Seguro eventos: como funciona?

Saiba como funciona o seguro de eventos e que detalhes o estipulante não pode deixar olhar antes de fechar negócio!

O seguro de eventos tem como principal objetivo a garantia de danos a terceiros pelos quais os organizadores e/ou expositores do evento possam ser responsabilizados. No post de hoje explicaremos em linhas gerais como funciona esta modalidade de seguro, apresentando as principais coberturas, limites de indenização e exclusões.

Seguro Eventos (RC Eventos)

Seguro RC Eventos versus Seguro RD Eventos

Antes de começarmos é importante contextualizarmos quais os tipos de seguro de eventos que você poderá encontrar no mercado.

  • RC: Seguro responsabilidade civil (RC) para eventos tem como foco a garantia de danos materiais e corporais a terceiros pelos quais o organizador e/ou expositor seja responsabilizado ou compartilhe de responsabilidade.
    • Opção de cobertura “itself”: Algumas seguradoras trabalham com a opção de contratação de extensão de cobertura para “itself” que, traduzido do inglês, significaria algo próximo de “para a própria coisa”. Em outras palavras, trata-se de estender a cobertura do seguro para o próprio segurado. Vale reforçar que a extensão itself tende a encarecer bastante o seguro, sendo importante fazer comparativos para checar se realmente vale a pena sua contratação.
  • RD: Seguro de riscos diversos (RC) para eventos tem como foco a garantia de perdas e danos a bens do segurado. Grande parte das seguradoras permite a contratação do seguro RD dentro da apólice do segurp RC como uma cobertura opcional. Porém, vale uma dica: caso os itens a serem segurados dentro do RD forem de alto valor, é recomendável a contratação de seguro RD específico e apartado, devido a necessidade de um limite maior de indenização e também a uma maior flexibilidade de negociação e nas cláusulas contratuais.

Quando fala-se apenas em “seguro de eventos” geralmente está subentendido tratar-se do seguro RC eventos (e não  RD). O seguro RC eventos é mais difundido e amplamente comercializado por seguradoras como Allianz, AIG e Porto Seguro, enquanto que o seguro RD eventos é mais restrito.

Neste post o foco está no seguro RC eventos, ou seja, na cobertura de danos a terceiros.

Tipos de eventos que demandam seguro RC

Alguns exemplos de eventos nos quais o seguro RC pode ser contratado:

Principais coberturas

Quando for fazer o seguro RC eventos é fundamental verificar quais as coberturas disponíveis e analisar quais as indispensáveis para o evento. Abaixo listamos alguns exemplos, sendo importante observar as condições gerais de cada seguradora (estamos aqui para isso!).

  • Responsabilidade civil do organizador
  • Responsabilidade civil do expositor
  • Instalação, montagem e desmontagem
  • RC fornecimento de bebidas e comestíveis
  • Danos morais
  • RC guarda de veículos de terceiros (cobertura ampla ou simples)
  • RC para pessoas designadas
  • Acidentes pessoais
  • Danos ao conteúdo do local
  • Não-utilização do local
  • Não-comparecimento do artista ou pessoa designada
  • Equipamentos eletroeletrônicos, musicais e cinematográficos
  • Objetos e equipamentos em exposição
  • Subtração de valores em bilheteria
  • Fogos de artifício (atenção a estes detalhes aqui!)

Entre outras.

 

Contratação

A contratação do seguro eventos é simples e fácil:

  1. Cotação: O primeiro passo é fazer as cotações nas seguradoras de interesse, alinhando coberturas e limites desejados. Neste primeiro passo não deixe de questionar o corretor responsável (pode ser nós!) sobre as cláusulas contratuais de cada seguradora, para checar aquela que melhor atende a sua necessidade.
  2. Transmissão da proposta: Escolhida a seguradora, será feita a transmissão da proposta para análise da seguradora.
  3. Inspeção de risco: Após a transmissão poderá ser solicitada inspeção de risco (um tipo de vistoria). Geralmente a inspeção de risco é solicitada para eventos de grande público ou com muitas atrações diferenciadas, por exemplo com parques etc. Podem ser feitas sugestões de melhoria no local, se for constatado algum risco inerente, para que o risco seja aceito.
  4. Análise do risco: Feita transmissão de proposta, a seguradora tem até 15 dias para aceitar ou negar o risco.
  5. Emissão da apólice: Feita a análise da seguradora e ocorrendo aceitação do risco, a apólice será emitida.

Veja que o papel da empresa está basicamente em cotar e contratar o seguro. Se for necessária inspeção de risco, terá os passos adicionais de receber o inspetor e fazer ajustes (somente se indicados).

Estamos prontos para atender sua empresa no seguro eventos. Peça sua cotação conosco!

 

Seguro Eventos (RC Eventos)

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

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