Saiba como funciona o seguro para equipamento de mobilidade que não tem nota fiscal!
É comum a Pessoa Com Deficiência (PCD) já ter seu equipamento de mobilidade há alguns anos e, com isso, ter perdido a nota fiscal. Também existem casos nos quais o equipamento foi adquirido no exterior ou produzido por fornecedor estrangeiro e não houve emissão do INVOICE (equivalente da nota fiscal no estrangeiro). Para o consumidor-segurado que deseja contratar seguro para seu equipamento, fica a dúvida: terei cobertura mesmo sem ter a nota fiscal? No post de hoje responderemos essa questão.
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Por que a nota fiscal é importante?
O seguro de equipamentos de mobilidade PCD foca em cadeiras de rodas (mecânicas ou elétricas), próteses, plataformas de acessibilidade, aparelhos auditivos, entre outros que listamos neste post.
A nota fiscal é importante pois deixa claro o valor de aquisição do equipamento, não havendo margem para questionamentos ou disputas em eventual sinistro de indenização integral. Como o seguro de equipamento dá cobertura à risco total (explicamos aqui o que isso significa) ter um documento que ateste o valor do equipamento é excelente.
E se não tiver nota fiscal?
Apesar de a nota fiscal ser muito importante, existem situações em que o PCD não tem este documento. É o caso por exemplo de equipamentos adquiridos ou produzidos e importados do exterior, onde emitem INVOICE. Também pode ocorrer de o PCD ter o equipamento há alguns anos e ter perdido da NF.
Para esses casos, é possível pleitear com a seguradora que seja feita inspeção de risco para dispensar a obrigatoriedade da nota. A inspeção de risco é um tipo de “vistoria”, na qual o inspetor da seguradora vai até o local de escolha do segurado para comprovar a existência do equipamento, assim como suas características e condições.
Direito do Consumidor: O Código do Consumidor e CC/2002 são bastante claros sobre a responsabilidade civil objetiva das empresas na prestação de serviços, inclusive na transparência de informações. Nesse sentido, é bastante claro no ordenamento jurídico brasileiro que a seguradora, e não o consumidor, é responsável pela análise de aceitação prévia. Por isso uma vez feita a inspeção de risco pela seguradora, atestando o valor segurado do equipamento, o consumidor-segurado estará 100% respaldado.
É dever da seguradora e não do consumidor-segurado analisar com cuidado o valor do bem durante a inspeção e posterior subscrição (análise de aceitação e precificação) do risco. Por isso, a nosso ver, a realização da inspeção de risco é mais importante do que a própria nota fiscal.
Ao consumidor-segurado que tem interesse nesta modalidade de seguro mas tem receio por não ter a nota fiscal, nossa orientação é que solicite a realização da inspeção de risco. Assim não haverá dúvidas sobre os termos de aceitação por parte da seguradora :)
O procedimento é bastante tranquilo e rápido. O agendamento é feito pelo corretor junto a seguradora, conforme disponibilidade do consumidor-segurado. Aos interessados, nós podemos ajudar com tudo isso.
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