual cobertura quer para danos a terceiros ou 2) um seguro específico somente para danos a terceiros, com cobertura única e exclusiva para este tipo de dano.
Abaixo explicamos os tipos de cobertura de danos a terceiro e como funciona o pagamento da indenização caso precise usar. As informações valem tanto para a cobertura de terceiros do seguro total quanto para o seguro somente de terceiros.
Tipos de danos a terceiros no seguro de automóvel
Os danos a terceiros podem ser de dois tipos:
- Danos Materiais: Chamada de “RCF-V Material” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente colidir com outro veículo, objeto ou local de propriedade de outra pessoa, a seguradora cobrirá os prejuízos até o limite máximo contratado na apólice;
- Danos corporais: Chamada de “RCF-V* Corporal” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente atingir uma pessoa, por exemplo pedestre ou ciclista causando um atropelamento, a seguradora cobrirá prejuízos até o limite máximo contratado na apólice.
*RCF-V quer dizer “Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos”.
A cobertura mínima aceita pelas companhias em ambos os tipos é de R$50.000, mas particularmente recomendamos sempre um mínimo de R$100.000. A diferença no preço do seguro costuma ser pouca e lhe garantirá uma proteção muito maior.
No caso dos danos materiais é importante pensar no risco de engavetamentos, que poderá lhe tornar responsável pelos prejuízos de diversos carros; risco de colisão com carros importados e de alto valor; risco de colidir com estabelecimentos ou bens como postes (acreditem, postes custam caro). Tudo isso pode parecer improvável, mas são riscos mais comuns do que se imagina. Portanto considere sempre a opção de $100.000 ou mais para cobertura de danos materiais a terceiros.
Já para danos corporais é ainda mais importante considerar um valor cobertura mais alto. No caso de lesão corporal ou morte de terceiro no trânsito, a indenização a ser paga pode facilmente ser exorbitante. Por isso é fundamental contratar uma cobertura de danos corporais a terceiros de valor significativo. $100.000 é apenas um bom começo, mas se puder considere cobertura ainda maior para este risco.
Cobertura de danos a terceiros não tem franquia
Não há franquia para a cobertura de terceiros. As seguradoras costumam prever franquia de terceiros somente para veículos do tipo ambulância, viaturas policiais e carros forte – o que muito provavelmente não é o caso de você que está lendo este post. Para veículos “normais”, inclusive motos e caminhões, os contratos de seguro não preveem franquia para terceiros.
Isso significa que se você acionar sua cobertura de terceiros para a vítima, não terá nenhum outro custo além do preço já pago pelo seguro. Você apenas perderá uma classe de bônus na renovação do seu seguro.
A franquia é obrigatória somente se você optar por usar seu seguro para consertar seu próprio carro. Sabendo disso, se você não quer pagar a franquia ou o conserto do seu carro não chegou a atingir a franquia, você pode optar por acionar o seguro somente para o conserto do carro do terceiro. Não existe obrigatoriedade de acionar o seguro para seu carro para poder acionar a cobertura para o terceiro.
O seguro sempre cobrirá o dano causado a terceiro?
Muitas pessoas nos perguntam se o seguro sempre pagará o dano ao terceiro ou se há situações em que a seguradora pode negar o pagamento.
O pré-requisito básica para haver cobertura é que os danos ao terceiro tenham sido causados pelo segurado. Ou seja, se a culpa não tiver sido do segurado, os prejuízos das demais pessoas não serão cobertos pelo seguro do segurado.
Para que os danos sejam considerados de responsabilidade do segurado, é importante ressaltar algumas coisas:
- É necessário que o segurado assuma a culpa. Mesmo que a culpa seja obviamente dele, se ele se negar a usar a cobertura de terceiros a seguradora não tem autonomia para pagar a indenização sem autorização e nem pode obrigar o segurado a fazer isso.
- A análise da seguradora precisa concluir que foi culpa do motorista segurado. Se o segurado assumir a culpa mas a análise da seguradora concluir o contrário, ela poderá negar cobertura.
- O seguro cobrirá os danos ao terceiro até o limite máximo da indenização contratada na cobertura de terceiros do seguro de carro. Se os custos do terceiro ultrapassarem o limite contratado, o excedente fica a cargo do responsável pelo acidente.
Como funciona o pagamento da indenização na cobertura de terceiros?
Para o terceiro receber a indenização do seguro do responsável pelo acidente, é necessário abrir um sinistro na seguradora como terceiro. Serão solicitados alguns documentos pessoais, documentos do veículo e orçamento do conserto da oficina.
Sendo constatada perda parcial, passível de conserto, a seguradora pagará o conserto diretamente para a oficina. Vale ressaltar que em oficinas referenciadas a garantia do serviço é dada tanto pela oficina quanto pela seguradora. Já em oficinas de livre-escolha do terceiro, a garantia é somente da oficina (sem responsabilidade da seguradora) e é necessário haver entre seguradora e oficina sobre os valores do orçamento.
Por outro lado, se for constatada perda total, a seguradora pagará indenização integral. Como não há cláusula contratual que determine qual referência a seguradora deve usar para indenização integral de terceiros, ela poderá propor ao terceiro pagar o valor da Tabela FIPE ou conforme pesquisa de mercado feita pela seguradora. Sobre este assunto recomendamos este post: “Seguradora pode recusar pagar Tabela FIPE?”
Seguro somente de terceiros
Existe uma opção de seguro simplificado que é bastante procurada por proprietários de carros antigos ou de difícil aceitação nas seguradoras, como carros off road ou carros blindados com mais de 05 anos. É o seguro somente de terceiros. E
le funciona exatamente como a cobertura que descrevemos acima. A diferença para o seguro total em termos de cobertura é que não haverá cobertura para o carro do próprio segurado.
Nosso seguro somente de terceiros é muito mais barato, não precisa de perfil de risco, não precisa fazer vistoria e ainda tem Assistência 24h! É uma ótima oportunidade para quem não quer abrir mão de segurança no trânsito, mas precisa economizar.
O segurado bateu no meu carro após mudar repentinamente a trajetória. Apesar do segurado ter assumido a culpa, a seguradora se nega a indenizar meu prejuízo (terceiro), alegando “culpa concorrente”. O que devo fazer?
Daniel, boa tarde!
Peço desculpas pela demora em responder, recebemos muitas dúvidas este mês!
Recomendamos fazer o croqui do local do acidente, observando de quem era a preferencial. Se estiver evidente que a preferencial era sua, use isto como argumento. Se não estiver claro de quem era a preferencial, é recomendável conversar com o segurado para ele insistir com a seguradora que se considera culpado, preferencialmente com ajuda do corretor de seguros dele para intermediar o sinistro, e tentar reverter a recusa.
Se a recusa se mantiver mesmo após essas tentativas, recomendamos consultar um advogado.
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Atenciosamente,
Sou terceiro e meu carro deu perda total. A segurada assumiu a responsabilidade e acionou o seguro dela.
Entre o dia do sinistro e a data do pagamento da indenização tive despesas com Uber (locomoção), para o trabalho, mercado, e do trabalho para casa. A seguradora não quer ressarcir. Como eu faço?
Jane, boa tarde!
Desculpe a demora em responder, recebemos muitas dúvidas este mês!
Nossa recomendação é solicitar à seguradora o ressarcimento dessas despesas por meio da cobertura de danos materiais a terceiros, apresentando os comprovantes dos gastos. Se não houver aceitação desta maneira, é necessário buscar um acordo diretamente com o causador ou, em último caso, checar nas Pequenas Causas.
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Atenciosamente,
Boa tarde, tudo bem?
No último sábado (01/07/2017) o carro da minha mãe estava parado na porta de casa, quando veio um outro veículo e bateu nele, hoje (05/07/2017) o seguro do rapaz que causou o acidente veio buscar o carro para fazer vistoria, constatando assim perda total do veículo. A seguradora ja afirmou que efetuará o pagamento total do carro, se baseando pela tabela FIPE e que entrará em contato nos próximos dias. Minha dúvida é a seguinte: o carro não está no nome da minha mãe, ela comprove não foi feita a transferência, ela terá algum problema para receber? Qual o procedimento?
Tandara, boa tarde!
Desculpe a demora em responder, recebemos muitas dúvidas este mês e só estou conseguindo finalizar agora!
A indenização integral é paga ao proprietário que consta no documento do veículo. Para ser pago a terceiro é necessário autorização expressa do proprietário e que ele assine o CRV. Se não for possível localizar o proprietário, será necessário informar à seguradora para checar qual o procedimento possível, contudo existem situações em que não é possível pagar a indenização devido a impossibilidade de localizar o proprietário.
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Atenciosamente,
Bateram em meu carro, (seguro de terceiro) no ano passado, e apenas esse no dia 30/06 que recebi o valor da indenização, porem eles cobraram o IPVA do ano de 2017. Isso é correto?
Maurício, boa tarde!
Se a baixa do veículo no DETRAN só ocorreu este ano, a cobrança do IPVA de fato ocorrerá.
Se o atraso na indenização foi decorrente de procedimentos da seguradora do causador, é possível pleitear que ela arque com esse valor. Recomendamos apresentar a solicitação, que estará sujeita à análise. Se mantiverem a cobrança e o senhor não estiver de acordo, recomendamos abrir reclamação no SAC e na Ouvidoria e, se necessário, buscar as Pequenas Causas.
Se o atraso na indenização foi por responsabilidade de outra parte que não a seguradora (por exemplo, se o carro é financiado e a financeira demorou para fazer baixa do gravame etc.), em princípio a seguradora não se responsabiliza.
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Atenciosamente,
Um ônibus bateu no meu carro. Fiz todos os procedimentos. Inclusive foi feita vistoria pelo perito na oficina no valor de 6.500,00. Porém antes que fizesse o serviço entrei em discordância com a minha oficina e retirei o veículo. Falei diretamente com a seguradora. Ofereceram uma referenciada porém muito distante então me ofereceram ressarcimento do valor no entanto de 3.250,00. A metade do serviço aprovado para fazer na oficina e não querem mesmo depois de reclamar me pagarem o valor que o próprio perito orçou. Diz que não são obrigados. Isso procede???
Doli, boa tarde!
Cada vez que o veículo é removido para nova oficina é iniciado novo processo de análise, de modo que o anterior não tem mais validade.
De fato é necessário novo processo de negociação e aprovação.
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Atenciosamente,
Não quero mais fazer nova vistoria. Estou tentando negociar direto com a seguradora para restituir o valor das minhas avarias e eu me responsabilizo daqui pra frente. O problema é que eles só querem pagar metade do que eles mesmos avaliaram de prejuízo. Isso procede???
Doli, boa tarde!
Desculpe a demora em responder! Recebemos muitas dúvidas esses dias!
Como é iniciada nova negociação, pode ocorrer de a nova proposta ser distinta da anterior. Se a diferença é muito grande, é necessário justificativa plausível. Recomendamos solicitar à seguradora qual a referência da nova proposta, para o senhor entender no que eles estão se baseando e assim conseguir fazer uma contra-proposta.
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Atenciosamente,
Gostaria de saber se baterem no meu carro que tem seguro, o tenho que fazer?
Jary, bom dia!
O senhor deverá definir se acionará seu próprio seguro ou se o causador concorda em cobrir seus prejuízos como terceiro no seguro dele.
Feita essa definição, o próximo passo é fazer abertura do processo de sinistro (como segurado ou como terceiro) e dar andamento nos processos de vistoria, orçamento, envio de documentação etc.
Recomendamos sempre solicitar ajuda do corretor de seguros responsável para abrir o sinistro e intermediar o processo, pois fica tudo mais claro e tranquilo.
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Atenciosamente,
boa tarde , um caminhão de uma empresa de combustivel bateu no meu caminhão destruindo toda a cabine , o primeiro perito queria o conserto, mas como não concordamos com a forma que iriam consertar pois se trata de um caminhão 2014 com baixo KM , o conserto depreciaria muito , ai resolveram mandar outro perito que constatou que seria inviavel o conserto e deu PT , mas a seguradora assumiu pagar o caminhão , mas não quer pagar o lucro cessante, pois o faturamento e alto, faz 60 dias que estou parado.
José, boa tarde!
Recomendamos solicitar ajuda do corretor de seguros responsável pela apólice do causador para argumentar com a seguradora que o veículo era usada como fonte de renda. É importante apresentar o comprovantes de renda para reforçar o argumento.
Se mesmo após essa argumentação e apresentação dos comprovantes de renda for mantida a negativa de cobertura para lucros cessantes, recomendamos negociar diretamente com o causador. Não havendo acordo também desta maneira, a recomendação e buscar instrução de um advogado ou as Pequenas Causas.
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Atenciosamente,
Bom dia!tenho um caminhão de cacamba poliguindaste,tive um problema q frei ando o caminhão ,a Cacamba veio a escapar das correntes e chegar a pegar no carro ao lado e quebrar o vidro traseiro e estragar um pouco a lateral ,acionei o seguro para terceiros só q a minha seguradora negou o sinistro alegando ,depreciação de bens ,falha mecânica ou falha técnica q tem uma cláusula ,só q o caminhão e o aparelho foram comprados novos os dois estão assegurados e não fizeram nem perícia ,está tudo em perfeito estado de conservação ,o consertou ficou 2.300,00 dizem q não vão pagar o q vc me aconselha por favor obrigado!
Rodrigo, boa tarde!
Recomendamos solicitar ao corretor responsável pela apólice para intermediar o sinistro e lhe ajudar na contra-argumentação.
Uma maneira é provar que tratam-se de caminhão e equipamento novos, apresentando nota fiscal da compra. Se a recusa se mantiver, pode-se solicitar o laudo que constate essa falha mecânica/técnica e/ou depreciação para entender quais os critérios utilizados pela seguradora e solicitar uma nova análise com perícia presencial para que vejam as reais condições do veículo.
Mantendo-se a recusa mesmo após essas tentativas recomendamos solicitar ao corretor para checar se há mais alguma margem de atuação. Tendo esgotado todas as possibilidades, a recomendação é recorrer nas Pequenas Causas.
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Atenciosamente,
Muito obrigado
Disponha, Rodrigo! Torcemos pra que dê tudo certo.
Abraços!
Bateram no meu carro, a pessoa tem seguro e assumiu a culpa, mas não estão querendo pagar para mim , pois o carro não está no meu nome e o dut está assinado, mas tenho uma procuração feita em meu nome! Tem como fazer o termo de acordo no nome do proprietário mas a conta bancária usar de outra pessoa? Ou é obrigatório usar a conta da pessoa que vai assinar o termo de acordo ?
David, boa tarde!
Como não estamos a par do sinistro em questão, não temos todas informações necessárias para instruí-lo da melhor maneira, sendo recomendável solicitar para o corretor responsável pela apólice, que está intermediando o sinistro, checar toda documentação e lhe orientar.
Mas de modo geral o que podemos dizer é que a indenização é paga ao proprietário que consta no documento. Ainda que haja uma procuração que autorize a transferência de propriedade, não necessariamente ela autoriza que a seguradora pague a indenização a pessoa diferente do proprietário que consta no documento. Por isso nossa recomendação, num primeiro momento, seria verificar com a seguradora quais os documentos necessários para que seja autorizado pagamento a terceiro – entre as seguradoras com aceitação para esse tipo de procedimento, geralmente solicita-se carta autenticada ou procuração do antigo proprietário autorizando a transação.
Se a seguradora não aceitar este procedimento, de fato deverá ser pago ao proprietário.
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Atenciosamente,
Bom dia, sofri um acidente quando ia do trabalho pra casa, vou ficar afastado e não tenho como pagar minhas contas, porque com o Brasil na situação atual nao estou conseguindo um agendamento de perícia médica so consegui pra daqui a dois meses então nesse o meio tempo tenho algum diretor de receber do seguro do veículo envolvido causador alguma indenização. Eu fraturei a clavícula e vou passar por cirurgia.como devo agir neste caso.
Willian, bom dia!
Primeiramente desejamos que fique bem!
Recomendamos solicitar ao causador para dar entrada na cobertura de danos corporais a terceiros.
A cobertura de reembolso por despesas médico-hospitalares e/ou indenização por lesão permanente estarão sujeitos a, primeiro, o senhor dar entrada e receber do seguro obrigatório DPVAT, para depois o seguro cobrir a diferença.
Para outros tipos de prejuízos, é necessário fazer o requerimento à seguradora do causador para análise.
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