Saiba por que a cobertura de terceiros (RCF-V) do seguro de automóvel não cobre danos causados por pai, mãe, filhos ou cônjuge da vítima!
A cobertura de terceiros é tão importante quanto a cobertura do próprio veículo segurado. Os prejuízos de colisões acidentais causados a outras pessoas muitas vezes pode ser maior do que ao próprio carro e, devido à responsabilidade civil, é necessário arcar com os prejuízos da vítima. Isso sem dizer nos casos com vítimas de danos corporais. Com a cobertura de danos a terceiros lidar com essas situações é financeiramente muito mais fácil.
Apesar disso, é importante estar atento a algumas regras do seguro de terceiros. No post de hoje falaremos sobre a exclusão de cobertura de pais, filhos e cônjuges da garantia de cobertura RCF-V.
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Exclusões de cobertura no seguro de terceiros
Todo seguro é um contrato no qual existem garantias e exclusões, previstas em cláusulas que podem ser encontradas nas Condições Gerais. Quando falamos na cobertura de danos materiais ou corporais a terceiros num seguro de automóvel, essas cláusulas estarão previstas na sessão reservada à cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos, mais comumente encontrada na abreviação “RCF-V”.
Assim como todas as demais coberturas do seguro de automóvel, esta cobertura terá características específicas, como por exemplo não ter franquia e ter limite de cobertura específico separado da cobertura de casco (do veículo segurado).
Não apenas as garantias tem características próprias, como as exclusões de cobertura também. A mais comumente questionada pelos visitantes aqui no blog é a exclusão de cobertura no caso em que o veículo segurado causa danos a outra pessoa quando está em posse de bandidos. Nessas situações o contrato prevê que não haverá cobertura por não poder ser caracterizada culpa e, portanto, responsabilidade civil do proprietário do veículo sobre os danos causados pelos ladrões. Maiores detalhes aqui.
Também é excluída a cobertura quando o dano é causado por ato doloso, ou seja, com intenção. Qualquer pessoa que aja com intenção de causar prejuízo a outra pessoa usando o veículo segurado, terá que arcar com os prejuízos sem qualquer participação da seguradora.
Essas são as duas exclusões mais conhecidas entre o público. Hoje falaremos sobre uma exclusão muito menos divulgada: não existe cobertura para danos causados pelo veículo segurado ao próprio segurado ou a seus pais, filhos ou cônjuge. Falaremos onde isso consta previsto e discutiremos brevemente o lado ruim e o lado bom dessa exclusão.
Lado ruim:
Não há cobertura para danos causados a cônjuge, pais e filhos e próprio segurado
O seguro de terceiros para automóvel não cobre danos causados pelo veículo segurado ao próprio segurado, cônjuge (marido e esposa ou união estável), ascendentes (pai e mãe) e descendentes (filhos). Cada seguradora terá sua própria Condição Geral, porém esse ponto é comum a todos e costuma estar previsto na sessão de “Riscos excluídos” nas cláusulas particulares do RCF-V. Veja exemplo abaixo.
Esta exclusão prevê que não haverá indenização ou reparo de bens que pertençam ao próprio segurado, cônjuge, pais ou filhos. Por exemplo: se o segurado acidentalmente colide com o veículo de sua esposa ou com o muro de sua própria casa, a seguradora deverá declinar cobertura por meio da cláusula de RCF-V e os prejuízos deverão ser cobertos pelo próprio causador particularmente ou então por meio da apólice de seguro do bem danificado.
Isso significa que a cobertura de terceiros não poderá ser acionada não casos, porém se o bem danificado (por exemplo: carro, moto, imóvel) tiver seguro próprio ele poderá ser acionado.
O lado ruim dessa situação é que a cobertura de terceiros não tem franquia. Se o RCF-V pudesse ser acionado, o carro da vítima poderia ser reparado sem nenhum custo para nenhuma das partes (nem causador nem vítima). Porém, como a cobertura de terceiros não pode ser acionada para o próprio segurado, cônjuge, pais ou filhos, o conserto do carro da vítima deve ser feito por meio da apólice do próprio carro danificado e não do causador. Neste caso ocorrerá cobrança de franquia e perda de uma classe de bônus. Não haveria cobrança de franquia somente nos casos de perda total com indenização integral.
Lado bom:
Não há direito de sub-rogação para cobrar o segurado, cônjuge, pais e filhos
Você deve estar se perguntando “Como poderia haver um lado bom nisso?”. Acredite, tem rs!
Apesar de o seguro não cobrir danos a essas pessoas, ele também não pode cobrá-las. Como assim? Vamos lá:
No seguro compreensivo (popularmente conhecido como seguro “total”) existe cobertura para o próprio veículo segurado, de modo que o seguro pode ser acionado para cobrir o reparo do carro ou indenização integral nos casos de perda total. Independente de o dano ter sido causado por um completo desconhecido ou por um parente, o segurado poderá acionar seu próprio seguro para fazer os reparo ou indenização de seu próprio carro.
Nesses casos em que o segurado é vítima e há cobertura parcial ou integral dos prejuízos, a seguradora ganha o direito de sub-rogação sobre os prejuízos cobertos. Isso significa que ela pode cobrar do causador o ressarcimento dos prejuízos que foram pagos pela apólice. Explicamos como funciona o direito de sub-rogação no seguro neste vídeo.
O lado bom é que não existe direito de sub-rogação (em outras palavras, direito de a seguradora cobrar o ressarcimento) quando os danos ao segurado foram causados por ele mesmo (por exemplo quando acidentalmente bate o carro sozinho) ou por cônjuge, pais ou filhos.
Exemplo: O marido acidentalmente colide no carro da esposa. A cobertura de terceiros do marido não poderá ser acionada para cobrir o carro da esposa. Mas a esposa poderá acionar seu próprio seguro para seu próprio carro e o marido não terá nenhuma obrigação de ressarcir a seguradora da esposa, mesmo ele sendo o causador. Se não houvesse vínculo de cônjuge entre as partes, a seguradora teria direito de cobrar o causador.
Essa informação também consta nas cláusulas contratuais dos seguros de terceiros em geral, como você pode ver no exemplo abaixo.
Espero que essas informações sejam úteis! Aproveite o campo de “busca” no cantinho direito do blog para buscar outros assuntos sobre os quais você tem dúvida.
Peça também sua cotação de seguro de terceiros :D
Jéssica, sou do MS, passando por aqui somente para agradecer.
Muito oportuno o “Tira-dúvidas”, vivenciei essa situação.
Muito clara a sua explicação e os exemplos contribuem mais, para um melhor entendimento.
Grata, por esse serviço de utilidade.
Continue assim, sucesso pra você.
Sandra, boa noite!
Que alegria receber seu comentário!
Fico muito feliz pelo nosso trabalho ter lhe ajudado de alguma forma.
Obrigada pelo carinho e sucesso pra vc tbm!
Abraços