Seguro de danos a terceiros no automóvel: como funciona?

Saiba como funciona o seguro de danos a terceiros no seu seguro de automóvel!

A cobertura de danos a terceiros é tão importante quanto a proteção do seu próprio veículo no seguro de automóvel. Quem já precisou usar sabe o quanto ela ajuda a economizar quando, por acidente, batemos no carro de outra pessoa. Pensando nisso escrevemos este artigo explicando como funciona 1) a cobertura de danos a terceiros dentro do seguro de automóvel compreensivo (“total”) e 2) o seguro somente de terceiros.

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Abaixo você confere o passo a passo . Se tiver dúvidas, escreva nos comentários para podermos ajudá-lo! Aproveite também para pedir sua cotação de seguro conosco.

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Vídeos sobre cobertura de terceiros
para causadores e vítimas

Antes de começarmos este post, gostaria de deixar a dica de dois vídeos nossos sobre este assunto. Se não quiser assistir, basta continuar lendo o texto ;)

Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas dos SEGURADOS-CAUSADORES

Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas das VÍTIMAS

Como funciona o seguro de danos a terceiros?

O seguro de danos a terceiros pode ser 1) uma cobertura opcional dentro do seguro total, ou seja, quando você vai contratar o seguro para seu carro você escolhe qual cobertura quer para danos a terceiros ou 2) um seguro específico somente para danos a terceiros, com cobertura única e exclusiva para este tipo de dano.

Abaixo explicamos os tipos de cobertura de danos a terceiro e como funciona o pagamento da indenização caso precise usar. As informações valem tanto para a cobertura de terceiros do seguro total quanto para o seguro somente de terceiros.

Tipos de danos a terceiros no seguro de automóvel

Os danos a terceiros podem ser de dois tipos:

  • Danos Materiais: Chamada de “RCF-V Material” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente colidir com outro veículo, objeto ou local de propriedade de outra pessoa, a seguradora cobrirá os prejuízos até o limite máximo contratado na apólice;
  • Danos corporais: Chamada de “RCF-V* Corporal” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente atingir uma pessoa, por exemplo pedestre ou ciclista causando um atropelamento, a seguradora cobrirá prejuízos até o limite máximo contratado na apólice.

*RCF-V quer dizer “Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos”.

A cobertura mínima aceita pelas companhias em ambos os tipos é de R$50.000, mas particularmente recomendamos sempre um mínimo de R$100.000. A diferença no preço do seguro costuma ser pouca e lhe garantirá uma proteção muito maior.

No caso dos danos materiais é importante pensar no risco de engavetamentos, que poderá lhe tornar responsável pelos prejuízos de diversos carros; risco de colisão com carros importados e de alto valor; risco de colidir com estabelecimentos ou bens como postes (acreditem, postes custam caro). Tudo isso pode parecer improvável, mas são riscos mais comuns do que se imagina. Portanto considere sempre a opção de $100.000 ou mais para cobertura de danos materiais a terceiros.

Já para danos corporais é ainda mais importante considerar um valor cobertura mais alto. No caso de lesão corporal ou morte de terceiro no trânsito, a indenização a ser paga pode facilmente ser exorbitante. Por isso é fundamental contratar uma cobertura de danos corporais a terceiros de valor significativo. $100.000 é apenas um bom começo, mas se puder considere cobertura ainda maior para este risco.

Cobertura de danos a terceiros não tem franquia

Não há franquia para a cobertura de terceiros. As seguradoras costumam prever franquia de terceiros somente para veículos do tipo ambulância, viaturas policiais e carros forte – o que muito provavelmente não é o caso de você que está lendo este post. Para veículos “normais”, inclusive motos e caminhões, os contratos de seguro não preveem franquia para terceiros.

Isso significa que se você acionar sua cobertura de terceiros para a vítima, não terá nenhum outro custo além do preço já pago pelo seguro. Você apenas perderá uma classe de bônus na renovação do seu seguro.

A franquia é obrigatória somente se você optar por usar seu seguro para consertar seu próprio carro. Sabendo disso, se você não quer pagar a franquia ou o conserto do seu carro não chegou a atingir a franquia, você pode optar por acionar o seguro somente para o conserto do carro do terceiro. Não existe obrigatoriedade de acionar o seguro para seu carro para poder acionar a cobertura para o terceiro.

O seguro sempre cobrirá o dano causado a terceiro?

Muitas pessoas nos perguntam se o seguro sempre pagará o dano ao terceiro ou se há situações em que a seguradora pode negar o pagamento.

O pré-requisito básica para haver cobertura é que os danos ao terceiro tenham sido causados pelo segurado. Ou seja, se a culpa não tiver sido do segurado, os prejuízos das demais pessoas não serão cobertos pelo seguro do segurado.

Para que os danos sejam considerados de responsabilidade do segurado, é importante ressaltar algumas coisas:

  1. É necessário que o segurado assuma a culpa. Mesmo que a culpa seja obviamente dele, se ele se negar a usar a cobertura de terceiros a seguradora não tem autonomia para pagar a indenização sem autorização e nem pode obrigar o segurado a fazer isso.
  2. A análise da seguradora precisa concluir que foi culpa do motorista segurado. Se o segurado assumir a culpa mas a análise da seguradora concluir o contrário, ela poderá negar cobertura.
  3. O seguro cobrirá os danos ao terceiro até o limite máximo da indenização contratada na cobertura de terceiros do seguro de carro. Se os custos do terceiro ultrapassarem o limite contratado, o excedente fica a cargo do responsável pelo acidente.

Como funciona o pagamento da indenização na cobertura de terceiros?

Para o terceiro receber a indenização do seguro do responsável pelo acidente, é necessário abrir um sinistro na seguradora como terceiro. Serão solicitados alguns documentos pessoais, documentos do veículo e orçamento do conserto da oficina.

Sendo constatada perda parcial, passível de conserto, a seguradora pagará o conserto diretamente para a oficina. Vale ressaltar que em oficinas referenciadas a garantia do serviço é dada tanto pela oficina quanto pela seguradora. Já em oficinas de livre-escolha do terceiro, a garantia é somente da oficina (sem responsabilidade da seguradora) e é necessário haver entre seguradora e oficina sobre os valores do orçamento.

Por outro lado, se for constatada perda total, a seguradora pagará indenização integral. Como não há cláusula contratual que determine qual referência a seguradora deve usar para indenização integral de terceiros, ela poderá propor ao terceiro pagar o valor da Tabela FIPE ou conforme pesquisa de mercado feita pela seguradora. Sobre este assunto recomendamos este post: “Seguradora pode recusar pagar Tabela FIPE?”

Seguro somente de terceiros

Existe uma opção de seguro simplificado que é bastante procurada por proprietários de carros antigos ou de difícil aceitação nas seguradoras, como carros off road ou carros blindados com mais de 05 anos. É o seguro somente de terceiros. E

le funciona exatamente como a cobertura que descrevemos acima. A diferença para o seguro total em termos de cobertura é que não haverá cobertura para o carro do próprio segurado.

Nosso seguro somente de terceiros é muito mais barato, não precisa de perfil de risco, não precisa fazer vistoria e ainda tem Assistência 24h! É uma ótima oportunidade para quem não quer abrir mão de segurança no trânsito, mas precisa economizar.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

1.234 respostas para Seguro de danos a terceiros no automóvel: como funciona?

  1. Jehniffer Guedes diz:

    Sofri um acidente. (Um rapaz de carro bateu em mim que estava de moto)
    O carro dele tinha seguro. Minha moto deu perca total, quantos dias a seguradora tem pra me passar o valor em dinheiro? Porque ja tem 20 dias e nada ainda ?

    • Jessica diz:

      Jehniffer, boa tarde!

      Torço para que se recupere bem!

      Sobre sua dúvida: A seguradora tem até 30 dias para liberar o pagamento da indenização integral, contando a partir da data de recebimento de todos os documentos solicitados. Por isso recomendamos que primeiramente verifique se já foram enviados todos os documentos solicitados. Depois disso, recomendamos que solicite ao corretor de seguros responsável pela apólice que lhe ajude a agilizar a liquidação do sinistro.

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      Atenciosamente,

  2. bruno cardoso diz:

    referente a danos causados a capacete o orcamento tem que ser feito de capacete da mesma marca ou pode ser de uma similar

    • Jessica diz:

      Bruno, boa tarde!

      A seguradora sempre pedirá orçamentos de bens equivalentes, por isso o ideal é ser da mesma marca e modelo. Se não for possível devido a ter saído de linha, pode-se procurar o capacete mais próximo possível do avariado.

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  3. Gustavo diz:

    Sou taxista, e meu carro foi atingido em um acidente onde a pessoa que assumiu a culpantinha seguro. A seguradora me pagou os livros cessantes, porem, fiquei 50 dias aguardando o veículo ser reparado, e, nesses 50 dias tive que alugar carro por conta própria, a seguradora se negou a me ressarcir o gasto que tive com o aluguel de um veículo. Minha dúvida é: a culpa do acidente não foi minha, não fui prejudicado ficando 50 dias sem carro? Devo procurar um advogado?

    • Jessica diz:

      Gustavo, boa tarde!

      O seguro de automóvel só cobre carro reserva para terceiros se o segurado tiver contratado uma cobertura específica para isso. Infelizmente são poucos os que tem ciência da importância desta cobertura.
      Nesse sentido, é provável que o causador não tinha esta cobertura, justificando a recusa da seguradora.
      Como já houve negativa da seguradora, o segundo passo é tentar negociar diretamente com o causador da colisão. Em última instância, caso não haja acordo com ele também, recomendamos que procure um advogado e verifique se é possível tentar receber este prejuízo na Justiça.

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      Atenciosamente,

  4. joyce jorge diz:

    Bom Dia, estou com uma duvida , bateram no meu carro dia 16/01 como meu carro ainda está na garantia levei na ford para fazer o orçamento, o pessoal da seguradora foi fazer a vistoria dia 20/01, me informaram que eles teriam um prazo de 3 dias uteis para dar a resposta, pois bem , eles nao entravam em contato comigo, e eu carro parado la, liguei dia 26/01 e me informaram que eu deveria esperar até as 18h pois foi feriado na cidade de SP, esperei e nada, quando foi dia 28/01 liguei novamente, e eles me passaram que ainda não tinham uma posição sobre se tinham liberado o conserto, e falaram que dia 5/02 iriam me avisar, minha duvida é, qual o prazo eles tem para liberarem um orçamento? sendo que falaram que em 3 dias eu teria a resposta? como posso proceder? quantos dias da batida eles tem para arrumar meu carro?
    desde já muito obrigada!
    estou com medo deles me enrolarem muito , e não sei o que fazer

    • Jessica diz:

      Joyce, boa tarde!

      Recomendamos que contate seu corretor de seguros e informe sobre o atraso na liberação do conserto e sobre a seguradora não estar cumprindo os prazos prometidos. Solicite a seu corretor para verificar o motivo do atraso e lhe ajudar a pressionar a seguradora.
      Os prazos para liberação do conserto variam entre as seguradoras e a complexidade dos danos sofridos no veículo, mas no geral ficam entre 03 e 05 dias.
      Geralmente o atraso ocorre na chegada de peças (o que é de responsabilidade dos fabricantes e não da seguradora) e não na liberação, por isso é importante verificar o motivo do atraso.
      Como já passou muito disso, se mesmo com a ajuda do corretor não houver solução e se seguradora não apresentar um motivo plausível para o atraso, recomendamos que abra uma reclamação na ouvidoria da seguradora e, em última instância, leve o caso a uma órgão de defesa do consumidor.

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      Atenciosamente,

  5. MARCIA diz:

    Uma louca bateu na lateral traseira do meu IX35, ela estava num palio velho, todo amassado, perguntei se ela tinha seguro, a mesma disse q tem o seguro APUCAR….não encontro essa seguradora em lugar algum….peguei cópia da CNH, cel e tel, placa do carro e tirei fotos do carro dela e do meu, porém não peguei o endereço dela…O que devo fazer para que ela pague o prejuízo que causou no meu carro, ja que verifiquei q ela não tem seguro algum e ainda mentiu. ja registrei ocorrência.

    • Jessica diz:

      Marcia, boa tarde!

      Se você possui seguro de automóvel do seu IX35, você poderá acioná-lo e pagar a franquia para consertar seu carro. Como você foi vítima, terá direito de solicitar a causador o ressarcimento dessa franquia e outros prejuízos que julgar pertinentes (por exemplo, a perda de um alcasse de bônus na renovação). A seguradora poderá cobrar a causadora da diferença acima da franquia que será paga pelo seguro.
      Se você não possui seguro, recomendamos que negocie com a causador o pagamento integral do conserto.

      Caso a causadora da colisão não lhe ressarça dos prejuízos por meio de uma negociação amigável, recomendamos que consulte um advogado para cobrar os prejuízos na Justiça.

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      Atenciosamente,

  6. Gilmar diz:

    Muitos nem pensam em terceiros, enquanto na realidade é o mais deveria, pois, imaginou bater e um onibus? Nem pensar no estrago né! Imagina se tiver um bem! obviamento o juiz pede bloqueio e se constar a falha Adeus seu bens! O seguro só pagará a merreca que você quis pagar. Então pensem bem. Outa coisa: cuidado, pois a divida vai pra cima do dono do veiculo. Cuidado em emprestar seu posante.

    • Jessica diz:

      Gilmar, boa tarde!

      Muito obrigada por sua participação!
      Concordo com suas observações, o seguro de terceiros é muito importante e todos deveriam ter ao menos este seguro, uma vez que as consequências de causar um acidente podem ser muito maiores do que imaginamos.

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      Grande abraço!

  7. Gracielle diz:

    Caso o terceiro leve um orçamento para arrumar seu veiculo mas a seguradora rejeita o orçamento por ser um valor bem mais alto que o apurado, como proceder? Como ele nao entrou em acordo com a seguradora disse que vai ajuizar uma açao. Isso é permitido?

    • Jessica diz:

      Gracielle, boa tarde!

      A seguradora pode se negar a indenizar o terceiro quando o orçamento da oficina de escolha dele fica muito acima da média de mercado. Neste caso, a recusa foi por parte da seguradora e o segurado (a senhora) está respaldada pela decisão da seguradora. Caso o terceiro leve o caso para a Justiça, você poderá apresentar todos os protocolos de sinistro que comprovam estas informações. Se eventualmente você perder a causa, a sua seguradora deverá cobrir a indenização determinada pelo juiz sem ônus para você. Porém, vale ressaltar que é imprescindível você comparecer a todas as audiências e comunicar a seguradora sobre o processo para garantir a cobertura.

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      Atenciosamente,

  8. massal diz:

    o carro a frente bateu em um animal e o animal bateu no meu carro, o seguro dele é obrigado a cobrir o meu?

    • Jessica diz:

      Massal, boa tarde!

      Como uma opinião entendemos que o veículo que ocasionou a colisão com o animal é responsável pelos danos a seu carro. Porém, é uma situação diferente e confesso que nunca ocorreu algo similar aqui na corretora, por isso acho importante que se ele não concordar que seja culpado você consultar um advogado para verificar qual a jurisprudência em casos similares a este para lhe orientar.

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      Atenciosamente,

  9. Michael Bahia diz:

    olá, boa noite!
    Uns 20 Dias atrás, sofri um acidente com minha moto e o motorista do outro veiculo envolvido assumiu toda a culpa.
    O problema é que a minha moto deu P.T, e quando pedi mais informações sobre como é feito o pagamento, me disseram que o valor pago é o valor de mercado e não o da tabela fipe, como eu já havia ouvido falar, e isso porquê eu não tenho seguro e o valor da fipe só é pago para quem tem algum outro seguro.

    • Jessica diz:

      Michael, bom dia

      Quando você entra como terceiro no seguro de outra pessoa não existe cláusula contratual que obrigue a seguradora a pagar o valor da Tabela FIPE. A maioria das seguradoras adota a tabela FIPE para terceiros também, mas pode ocorrer de ela optar por fazer uma pesquisa de mercado ao invés de usar a tabela, principalmente nos casos em que o veículo não consta na tabela.
      Caso você não concorde com o valor proposto por ela, recomendamos que procure negociar apresentando uma contra-proposta de pelo menos 03 orçamentos de veículos equivalentes ao seu.

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      Atenciosamente,

  10. solange diz:

    Posso exigir que os reparos sejam feito na concessionaria?eu fui atingida por um segurado

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