Saiba como funciona o seguro de danos a terceiros no seu seguro de automóvel!
A cobertura de danos a terceiros é tão importante quanto a proteção do seu próprio veículo no seguro de automóvel. Quem já precisou usar sabe o quanto ela ajuda a economizar quando, por acidente, batemos no carro de outra pessoa. Pensando nisso escrevemos este artigo explicando como funciona 1) a cobertura de danos a terceiros dentro do seguro de automóvel compreensivo (“total”) e 2) o seguro somente de terceiros.
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Abaixo você confere o passo a passo . Se tiver dúvidas, escreva nos comentários para podermos ajudá-lo! Aproveite também para pedir sua cotação de seguro conosco.
Vídeos sobre cobertura de terceiros
para causadores e vítimas
Antes de começarmos este post, gostaria de deixar a dica de dois vídeos nossos sobre este assunto. Se não quiser assistir, basta continuar lendo o texto ;)
Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas dos SEGURADOS-CAUSADORES
Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas das VÍTIMAS
Como funciona o seguro de danos a terceiros?
O seguro de danos a terceiros pode ser 1) uma cobertura opcional dentro do seguro total, ou seja, quando você vai contratar o seguro para seu carro você escolhe qual cobertura quer para danos a terceiros ou 2) um seguro específico somente para danos a terceiros, com cobertura única e exclusiva para este tipo de dano.
Abaixo explicamos os tipos de cobertura de danos a terceiro e como funciona o pagamento da indenização caso precise usar. As informações valem tanto para a cobertura de terceiros do seguro total quanto para o seguro somente de terceiros.
Tipos de danos a terceiros no seguro de automóvel
Os danos a terceiros podem ser de dois tipos:
- Danos Materiais: Chamada de “RCF-V Material” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente colidir com outro veículo, objeto ou local de propriedade de outra pessoa, a seguradora cobrirá os prejuízos até o limite máximo contratado na apólice;
- Danos corporais: Chamada de “RCF-V* Corporal” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente atingir uma pessoa, por exemplo pedestre ou ciclista causando um atropelamento, a seguradora cobrirá prejuízos até o limite máximo contratado na apólice.
*RCF-V quer dizer “Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos”.
A cobertura mínima aceita pelas companhias em ambos os tipos é de R$50.000, mas particularmente recomendamos sempre um mínimo de R$100.000. A diferença no preço do seguro costuma ser pouca e lhe garantirá uma proteção muito maior.
No caso dos danos materiais é importante pensar no risco de engavetamentos, que poderá lhe tornar responsável pelos prejuízos de diversos carros; risco de colisão com carros importados e de alto valor; risco de colidir com estabelecimentos ou bens como postes (acreditem, postes custam caro). Tudo isso pode parecer improvável, mas são riscos mais comuns do que se imagina. Portanto considere sempre a opção de $100.000 ou mais para cobertura de danos materiais a terceiros.
Já para danos corporais é ainda mais importante considerar um valor cobertura mais alto. No caso de lesão corporal ou morte de terceiro no trânsito, a indenização a ser paga pode facilmente ser exorbitante. Por isso é fundamental contratar uma cobertura de danos corporais a terceiros de valor significativo. $100.000 é apenas um bom começo, mas se puder considere cobertura ainda maior para este risco.
Cobertura de danos a terceiros não tem franquia
Não há franquia para a cobertura de terceiros. As seguradoras costumam prever franquia de terceiros somente para veículos do tipo ambulância, viaturas policiais e carros forte – o que muito provavelmente não é o caso de você que está lendo este post. Para veículos “normais”, inclusive motos e caminhões, os contratos de seguro não preveem franquia para terceiros.
Isso significa que se você acionar sua cobertura de terceiros para a vítima, não terá nenhum outro custo além do preço já pago pelo seguro. Você apenas perderá uma classe de bônus na renovação do seu seguro.
A franquia é obrigatória somente se você optar por usar seu seguro para consertar seu próprio carro. Sabendo disso, se você não quer pagar a franquia ou o conserto do seu carro não chegou a atingir a franquia, você pode optar por acionar o seguro somente para o conserto do carro do terceiro. Não existe obrigatoriedade de acionar o seguro para seu carro para poder acionar a cobertura para o terceiro.
O seguro sempre cobrirá o dano causado a terceiro?
Muitas pessoas nos perguntam se o seguro sempre pagará o dano ao terceiro ou se há situações em que a seguradora pode negar o pagamento.
O pré-requisito básica para haver cobertura é que os danos ao terceiro tenham sido causados pelo segurado. Ou seja, se a culpa não tiver sido do segurado, os prejuízos das demais pessoas não serão cobertos pelo seguro do segurado.
Para que os danos sejam considerados de responsabilidade do segurado, é importante ressaltar algumas coisas:
- É necessário que o segurado assuma a culpa. Mesmo que a culpa seja obviamente dele, se ele se negar a usar a cobertura de terceiros a seguradora não tem autonomia para pagar a indenização sem autorização e nem pode obrigar o segurado a fazer isso.
- A análise da seguradora precisa concluir que foi culpa do motorista segurado. Se o segurado assumir a culpa mas a análise da seguradora concluir o contrário, ela poderá negar cobertura.
- O seguro cobrirá os danos ao terceiro até o limite máximo da indenização contratada na cobertura de terceiros do seguro de carro. Se os custos do terceiro ultrapassarem o limite contratado, o excedente fica a cargo do responsável pelo acidente.
Como funciona o pagamento da indenização na cobertura de terceiros?
Para o terceiro receber a indenização do seguro do responsável pelo acidente, é necessário abrir um sinistro na seguradora como terceiro. Serão solicitados alguns documentos pessoais, documentos do veículo e orçamento do conserto da oficina.
Sendo constatada perda parcial, passível de conserto, a seguradora pagará o conserto diretamente para a oficina. Vale ressaltar que em oficinas referenciadas a garantia do serviço é dada tanto pela oficina quanto pela seguradora. Já em oficinas de livre-escolha do terceiro, a garantia é somente da oficina (sem responsabilidade da seguradora) e é necessário haver entre seguradora e oficina sobre os valores do orçamento.
Por outro lado, se for constatada perda total, a seguradora pagará indenização integral. Como não há cláusula contratual que determine qual referência a seguradora deve usar para indenização integral de terceiros, ela poderá propor ao terceiro pagar o valor da Tabela FIPE ou conforme pesquisa de mercado feita pela seguradora. Sobre este assunto recomendamos este post: “Seguradora pode recusar pagar Tabela FIPE?”
Seguro somente de terceiros
Existe uma opção de seguro simplificado que é bastante procurada por proprietários de carros antigos ou de difícil aceitação nas seguradoras, como carros off road ou carros blindados com mais de 05 anos. É o seguro somente de terceiros. E
le funciona exatamente como a cobertura que descrevemos acima. A diferença para o seguro total em termos de cobertura é que não haverá cobertura para o carro do próprio segurado.
Nosso seguro somente de terceiros é muito mais barato, não precisa de perfil de risco, não precisa fazer vistoria e ainda tem Assistência 24h! É uma ótima oportunidade para quem não quer abrir mão de segurança no trânsito, mas precisa economizar.
Bom dia.
Se eu bater o carro em outro, o seguro vai cobrir o dano ao terceiro, mas é quanto ao meu,a seguradora também vai pagar o concerto? No caso se houver esse negócio de “franquia “,o que vem a ser isso? Seria o valor de uma mensalidade ou é outra coisa?
Rodrigo, bom dia!
Existe o seguro de automóvel compreensivo (“total”) e o seguro somente de terceiros.
No seguro somente de terceiros a cobertura será garantida apenas para o terceiro e o seu carro não terá cobertura. Não há franquia para terceiros.
No seguro total, o seu carro terá cobertura mediante o pagamento da franquia. Já o carro do terceiro poderá ser indenizado por meio da cobertura de terceiros, sem cobrança de franquia.
Explicamos o que é e como funciona a franquia dos seguro neste outro post (clique para ler).
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Atenciosamente,
Bom dia o seguro a terceiro ele cobre se meu carro estiver com o documento atrasado
Rodrigo, bom dia!
O correto é regularizar a documentação do veículo e do motorista para não ter problemas ou atrasos com a indenização do seguro.
Algumas seguradoras são mais rigorosas, podendo negar a indenização e aí teria que levar o caso para a Justiça. Por isso o melhor caminho é sempre estar em dia com a documentação.
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Atenciosamente,
Olá, raspei meu carro num estacionamento de shopping e o concerto do outro carro ficou orçado em 627 reais, o meu seguro cobre esse dano ou existe franquia para dano a terceiros?
Marcos, boa tarde!
Não existe franquia para a cobertura de terceiros. Recomendamos que contate seu corretor de seguros para fazer a abertura do sinistro.
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Atenciosamente,
Baterao no meu carro ja fiz o cinistro e acinei o documento para receber um valor x por q meu carro deu pt mas vo ficar com ele o último documento de acordo ja pra mim receber o valor foi 07/01 com quatos dias o dinheiro cai na conta a27 dias q epasei os dados e o perito mando odocumento de recebimento
Luiz, boa tarde!
Desculpe, mas não entendemos sua questão.
Atenciosamente,
A seguradora não quer pagar o concerto do terceiro e o terceiro está cobrando de mim o que faço?
Paulo, boa tarde!
Recomendamos que contate seu corretor de seguros e peça para o mesmo verificar qual o motivo da recusa por parte da seguradora em indenizar o terceiro. Peça para a mesma enviar esta informação por e-mail e guarde o protocolo. Se o motivo da recusa for que a seguradora não considera você, segurado, culpado, você terá essa informação como respaldo.
Se o terceiro acioná-lo para tentar receber na Justiça você deverá responder ao processo, mostrando que não fez a indenização por recusa da seguradora pelos motivos especificados por ela. Se eventualmente você vier a perder a causa, sua seguradora deverá liberar a utilização da cobertura de terceiros.
Por outro lado, se o motivo da recusa for algum motivo como divergência no perfil de risco ou utilização de bebida alcoolica/substâncias ilícitas, a seguradora realmente fica isenta de responsabilidade e os prejuízos deverão ser arcados particularmente pelo senhor.
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Atenciosamente,
Minha mãe foi atropelada, o motorista tem seguro de terceiros, procurado o corretor da seguradora, ele disse que a seguradora só paga quando ela receber o seguro DPVAT, e quer saber quanto ela recebeu, isto procede, o que o DPVAT tem haver com a cobertura da outra seguradora.
Cleibe, boa tarde!
Primeiramente desejamos que sua mãe fique bem e se recupere!
Sobre suas dúvidas:
A informação passada pelo corretor está correta, sendo necessário primeiramente acionar o seguro obrigatório DPVAT para as despesas médico-hospitalares e se necessário a cobertura de invalidez. Uma vez acionado o DPVAT, se a indenização recebida através dele não for suficiente para cobrir todos os gastos decorrentes do acidente, aí sim sua mãe poderá acionar a cobertura de terceiros do causador, apresentandos os comprovantes de gastos e o recebimento do DPVAT para a seguradora pagar a diferença.
O seguro obrigatório é direito de todo cidadão que sofrer danos corporais no trânsito terrestre e como as indenizações não podem ser acumuladas, o procedimento é sempre receber primeiro o DPVAT e depois do seguro particular.
Abraços e Feliz Ano Novo!
Boa tarde! Tivemos duas envolvidas em um acidente e o conserto vai demorar muito! O seguro do causador tem que nos ceder outros veículos enquanto o conserto não fica pronto? E como eu faço para pedir indenização dos dias que estamos sem as motos?
Vagner, bom dia!
Existe uma cobertura opcional que garante carro reserva para terceiros. Se o causador da colisão tiver contratado esta cobertura, você terá direito ao carro reserva através do seguro dele. Se ele não tiver esta cobertura ou benefício, a seguradora não tem obrigação de conceder o carro reserva, sendo necessário negociar isto diretamente com o causador da colisão.
Caso a moto seja utilizada para trabalho, você deverá perguntar a seguradora quais os documentos que ela precisa para analisar um pedido de indenização por lucros cessantes. Peça orientação ao corretor de seguros do causador da colisão, se necessário. A seguradora analisará esses documentos, podendo acatar ou negar a indenização de lucros cessantes.
Ficamos à disposição!
Boa tarde,
Um segurado bateu em meu carro, meu carro é modificado, foi afetado parte mecânica corre o risco da seguradora não querer assumir? No caso sou o terceiro.
Se não o que posso fazer para resolver?
Bruno, bom dia!
Como o segurado foi causador da colisão, a seguradora deverá arcar com o conserto do seu carro normalmente. Entendemos que fato de seu carro ser modificado não altera a culpa do segurado e portanto não influencia o uso da cobertura de danos materiais a terceiros.
Se houver qualquer dificuldade durante os procedimentos do sinistro, recomendamos que contate o corretor de seguros do causador para lhe ajudar.
Atenciosamente,
Boa Tarde, bati num carro e assumi a culpa, (afinal estava errado mesmo rss) porém devido correria e viagem, não acionei a seguradora dentro de 30 dias, posso perder o prazo para solicitação de danos à terceiros? O que fazer nesse caso? Desde já obrigado.
Mateus, boa tarde!
O correto é sempre fazer uma constatação de sinistro, mesmo quando o seguro não for ser acionado imediatamente. Pois assim, mesmo que vá esperar para abrir o sinistro efetivamente, já fica registrada a data e o que ocorreu, diminuindo as chances de pendências.
Você poderá fazer a abertura do sinistro mesmo após 30 dias do ocorrido, pois o mesmo ocorreu dentro da vigência da apólice.
Porém, é importante fazer a abertura o quanto antes, pois a seguradora poderá questionar o motivo da demora na abertura e também solicitar fotos e vistoria dos danos sofridos para avaliação e pode ser que terceiro não espere até lá, dificultando o atendimento pelo seguro.
Recomendamos que contate seu corretor de seguros, informe sobre o sinistro para que seja feita a constatação e providencie os documentos solicitados pela seguradora.
Atenciosamente,
Colidi meu carro com outro veículo porém o terceiro se negou a fazer um boletim de ocorrência pq seu carro estava totalmente irregular, então ele quer q eu pague ele por fora, terei q pagar a franquia do meu seguro e o terceiro? O carro do msm esta irregular desde 2008 e ja estamos no final de 2015!
Bruno, boa tarde!
Para consertar seu carro atraves do seguro é necessário pagar a franquia.
Para consertar o carro do terceiro não existe franquia, porém a seguradora poderá solicitar o B.O. para analisar o que ocorreu e verificar se você realmente teve culpa. Se a indenização de terceiros for negada devido a falta do B.O. pelo motivo que você descreveu, entendemos que você não nenhuma obrigação de pagar por fora. Um advogado poderá checar esta informação.
Ficamos à disposição