Saiba como funciona o seguro de danos a terceiros no seu seguro de automóvel!
A cobertura de danos a terceiros é tão importante quanto a proteção do seu próprio veículo no seguro de automóvel. Quem já precisou usar sabe o quanto ela ajuda a economizar quando, por acidente, batemos no carro de outra pessoa. Pensando nisso escrevemos este artigo explicando como funciona 1) a cobertura de danos a terceiros dentro do seguro de automóvel compreensivo (“total”) e 2) o seguro somente de terceiros.
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Abaixo você confere o passo a passo . Se tiver dúvidas, escreva nos comentários para podermos ajudá-lo! Aproveite também para pedir sua cotação de seguro conosco.
Vídeos sobre cobertura de terceiros
para causadores e vítimas
Antes de começarmos este post, gostaria de deixar a dica de dois vídeos nossos sobre este assunto. Se não quiser assistir, basta continuar lendo o texto ;)
Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas dos SEGURADOS-CAUSADORES
Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas das VÍTIMAS
Como funciona o seguro de danos a terceiros?
O seguro de danos a terceiros pode ser 1) uma cobertura opcional dentro do seguro total, ou seja, quando você vai contratar o seguro para seu carro você escolhe qual cobertura quer para danos a terceiros ou 2) um seguro específico somente para danos a terceiros, com cobertura única e exclusiva para este tipo de dano.
Abaixo explicamos os tipos de cobertura de danos a terceiro e como funciona o pagamento da indenização caso precise usar. As informações valem tanto para a cobertura de terceiros do seguro total quanto para o seguro somente de terceiros.
Tipos de danos a terceiros no seguro de automóvel
Os danos a terceiros podem ser de dois tipos:
- Danos Materiais: Chamada de “RCF-V Material” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente colidir com outro veículo, objeto ou local de propriedade de outra pessoa, a seguradora cobrirá os prejuízos até o limite máximo contratado na apólice;
- Danos corporais: Chamada de “RCF-V* Corporal” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente atingir uma pessoa, por exemplo pedestre ou ciclista causando um atropelamento, a seguradora cobrirá prejuízos até o limite máximo contratado na apólice.
*RCF-V quer dizer “Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos”.
A cobertura mínima aceita pelas companhias em ambos os tipos é de R$50.000, mas particularmente recomendamos sempre um mínimo de R$100.000. A diferença no preço do seguro costuma ser pouca e lhe garantirá uma proteção muito maior.
No caso dos danos materiais é importante pensar no risco de engavetamentos, que poderá lhe tornar responsável pelos prejuízos de diversos carros; risco de colisão com carros importados e de alto valor; risco de colidir com estabelecimentos ou bens como postes (acreditem, postes custam caro). Tudo isso pode parecer improvável, mas são riscos mais comuns do que se imagina. Portanto considere sempre a opção de $100.000 ou mais para cobertura de danos materiais a terceiros.
Já para danos corporais é ainda mais importante considerar um valor cobertura mais alto. No caso de lesão corporal ou morte de terceiro no trânsito, a indenização a ser paga pode facilmente ser exorbitante. Por isso é fundamental contratar uma cobertura de danos corporais a terceiros de valor significativo. $100.000 é apenas um bom começo, mas se puder considere cobertura ainda maior para este risco.
Cobertura de danos a terceiros não tem franquia
Não há franquia para a cobertura de terceiros. As seguradoras costumam prever franquia de terceiros somente para veículos do tipo ambulância, viaturas policiais e carros forte – o que muito provavelmente não é o caso de você que está lendo este post. Para veículos “normais”, inclusive motos e caminhões, os contratos de seguro não preveem franquia para terceiros.
Isso significa que se você acionar sua cobertura de terceiros para a vítima, não terá nenhum outro custo além do preço já pago pelo seguro. Você apenas perderá uma classe de bônus na renovação do seu seguro.
A franquia é obrigatória somente se você optar por usar seu seguro para consertar seu próprio carro. Sabendo disso, se você não quer pagar a franquia ou o conserto do seu carro não chegou a atingir a franquia, você pode optar por acionar o seguro somente para o conserto do carro do terceiro. Não existe obrigatoriedade de acionar o seguro para seu carro para poder acionar a cobertura para o terceiro.
O seguro sempre cobrirá o dano causado a terceiro?
Muitas pessoas nos perguntam se o seguro sempre pagará o dano ao terceiro ou se há situações em que a seguradora pode negar o pagamento.
O pré-requisito básica para haver cobertura é que os danos ao terceiro tenham sido causados pelo segurado. Ou seja, se a culpa não tiver sido do segurado, os prejuízos das demais pessoas não serão cobertos pelo seguro do segurado.
Para que os danos sejam considerados de responsabilidade do segurado, é importante ressaltar algumas coisas:
- É necessário que o segurado assuma a culpa. Mesmo que a culpa seja obviamente dele, se ele se negar a usar a cobertura de terceiros a seguradora não tem autonomia para pagar a indenização sem autorização e nem pode obrigar o segurado a fazer isso.
- A análise da seguradora precisa concluir que foi culpa do motorista segurado. Se o segurado assumir a culpa mas a análise da seguradora concluir o contrário, ela poderá negar cobertura.
- O seguro cobrirá os danos ao terceiro até o limite máximo da indenização contratada na cobertura de terceiros do seguro de carro. Se os custos do terceiro ultrapassarem o limite contratado, o excedente fica a cargo do responsável pelo acidente.
Como funciona o pagamento da indenização na cobertura de terceiros?
Para o terceiro receber a indenização do seguro do responsável pelo acidente, é necessário abrir um sinistro na seguradora como terceiro. Serão solicitados alguns documentos pessoais, documentos do veículo e orçamento do conserto da oficina.
Sendo constatada perda parcial, passível de conserto, a seguradora pagará o conserto diretamente para a oficina. Vale ressaltar que em oficinas referenciadas a garantia do serviço é dada tanto pela oficina quanto pela seguradora. Já em oficinas de livre-escolha do terceiro, a garantia é somente da oficina (sem responsabilidade da seguradora) e é necessário haver entre seguradora e oficina sobre os valores do orçamento.
Por outro lado, se for constatada perda total, a seguradora pagará indenização integral. Como não há cláusula contratual que determine qual referência a seguradora deve usar para indenização integral de terceiros, ela poderá propor ao terceiro pagar o valor da Tabela FIPE ou conforme pesquisa de mercado feita pela seguradora. Sobre este assunto recomendamos este post: “Seguradora pode recusar pagar Tabela FIPE?”
Seguro somente de terceiros
Existe uma opção de seguro simplificado que é bastante procurada por proprietários de carros antigos ou de difícil aceitação nas seguradoras, como carros off road ou carros blindados com mais de 05 anos. É o seguro somente de terceiros. E
le funciona exatamente como a cobertura que descrevemos acima. A diferença para o seguro total em termos de cobertura é que não haverá cobertura para o carro do próprio segurado.
Nosso seguro somente de terceiros é muito mais barato, não precisa de perfil de risco, não precisa fazer vistoria e ainda tem Assistência 24h! É uma ótima oportunidade para quem não quer abrir mão de segurança no trânsito, mas precisa economizar.
Boa tarde Jessica. Fui vítima de uma colisão,porém meu carro está com o bloqueio por falta de transferência.o seguro pode se recusar a pagar meu prejuízo? E se recusar como faço para fazer o laudo para transferência batido de frente. Agradeço a atenção
Olá Erison, tudo bom? :)
No caso de sinistro de perda total o pagamento da indenização integral requer a transferência de propriedade do veículo sinistrado à seguradora para que o pagamento seja liberado. Se o veículo estiver com bloqueio por falta de transferência, em princípio a seguradora não poderá fazer a indenização. Neste caso recomendamos solicitar ajuda do corretor da apólice para checar com a seguradora o procedimento necessário para regularizar a situação e liberar o pagamento.
É recomendável também consultar uma despachante de veículos.
Apoie nosso trabalho e se inscreva em nosso canal no Youtube! Assista aqui: https://youtu.be/6IagSpvoc4A
Saudações muquiranas!
boa tarde meu nome é solange, nesse fim de semana quando fui viajar para a casa da minha sogra, um carro asegurado foi ultrapassar o meu carro mas nao conseguiu fazer a ultrapassagem efetuando uma colisao jogando meu carro para fora da pista com encapotamento, o seguro do carro que é culpado por acidente conforme o boletim de ocorrencia, cobre meu carro mesmo que eu estava dirigindo sem cnh, e nao sendo culpado pelo acidente
Olá Solange, tudo bom? :)
Ficamos felizes que a senhora esteja bem depois de um acidente como este!
Entendemos que o fato de a vítima não ter CNH não isenta o causador da responsabilidade sobre os prejuízos causados.
Recomendamos aguardar a análise da seguradora. Se eventualmente ocorrer recusa sob alegação de que a senhora dirigia sem CNH, recomendamos procurar as Pequenas Causas ou consultar um advogado.
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Saudações muquiranas!
Olá boa noite , meu seguro está prestes a renovar e houve um sinistro de terceiro , vai aumentar muito o valor qdo renovar ?
Olá Fernanda, tudo bom?
Se o sinistro do terceiro foi coberto por meio de sua apólice, ocorrerá a perda de uma classe de bônus. Não há como garantirmos qual será exatamente o desconto perdido nesta classe de bônus pois cada seguradora precifica e pesa o bônus de uma forma – mas como referência pode considerar de 5% a 10%.
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Saudações muquiranas!
boa tarde, gostaria de saber se terceiros fica registrado sinistro em pequenos reparos no carro ? Pois ainda não fiz o seguro e bateram no meu carro e quer assionar o seguro para o meu
Olá Silvia, tudo bom?
Em princípio sinistros de pequena monta não marcam o documento do veículo.
Se eventualmente ocorrer alteração no documento, é recomendável consultar um despachante de veículos.
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Saudações muquiranas!
BOA TARDE FIZ UMA CONVERSAO ERRADA E UMA MOTO COM A DOCUMENTACAO ATRASADA COLIDIU COM MEU C.ARRO. NO MOMENTO NAO FIZEMOS B.O SOMENTE NO DIA SEGUINTE PQUE NAO HOUVE VITIMA. AGORA O SEGURO SE RECUSA A FAZER A COBERTURA DE TERCEIROS POR CONTA DA DOCUMENTACAO DA MOTO ESTAR IRREGULAR. MESMO EU SENDO CULPADO ISSO PROCEDE?
Olá Vitor, tudo bom? :)
Se a moto chegar a dar perda total, a indenização integral do terceiro depende da regularização dos documentos. Do contrário o salvado (“sucata”) da moto não pode ser transferido para a seguradora liberar o pagamento da indenização.
Já no caso de a moto dar perda parcial (ou seja, poder ser consertada), em princípio o fato de a documentação está atrasada não deve interferir. Poderá interferir em situações excepcionais, por exemplo se a moto estiver em processo de busca e apreensão por dívida.
Recomendamos solicitar ajuda do corretor da apólice para verificar o motivo da recusa.
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Saudações muquiranas!
Jéssica, dei uma vasculhada em muitos posts aqui do blog, mas não encontrei nada sobre o assunto.
Em casos de veículos que passaram por conserto – seja em uma oficina referenciada, credenciada ou outra qualquer, mas que foi paga pela seguradora. De quem seria a responsabilidade se por ventura esse veículo saia da oficina com defeito, mesmo após o conserto, e por conta desse defeito exista um acidente de trânsito, podendo até ser fatal.
Você já falou de algo parecido aqui no blog? Consegue esclarecer essa dúvida?
Desde já agradeço e também parabenizo pelos seus conteúdos, são bem esclarecedores.
Olá Francielle, tudo bom? :)
Como temos muita coisa escrita eu também tive que vasculhar o blog pra me certificar se não escrevi sobre isso antes! rsrsrs!
De fato não temos post sobre o assunto, apesar de já temos respondido visitantes aqui nos comentários.
Aproveitei para escrever um post com sua sugestão.
Confira aqui: “Quem é responsável pela garantia do conserto feito pelo seguro?”
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Saudações muquiranas!
Boa tarde, o seguro de terceiros cobre as despesas do atendimento e cirurgiã de um atropelamento de cão, onde o segurado causou?
Olá Adilson, tudo bom? :)
Espero que seu cãozinho se recupere!
Desconheço cláusula contratual de seguradora que fale sobre dano a animal de estimação. E como não tivemos sinistro de responsabilidade civil de veículo envolvendo animais de estimação, também não tenho parâmetro de como as seguradoras analisam este tipo de situação.
Por isso, minha orientação neste caso é que primeiramente solicite ao causador para abrir o processo de sinistro informando sobre os danos ao cachorro. Feito isso, será necessário aguardar para que a seguradora informe se tem aceitação e, se sim, se enquadrará como dano material ou dano corporal a terceiros. Entendo que, havendo aceitação, entrará como danos material ao tutor/dono do cachorro.
Vale reforçar que, independente disso tudo, a seguradora primeiramente analisará a culpabilidade do segurado. Se o cachorro tiver se lançado a frente do carro, não estando com coleira ou devidamente conduzido, dificilmente o segurado será responsabilizado.
O mais próximo disso que tivemos certa vez foi um sinistro de seguro de residência, no qual o segurado acionou a cobertura de responsabilidade civil familiar pois seu cachorro pulou o muro e matou 15 galinhas do vizinho. O RC familiar foi acionado para indenizar as galinhas do vizinho. Mas veja que é diferente de um atropelamento, pois o causador foi o cachorro, e sendo este de responsabilidade do dono, gerou responsabilidade do dono pelos prejuízos.
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Saudações muquiranas!
Boa tarde ,tudo bem? Bateram no meu caaro e no caso eu sou o terceiro.O seguro me fez uma proposta de 2170,00 pra eu arrumar meu carro em uma oficina de minha confiança.Isso é normal?Pois eu nunca tinha ouvido falar que o seguro fez proposta assim!!
Olá Aline, tudo bom?
No caso de terceiros a segurado pode propor um acordo. Caso este valor proposto seja suficiente para realizar o conserto, não há problemas.
Recomendamos apenas escolher com atenção a oficina, para fazer em uma que dê garantia de qualidade.
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Saudações muquiranas!
Bom dia, a documentação atrasada exime a seguradora de pagar danos a terceiro.
Olá Roberto, tudo bom? :)
Sua questão é interessante e nova por aqui. Aproveitamos para escrever um post lhe respondendo.
Confira sua resposta aqui: “Documentação atrasada exime seguradora de pagar danos?”
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Saudações muquiranas!
Boa tarde! Meu filho foi atropelado no dia 11/11/17, ele quebrou fêmur, clavícula, duas costela e teve uma lesão no pulmão, a condutora do veiculo acionou o seguro dela somente para arrumar o carro dela o meu filho tem direito de o seguro dela dar assistência a ele? Pois no boletim de ocorrência, no relato policial não se sabe a causa do acidente e não tem possível culpado. Será que tem direito de o seguro dar assintencia a ele durante o tratamento?
Olá Ariane, tudo bom? :)
Primeiramente desejamos uma boa recuperação para seu filho!
Caso o segurado tenha sido culpado pelo atropelamento, ainda que não conste no B.O. ele pode ser responsabilizado.
Sendo este o caso, se ele tiver cobertura de danos corporais a terceiros na apólice dele, ela poderá ser acionada para cobrir despesas médico-hospitalares e, se for constatado algum tipo de invalidez ou sequela, indenização por esses motivos.
A seguradora dele deverá solicitar para a senhora dar entrada primeiramente no seguro obrigatório DPVAT e, se a indenização e reembolso previstos pelo DPVAT não forem suficientes, ela cobrirá a diferença por meio da cobertura que mencionamos acima.
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Saudações muquiranas!